+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14629 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município | PM Acrelândia
Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 053 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “Declara estado de calamidade pública no Município de Acrelândia para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO que na data de 31 de março de 2020, houve a divulgação oficial de 07 (sete) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia, e 41 (quarenta e um) casos conformados no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Acrelândia/AC; CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos; CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; DECRETA: Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Acrelândia, estado de Acre. Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020 , alterado pelos Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 052, de 30 de março de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Acrelândia-Acre, 31 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 37 01/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°262/2025 -Fiscal do Contrato N°046 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°262/2025 -Fiscal do Contrato N°046 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°262/2025 -Fiscal do Contrato N°046 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 262/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº308/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: SAMUEL ARAÚJO DOS SANTOS GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 046/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 147 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 029/2019 - Material de Construção | PM Acrelândia
PP SRP N° 029/2019 - Material de Construção | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 029/2019 - Material de Construção Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 025/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2019 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 12 de Agosto de 2019 CONTRATO N° 132/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 132/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2019 CONTRATADO: J. J. COMERCIO FERRAGENS LTDA – ME CNPJ: 22.537.996/0002-92 VALOR: R$ 51.276,60 VIGÊNCIA: 24/06/2020 a 31/12/2020. ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 029/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Registro de Preços para aquisição de materiais de construção, destinados para a ampliação no Parque de Exposição e Vaquejada do município de Acrelândia, conforme especificação e quantidades no Termo de Referencia. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 23 de Julho de 2019 às 14:00 hs. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 10 de Julho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12591 54 11/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°320/2025 - Conceder 02 diárias WILDNA SCHUMACHER ABREU | PM Acrelândia
Portaria N°320/2025 - Conceder 02 diárias WILDNA SCHUMACHER ABREU | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°320/2025 - Conceder 02 diárias WILDNA SCHUMACHER ABREU Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°320/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 161 06/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | PM Acrelândia
Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA de Acrelândia/AC eleger o Presidente e do CMDCA. CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 16 de novembro de 2022. RESOLVE: Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2022-2024, ficando a Sr. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Representante da Organização da Sociedade Civil Assembleia de Deus Ministério Madureira-ADBRÁS como Presidente no período de 16 de novembro de 2022 a 07 junho de 2024 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 23 de Novembro de 2022. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMCDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 54 28/11/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°057/2025 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia
Decreto N°057/2025 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2025 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 057 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 62 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para alimentação escolar em atendimento ao PNAE/AC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA 002/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 de setembro de 2026 às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou por e-mail: cplacrelandia@gmail.com Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 17 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 169 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°004/2025 Nomear GILDESIO MOURA VILAS BOAS - SEMOTUR | PM Acrelândia
Decreto N°004/2025 Nomear GILDESIO MOURA VILAS BOAS - SEMOTUR | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2025 Nomear GILDESIO MOURA VILAS BOAS - SEMOTUR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº.004 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR o senhor GILDESIO MOURA VILAS BOAS no cargo de Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Gêneros alimentícios | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Gêneros alimentícios | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Gêneros alimentícios Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios do grupo de proteínas, destinados à merenda escolar, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios do grupo de proteínas, destinados à merenda escolar, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 13h:30min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 10 de setembro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 156 11/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 006/2022 - Serviços de aplicação de Massa Asfáltica – CBUQ | PM Acrelândia
CC N° 006/2022 - Serviços de aplicação de Massa Asfáltica – CBUQ | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 006/2022 - Serviços de aplicação de Massa Asfáltica – CBUQ Licitações Carta Convite Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE DESERTA PROCESSO ADM. N°054/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 006/2022 ( PDF ) A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada para Serviços de aplicação de Massa Asfáltica – CBUQ, incluindo pintura de ligação, para atender as ações de melhorias e recuperação de vias urbanas no Município de Acrelândia , conforme exigências, regras e Especificações contidas no Edital e Anexos. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 08 de Agosto de 2022, às 08h:30 horas , na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação das 07:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a quinta e na sexta feira das 07:00h às 13:00h, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (68) 32351173 – no Endereço acima citado. Acrelândia – AC, 28 de julho de 2022. Wagner da Silva Gega Pregoeiro - interino Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 Página não informada 29/07/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº110/2025 - PP SRP nº006/2024 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº110/2025 - PP SRP nº006/2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº110/2025 - PP SRP nº006/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; R.S.MIRANDA LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, R.S.MIRANDA LTDA, estabelecida na Av. Ceará nº2635 – Jardim Nazle, inscrita no CNPJ (MF) nº 07.650.136/0001-96 e Inscrição Estadual nº. 01.017.575/001-40, estabelecida na Av. Ceará nº 2635 – Jardim Nazle, telefones (68) 3302 - 0255/9985.2363, e-mail: papglobo@uol.com.br ; neste ato representada pelo Sr. RICHARD DE SOUZA MIRANDA, portador da Carteira de Identidade nº RG : 348105, inscrito no CPF nº CPF: 932197682-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 110/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 110/2025. Acrelândia/AC, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000136/20 de 5 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000732/20 de 5 de Agosto de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.036.131,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 110.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140.600,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.613,27 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 29.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.918,23 11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 21.000,00 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 24.000,00 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 111.699,32 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 104.802,92 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.270,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 422.974,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 128.385,26 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 13/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº039/2024 - Prestação de Conta financeira - PSB 2023 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº039/2024 - Prestação de Conta financeira - PSB 2023 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº039/2024 - Prestação de Conta financeira - PSB 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 74 09/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Eleição/Escolha - Composição do CMDCA | PM Acrelândia
Eleição/Escolha - Composição do CMDCA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - Composição do CMDCA Processo Eleitoral Eleição/Escolha Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ACRELÂNDIA/AC – BIÊNIO 2025/2027. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Esta do do Acre/AC, para Eleição sob a Fiscalização do Ministério Público (MP/AC), integrar o Processo Eleitoral de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC – Biênio 2025/2027 DA INSCRIÇÃO E PRAZO 4.1 A Organização interessada em participar da Eleição, poderá efetuar a sua inscrição da seguinte forma: enviando Ofício, Ficha Cadastral, Formulário de inscrição devidamente preenchida e cópia digitalizada do Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, ou entregar por meio de documento físico, em envelope lacrado, identificado com o nome da Organização endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no horário de 07h às 12h e das 14h as 17h, de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria de Assistência Social, sito a Avenida Paraná, 473 Bairro: Centro – Acrelândia/AC, até a data de 16/04/2025 as 12h. O Período de inscrição ficará aberto do dia 07/04/2025 das 07h às 12h e das 14h as 17h, encerrará impreterivelmente as 12h do dia 16/04/2025. PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 09/04/2025- DOEAC 13.999 Pág.. 73 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 73 09/04/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°168/2023 - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha | PM Acrelândia
Decreto N°168/2023 - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°168/2023 - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 168 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha do cargo de Secretaria CCJ-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 Página não informada 01/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel | PM Acrelândia
Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 261 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Willian Gabriel Mansur da Silva para o cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de outubro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Outubro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13150 88 20/10/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°384/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°099 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°384/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°099 2025 - PP SRP N°006 2024 | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°384/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°099 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°384/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 163 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia
Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 736 DE 25 DE AGOSTO 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.428,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e oito reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2043 – Incremento Temporário do PAB Fixo 05.02.10.301.0410.2043--33.90.39.00.00.14..............................................................46.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01...............................................................78.829,00 07.01.04.122.0310.2009-44.90.52.00.00.01....................................................................500,00 07.01.04.122.0310.1066 – ABERTURA E RECUPERAÇÂO DE RAMAIS (CONVENIO) 07.01.04.122.0310.1066-33.90.39.00.00.07...............................................................99.099,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0610.2015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 08.02.08.243.0610.2015-33.90.30.00.00.01.................................................................6.000,00 08.244.0620.2060 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-31.90.04.00.00.17...............................................................65.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG., PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.04.00.00.17...............................................................40.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 350.428,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e oito reais), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2043 – Incremento Temporário do PAB Fixo 05.02.10.301.0410.2043--33.90.39.00.00.14..............................................................46.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01....................................................................500,00 07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01...............................................................78.829,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0100.2010 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.01.08.244.0100.2010-33.90.30.00.00.01.......................................................3.000,00 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0610.2015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 08.02.08.02.08.243.0610.2015-33.90.14.00.00.01.......................................................3.000,00 08.244.0620.2055 – ACESSUAS TRABALHO 08.02.08.244.0620.2055-33.90.04.00.00.17.................................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2055-33.90.30.00.00.17.................................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2055-33.90.39.00.00.17.................................................................4.000,00 08.244.0620.2060 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-31.90.13.00.00.17...............................................................10.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.14.00.00.17.................................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.33.00.00.17.................................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.36.00.00.17...............................................................17.000,00 08.02.08.244.0620.2060-44.90.52.00.00.17...............................................................11.000,00 08.244.0620.2062 – APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGDSUAS 08.02.08.244.06.20.2062-33.90.30.00.00.17..............................................................10.000,00 08.02.08.244.06.20.2062-33.90.33.00.00.17................................................................8.000,00 08.02.08.244.06.20.2062-33.90.36.00.00.17................................................................5.000,00 08.244.0620.2063 – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – SUAS IGDSUAS 08.02.008.244.0620.2063-33.90.14.00.00.17...............................................................3.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.30.00.00.17...............................................................3.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.33.00.00.17...............................................................5.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.36.00.00.17...............................................................5.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.39.00.00.17...............................................................3.000,00 08.02.008.244.0620.2063-44.90.52.00.00.17.............................................................10.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG., PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.14.00.00.17.................................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2064-33.90.33.00.00.17.................................................................3.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.................................................................5.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.606.0310.1.110-3.3.90.30.00.00.07 - Material de Consumo.........................99.099,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 25 de Agosto de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12867 46 26/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº010/2026 - Criar Comissão de Fiscalização - Unidades Escolares | PM Acrelândia
Portaria Nº010/2026 - Criar Comissão de Fiscalização - Unidades Escolares | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº010/2026 - Criar Comissão de Fiscalização - Unidades Escolares Cria a Comissão de Fiscalização Responsável Pela Realização de Vistorias Técnicas às Unidades Escolares No Âmbito do Projeto Sede De Aprender. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 010 DE 20 DE JULHO DE 2026 SUMULO: Comissão de Fiscalização Responsável Pela Realização de Vistorias Técnicas às Unidades Escolares No Âmbito do Projeto Sede De Aprender VILSON DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo de criar a Comissão de Fiscalização Responsável Pela Realização de Vistorias Técnicas às Unidades Escolares No Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 56 31/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°229/2022 - Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar | PM Acrelândia
Decreto N°229/2022 - Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°229/2022 - Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 229/2022 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR – CAE E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. OLAVO FRANCELINO REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições Legais; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado os membros elencados, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE: PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE TITULAR: JAKSON MESQUITA SOARES CPF: 870.507.659-53 PRESIDENTE TITULAR: ZELAIDE FERNANDES F. ARCHANJELO CPF:163.741.181-20 VICE PRESIDENTE Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Acrelândia-Acre, 24 de outubro de 2022. Publique-se Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 43 26/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

