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Portaria N° 006/2025 - Regime de Plantão dos Procuradores e Assessoria Jurídica

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14176

Página da Publicação:

363

Data da Publicação:

29 de dezembro de 2025 às 05:00:00

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA

 

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Procurador Geral do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe compete, de acordo com o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas,
conforme escala de plantão anexa.
CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88;
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 c/c o seu § 1o do CPC/2015;
CONSIDERANDO o art. 1o da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no 244 de 12 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO que os prazos processuais que seriam iniciados durante o período do recesso têm a sua contagem suspensa retomando no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro de 2026 em razão das férias dos Advogados;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 220 c/c o seu § 2o do CPC/2015, durante o período do recesso não será realizada audiência, cujas pautas de julgamento ficam suspensas;
 
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um Órgão Jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Acrelândia/AC, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrá-
tico, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica;
 
CONSIDERANDO que compreende aos Procuradores Jurídicos desta Municipalidade, uma vez que estes se revertem nas funções essenciais à Justiça e ao Direito;
CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é continua e ininterrupta;
RESOLVE:
ART. 1o - ESTABELECER o regime de plantão dos Procuradores do Município de Acrelândia/AC e Assessoria Jurídica no âmbito desta municipalidade, tendo como objetivo atender os casos urgentes no período do recesso forense
do dia 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.
Art. 2o - Fica aprovada integralmente a escala de plantão, a qual é parte integrante desta Portaria.
Art. 3o - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Geral ou por Autoridade Administrativa competente.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2025 à 06 de janeiro de 2026.
Art. 5o - Após a publicação encaminhe-se cópias para às Secretarias Municipais.
Acrelândia/AC, 16 de dezembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
José Prado do Nascimento Moraes
Procurador Geral do Município
Decreto no 180/2025
OAB/AC no 5588

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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