top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14629 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria N°131/2022 - Concessão de diária(s) - MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°131/2022 - Concessão de diária(s) - MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/2022 - Concessão de diária(s) - MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°131/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de meia diária a servidora MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA – CPF 702.605.232-24, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar de um treinamento de elaboração de gráficos e construção de boletim epidemiológico no núcleo de vigilância de óbito na SESACRE, data de afastamento 28 de setembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 26 dias do mês de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 41 31/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°290/2025-Conceder 01 diária JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia

    Portaria N°290/2025-Conceder 01 diária JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°290/2025-Conceder 01 diária JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PORTARIA Nº2 90/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 1 (uma) diária ao servidor JONAS HENRIQUE BRITO CHOROBURA – COORDENADOR DE ACADEMIA, lotado na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Bran co - AC, para participar da 6º Mostra Exitosa, que será realizado nos dias 08 e 09 de maio de 2025 no Auditório do FIEAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 86 08/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI DE Nº943 DE 24 DE MARÇO 2026 | PM Acrelândia

    LEI DE Nº943 DE 24 DE MARÇO 2026 | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI DE Nº943 DE 24 DE MARÇO 2026 Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), cria o Conselho Municipal (COMSEA) e a Câmara Intersetorial Municipal (CAISAN) em Acrelândia. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº943 DE 24 DE MARÇO 2026. “Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Município de Acrelândia/AC, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Acrelândia, o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, destinado a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, mediante formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas intersetoriais. Art. 2º São princípios do SISAN Municipal: universalidade do acesso à alimentação adequada; respeito à dignidade humana; participação social; transparência administrativa; intersetorialidade; sustentabilidade; promoção da saúde e valorização da agricultura familiar. Art. 3º São objetivos do SISAN Municipal: I – identificar e monitorar situações de insegurança alimentar; II – promover programas de abastecimento alimentar; III – integrar políticas de assistência social, saúde, educação, agricultura e meio ambiente; IV – fortalecer programas de alimentação escolar, produção local e compras institucionais. Art. 4º Integram o SISAN Municipal: I – Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; III – Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; IV – órgãos e entidades da administração pública municipal com atuação correlata. Art. 5º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada ordinariamente a cada quatro anos, convocada pelo Poder Executivo, com participação da sociedade civil, para avaliar a política municipal e propor diretrizes ao Plano Municipal. Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo. Art. 7º O COMSEA será composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, observada a proporção de 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais, com mandato de 2 anos, permitida recondução. Art. 8º Compete ao COMSEA: I – propor diretrizes da política municipal; II – acompanhar programas e ações de segurança alimentar; III – monitorar execução do Plano Municipal; IV – articular participação social; V – emitir recomendações e relatórios anuais. Art. 9º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura, Administração e Finanças. Art. 10 Compete à CAISAN: I – elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – articular ações intersetoriais; III – consolidar metas, indicadores e fontes orçamentárias; IV – apresentar relatório anual de execução. Art. 11 O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá vigência quadrienal, compatível com o Plano Plurianual, contendo diagnóstico, metas, ações, indicadores, cronograma físico-financeiro e mecanismos de monitoramento. Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 dias, inclusive quanto ao regimento interno do COMSEA e da CAISAN. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14231 25 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 059/2021 - Nomear o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | PM Acrelândia

    Decreto N° 059/2021 - Nomear o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2021 - Nomear o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 059 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura para o cargo deCoordenador de Saúde e Mobilização Social CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 34 14/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°133/2022 - Concessão de diária(s) - Alessandra Avelino Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria N°133/2022 - Concessão de diária(s) - Alessandra Avelino Ferreira | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°133/2022 - Concessão de diária(s) - Alessandra Avelino Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 133/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária, a servidora Alessandra Avelino Ferreira Fonseca CPF 803.605.992-49, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação do CDC (Cuidados Desenvolvimento com a Criança) realizado na Secretaria Estadual de Assistência Social, data de afastamento 25 de outubro de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 31 de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13410 36 16/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 167/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 167/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 167/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000167/19 de 28 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 155.179,28 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.179,28 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 37 02/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 474/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 71 07/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°129/2025 -NOMEAR IVANILDO DA SILVA CAMPOS | PM Acrelândia

    Decreto N°129/2025 -NOMEAR IVANILDO DA SILVA CAMPOS | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2025 -NOMEAR IVANILDO DA SILVA CAMPOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ***************************************************************************************** DECRETO Nº. 129 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR o senhor IVANILDO DA SILVA CAMPOS no cargo de Coor denador de Manutenção de Maquinas e veiculos CC-3 da Secretaria de Muni cipal de Obras, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 10 de Março de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 07 de Março de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 107 12/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 705/2020 - alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 634/2017 | PM Acrelândia

    Lei 705/2020 - alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 634/2017 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 705/2020 - alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 634/2017 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 705 DE 17 DE FEVEREIRO 2020. SÚMULA: “Dispõe sobre alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 634 de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Pela presente Lei, altera o inciso XII, e acrescenta os incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Art. 5°, da Lei Municipal n° 634, de 21 de novembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º...............................................................................................(NR). .................................................................................................................. XII – Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível médio, que concluírem graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. XIII – Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível fundamental, que concluírem graduação de nível médio em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. XIV – Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível fundamental, que concluírem graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. XV – Adicional 15% (quinze por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível superior, que concluírem pós- -graduação lato sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas). XVI – Adicional 25% (vinte e cinco por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível superior, que concluírem Mestrado. XVII – Adicional 30% (trinta por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível superior, que concluírem Doutorado. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de fevereiro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12743 61 19/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°024/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº024/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 72 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°002/2026 - Implantação de Sistema de Abastecimento de Água | PM Acrelândia

    CP N°002/2026 - Implantação de Sistema de Abastecimento de Água | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°002/2026 - Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural Licitações Concorrência Presencial Em andamento Data de Abertura 09/10/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°029/2026 Proposta nº063227/2023 Contrato de Repasse nº950609/2023 *********************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO CONCORRÊNCIA Nº002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural do Município de Acrelândia/AC, referente à Proposta nº 063227/2023, Contrato de Repasse nº 950609/2023, firmado entre o Município de Acrelândia e o Ministério das Cidades. REABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de julho de 2026, às 08h00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL : No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 17 de junho de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 88 19/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Requerimento 2023 -REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO - SIRLANGI LIMA SALDANHA | PM Acrelândia

    Requerimento 2023 -REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO - SIRLANGI LIMA SALDANHA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento 2023 -REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO - SIRLANGI LIMA SALDANHA Legislação Requerimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ao senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nesta REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Eu, SIRLANGI LIMA SALDANHA, abaixo assinado (a), brasileiro (a), portador (a) RG: 0285254 SSP/AC do CPF: 434.905.902-44 domiciliada neste município de Acrelândia – Acre, servidora desta municipalidade, contratada legalmente através de concurso público como professora, lotada na Escola Municipal Altina Magalhães da Silva, matrícula nº98. Vem mui respeitosamente, a implícita presença de Vossa Senhoria, REQUERER, que se digne conceder autorização para o gozo de LICENÇA PRÊMIO por assiduidade, relativo a 01 (um) quinquênio, compreendido entre 2002/2006 por 03 (três) meses, no período de 01/03/2023 a 29/05/2023 conforme parágrafo 3º do Art. 15 da Lei Orgânica do município de Acrelândia-Ac, 10 de dezembro de 1993. Acrelândia-Acre, 01 de março de 2023. Nestes Termos. Pede Deferimento Assinatura do servidor (a) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13504 66 31/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • FUNDEB

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS Presidente Marli Pereira Pimentel CNPJ N° 30.760.456/0001-1068 9 9987 9044 Informações de Contato: Responsável: Paulo Felix Fone: +55 68 99959-4894 Câmara da Educação Básica DECRETO N°48 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. • Celso Miguel Santana – Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. • Maria Aparecida Ventura Souza – Titular • Leandro Vasconcelos Souza - Suplente REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Luiz Carlos de LimaTitular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. • Luiz Alberto Gonzaga – Titular • Natalino de Mattos -Suplente REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente; • Antônio Silva de Souza – Titular • Camila Eduarda Trajana Flores- Suplente Câmara da Educação Básica Decreto n.º 071/2023 de 14 de fevereiro de 2023 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Celso Miguel Santana – titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Marli Pereira Pimentel - Titular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente;

  • Decreto 346/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 | PM Acrelândia

    Decreto 346/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 346/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 346 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE E PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023. O Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: CONSIDERANDO, o Feriado Nacional do Dia dos Finados no dia 02 de novembro de 2023, elencado no decreto de n° 002 de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual. Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais. Art.2º -Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre 31 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 71 01/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Presencial 002/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO | PM Acrelândia

    Pregão Presencial 002/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO | 187 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 002/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 187 02/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 111/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 111/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 111/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000111/19 de 31 de Julho de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Julho de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12610 35 09/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°072/2025 - Nomear o senhor ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°072/2025 - Nomear o senhor ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2025 - Nomear o senhor ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 072 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 64 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº055/2026 - Concessão de Diárias | PM Acrelândia

    Portaria Nº055/2026 - Concessão de Diárias | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº055/2026 - Concessão de Diárias Concede diárias ao servidor Luiz Felipe Souza da Silva para participação em oficina técnica em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº055/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 2 (duas) diárias em nome do Servidor Luiz Felipe Souza da Silva, Agente de Combate ás Endemias, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Ac no Instituto Lourenço Filho, para participar da OFICINA DE IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA OVITRAMPAS, nos dias 02 à 06 de março de 2026 Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 3 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Processo Eleitoral - Diretor Escolar | PM Acrelândia

    Processo Eleitoral - Diretor Escolar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Processo Eleitoral - Diretor Escolar Processo Eleitoral Gestor Escolar Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia EDITAL DE ELEIÇÃO PROCESSO ELETIVO QUADRIÊNIO DA GESTÃO ESCOLAR 2021-2024 Período de inscrição : 03 a 06 de Novembro de 2020 Local de Inscrição : Unidade de Ensino relacionada e entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral Geral SEME A eleição ocorrerá dia 08 de Dezembro de 2020 na Unidade de Ensino relacionada, tendo início às 08h00min e encerrar-se-á às 17h00min sem intervalo, com exceção da Escola Municipal Bom Jesus, cujo funcionamento é em turno único, a eleição ocorrerá das 08h00min às 12h00min. § 1º - As apurações terão início imediatamente após o encerramento das votações sendo realizadas em local público, na própria unidade de ensino; § 2º - Concluída a apuração, a ata resumida dos trabalhos e a proclamação dos eleitos, realizada pela mesa apuradora, deverá ser encaminhada imediatamente à Comissão Geral Eleitoral da SEME. Os candidatos que se sentirem prejudicados terão 24 horas para recorrer às decisões em ambas as fases do processo eleitoral, com recurso direcionado à Comissão Eleitoral Geral PUBLICAÇÕES Edital - Publicado em 04/11/2020 - Doeac 12.914 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12914 Página não informada 04/11/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº345/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº096/2026 - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº345/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº096/2026 - PP nº006/2026 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº345/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº096/2026 - PP nº006/2026 Designa servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA (Contrato 096/2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº345/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1024/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 096/2026 EMPRESA: JR XAVIER ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 76 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page