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- Edital do PSS Nº002/2026 EJA | PM Acrelândia
Edital do PSS Nº002/2026 EJA | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS Nº002/2026 EJA Abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 002/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 635 de 22 de novembro de 2017 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação. 1.2 O Processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário, conforme as vagas constantes no Anexo I, II, III e IV deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e Educação de Jovens e Adultos. 1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre escolas e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento de contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública. 1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de dez (10) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que os contratos serão concedidos somente enquanto durar o período letivo. 1.5 A seleção será realizada por meio de análise curricular, avaliada pela equipe competente da PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas 07 (sete) vagas para o cargo de Professor Licenciado em Pedagogia e cadastro reserva para o cargo de matemática, Língua Portuguesa e Educação de Jovens e Adultos, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I, II, III e IV deste edital. [...] (continua em tabelas) TÍTULOS (PEDAGOGIA) Nº MÁX. DO TÍTULO VALOR DO TÍTULO TOTAL Certificado de Conclusão de Graduação em Pedagogia 01 30 PONTOS 30 Certificado de Pós Graduação na área de pretendida 01 15 PONTOS 15 Comprovação de Experiência na área da Educação... 5 ANOS 2,5 PONTOS 25 Certificados de Cursos de aperfeiçoamento... - 05 pontos a cada 60 horas 30 TOTAL - - 100 TÍTULOS (MATEMÁTICA E L. PORT.) Nº MÁX. DO TÍTULO VALOR DO TÍTULO TOTAL Certificado de conclusão de Graduação na área pretendida 01 30 PONTOS 30 Certificado de Pós Graduação na área pretendida 01 15 PONTOS 15 Comprovação de Experiência na área pretendida 5 ANOS 2,5 PONTOS 25 Certificados de Cursos de aperfeiçoamento... - 05 pontos a cada 60 horas 30 TOTAL - - 100 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 90 11/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 036/2019 (5° Conferencia Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre) | PM Acrelândia
Portaria N° 036/2019 (5° Conferencia Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre) | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 036/2019 (5° Conferencia Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 036 DE 05 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a convocação de todos os servidores municipais de saúde a participarem da 5° Conferência Municipal de Saúde , e justifica o fechamento das Unidades Básicas de Saúde – UBS, no dia da Conferência e dá outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o senhor Ederaldo Caetano de Sousa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no art. 198 da CF de 1988, da participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviço públicos de saúde; Considerando o Decreto n° 9.463 de 08 de agosto de 2018, que convoca a 16° Conferência Nacional de Saúde; Considerando o Decreto Municipal n° 048 de 02 de abril de 2018 que dispõe sobre a convocação da 5° Conferência Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Convocar todos os servidores municipais de saúde a participarem da 5° Conferencia Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre, que se realizará no dia 10 (dez) de abril de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Art. 2°- E determina o fechamento de todas as Unidades Básicas de Saúde no dia 10 de abril de 2019, viabilizando a participação de todos os servidores. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de abril de 2019. Publique-se, Registre-se Cumpra-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12528 47 09/04/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°237/2025 - Conceder 01 diária TINA TANIA NUNES BARBOSA | PM Acrelândia
Portaria N°237/2025 - Conceder 01 diária TINA TANIA NUNES BARBOSA | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2025 - Conceder 01 diária TINA TANIA NUNES BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 237/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária a servidora TINA TANIA NUNES BARBOSA - PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para custear despesas em viagem a cidade de Brasiléia, no Estado do Acre para participar da Oficina “Migração nas Fronteiras do Acre: os desafios da tríplice fronteira”, que será realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2025. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 126 11/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 054/2020 - Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2020 | PM Acrelândia
Decreto N° 054/2020 - Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2020 | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 054/2020 - Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2020 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 054 DE 02 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação do início das aulas na Rede Municipal de Ensino do Município de Acrelândia, como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de 08 (oito) casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19 no Município de Acrelândia e de 43 (quarenta e três) casos no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 1º de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020 , alterado pelo Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020 , os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO , que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de prorrogação da data de início das aulas na Rede Municipal de Ensino, como uma das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2020 , o início das aulas na Rede Municipal de Ensino, com possibilidade de prorrogação dessa data, em razão da pandemia de COVID-19. Parágrafo único. A carga horária da Rede Municipal de Ensino será reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional. Art. 2º Fica revogado o Art. 5º, do Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 02 de abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 34 03/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº407/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº135/2026 - PE Nº90001/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº407/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº135/2026 - PE Nº90001/2026 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº407/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº135/2026 - PE Nº90001/2026 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 407/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: IX MEDICAL CONTRATO DE N°: 135/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTOR DO CONTRATO: FELIPE FLAUZINO DA SILVA MATRICULA Nº 720/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 90 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 006/2025 - Regime de Plantão dos Procuradores e Assessoria Jurídica | PM Acrelândia
Portaria N° 006/2025 - Regime de Plantão dos Procuradores e Assessoria Jurídica | 363 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2025 - Regime de Plantão dos Procuradores e Assessoria Jurídica Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Procurador Geral do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe compete, de acordo com o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas, conforme escala de plantão anexa. CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 c/c o seu § 1o do CPC/2015; CONSIDERANDO o art. 1o da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no 244 de 12 de setembro de 2016; CONSIDERANDO que os prazos processuais que seriam iniciados durante o período do recesso têm a sua contagem suspensa retomando no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro de 2026 em razão das férias dos Advogados; CONSIDERANDO que o disposto no art. 220 c/c o seu § 2o do CPC/2015, durante o período do recesso não será realizada audiência, cujas pautas de julgamento ficam suspensas; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um Órgão Jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Acrelândia/AC, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrá- tico, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica; CONSIDERANDO que compreende aos Procuradores Jurídicos desta Municipalidade, uma vez que estes se revertem nas funções essenciais à Justiça e ao Direito; CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é continua e ininterrupta; RESOLVE: ART. 1o - ESTABELECER o regime de plantão dos Procuradores do Município de Acrelândia/AC e Assessoria Jurídica no âmbito desta municipalidade, tendo como objetivo atender os casos urgentes no período do recesso forense do dia 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026. Art. 2o - Fica aprovada integralmente a escala de plantão, a qual é parte integrante desta Portaria. Art. 3o - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Geral ou por Autoridade Administrativa competente. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2025 à 06 de janeiro de 2026. Art. 5o - Após a publicação encaminhe-se cópias para às Secretarias Municipais. Acrelândia/AC, 16 de dezembro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral do Município Decreto no 180/2025 OAB/AC no 5588 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 363 29/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 047/2020 Manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar | PM Acrelândia
PP SRP 047/2020 Manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 047/2020 Manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA ATA N° 037/2020 EXTRATO DA ATA N° 037/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 16 de dezembro de 2020 CONTRATO N° 157/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2021 CONTRATO N° 238/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 238/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 107/2020 CONTRATADO : Ártico Instalação Térmicas e Serviços EIRELI CNPJ n° 20.139.554/0001-81 VALOR R$ 159.600,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 ASSINATURA: 24/08/2021. AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 047/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Acrelândia/Ac e o Fundo Municipal de Saúde ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de Dezembro de 2020, às 09:00 hs. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado.Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 27 de Novembro de 2020 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12931 Página não informada 30/11/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - ATA DE REUNIÃO N°05/2024 - Prestação de Contas 2022 e Plano de Ação 2024 | PM Acrelândia
CMAS - ATA DE REUNIÃO N°05/2024 - Prestação de Contas 2022 e Plano de Ação 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°05/2024 - Prestação de Contas 2022 e Plano de Ação 2024 Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°05 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2022, PLANO DE AÇÃO 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS | PM Acrelândia
ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Legislação Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº 08 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CM AS Data: 05 de agosto de 2026. Aos 05 dias do mês de agosto de 2026, às 09h08, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada de forma presencial. A reunião foi presidida pelo Sr. Maxmiliano Moreira Celestino, Presidente em exercício. Havendo quórum, registraram-se as presenças dos seguintes conselheiros: Luciana Martins de Oliveira, Tina Tânia Nunes Barbosa, Douglas de Souza Duarte, Elessandra Avelino Ferreira Fonseca, Maxmiliano Moreira Celestino, Zilda Maria Gomes, Maria Eduarda Teixeira da Silva e Victória da Silva Nunes. O Presidente realizou o acolhimento formal das novas conselheiras: Tina Tânia Nunes Barbosa, representante da Secretaria de Saúde, e Zilda Maria Gomes, representante do CRAS. Na sequência, passou-se à composição da mesa diretora sob a condução da presidência. No uso da palavra, o Presidente em exercício deliberou sobre as atribuições e competências do conselho, ressaltando o papel institucional dos conselheiros. Na oportunidade, tratou se também a respeito da eleição da mesa diretora. O Presidente em exercício informou que o pleito será realizado em breve e abriu espaço para que os conselheiros interessados em se candidatar manifestassem seu interesse. Por fim, foi apresentada formalmente a informação acerca dos conselheiros ausentes e que estão com falta de participação nas atividades deste colegiado. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 10h01, sendo lavrada a presente ata, que será assinada pelo Presidente em exercício e acompanhada da lista de presença em anexo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 24/08/2026 CMAS Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº113/2026 Designa fiscal e gestor para o contrato nº 113/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 14/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 14/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público CAROLINA GONÇALVES SOUSA, Matricula nº: 2624, para atuar como fiscal do contrato 113/2026 – Empresa: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - 05.146.814/0001-52, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 113/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME) 05.146.814/0001-52 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 31 de Julho de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. MEMORANDO DA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA: 31/07/2026 MEM. N°: 627/26 PARA: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Senhor Prefeito, Comprimento-o Cordialmente, Venho por meio deste, Solicitar de Vossa Exelência, a Públicação no Diário Oficial, referente a a PORTÁRIA Nº 14/2026, onde se nomeia o Servidor Público CAROLINA GONÇALVES SOUSA, Matricula nº: 2624 como FISCAL de contrato e o Servidor Público EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326 como GESTOR de contrato, segue em anexo o mesmo. Sem mais para o momento, elevo votos de estima e considerações. Atenciosamente, Clemilda Lúcio dos Reis Rezende, Secretaria de Assistencia Social, Decreto n° 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 104 05/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°074/2023 - Nomear WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO | PM Acrelândia
Decreto N°074/2023 - Nomear WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2023 - Nomear WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 074 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO, no Cargo de Auxiliar Administrativo CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 14 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 99 17/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 090/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 090/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 090/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000090/20 de 22 de Maio de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019 . D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 28.612,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 2.046,69 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 26.565,31 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 162,34 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 28.449,66 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 61 26/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS | PM Acrelândia
Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº011 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: PRORROGAR O PRAZO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 764 DE 03 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade. CONSIDERANDO o regramento insculpido no art. 37, “caput” da CRFB/88, o qual estabelece os princípios que permeiam a Administração Pública, dente estes. O principio da Eficiência, Publicidade e Legalidade dos quais o Gestor Público está vinculado na prática de seus atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e dinamizar, bem como oportunizar e sobretudo incentivar o contribuinte a adimplir a dívida ativa perante o Fisco desta Fazenda Pública Municipal, com o viés de que o Município de Acrelândia/AC por seus atos administrativos imparcial, isonômico e eficiente realizar ações que atendam as necessidades da população acrelandense por meio da realização de obras, saneamento básico, iluminação pública, calçamento, programas que visem a erradicação de patologias, dentre outras ações de maneira em geral; CONSIDERANDO a intercorrência atinente a inadimplência com o Fisco perante esta Fazenda Pública Municipal não seja sobretudo o vetor que implique a minoração de receita sobremaneira na prestação dos serviços públicos municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manter os tributos e a receita ativa desta Fazenda Pública Municipal, visando o equilíbrio nas receitas e despesas, bem como as previsões orçamentárias para atender os princípios que regem a administração pública, sempre objetivando um célere e eficiente atendimento à população acrelandense; RESOLVE: Art. 1º - FICA prorrogado o prazo do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2021, concernente ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS, oportunizando aos contribuintes desta Fazenda Pública Municipal para regularizarem seus débitos tributários perante o Fisco Municipal do Município de Acrelândia/AC até o dia 31 de dezembro de 2024. Art.2º - A adesão ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS implica desde logo a inclusão total dos débitos em abertos e consequentemente será realizado o parcelamento da dívida ativa. Art. 3º - Para fins de participar do Programa de Regularização Fiscal – REFIS, o contribuinte deverá comparecer atendimento do Setor de Finanças e Tributação, localizado na avenida Edmundo Pinto, 810, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, e, assim, realizar o cadastro no respectivo programa, bem como o parcelamento da dívida vencida e vincenda. Art. 4º -efetivando-se a intempestividade do prazo do que trata o art. 1º deste Decreto, as dívidas pretéritas serão cobradas por meio de Ação Judicial devidamente ajuizada no Juízo competente da comarca de Acrelândia/AC. Art. 5º - O contribuinte que optar pelo pagamento à vista da dívida correspondente, deverá proceder junto ao Setor de Finanças e Tributação e, assim, realizar o respectivo pagamento na rede bancaria credenciada. Art. 6º - Os contribuintes deverão comparecer ao Setor de Finanças e Tributação para fins de realizar o cadastro no REFIS munidos dos seguintes documentos, todos com firma reconhecida e autenticado em cartório: I – Cópias do Registro Geral – RG e CPF se pessoa física ou CNPJ, se pessoa jurídica do Requerente proprietário do imóvel; II – Escritura Pública, Contratos de Compra e Venda ou documentos equivalentes que comprovem o interesse do Requerente. Art. 7º - Os eventuais prejuízos por ventura ocasionados em detrimento de pagamento indevido de qualquer imóvel são de inteira responsabilidade do contribuinte, devendo este comprovar fé pública e a legitimidade do seu interesse na adesão do programa do REFIS. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART.9°- Fica revogado o Decreto Municipal N°011 DE 16 JANEIRO DE 2024 Art. 10- Revogam as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 de janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia *********** DECRETO MUNICIPAL Nº011 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 69 17/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº306/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº069/2026 - PE Nº90002/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº306/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº069/2026 - PE Nº90002/2026 | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº306/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº069/2026 - PE Nº90002/2026 Designa Fiscal do Contrato nº 069/2026 - GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. Licitações Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 306/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA CONTRATO DE N°: 069/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2025 GESTORA DO CONTRATO: LUDIMILA BARROZO Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 130 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº089/2026 - Fiscal de Contrato N°079/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº089/2026 - Fiscal de Contrato N°079/2024 | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº089/2026 - Fiscal de Contrato N°079/2024 Designa a servidora Raíde Darquelin Figueiredo Ossaine como fiscal do contrato nº 079/2024 celebrado com a empresa Happy Comercio e Serviços. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 089/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°079/2024 CNPJ:08.229383000186 EMPRESA: HAPPY COMERCIO E SERVIÇOS GESTOR DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando a portaria de n°006/2024. Acrelândia, 23 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 83 26/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS | 625 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando , o Art.22 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD-SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS ( índice de gestão descentralizada do SUAS) da secretária Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 01 de Dezembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 625 10/12/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°324/2025 -Fiscal de Contrato N°076 2025 - PP SRP N°001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°324/2025 -Fiscal de Contrato N°076 2025 - PP SRP N°001 2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°324/2025 -Fiscal de Contrato N°076 2025 - PP SRP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°324/2025 RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMAM/Nº134/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MOTOBRAS LTDA CONTRATO: Nº. 076/2025 PREGÃO PRESENCIAL: 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2019 (PCA) | PM Acrelândia
Balanço Anual - 2019 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2019 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2019 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°216/2025 -Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade | PM Acrelândia
Portaria N°216/2025 -Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°216/2025 -Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Acrelândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA–ACRE, Olavo Francelino de Rezende, com base na Lei Orgânica Municipal vigente, torna público o: REGIMENTO INTERNO DA 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ACRELÂNDIA Art. 1º – Fica publicado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – , convocada por meio da Portaria nº xxxx, de 21 de março de 2025, na forma do Anexo. ************************************************************************************* PORTARIA N°216/2025 Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Acrelândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA–ACRE, Olavo Francelino de Rezende, com base na Lei Orgânica Municipal vigente, torna público o: REGIMENTO INTERNO DA 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ACRELÂNDIA Art. 1º – Fica publicado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – , convocada por meio da Portaria nº xxxx, de 21 de março de 2025, na forma do Anexo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 103 26/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Nota Fiscal Avulsa | PM Acrelândia
Nota Fiscal Avulsa | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
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