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- Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial | PM Acrelândia
Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial Contratação de leiloeira oficial para prestação de serviços de organização e realização de leilão público de bens do Município de Acrelândia. Licitações Termo de Sigilo e Responsbilidade Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE Os abaixo assinados, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia - Acre, doravante denominada “PMA”, e de outro lado, a Sra Maria de Fátima Alves de Sá, Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o nº. 003/2005, portadora da Carteira de Identidade nº 178.136 SSP/AC,inscrita no CPF sob o nº 233.492.39234, residente domiciliado à Rua Brilhante nº 120, Conjunto Tangará Quadra “Q” Casa 04 Bairro Tangará, Rio Branco Acre CEP: 69.915-012 leiloeira Oficial, doravante denominado “Credenciada”, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual a Credenciada, em razão da execução de leilão, em virtude do instrumento de credenciamento da Chamada Pública nº 001/2026,Processo Administrativo nº 032/2026 - SEMAF-PMA, firmado em 27/08/2026, compromete-se a não divulgar, sem autorização formal da PMA, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da execução do leilão, terá acesso a informações privadas da PMA e de terceiros, classificadas como segredo de negócio. CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais no PMA. CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pela PMA, conforme a Política de Segurança da Informação. CLÁUSULA QUARTA - O Credenciado obriga-se a: por si e por seus colaboradores, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo utilizá-las para fimdiverso daquele para o qual lhe foramdisponibilizadas; instruir os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis a segurança da informação, ministrando-lhes treinamento quanto às condutas que deverão ser adotadas para a manutenção do sigilo da informação; não transportar informações para fora do PMA sem ser expressamente autorizadopor esta, ou quando permitido por força deste instrumento; não reproduzir, sem anuência da PMA, parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições; restituir, assim que solicitado pela PMA ou quando concluído o prazo do instrumento firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pelo credenciado, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou mantidos sob seu controle; CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará na responsabilidade civil e criminal do Credenciado e dos responsáveis pela violação do segredo profissional, sem prejuízo das sanções administrativas contratualmente previstas, dentre elas a rescisão contratual. CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão durante o vínculo entre o Credenciado e a PMA, e abrangem, além das informações de que o Credenciado venha a ter ciência, aquelas que já conhecem na presente data. Acrelândia -Acre, 27 de agosto de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EraídesCaetano de Souza Prefeito Contratante MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ CPF sob o nº 233.492.392-34 Leiloeira Credenciada JUCEAC sob o nº. 003/200 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 50 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°251/2025 -Conceder 1/2 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | PM Acrelândia
Portaria N°251/2025 -Conceder 1/2 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°251/2025 -Conceder 1/2 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 251/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária a servidora ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB – DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, lotada na Secretaria Municipal Saúde,custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar do PlanificaSUS, que será realizado no dia 16 de abril de 2025 no Memorial dos Autonomistas e Theatro Hélio Melo - UFAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 104 23/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 049/2020 Novas Medidas temporárias para enfrentamento da emergência | PM Acrelândia
Decreto N° 049/2020 Novas Medidas temporárias para enfrentamento da emergência | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 049/2020 Novas Medidas temporárias para enfrentamento da emergência Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 049 DE 27 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decretos nºs 040 e 045, de 18 e 20 de março de 2020, respectivamente, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1º Fica determinado que, a partir de 30 de março de 2020, os órgãos do Poder Executivo Municipal funcionarão no seguinte horário: - De 07:00h as 11:00h, expediente para o público e - De 13:00h as 17:00h, expediente interno. § 1º O horário de atendimento não se aplica aos órgãos vinculados à área de saúde. § 2º Os órgãos do Poder Executivo Municipal adotarão o horário estabelecido no caput deste Artigo enquanto estiverem em vigor as medidas temporárias para enfrentamento do novo Coronavírus. Art. 2º O cidadão poderá acessar os serviços municipais através do portal da Prefeitura Municipal de Acrelândia no endereço “www.acrelandia.ac.gov.br Art. 3º Fica estabelecido o trabalho remoto como o regime preferencial de desempenho das funções, cujas características assim o permita, para os seguintes servidores: I – os maiores de 60 (sessenta) anos; II – os portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico; III – as gestantes; e IV – os servidores que tenham retornado de viagem dos locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno. § 1º A critério da chefia imediata, as pessoas referidas neste artigo, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada. § 2º Recomenda-se a aplicação do contido neste artigo pelas instituições privadas. Art. 4º Não se incluem na suspensão prevista nas restrições de funcionamento os estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos,veterinários, psicológicos e odontológicos, os laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia. Parágrafo único. Deverão manter suas atividades: I – a indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento; II - as empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, entre outros; III - supermercados, mercadinhos e congêneres; IV – as empresas dos seguintes ramos: a) postos de gasolina; b) restaurantes localizados em rodovias; c) oficinas localizadas em rodovias; d) agropecuárias; e) lavanderias; f) borracharias; g) call center; h) chaveiros; i) bancos e lotéricas; j) construção civil; k) hotéis, para os clientes já hospedados ou para novos, desde que no interesse da administração pública; l) funerária; m) telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet. V – com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local, as empresas dos seguintes ramos: a) óticas; b) oficinas mecânicas urbanas; d) pet shops. VI – as empresas não elencadas nos incisos anteriores, desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto. Art. 5º. O Poder Público Municipal recomendar evitar aglomerações e controlar o acesso ao seu interior das empresas. Art. 6º Ficam revogados os Art. 7º e Art. 9º, do Decreto nº 040, de 18 de março de 2020 e o todo o Decreto nº 045, de 20 de março de 2020. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 27 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 68 30/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°055/2023 - Conceder ¹/² diária DALILA ALVES DO NASCIMENTO | PM Acrelândia
Portaria N°055/2023 - Conceder ¹/² diária DALILA ALVES DO NASCIMENTO | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2023 - Conceder ¹/² diária DALILA ALVES DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº055/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ¹/² (meia) diária em nome da Servidora DALILA ALVES DO NASCIMENTO CPF: 009.716.472-08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao Município de Rio Branco, para realizar uma visita no CAPS I, onde haverá um evento abordando o assunto LUTA ANTIMANICOMIAL, onde conhecerão também os serviços ofertados, tendo como objetivo aprimorar os serviços do CAPS I do município de Acrelândia, data de afastamento 18 de maio de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 92/2019 - Nomear Darlinda Santiago Franco | PM Acrelândia
Decreto N° 92/2019 - Nomear Darlinda Santiago Franco | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 92/2019 - Nomear Darlinda Santiago Franco Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 92 DE 04 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Darlinda Santiago Franco, portadora do CPF: 434.256.232-49, para exercer Sem Ônus, o Cargo de Enfermeira Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Ricardo Monteiro Rola . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 04 de Julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12587 39 05/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social | PM Acrelândia
Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº12 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 incisos X - Apreciar e Aprovar Informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR A PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social Básica-PSB referente ao 1º semestre de 2022, do Cofinanciamento Estadual no valor de R$ 21.512,64 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 16 de Outubro de 2023 Margarida Batista de Oliveira Presidente em exercício CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 62 19/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS Nº006/2025 - Convocação de Ad Referendum, da Conferência de Saúde | PM Acrelândia
Resolução CMS Nº006/2025 - Convocação de Ad Referendum, da Conferência de Saúde | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº006/2025 - Convocação de Ad Referendum, da Conferência de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS RESOLUÇÃO CMS N°06, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a convocação de Ad Referendum, da Conferência Municipal de Saúde e das outras providencias. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal no 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, considerando; 1. O disposto na Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 2. A necessidade de avaliar, propor e deliberar políticas públicas de saúde com ampla participação social; 3. As orientações do Conselho Nacional de Saúde contidas na Resolução CNS no 453/2012; Resolve: Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde do ano de 2025. Art.2° Propor a convocação da Conferência Municipal Saúde de Acrelândia – AC. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução no 01/2023 – CMS – nos termos do Art. 1o, § 2o da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. __________________________________________ Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende Presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS _____________________________________________________ Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto No. 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 101 28/08/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°115/2021 | PM Acrelândia
8º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°115/2021 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 8º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°115/2021 Prorrogação de vigência e acréscimo de valor ao contrato com a empresa J & F INFORMATIVA LTDA para assessoria contábil. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 115/2021 Com base no Edital do Pregão Presencial SRP nº 011/2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 - Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Municipal Olavo Francelino de Rezende, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: J & F INFORMATIVA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.271.246/0001-11, com sede na Rua Isaura Benicio Amorim, n° 294, Bairro - Quixadamorim, CEP: 69.930-000 – no Município de Capixaba Acre, neste ato representada pela Sr. José Ulineide Benigno Gomes, RG 138.280 SSP/AC, CPF: 180.949.022-72, nesta capital doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO N° 115/2021, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Acrelândia-Ac, pela CONTRATADA, conforme o disposto no Termo de Referência-Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O presente Termo aditivo foi acrescido o valor de R$ 26.178,48 (vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), visto que foi renovado por mais 02 (dois) meses até 08/03/2026, o contrato e respectivos aditivos passará a ter um valor global de R$ 456.178,48 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do contrato n° 115/2021 pelo período de mais 12 (doze) meses à contar de 08/01/2026 à 08/03/2026. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 4.1 Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos Acrelândia/AC, 30 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Acrelândia Olavo Francelino de Resende Contratante J & F INFORMATIVA LTDA CNPJ sob o nº 05.271.246/0001-11 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 70 02/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 114/2020 - Nomear Marinalda Andreatto da Silva Rezende | PM Acrelândia
Decreto N° 114/2020 - Nomear Marinalda Andreatto da Silva Rezende | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2020 - Nomear Marinalda Andreatto da Silva Rezende Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº114 DE 25 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Marinalda Andreatto da Silva Rezende para exercer o Cargo de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Cicero Batista, sem ônus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 25 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 29/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°536/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°168 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°536/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°168 2025 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°536/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°168 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°536/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14099 58 03/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Pesquisa Prévia de Mercado | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Pesquisa Prévia de Mercado | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Pesquisa Prévia de Mercado Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 03 de setembro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 89 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°068/2025 - Nomear a senhora ZILMARA PASSOS DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°068/2025 - Nomear a senhora ZILMARA PASSOS DA SILVA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2025 - Nomear a senhora ZILMARA PASSOS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA ***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*** DECRETO DE Nº 068 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 63 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°104/2023 - NOMEAR EDENILZA DE PAULA DIAS | PM Acrelândia
Decreto N°104/2023 - NOMEAR EDENILZA DE PAULA DIAS | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2023 - NOMEAR EDENILZA DE PAULA DIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 104 DE 27 DE MARÇO DE 2023. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 01 de Março de 2023, a servidora EDENILZA DE PAULA DIAS, RG: 000802666 SSP/RO, CPF:744.344.032- 49, no cargo de GESTORA da Creche e Prè - Escola Branca de Neve. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,27 de Março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 121 28/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº116/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza - Prefeito | PM Acrelândia
Portaria nº116/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza - Prefeito | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº116/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza - Prefeito Concessão de cinco diárias ao Prefeito Eraides Caetano de Souza para custear despesas com alimentação e estadia em viagem técnica aos municípios de Timbó e São Bento do Sul - SC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº116/2026 ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, cinco diárias em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem aos municípios de Timbó e São Bento do Sul - SC, para participar de uma visita técnica na Usina de valorização de resíduos sólidos (Usina Termoplástica) do Município de Timbó – SC e na Usina de São Bento do Sul - SC, data de saída 18 de abril de 2026 e data de retorno 23 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia/AC,15 de abril de 2026. ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 77 22/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°295/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°295/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°295/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N000295/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 20.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 81 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | PM Acrelândia
Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 SUMULO: CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenador(a) Geral: Marlene Maria de Brito de SouzaInstituição que representa: Secretaria Municipal de Educação Cargo que ocupa na instituição: Coordenadora Pedagógica E-mail: marlenebrito.ac@hotmail.com Telefone: (68) 99954-5910 INSTITUIÇÃO MEMBROS E-MAIL FONE Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura TITULAR Nilson Mendes de Carvalho (Secretário de Educação) nilmendcar@hotmail.com 99987-9044 SUPLENTE Marlene Maria de Brito de Souza (Coordenadora Pedagógica) marlenebrito.ac@hotmail.com 99954-5910 Conselho Municipal de Educação - CME TITULAR Leandro Vasconcelos de Sousa (Membro do CME) leandroacrelandia1005@gmail.com 99235-7970 SUPLENTE Valdeci de Lima (Membro do CME) valdecyrlima@gmail.com 98120-6883 Sinteac – Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Acre TITULAR Mary Scharla Schultz Dutra (Presidente do Sinteac) maryscharla@hotmail.com 99964-9988 SUPLENTE Antônio Pereira de Sá (Membro da Diretoria do Sinteac) saantoniopereira@gmail.com 99946-9095 Instituição de Ensino Superior - UAB TITULAR Denice Ana de Almeida Marques (Coordenadora do Polo UAB) denice.ana@hotmail.com 99255-1001 SUPLENTE Izabel Correia dos Santos Monteiro (Coordenadora do NTE) izabelmonteiropcm@gmail.com 99992-2855 Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR Regiane Teixeira Bezerra Sousa (Secretária de Assistência Social) regianelegal@hotmail.com 99951-4370 SUPLENTE Cleuzimar Maria da Silva Koller (Coordenadora do Cras) mariadasilvakollercleuzimar@gmail.com 99209-4462 Poder Público Municipal TITULAR Jeferson Pontes da Silva (Secretário de Planejamento) Planejamento.acrelandia@gmail.com 99997-9374 SUPLENTE Elias Patrício Júnior (Membro do Planejamento) Juniorpatricio8@hotmail.com 99959-1210 Conselho Tutelar TITULAR Maria Jorcimar Pereira de Lima (Membra do C.T.) novinhafloresta@hotmail.com 98117-6458 SUPLENTE Gabriela Barbosa Rodrigues (Membra do C.T.) gabi53352@gmail.com 99249-0374 Secretaria Municipal de Saúde TITULAR Jonas Henrique Brito Chorobura (Coordenador Administrativo) jonashenriquee_@outlook.com 99225-6158 SUPLENTE Zilmara Passos da Silva (Coordenadora de Saúde e Mobilização) Mara.22.passos@gmail.com 99945-3411 Alunos do Ensino Médio TITULAR Daniela Souza da Cunha (Aluna do Ensino Médio) Danielasousacunha93@gmail.com 99986-9391 SUPLENTE Milena Hilary Cunha de Oliveira (Aluna do Ensino Médio) milenahi68@gmail.com 99254-1763 Sindicato dos Trabalhadores Rurais TITULAR Natalino de Matos (Presidente do Sindicato Rural) natalinodemattos100@gmail.com 98111-9169 SUPLENTE Marli Pereira Pimentel Comunello (Presidente do Sindicado Patronal) marlicomunello@hotmail.com 99204-6820 Núcleo Estadual de Ensino TITULAR Wildna Schumacher (Coordenadora de Ensino do Núcleo) wildna.schumacher@gmail.com 99957-5235 SUPLENTE Ricardo Modesto de Oliveira (Coordenador do Núcleo de Educação) Ricardomodesto677@gmail.com 99206-0811 Gestores de Escola TITULAR Samuel Bento dos Reis (Gestor de Escola) bentoreis11@hotmail.com 99966-7487 SUPLENTE Edenilza de Paula Dias (Gestora de Escola) edenilza_paula@hotmail.com 99226-8209 Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 28 (vinte e oito) dias do mês setembro de 2023. Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13627 57 02/10/2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 796/2022 - Desafetar e doar, com encargos, bem imóvel | PM Acrelândia
Lei 796/2022 - Desafetar e doar, com encargos, bem imóvel | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 796/2022 - Desafetar e doar, com encargos, bem imóvel Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 796 DE 09 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar, com encargos, bem imóvel de propriedade do município à Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar a edificação em madeira onde funcionava a Escola Municipal “Ativa Castro Alves” para a Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz, entidade em Atividades de Organizações Religiosas ou Filosóficas – Ligada a Diocese de Rio Branco/AC, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.346.589/0021-32, com sua sede administrativa situada à Rua São Paulo, Centro, CEP: 69945-000, Município de Acrelândia - Estado do Acre. § 1º - O imóvel doado destina-se a construção de um Barracão Comunitário para atender a comunidade local; § 2º - Fica reconhecido o interesse público na presente doação, desobrigando-se o Poder Executivo Municipal de prévia licitação. Art. 2º - Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Poder Executivo Municipal, caso a Donatária não cumprir com as especificações e condições incumbidas, se a assim, não ocorrer: I – O início das obras no lapso temporal de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de doação, e a concluí-la dentro de 36 (trinta e seis) meses, cujo prazo de conclusão poderá ser prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal; II – O exercício, a execução e a destinação do imóvel doado, bem como alterar a finalidade para a qual o respectivo bem foi doado ou não dar o uso prometido, ou desviar de sua finalidade estampada no § 1º do Art. 1º desta Lei; III - Gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no § 1º do art. 1º desta Lei. § 1º - O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a Donatária não cumprir com os dispositivos obrigacionais desta Lei, sendo que neste caso as benfeitorias não removíveis seguirão incorporadas ao bem principal. § 2º - É facultado ao Poder Executivo Municipal o direito de reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário em desacordo com a destinação do bem descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Mediante Termo de Doação, será o bem descrito no § 1º do art. 1º desta Lei transferido para o Donatário, que terá a incumbência de arcar com o ônus da transferência. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 09 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13304 39 10/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 002/2022 - Serviços de guincho | PM Acrelândia
PP SRP 002/2022 - Serviços de guincho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2022 - Serviços de guincho Licitações Pregão Presencial Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO - DESERTA PROCESSO ADM. N°002/2022 ****************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa objetivando os serviços de guincho de pessoa física ou jurídica, conforme Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de Janeiro de 2022 às 09h:00min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 10 de Janeiro de 2022. Wagner Da Silva Gega Pregoeiro - Interino Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13201 Página não informada 11/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°436/2025 - Instituir comissão de Sindicância - Ato de Improbidade | PM Acrelândia
Portaria N°436/2025 - Instituir comissão de Sindicância - Ato de Improbidade | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°436/2025 - Instituir comissão de Sindicância - Ato de Improbidade Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 436 de 17 de julho de 2025. INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 102 18/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 610/2025 - Conceder 2.5 diárias Natécia da Silva Soete | PM Acrelândia
Portaria N° 610/2025 - Conceder 2.5 diárias Natécia da Silva Soete | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 610/2025 - Conceder 2.5 diárias Natécia da Silva Soete Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°610/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, duas meias diárias em nome da Servidora Natécia da Silva Soete, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar do SEMINÁRIO (Seminário Estadual Sobre Intersetorialidade do Programa Bolsa Família (PBF) , data de afastamento 04 e 05 de novembro de 2025. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC, 03 de novembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 78 04/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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