top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14549 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°002/2026 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°002/2026 | 204 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°002/2026 Homologa o Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2026 para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a SEMSA, no valor de R$ 223.366,30. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 004/2026 - SEMSA-PMA. Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no Edital e Termo de Referência. Perfazendo um valor total global de R$ 223.366,30 (Duzentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). Acrelândia - Acre, 27 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 106 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família | PM Acrelândia

    Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um afastamento concedido ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, em virtude de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Como solicitar? De modo presencial ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Apresentação de laudo médico do paciente expedido pelo especialista que está acompanhando o paciente, devendo este conter o tipo de doença e o CID; O médico precisa relatar a assistência indispensável direta do(a) acompanhante; Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento e apresentar o laudo médico do paciente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a)/procurador preenche o requerimento, anexando as cópias do laudo médico e cópia da procuração (se for o caso). O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo, sendo necessário tramitar por outros setores. O(a) responsável agenda a avaliação médica do servidor na Junta Médica do Município e, ao ser agendado, é informado ao servidor/procurador via telefone o dia e horário da avaliação, sendo esta feita por ordem de chegada. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo sítio da prefeitura no seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br//, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 766/2021-Estabelece o lançamento do IPTU | PM Acrelândia

    Lei 766/2021-Estabelece o lançamento do IPTU | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 766/2021-Estabelece o lançamento do IPTU Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 766 DE 28 DE MAIO DE 2021. SÚMULA: “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 07 (sete) parcelas mensais consecutivas. §1º. A cota única do IPTU poderá ser concedido incentivo para o efetivo pagamento nas seguintes condições: I - cota única com vencimento até 30/06/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II - Até 100 (cem) reais - pagamento em uma única parcela; § 2º. O parcelamento do IPTU se dará da seguinte forma: a) De 100 (cem) reais até 200,00 (duzentos reais) - pagamento em até 3 (três) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) de 200,00 (duzentos) reais até 400,00 (quatrocentos reais) - pagamento em até 5 (cinco) parcelas com desconto de 15% (quinze por cento); c) acima de 400,00 (quatrocentos) - pagamento em até 7 (sete) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º. O inadimplemento das parcelas previstas no § 2º deste artigo, resultará na cobrança do valor total remanescente em cota única sem os descontos concedidos, cobrados, ainda, atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Art. 2º - O parcelamento poderá ser feito mediante requerimento do interessado junto ao Setor de Tributos deste Município, localizado na AV. Gov. Edmundo Pinto n° 810 – Centro/Cep: 69.945-000 /Acrelândia – Acre, ou efetuado no próprio carnê com a opção de parcelamento; Art. 3º - As guias (carnês de pagamento ou boletos bancários) para recolhimento do Imposto IPTU/2021) serão entregues pela Prefeitura, através de seus agentes de serviços, ou no Setor de Tributos deste Município; Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 28/06/2021; § 1º - Ao requerer a revisão do lançamento do IPTU, o contribuinte deverá fazer juntada dos documentos comprobatórios de suas alegações. § 2º - Nos casos em que não houver prova das alegações, o contribuinte deverá juntar declaração assinada pelo mesmo assumindo a responsabilidade pelas informações apresentadas. Art. 5º - O lançamento não impugnado e não pago no dia do vencimento poderá ser inscrito em dívida ativa no próprio exercício de origem; Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 28/06/2021. Art. 7º - Fica autorizado a inserção nos cadastros de proteção ao crédito e Protesto dos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa; Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fará ampla divulgação dos benefícios concedidos por esta lei, com o objetivo de promover e ampliar a arrecadação de tributos municipais, tanto os lançados no corrente exercício como os inscritos ou não na dívida ativa. Art. 9° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, sendo que os benefícios dela resultante não constituem renúncia de receita. Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. Art. 11 - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, tributárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 28 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13057 2 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1ª Retificação do Edital - PP SRP N°002/2026 | PM Acrelândia

    1ª Retificação do Edital - PP SRP N°002/2026 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1ª Retificação do Edital - PP SRP N°002/2026 Retificação do Edital do Pregão Presencial SRP nº 002/2026 para contratação de empresa de serviços gráficos. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 01 de junho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14269 131 19 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°071/2022 - Conceder diárias ao servidor Oseías Oliveira Pereira | PM Acrelândia

    Portaria N°071/2022 - Conceder diárias ao servidor Oseías Oliveira Pereira | 190 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°071/2022 - Conceder diárias ao servidor Oseías Oliveira Pereira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°071/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, ao servidor Oseías Oliveira Pereira, por seu deslocamento ao via terrestre ao município de Rio branco para acompanhar a realização da manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, data de afastamento 17 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de junho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°006/2025 - Nutricionista | PM Acrelândia

    PSS N°006/2025 - Nutricionista | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°006/2025 - Nutricionista Concursos Processo Seletivo Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº06/2025 CONTRATAÇÃO DE NUTRICIONISTA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, bem como nas demais leis que regem a espécie, e regras constantes no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para o cargo de Nutricionista visando atender as diretrizes administrativas da Secretaria Municipal de Educação o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital. DAS INSCRIÇÕES Data: 15 e 16 de Julho 2025 Horário: 08:00 e 11:00 e 13:00 e 17:00 Endereço : Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura Publicações: Convocação da Nutricionista Publicado em 28/07/2025 - DOEAC N°14.073 Pag.178 Resultado Final Publicado em 28/07/2025 - DOEAC N°14.073 Pag.177 Resultado Preliminar Publicado em 18/07/2025 - DOEAC N°14.067 Pag.103 Prorrogação do período para as inscrições e Retificação do Cronograma Publicado em 15/07/2025 - DOEAC N°14.064 Pag.102 Edital N°006/2025 - NUTRICIONISTA Publicado em 09/07/2025 - DOEAC N°14.060 Pag.74-76 Portaria N°019/2025 Cria a Comissão de Análise de Currículo do PSS da Equipe Multe e Nutricionista Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 9 de julho de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | PM Acrelândia

    Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 SUMULO: CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenador(a) Geral: Marlene Maria de Brito de SouzaInstituição que representa: Secretaria Municipal de Educação Cargo que ocupa na instituição: Coordenadora Pedagógica E-mail: marlenebrito.ac@hotmail.com Telefone: (68) 99954-5910 INSTITUIÇÃO MEMBROS E-MAIL FONE Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura TITULAR Nilson Mendes de Carvalho (Secretário de Educação) nilmendcar@hotmail.com 99987-9044 SUPLENTE Marlene Maria de Brito de Souza (Coordenadora Pedagógica) marlenebrito.ac@hotmail.com 99954-5910 Conselho Municipal de Educação - CME TITULAR Leandro Vasconcelos de Sousa (Membro do CME) leandroacrelandia1005@gmail.com 99235-7970 SUPLENTE Valdeci de Lima (Membro do CME) valdecyrlima@gmail.com 98120-6883 Sinteac – Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Acre TITULAR Mary Scharla Schultz Dutra (Presidente do Sinteac) maryscharla@hotmail.com 99964-9988 SUPLENTE Antônio Pereira de Sá (Membro da Diretoria do Sinteac) saantoniopereira@gmail.com 99946-9095 Instituição de Ensino Superior - UAB TITULAR Denice Ana de Almeida Marques (Coordenadora do Polo UAB) denice.ana@hotmail.com 99255-1001 SUPLENTE Izabel Correia dos Santos Monteiro (Coordenadora do NTE) izabelmonteiropcm@gmail.com 99992-2855 Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR Regiane Teixeira Bezerra Sousa (Secretária de Assistência Social) regianelegal@hotmail.com 99951-4370 SUPLENTE Cleuzimar Maria da Silva Koller (Coordenadora do Cras) mariadasilvakollercleuzimar@gmail.com 99209-4462 Poder Público Municipal TITULAR Jeferson Pontes da Silva (Secretário de Planejamento) Planejamento.acrelandia@gmail.com 99997-9374 SUPLENTE Elias Patrício Júnior (Membro do Planejamento) Juniorpatricio8@hotmail.com 99959-1210 Conselho Tutelar TITULAR Maria Jorcimar Pereira de Lima (Membra do C.T.) novinhafloresta@hotmail.com 98117-6458 SUPLENTE Gabriela Barbosa Rodrigues (Membra do C.T.) gabi53352@gmail.com 99249-0374 Secretaria Municipal de Saúde TITULAR Jonas Henrique Brito Chorobura (Coordenador Administrativo) jonashenriquee_@outlook.com 99225-6158 SUPLENTE Zilmara Passos da Silva (Coordenadora de Saúde e Mobilização) Mara.22.passos@gmail.com 99945-3411 Alunos do Ensino Médio TITULAR Daniela Souza da Cunha (Aluna do Ensino Médio) Danielasousacunha93@gmail.com 99986-9391 SUPLENTE Milena Hilary Cunha de Oliveira (Aluna do Ensino Médio) milenahi68@gmail.com 99254-1763 Sindicato dos Trabalhadores Rurais TITULAR Natalino de Matos (Presidente do Sindicato Rural) natalinodemattos100@gmail.com 98111-9169 SUPLENTE Marli Pereira Pimentel Comunello (Presidente do Sindicado Patronal) marlicomunello@hotmail.com 99204-6820 Núcleo Estadual de Ensino TITULAR Wildna Schumacher (Coordenadora de Ensino do Núcleo) wildna.schumacher@gmail.com 99957-5235 SUPLENTE Ricardo Modesto de Oliveira (Coordenador do Núcleo de Educação) Ricardomodesto677@gmail.com 99206-0811 Gestores de Escola TITULAR Samuel Bento dos Reis (Gestor de Escola) bentoreis11@hotmail.com 99966-7487 SUPLENTE Edenilza de Paula Dias (Gestora de Escola) edenilza_paula@hotmail.com 99226-8209 Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 28 (vinte e oito) dias do mês setembro de 2023. Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13627 2 de outubro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº493/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº215/2025 - PP SRP N°010/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº493/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº215/2025 - PP SRP N°010/2025 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº493/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº215/2025 - PP SRP N°010/2025 Designar a servidora Gabrielly de Souza Schroeder para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 493/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1165/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER MATRICULA Nº 699/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MD OMP. E EXP. EIRELI CONTRATO DE N° 215/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2026 GESTORA DO CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 678/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°087/2022 - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°087/2022 - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2022 - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 087/2022 O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso das atribuições legais previstas no art. 57, IV da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 78, § 1º e artigo 85, VI da Lei Municipal nº 574/2015. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 574/2015, para apurar os fatos descritos na Ação Civil Pública nos autos nº 0800008-53.8.01.0006 ajuizada pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia/AC, na qual figura no polo passivo da demanda as respectivas Conselheiras Tutelares abaixo relacionadas: Celeste Guilherme; Jessiane Brandão Bezerra e; Maria Jorcimar Pereira de Lima. Art. 2º - Designar a Senhora Regiane Teixeira Souza, Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 008/2021, para presidir os trabalhos de apuração de infração administrativa as normas de proteção à criança ou adolescente que ensejou a presente Ação Civil Pública e a Senhora Eliana Souza da Costa, Diretora Técnica, lotada na Secretaria de Assistência Social, Decreto nº 012/2021, para sob a presidência da primeira e mediante os trabalhos de secretária da segunda e o Senhor Naeciely Nicolau da Silva para exercer a função de Vice –Presidente e a Senhora Vaneide Gomes da Silveira para exercer a função de Subsecretaria, constituem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo disciplinar. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 057/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 07 de julho de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13322 8 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2024 - Nomear Morgana Mara Moreschi Lima | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2024 - Nomear Morgana Mara Moreschi Lima | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - Nomear Morgana Mara Moreschi Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Secretária Municipal de Assistência Social de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 014/2024. RESOLVE: Art.01: Nomear a Senhora Morgana Mara Moreschi Lima, Brasileira, CPF: 835.574.152-87 RG: 915.580 SSP/RO, para exercer o cargo de Secretária Executiva do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (sem ônus), da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Acrelândia Estado do Acre, tendo em vista o que consta na Lei Orgânica do Município de 1993. Art.02: Esta publicação tem efeitos a contar de 16 de Fevereiro de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 014/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°095A/2024 - Conceder 0.5 diária Afila de Oliveira Alves | PM Acrelândia

    Portaria N°095A/2024 - Conceder 0.5 diária Afila de Oliveira Alves | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095A/2024 - Conceder 0.5 diária Afila de Oliveira Alves Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 95A/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Afila de Oliveira Alves CPF: 001.354.362-81, Conselheira Tutelar, para o custear despesas com alimentação, quando em viagem ao município de Rio Branco no Ramal São Sebastião km 06 zona rural, para entregar um adolescente sobre um termo de responsabilidade (LEI FEDERAL 8.069/90art.136, inciso 1Art. 101, inciso 1) no dia 23 de maio de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, a 04 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se ************ PORTARIA Nº 95/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder, meia diária, a servidora Afila de Oliveira Alves CPF: 001.354.362-81, Conselheira Tutelar, para o custear despesas com alimentação, quando em via gem ao município de Rio Branco no Ramal São Sebastião km 06 zona rural, para entregar um adolescente sobre um termo de responsabilidade (LEI FEDERAL 8.069/90art.136, inciso 1Art. 101, inciso 1) no dia 23 de maio de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, a 04 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13792 10 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 - Recapeamento asfáltico - J.V.M. da Mota Ltda | PM Acrelândia

    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 - Recapeamento asfáltico - J.V.M. da Mota Ltda | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 - Recapeamento asfáltico - J.V.M. da Mota Ltda Prorroga o prazo de execução dos serviços de recapeamento asfáltico na Rua Rio de Janeiro por mais 60 dias, empresa J.V.M. da Mota Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) Com base no Edital da Concorrência nº 007/2024, Processo Administrativo nº 023/2024 - SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA ( NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA), com sede na Rua Minas Gerais nº. 1366 Sala 02 - Bairro Preventório – Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.721.250/0001-62, Inscrição Estadual nº. 01.030.259/001-03, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Ribeiro de Moura, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Sena Madureira 272 – Conjunto Habitacional Vila Betel – Rio Branco Acre, RG. 0285672 SSP/AC e CPF/MF nº 508.598.622-91, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA Nº 007/2024, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 007/2025, para alterar a vigência de prazo de execução dos serviços do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO REFERIDO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias, passando o término do mesmo para a data de 30 de maio de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 007/2025. Acrelândia – AC, 23 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES (AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ/MF nº. 13.721.250/0001-62 Marcelo Ribeiro de Moura CPF/MF nº 508.598.622-91 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 118 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 | PM Acrelândia

    2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 | 316 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 2º Termo Aditivo - contrato nº 032/2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial nº 011/2023... MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... CONTRATANTE... SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA... PROMITENTE FORNECEDORA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 032/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 032/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB | PM Acrelândia

    Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°406/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão Título Definitivo | 1ª Via | PM Acrelândia

    Emissão Título Definitivo | 1ª Via | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 1ª Via Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o; Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como: Segurança jurídica; Valorização do Imóvel; Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação; Garante a herança para os filhos etc. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, na Secretaria Municipal da Cidade, localizada , nº , Bairro . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. Quanto ao imóvel: Deve estar no perímetro urbano; Deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU; Não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (Em decorrência da emissão do Título passar por análise de órgãos externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade, que fará a identificará se a área é passível ou não de titulação definitiva. Realizará a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis, o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial. No Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone, devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 03,15 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- IGD-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do bloco de recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF), de acordo com a descrição na ata de nº 01 de reunião ordinária, referente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 15 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°004/2026 - Cria a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional | PM Acrelândia

    Resolução N°004/2026 - Cria a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°004/2026 - Cria a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04, 26 DE AGOSTO DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES-CMDCA, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, Ata nº05 no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para direito da criança e dos adolescentes, no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei nº574 de 204 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º: Fica criada a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional, com a finalidade de promover ações de acolhimento, escuta qualificada, diálogo e fortalecimento das relações institucionais, contribuindo para a construção de um ambiente respeitoso, seguro, participativo e humanizado. Art. 2º:A Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional será composta pelos seguintes membros: • Alexandra dos Santos Batista; • Tina Tânia Nunes Barbosa; • Kelry Maria de Araújo; • Raide Darquelin Figueiredo Ossaine. Art. 3:º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Tina Tânia Nunes Barbosa Presidente em exercício do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | PM Acrelândia

    Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO N° 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 *********************************************************** RESOLUÇÃO N° 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Prestação de Contas do Bloco PE do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 10 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 074/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 014/2026 – SEME/PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA DAS PARTES: CONTRATANTE: OMUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares doravante denominados CONTRATANTES. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) Edição nº 14.295 Fls. 82 do dia 25 de junho de 202, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital., abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços nº 017/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 91 7 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page