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  • Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD | PM Acrelândia

    Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA DE N° 654 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Destitui Comissão Processante da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Município de Acrelândia/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14167 98 12/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°142/2024-Conceder meia diária motorista do conselho tutelar | PM Acrelândia

    Portaria N°142/2024-Conceder meia diária motorista do conselho tutelar | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°142/2024-Conceder meia diária motorista do conselho tutelar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 142/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, ao servidor CPF: 478.196.422-20, motorista do conselho tutelar, para o custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para entregar uma criança encontrada em estado de vulnerabili dade e risco no Conselho Tutelar de Rio Branco, data de afastamento 20 de agosto de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 27 de agosto de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13850 77 29/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº485/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 212/2022 - PP SRP N°025/2021 | PM Acrelândia

    Portaria Nº485/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 212/2022 - PP SRP N°025/2021 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº485/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 212/2022 - PP SRP N°025/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 485/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1084/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: U. OLIVEIRA DOS SANTOS EIRELI CONTRATO DE N° 212/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0052/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0052/2022 GESTORA DO CONTRATO: PAMELA KEULLY SILVA KOLLER MATRICULA Nº 717/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 137/2026. Acrelândia, 08 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 57 09/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°008/2026 - DOEAC N°14270 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PP SRP N°008/2026 - DOEAC N°14270 | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°008/2026 - DOEAC N°14270 Contratação de Pessoa Jurídica para eventual aquisição de matérias de iluminação pública para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2026 – SEMOTUR-PMA OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual aquisição de matérias de iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. DATA DE ABERTURA: 08 de junho de 2026, às 08h00min. (horário local) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 – Centro, Acrelândia – Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE-AC ou da Prefeitura de Acrelândia https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial no endereço acima citado, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 19 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 122 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 798/2022 - Institui O DIA DO CÍRCULO DE ORAÇÃO | PM Acrelândia

    Lei 798/2022 - Institui O DIA DO CÍRCULO DE ORAÇÃO | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 798/2022 - Institui O DIA DO CÍRCULO DE ORAÇÃO Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 798 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Institui no Calendário Oficial do Município, “O DIA DO CÍRCULO DE ORAÇÃO”, a ser comemorado anualmente. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Acrelândia, o dia do “CÍRCULO DE ORAÇÃO”, a ser comemorada, anualmente, no segundo final de semana do mês de setembro. Art. 2° - Na referida data as igrejas comemorarão com festividades recreativas, estudos bíblicos, orações, assistencialismo, entre outros. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 13 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 111 14/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°105/2022 - Conveder diárias ao Senhor Jorge da Mata Coelho | PM Acrelândia

    Portaria N°105/2022 - Conveder diárias ao Senhor Jorge da Mata Coelho | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2022 - Conveder diárias ao Senhor Jorge da Mata Coelho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 105/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, 1⁄2 (meia) diária em nome do Senhor JORGE DA MATA COELHO servidor do Município de Acrelândia, por seu deslocamento via terrestrequando em viagem a Rio Branco-Ac, visando realizar o cadastramento de cer-tificado digital (TOKEM), data de afastamento 11 de agosto de 2022. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês deagosto de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13351 43 17/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 191/2019 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 191/2019 - Abre crédito adicional - especial | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 191/2019 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000191/19 de 20 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 392.111,83 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 220.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 24.231,07 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.958,42 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.185,21 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.982,18 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.946,54 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.494,47 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.313,94 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 82 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°023/2025 Instauração de Sindicância - B.O N°00006694/2025-A01 | PM Acrelândia

    Portaria N°023/2025 Instauração de Sindicância - B.O N°00006694/2025-A01 | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2025 Instauração de Sindicância - B.O N°00006694/2025-A01 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa pa-ra apuração de eventual res-ponsabilidade A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais pre-vistas na Lei 8742/93, e tendo em vista o disposto nos artigos 117 inciso Vll do CÓDI-GO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, assim como, a que regula-menta o Processo Administrativo Disciplinar Lei nº Lei nº 8112/90, no artigo 143 na sua forma supletiva, e, Considerando o Boletim de Ocorrência n° 00006694/2025-A01, realizada no dia 30/01/2020 às 8h14min, do veículo: •HYUNDAI/HB20 10M VISION; •Placa QLY9C56 Marca/Modelo; •Numero do Motor F3LANU654757; •Ano de Fabricação 2022/2022; •Renavan 1318809131; •Número do Chassi 9BHCU51AANP314757 Resolve: Art 1º - Instaurar a Sindicância, nos termos da Lei Da Sindicância Administra tiva, para apurar os fatos alhures descritos no Boletim de Ocorrência de Aci dente de Transito de sinistro, visando esclarecer eventual responsabilidade Art 2° - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Sindicante, que será responsável pela condução dos trabalhos: •Presidente – Eugenes Salmento de Araújo, Diretor Técnico; •Vice – Presidente Gilberto Fransa da Silva, Secretário da Casa Civil •Secretário - Douglas de Sousa Duarte, Coordenador dos Conselhos; •Membro - Clemilda Lúcio dos Reis Rezende, Secretária Mun de Assistência Social; •Membro – Francinelda de Lavor Melo, Psicóloga Art 3º - A Comissão terá o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo à autoridade competente Art 4º - Os trabalhos da Comissão Sindicante deverão observar os princípios do con-traditório, da ampla defesa e do devido processo legal Art 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposi-ções contraria Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se Acrelândia/AC, 05 de Fevereiro de 2025 ____________________________________ Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Mun de Assistência Social Decreto nº 005/2025 ********************************************************************************************************* PORTARIA Nº023/2025 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de eventual responsabilidade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 135 14/02/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 077/2024 - Conceder 03 meias diárias a JORGE DA MATA COELHO | PM Acrelândia

    Portaria N° 077/2024 - Conceder 03 meias diárias a JORGE DA MATA COELHO | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 077/2024 - Conceder 03 meias diárias a JORGE DA MATA COELHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°077/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder três meias diárias ao servidor JORGE DA MATA COELHO–DIRETOR DE LICITAÇÃO, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortalecimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será pro movido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°014/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°010/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia

    PORTARIA N°014/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°010/2026 - PP SRP N°009/2025 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°014/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°010/2026 - PP SRP N°009/2025 Designar GESTOR e FISCAL DE CONTRATO para o CONTRATO N° 010/2026 referente à empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 014/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 052/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° 010/2026 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ: 01.575.860/0001-16 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender as necessidades da frota e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 02 de Fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 147 04/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC | PM Acrelândia

    Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 854 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município ACRELÂNDIA - AC, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador; II. Setor Técnico/Operativo. Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal podendo seus membros serem servidores públicos e, ou voluntários ou representantes de associações e compete aos mesmos organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Art. 9º - O exercício das atividades de membro (coordenador, setor técnico/operacional) da COMPDEC será considerado como critério de desempate em concurso público dentro do âmbito do Município de Acrelândia uma vez apresentado documentos comprobatórios e, desde que haja previsão no Edital. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de ACRELÂNDIA, AC a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de ACRELÂNDIA – AC. Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I. ABRIR a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de ACRELÂNDIA – AC. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13602 64 25/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 002/2025 - Manutenção de Ar condicionados | PM Acrelândia

    PP SRP 002/2025 - Manutenção de Ar condicionados | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2025 - Manutenção de Ar condicionados Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°209/2025 - DOEAC N°14.165 Portaria N° 604/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°195 2025 CONTRATO Nº190/2025 - DOEAC N°14.122 CONTRATO Nº186/2025 - DOEAC N°14.114 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº184/2025 CONTRATO N°184/2025 - DOEAC N°14.111 PROCESSO ADM. N°003/2025 CONTRATADO : TRIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME CNPJ 49.486.856/0001-08 VALOR R$ 64.378,72 ************************************ AVISO DE SUSPENSÃO ************************************* 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - DOEAC N°14.049 EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2025 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, atendendo as demandas das secretarias do município de Acrelândia – ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de fevereiro de 2025, às 08:30 horas. LOCAL : Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Acrelândia – Acre, 11 de fevereiro de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 Página não informada 12/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LGPD

    LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Alison Santana de Brito Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Portaria n.º 020/2021 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 141 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO, no Cargo de Auxiliar de Cotação de Preço CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de Maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13533 Página não informada 15/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 057/2025 | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo ao Contrato N° 057/2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 057/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° Termo Aditivo ao Contrato PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 057/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; JP IMPORT E EXORT LTDA Com base no Processo Administrativo n° 001/2025 SEMOTUR – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços n° 001/2025, CONCORRÊNCIA SRP N° 014/2023 , PROCESSO N° 234/2023-CPL01/PMRB, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO (SEINFRA), O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com sede, Avenida Gov. Edmundo Pinto, no 810, inscrita no CNPJ/MF sob no 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo, prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende , portador CPF no 461.088.741-04 e RG no 030141A, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, JP IMPORT E EXORT LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n°. 04.566.974/0001-98 , com sede na Rua Canoa m° 034- Bairro Belo Jardim I- Rio Branco Acre, neste ato representado pelo senhor João Paulo Dias Santos, brasileiro, residente e domiciliado em Rio Branco Acre, inscrito no CPF no 932.782.922-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 057/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato no 057/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei no 14.133/2021. 1.3 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato no 057/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 12/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 027/2021 - AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ | PM Acrelândia

    PE n° 027/2021 - AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 027/2021 - AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA COMPLEMENTAR Nº 01 ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/SEMA-PMA/2021 Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 890090/2019 e proposta nº 033089/2019, conforme descrito e quantificado no Termo de Referencia. Aos dois dias do mês de setembro de 2021, às 18:00 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira – Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e José Kaluzny, se reuniram para dar continuidade ao processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 027/2021, tendo em vista que o valor aceito na adjudicação estava acima da média das cotações. Aberta a reunião no horário de 18:00 horas (horário de Brasília), o processo voltou para a fase de julgamento, momento em que constatou-se que as empresas que haviam cadastrado propostas no certame, conforme ata de abertura, não tiveram interesse em apresentar novos lances, resultando dessa forma, em LICITAÇÃO FRACASSADA. Ressalta-se que o certame foi suspenso e finalizado no dia 03/09/2021 , pois se encerrou o expediente da Prefeitura e o certame ainda não tinha sido finalizado. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata, que segue assinada por mim, Lílian de Araújo Negrelli, que secretariei a Sessão e pelos demais membros da Comissão E nada mais havendo a tratar a Pregoeira deu por encerrado o presente ato público, e eu, Lílian de Araújo Negrelli, na qualidade de membro, lavrei a presente ata que vai assinada pelos demais membros . Acrelândia Acre, 02 de setembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Lílian de Araújo Negelli Equipe de Apoio José Kaluzny Equipe de Apoio ***************************************************** TORNAR SEM EFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/SEMA-PMA/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, HOMOLOGO o resultado da licitação vinculado ao Processo Licitatório, Pregão Eletrônico Nº 027/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 890090/2019 e proposta nº 033089/2019, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Agricultura, conforme descrição e condições constantes do Termo de Referência-Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021. Empresa Declarada Vencedora: P. D.V. PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 28.737.608/0001-12, com valor unitário de R$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais). Acrelândia - AC, 26 de agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito ******************************************************* CONTRATADO(A): P. D.V. PEÇAS EIRELI CNPJ N°: 28.737.608/0001-12 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2021 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento ao Convênio nº 890090/2019 e proposta nº 033089/2019, conforme descrito e quantificado no Termo de Referencia. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 09/08/2021 a 19/08/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/compraset, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 05 de agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 77 09/08/2021 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 032/2021 - Nomear a senhora Nolaisy Creme Ysalgue | PM Acrelândia

    Decreto N° 032/2021 - Nomear a senhora Nolaisy Creme Ysalgue | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 032/2021 - Nomear a senhora Nolaisy Creme Ysalgue Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 032 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Nolaisy Creme Ysalgue para o cargo de Coordenadora do NASF CC-2 , até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 60 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 669/2025 - Conceder 0.5 diária Cléia Ramos de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N° 669/2025 - Conceder 0.5 diária Cléia Ramos de Lima | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 669/2025 - Conceder 0.5 diária Cléia Ramos de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 669/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA diária em nome da servidora Cléia Ramos de Lima-Coordenadora de UBS, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar da TUTORIA DE PLANIFICAÇÃO, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2025, no Museu dos Povos Acreanos, Rio Branco/AC. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 18 de dezembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 151 23/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 861/2023 - PCCR dos servidores da Câmara Municipal | PM Acrelândia

    Lei N° 861/2023 - PCCR dos servidores da Câmara Municipal | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 861/2023 - PCCR dos servidores da Câmara Municipal Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Lei N°915/2025 - Acrescentar dispositivos ao Art. 84 da Lei N°861 2023 ********************************************************* LEI DE Nº 861 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. “ESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (PCCR) E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13673 99 14/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Emenda Especial n° 202526860001 e Emenda Parlamentar 202640780002, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e Veiculo (Caminhão Melosa/ Comboio) Proposta n° 019619/2026 e Convênio n° 997310/2026, firmado junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com, em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 21 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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