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Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social

Legislação
Resolução
Número do Diário:

13638

Página da Publicação:

62

Data da Publicação:

19 de outubro de 2023

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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RESOLUÇÃO Nº12 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 2023, no uso de 
suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 
de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 
2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos 
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23 incisos X - Apreciar e Aprovar Informações da 
Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso 
dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. 
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social Básica-PSB referente ao 1º semestre de 2022, do Cofinanciamento 
Estadual no valor de R$ 21.512,64 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS 
E DOZE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser executada 
com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e 
benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSB.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 16 de Outubro de 2023
Margarida Batista de Oliveira 
Presidente em exercício CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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