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- Portaria N°383/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°383/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026 - PE N°001/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°383/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 383/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: GUARAPUAVA CENTRO DE INFORMATICA LTDA CONTRATO DE N°: 120/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RATIFICAÇÃO - DL N°015/2025 | PM Acrelândia
RATIFICAÇÃO - DL N°015/2025 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RATIFICAÇÃO - DL N°015/2025 RATIFICAÇÃO Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 125 21 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°218/2024 - NOMEAR GERCI MENDES DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°218/2024 - NOMEAR GERCI MENDES DE OLIVEIRA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°218/2024 - NOMEAR GERCI MENDES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.218 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor GERCI MENDES DE OLIVEI RA no cargo de ASSISTENTE OPERACIONAL I CC-1 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 11 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°165/2026 - Concessão de Diárias - Astério Nogueira Vieira | PM Acrelândia
Portaria N°165/2026 - Concessão de Diárias - Astério Nogueira Vieira | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°165/2026 - Concessão de Diárias - Astério Nogueira Vieira Concede cinco diárias ao Secretário Astério Nogueira Vieira para participação na XXVII Marcha em Defesa dos Municípios em Brasília-DF na condição de assessor. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº165/2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, que cria e disciplina a concessão de diárias no art. 10, resolve conceder 05 (cinco) diárias em nome do Servidor ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA-Secretário Municipal de Administração e Finanças, para o custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem a Brasília-DF, na condição de assessor para participar da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM),no período de 18 a 21 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 12 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº029/2024 CMAS - Prestação de Conta - PSE | PM Acrelândia
Resolução Nº029/2024 CMAS - Prestação de Conta - PSE | 205 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº029/2024 CMAS - Prestação de Conta - PSE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº29 DE 24 DE MAIO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física do Cofinanciamento Estadual financeira do Bloco Proteção Social Especial - PSE, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em exercício 2023. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13785 29 de maio de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº023/2026 - Concorrência Nº009/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato Nº023/2026 - Concorrência Nº009/2025 | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº023/2026 - Concorrência Nº009/2025 Primeiro aditivo ao Contrato Nº023/2026 com a empresa J.D Engenharia e Serviços Ltda para prorrogação do prazo de execução por 90 dias. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS... FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE... E A EMPRESA; J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 023/2026, para alterar o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 90 (noventa) dias, passando o término do mesmo para a data de 30 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais... Acrelândia – AC, 23 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00 Francisco de Assis Dantas Junior Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 133 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 3º Bimestre de 2018 | PM Acrelândia
RREO - 3º Bimestre de 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de julho de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°022/2023- Conceder 01(uma) diária e meia Jean Barroso de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°022/2023- Conceder 01(uma) diária e meia Jean Barroso de Souza | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2023- Conceder 01(uma) diária e meia Jean Barroso de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 022/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária e meia ao servidor- Jean Barroso de Souza-CPF: 030.010.262-35, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco para participar de um Workshop Regional de Compras Públicas, que será realizado no dia 15 e 16 de março de 2023, no auditório do SEBRAE. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13494 17 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 190/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO | PM Acrelândia
Decreto N° 190/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 190/2019 - DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. “DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000697/19 de 15 de agosto de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 151.232,43 para a seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049 - MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL RP/EDUCAÇÃO 31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .........................24.455,92 31.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais ..................................................................115.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 33.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................4.000,00 33.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributaria e Contributivas..........................................7.776,51 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. ..........................4.575,42 31.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais ........................ 28.262,36 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil ........................................18.700,00 33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo .........................37.831,78 33.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Locomoção ......................10.000,00 33.90.35.00.00.00.00 – Serviço de Consultoria .........................1.000,00 33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física ....... ...........................10.529,67 33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica .... ...........................38.333,20 33.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições ....................2.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 120 de dezembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 28 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 3º Bimestre de 2017 | PM Acrelândia
RREO - 3º Bimestre de 2017 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de julho de 2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da Reunião Sindicato Rural N°005/2023 - REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO | PM Acrelândia
Ata da Reunião Sindicato Rural N°005/2023 - REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião Sindicato Rural N°005/2023 - REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SINDICATO RURAL DE ACRELÂNDIA - AC ATA No05 DA REUNIÃO DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO DO CACs/FUNDEB. Aos vinte dois de março de dois mil e vinte três, no município de Acrelândia-ac, na presença de Marli Comunello, Luciana de Oliveira, Ellen Selhorst, Sharlys Schutz, Ediones Rodrigues e Natalício Gomes. A fim de tratar da indicação para o conselho de Cacs do Fundeb, foi mencionado o papel do conselho no atendimento das demandas da educação para cada participante da reunião, logo em seguida o espaço foi aberto para os membros da diretoria disponibilizarem seus nomes para participar ativamente do conselho. Assim ficou acordado indicação para titular Reigina Gonçalves da Silva, sob RG. No ******95-6 inscrita no CPF.No ***.392. ***-20, número de telefone (68) 9***-1***, email: reig*****@gmail.com residente domiciliada no ramal do 12, Granada, Acrelândia-Ac e suplente , Marli Pereira Pimentel Comunello sobre o RG. No 42****** inscrita no CPF:.No ***.737. ***-85, número de telefone: (68) 9***-6***, email: ma*********@hotmail.com, residente domiciliada na Estrada Ac-475, no 55***, Acrelândia-Ac. E por não haver mais nada a tratar, e achada em conformidade, a presente ata vai por mim assinado que secretariei e transcrevi, Olivio Alves da Costa Junior, e pelos demais membros da diretoria. ___________________________________________ Olivio Alves da Costa Junior ___________________________________________ Marli Pereira Pimentel Comunello ___________________________________________ Reigina Gonçalves da Silva ___________________________________________ Luciana de Oliveira ___________________________________________ Ellen Selhorst ___________________________________________ Sharlys Schutz Dutra ___________________________________________ Ediones Rodrigues ___________________________________________ Natalício Gomes Silva Rua Geraldo Barbosa, No 756 – Centro, Acrelândia-AC, CEP: 69945-000, e-mail: sindicatoruralacrelandia@gmail.com Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 | 172 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 Contratação de serviços de engenharia. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ##ATO AVISO CP Nº. 005/2026 DATA PARA RETIRADA: 18/08/2026 à 02/09/2026. DATA DA ABERTURA: 02 de setembro de 2026. HORARIO: 08h00min horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com ##TEX OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. ##DAT Acrelândia – Acre, 17 de agosto de 2026. ##ASS Wagner da Silva de Lima Gega ##CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 172 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°133/2025 - Exonerar JEAN BARROSO DE SOUZA | PM Acrelândia
Decreto N°133/2025 - Exonerar JEAN BARROSO DE SOUZA | 134 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°133/2025 - Exonerar JEAN BARROSO DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 133 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a pedido o senhor JEAN BARROSO DE SOUZA cargo de Advogado CCJ-4 na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 31 Março de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | PM Acrelândia
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de coleta porta a porta (domiciliar) dos resíduos domiciliares e comerciais em toda área urbana, e também em locais de difícil acesso, tais como alguns locais na zona rural do município, previamente estabelecidos em contrato. O usuário faz o contato informando a falha e solicitando a normalidade e/ou devido cumprimento dos serviços, já que o mesmo é disponibilizado em todos os Bairros do Município. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser proprietário do imóvel ou procurador, maior de 18 anos. Documentos necessários O usuário deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após o recebimento da reclamação, será designado um fiscal ao local para averiguação e demais providencias para o atendimento da solicitação. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior | PM Acrelândia
Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior Nomeia Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior para o cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº106 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR para exercer o Cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Obras conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 04/2023 CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha | PM Acrelândia
Resolução Nº 04/2023 CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 04/2023 CMDCA - Comissão Especial do Processo de Escolha Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , na Lei Municipal nº574 de 04 de agosto de 2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acrelândia/AC, CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. CONSIDERANDO a Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local; CONSIDERANDO A Deliberação da Plenária deste CMDCA de /Ac em Reunião Extraórdinaria realizada no dia 24 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia/AC no ano de 2023: I- Jorge da Mata Coelho- Secretaria Municipal de Administração e Financias; II- Simone Maria Rodrigues Xavier Guereschi- Secretaria Municipal de Educação; III- Maria do Perpetuo Socorro Golçalves Espíndola- Secretaria Municipal de Saúde; IV- Maria Cosme de Lima- Secretaria Municipal de Assistência Social. V- Zilcleide de Sousa Cesar da Silva- Assembleia de Deus- ADBRAS; VI- Maria Francisca da Silva Emídio- Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz; VII- Francinelda de Lavor Melo- Conselho Regional de Psicologia; VIII- Elcilia de Jesus Alves- Assebleia de Deus da Missão. Art. 2º. Fica designada a Sr.ª Zilcleide de Sousa Cesar da Silva para Presidir a referida Comissão. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 27 de março de 2023. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13504 31 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº520/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº017/2026 - PP nº002/2025 | PM Acrelândia
Portaria nº520/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº017/2026 - PP nº002/2025 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº520/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº017/2026 - PP nº002/2025 Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 520/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMAM/Nº329/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA MATRICULA 2674, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: THIPHASE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CONTRATO DE N° 017/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2025 GESTOR DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA Nº 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 031/2026. Acrelândia, 22 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 23 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°385/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°121/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°385/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°121/2026 - PE N°001/2026 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°385/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°121/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 385/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRICULA Nº 704/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: VERLUMA COMERCIO LTDA CONTRATO DE N°: 121/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 126/2020 - Crédito Adicional Suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 126/2020 - Crédito Adicional Suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 126/2020 - Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126 DE 16 DE JULHO DE 2020 “DOTAÇÃO TRANSFERIDA - ENTRE ENTIDADES NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 703 de 18 de dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.494,93 (dezenove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.494,93 3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 2.000,00 4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017 – MANUT. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.494,93 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 20 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2019 - 5º Bimestre | PM Acrelândia
RREO 2019 - 5º Bimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2019 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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