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- PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 Designar o servidor Alcione Matos de Souza para atuar como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 038/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº0142/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 161/2025 ADESÃO N° 008/2025 PROCESSO ADM N° 0054/2025 PMA EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 504/2025 Acrelândia, 12 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 52 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Municipal dos Direitos da Mulher >> Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador , vinculado à administração pública municipal, cuja principal missão é promover, proteger e garantir os direitos das mulheres no âmbito local. 📌 Objetivos: Elaborar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Fiscalizar e propor ações que assegurem os direitos das mulheres em áreas como saúde, educação, trabalho, segurança e participação política. Atuar como ponte entre a sociedade civil e o poder público , promovendo o diálogo e a participação social. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) - RESOLUÇÃO N° 01, 24 DE JUNHO DE 2025 Duração do mandato: 2 anos Mandato atual: 2025-2027 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO D OS DIREITOS DA MULHER-CMDM - Decreto N°243/2025 MULHERES –OPM: • Marivalda Sousa da Silva em substituição a conselheira Zilcleide Sousa Cesar da Silva -Titular. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: • Márcia de Souza Jardim de Souza em substituição a conselheira Carolina Gonçalves Sousa.
- Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico | PM Acrelândia
Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 203 DE 03 DE JULHO DE 2023. Institui, no âmbito do Município de Acrelândia, o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e demais disposições inerentes à matéria; Considerando a necessidade de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007; CONSIDERANDO que a implantação, no Município de Acrelândia, do Plano Municipal de Saneamento Básico, objetiva subsidiar gestores no que concerne as prioridades de investimentos na referida área, por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações; CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da problemática de forma Inter setorial, envolvendo órgãos diversos e organizações da sociedade civil organizada. DECRETA: Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação que é a instância consultiva e deliberativa responsável pela elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: discutir, criticar, avaliar e aprovar os trabalhos do Comitê Executivo. Art. 2º Instituir o Comitê Executivo que é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: executar as atividades previstas no Termo de Referência (FUNASA), submeter os produtos ao Comitê de Coordenação e observar os prazos de execução. Art. 3º Nomear para compor o Comitê de Coordenação previsto no artigo primeiro, os seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Administração Luciana de Oliveira II – Secretária Municipal de Planejamento Jefferson Pontes da Silva III - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas IV – Coordenador de Endemias – SAÚDE Antônio Vasconcelos de Souza V – Secretaria Municipal de Educação Nilson Mendes de Carvalho VI – Secretaria Municipal de Saúde Vitor Lima Martineli VII – Secretaria Municipal de Educação Regiane Teixeira Bezerra de Souza VIII – Secretaria Municipal de Agricultura Mauro Ramalho Correia Parágrafo Único. O Comitê de Coordenação a que se refere este Decreto será presidido pelo representante da Secretária Municipal de Planejamento. O Comitê de Coordenação tem como objetivo discutir, auxiliar, sugerir alternativas e avaliar o andamento dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento. Art. 4º Nomear para compor o Comitê Executivo previsto no artigo segundo, os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Administração Carullyne Silva Carneiro – Gerente de Finanças Sidinei aparecido da Silva – Chefe do Setor Tributário II – Coordenador de Endemias – SAÚDE Adriano Oliveira Diniz III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Matheus Henrique da Silva Proença IV – Câmara de Vereadores Lucileila de Souza Ferreira V – Secretaria Municipal de Assistência Social Cleuzimar Maria da Silva Koller VI – Secretaria Municipal de Educação Rejane Katia da Cunha Alves VIII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Wéliston de Jesus Polido IX – Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Nilson Francisco da Costa X – SINDISLANDIA Sebastião Bento dos Reis XI – Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre –SANEACRE Geovanny Souza da Silva – Gerente da Saneacre em Acrelândia XII – Secretaria Municipal de Saúde Richelly de Souza Nascimento Oliveira – Coordenadora da Criança, Adolescente e Idosos. Art. 5º Os membros do Comitê de Coordenação e Comitê Executivo, serão indicados pelo Gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Acrelândia, e constará de ato municipal de nomeação expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º As atividades dos membros dos Comitês de Execução e Coordenação não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 03 de Julho de 2023. Registra-se Publique-se, Cumpra-se ERAÍDES CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia em Exercícios Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 87 05/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº010/2026 - Manutenção de Retroescavadeira e Escavadeiras Hidráulicas | PM Acrelândia
Inexigibilidade Nº010/2026 - Manutenção de Retroescavadeira e Escavadeiras Hidráulicas | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº010/2026 - Manutenção de Retroescavadeira e Escavadeiras Hidráulicas Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N° 051/2026 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 12.753.213/0006-88 VALOR R$ 336.006,33 ***************************** RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 010/2026, Processo Administrativo nº 051/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e HOMOLOGO o objeto a empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, com o valor global de R$ R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil e seis reais e trinta e três centavos), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 08 de setembro de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 58 09/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI | PM Acrelândia
Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº002/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 EPI Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a Portaria nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do COVID 19- EPI referente ao repasse federal para aquisição de EPI para servidores da Proteção Social Básica-PSB da Secretaria Municipal de Assistência Social em exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 117 01/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº20/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1,5 (uma) diária e meia para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia do Senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, CPF: 340.008.602-91, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Formação para os Articuladores Municipais e Regionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos dias 10 e 11 de Abril de 2024, local no auditório SEE. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 10 de Abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13752 77 12/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 Designa fiscal de contrato para o Contrato Nº 033/2026 com a empresa J& F INFORMATIVA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 076/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°033/2026 CNPJ:05.271.246/0001-11 EMPRESA: J& F INFORMATIVA LTDA GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BASTISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 101 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3° Termo de Apostilamento - Contrato N°029/2025 - Inexigibilidade 002/2025 | PM Acrelândia
3° Termo de Apostilamento - Contrato N°029/2025 - Inexigibilidade 002/2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo de Apostilamento - Contrato N°029/2025 - Inexigibilidade 002/2025 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 029/2025 para alteração de dotação orçamentária para locação de prédio destinado ao CAPS - I. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025, Contratação de pessoa física ou jurídica para locação de prédio, visando dar continuidade nas ações e serviços públicos em saúde, bem como a regularização e adequação do Centro de Atenção Psicossocial (CAP’S - I). QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PESSOA FÍSICA, RENAN AGUADO SERIGIOLI Com base no Processo nº 010/2025, Inexigilibilidade nº 002/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado da avença como pessoa física o Sr, RENAN AGUADO SERIGIOLI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 736.656.302-15, com endereço Endereço: Avenida Brasil, nº 2222 - Centro, Acrelândia/AC, doravante denominada simplesmente LOCADOR, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 029/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no Termo de Referência e contrato, constante na CLÁUSULA OITAVA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto atividade: 2.039 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.600 Projeto atividade: 2.010– Manutenção das Ações de Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.600 Projeto atividade: 2.031– Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 029/2025. Acrelândia/AC, 04 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 67 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial | PM Acrelândia
Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 148 DE 19 MAIO DE 2023 “SUMULA: Altera a Identificação do nome empresarial do CNPJ: Nº 48.745.520/0001- 99. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia; RESOLVE: Art.1º-Alterar a Identificação do nome empresarial do CNPJ: Nº 48.745.520/0001- 99, atualmente Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passara ter o nome empresarial, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 19 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 Aquisição de matérias de iluminação pública Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 023/2026 - SEMOTUR-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: O Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual aquisição de matérias de iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Empresas vencedoras: JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.412.571/0001-92, vencedora dos itens: 3 e 12, perfazendo o valor total de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais). CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.940.181/0001-90, vencedora dos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 14, perfazendo o valor total de R$ 417.330,00 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e trinta reais). UNITUDO COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.542.474/0001-87, vencedora dos itens: 1, 9, 13, 15, e 16, perfazendo o valor total de R$ 687.860,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Perfazendo um valor total global de R$ 1.749.190,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa reais). Acrelândia - Acre, 10 de junho de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 115 11/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 546/2025 - Ceder Caciana Grande de Almeida | PM Acrelândia
Portaria 546/2025 - Ceder Caciana Grande de Almeida | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 546/2025 - Ceder Caciana Grande de Almeida Ceder Caciana Grande de Almeida Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 78 11/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°090/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 034 2024 - PP N°001 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°090/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 034 2024 - PP N°001 2023 | 188 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°090/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 034 2024 - PP N°001 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 090/2025 EMPRESA: J. R. XAVIER CONTRATO: Nº. 034/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 005/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP : Nº. 001/2023 PROCESSO ADM: Nº. 002/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 188 31/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°122/2025 - Exonerar PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia
Decreto N°122/2025 - Exonerar PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2025 - Exonerar PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 122 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA do cargo de Assistente Operacional ll CC-1 na divisão da Secretaria Muni-cipal de Administração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ten-do seus efei tos retroativo a 17 de fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de fevereiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13966 108 18/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria técnica/Licitações e Contratos | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria técnica/Licitações e Contratos | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria técnica/Licitações e Contratos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto espe cificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralida de, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em con sultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as ma térias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com. Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço com pleto, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 01 contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, con templando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Con tratos Administrativos, visando atender as neces sidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. MÊS 12 DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com até 3 (três) dias uteis após a sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com, em horário comercial. Acrelândia - AC, 04 de novembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 ***************************************************************************** AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com até 3 (três) dias uteis após a sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com , em horário comercial. Acrelândia - AC, 03 de novembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 84 05/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°01/2022 - Nomear a Comissão Eleitoral para eleição | PM Acrelândia
Portaria N°01/2022 - Nomear a Comissão Eleitoral para eleição | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°01/2022 - Nomear a Comissão Eleitoral para eleição Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº. 01, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário Municipal de Saúde de Acrelândia, nomeado pela Portaria ou Decreto nº 06 de 01 de Janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de uma eleição complementar para recomposição de entidades do segmento Usuário no Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO necessidade de uma comissão eleitoral para condução do aludido processo. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral para eleição complementar do segmento Usuário do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia, com início no dia 08 de agosto de 2022 e término no dia 24 de agosto de 2022, com a seguinte composição: COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO COMPLEMENTAR SEGMENTO USUÁRIO Cargo Nome Segmento Entidade Presidente Valmir de Olinda Silva Trabalhador SINTESAC-Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre Vice-Presidente Eduardo Vital dos Santos Usuário ATCAA-Associação dos Taxistas e condutores Autônomos de Acrelândia-Acre. Primeiro Secretário Gecieli Belmont de Barros Usuário ANFIBRO-OSC-AC Segundo Secretário Jonas Henrique Brito Chorobura Gestor Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa ao dia 09 de agosto de 2022. Vitor Lima Martineli Secretário Municipal de Saúde de Acrelândia Portaria 06/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 75 10/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº002/2024 Manutenção Preventiva/Corretiva nos Ar-condicionado | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº002/2024 Manutenção Preventiva/Corretiva nos Ar-condicionado | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº002/2024 Manutenção Preventiva/Corretiva nos Ar-condicionado Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N º103 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N°103/2024 - DOEAC N°13.831 VALOR R$ 161.808,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/07/2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº067/2024 Prorrogado 31/12/2025 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°067 2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°067 2024 CONTRATO Nº067/2024 ATA N°001/2024 - PP SRP N°010/2023 - PREF. DE FEIJÓ CONTRATADO: TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 49.486.856/0001-08 VALOR: R$ 597.348,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO Adesão nº002/2024 Processo Administrativo nº 0009/2024 SEMAF - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024, Pregão Presencial SRP nº 010/2023. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 010/2023, Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada para Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos de Ar-Condicionado, Geladeiras e Bebedouros para atender as demandas de todos os prédios e departamentos da Prefeitura de Acrelândia. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, por meio do aceite através do Oficio Nº 055/2024 em 06 de março de 2024, e aceite pela empresa TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 49.486.856/0001-08, por meio de documento, emitido no dia 15 de março de 2024, Totalizando o valor global de R$ 597.348,00 (Quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais). Visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender as demandas de todos os prédios e departamentos da Prefeitura de Acrelândia. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, 11.462/2023, Art. 38, parágrafo II, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 26 de março 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13744 70 02/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°036/2023 - Exonerar a senhora Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Decreto N°036/2023 - Exonerar a senhora Raquel da Cruz de Souza | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°036/2023 - Exonerar a senhora Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 036 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Raquel da Cruz de Souza, do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 Designa a servidora Fabricia Gurgel da Silva como fiscal do Contrato nº 130/2025 referente à empresa T C Oliveira LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 551/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: T C OLIVEIRA LTDA CONTRATO DE N° 130/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMÃO DE BARROS MATRICULA 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 431/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 152 14/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Engenharia Pública | PROMORE | PM Acrelândia
Engenharia Pública | PROMORE | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Serviços de Hospedagem em Hotel | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Serviços de Hospedagem em Hotel | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Serviços de Hospedagem em Hotel Cotação de preços para serviços de hospedagem em hotel para atender as Secretarias de Acrelândia. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas das Secretarias do Município de Acre lândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formu lário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitu ra Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 20 de abril de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto nº 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 127 23/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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