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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 705/2020 - alterar e acrescentar dispositivos na Lei n° 634/2017
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI Nº 705 DE 17 DE FEVEREIRO 2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre alterar e acrescentar dispositivos
na Lei n° 634 de 21 de novembro de 2017,
e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Pela presente Lei, altera o inciso XII, e acrescenta os incisos
XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Art. 5°, da Lei Municipal n° 634, de 21 de
novembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º...............................................................................................(NR).
..................................................................................................................
XII – Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário base atual, para
servidores ocupantes de cargos de nível médio, que concluírem graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério
da Educação - MEC.
XIII – Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário base atual, para
servidores ocupantes de cargos de nível fundamental, que concluírem
graduação de nível médio em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
XIV – Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível fundamental, que concluírem
graduação de nível superior em instituição regular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
XV – Adicional 15% (quinze por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível superior, que concluírem pós-
-graduação lato sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).
XVI – Adicional 25% (vinte e cinco por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível superior, que concluírem Mestrado.
XVII – Adicional 30% (trinta por cento), sobre o salário base atual, para servidores ocupantes de cargos de nível superior, que concluírem Doutorado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogam-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de fevereiro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12743
19 de fevereiro de 2020
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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