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LEI DE Nº943 DE 24 DE MARÇO 2026

Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), cria o Conselho Municipal (COMSEA) e a Câmara Intersetorial Municipal (CAISAN) em Acrelândia.

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Lei

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LEI DE Nº943 DE 24 DE MARÇO 2026.
“Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Município de Acrelândia/AC, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Acrelândia, o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, destinado a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, mediante formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas intersetoriais.
Art. 2º São princípios do SISAN Municipal: universalidade do acesso à alimentação adequada; respeito à dignidade humana; participação social; transparência administrativa; intersetorialidade; sustentabilidade; promoção da saúde e valorização da agricultura familiar.
Art. 3º São objetivos do SISAN Municipal:
I – identificar e monitorar situações de insegurança alimentar;
II – promover programas de abastecimento alimentar;
III – integrar políticas de assistência social, saúde, educação, agricultura e meio ambiente;
IV – fortalecer programas de alimentação escolar, produção local e compras institucionais.
Art. 4º Integram o SISAN Municipal:
I – Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
III – Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;
IV – órgãos e entidades da administração pública municipal com atuação correlata.
Art. 5º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada ordinariamente a cada quatro anos, convocada pelo Poder Executivo, com participação da sociedade civil, para avaliar a política municipal e propor diretrizes ao Plano Municipal.
Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º O COMSEA será composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, observada a proporção de 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais, com mandato de 2 anos, permitida recondução.
Art. 8º Compete ao COMSEA:
I – propor diretrizes da política municipal;
II – acompanhar programas e ações de segurança alimentar;
III – monitorar execução do Plano Municipal;
IV – articular participação social;
V – emitir recomendações e relatórios anuais.
Art. 9º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura, Administração e Finanças.
Art. 10 Compete à CAISAN:
I – elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – articular ações intersetoriais;
III – consolidar metas, indicadores e fontes orçamentárias;
IV – apresentar relatório anual de execução.
Art. 11 O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá vigência quadrienal, compatível com o Plano Plurianual, contendo diagnóstico, metas, ações, indicadores, cronograma físico-financeiro e mecanismos de monitoramento.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 dias, inclusive quanto ao regimento interno do COMSEA e da CAISAN.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14231

26 de março de 2026

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