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- Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia
Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | 564 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº201/2024 LUCIANA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Adminis tração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03 (três) diárias em nome do Se nhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem ao Distrito Federal-Brasília, para realizar visitas a Gabinetes de Parlamentares e Ministérios/órgão Financiadores, com o ob jetivo de liberar recursos/emendas para o município, período de afastamento 01 a 05 de dezembro de 2024. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 de novembr de 2024. LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração e Finança Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 564 03/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°073/2022 - Concessão de diária(s) - José Ailton de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N°073/2022 - Concessão de diária(s) - José Ailton de Oliveira | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°073/2022 - Concessão de diária(s) - José Ailton de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº073/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária para fora do estado em nome do Senhor José Ailton de Oliveira, Secretario de Planejamento, por seu deslocamento via terrestre ao município de Porto velho-RO, acompanhar o senhor Prefeito na reunião de Imobilização de Gestores Municipais da Zona de Desenvolvimento Sustentável Abunã-Madeira, data de afastamento de 28 de junho de 2022. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 111 28/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Nº038/2023 - Representante do conselho Tutelar | PM Acrelândia
Ofício Nº038/2023 - Representante do conselho Tutelar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº038/2023 - Representante do conselho Tutelar Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA - AC LEI FEDERAL – 8069/1990 LEI MUNICIPAL – 574/04/08/2015 OF CTA: 38/2023 Acrelândia - AC, 22 de março de 2023. A Sua Senhoria Sr°. Nilson Mendes de Carvalho Secretario Municipal de Educação Assunto: Representante do conselho Tutelar. Senhor Secretario; Ao Cumprimentá-lo respeitosamente, este conselho tutelar, em resposta ao OFSEME No93/22 indica as Conselheiras Tutelares Gabriela Barbosa Rodrigues para titular RG:1******-0, CPF: ***.516. ***-41, Endereço na Rua Atalaia n°22 Telefone: 68 99****** email: ga*********@gmail.com e Celeste Guilherme RG:1***37-6 CPF: ***585***-27, endereço na Av. Geraldo Barbosa no625, telefone (68) 9***2*** email:cel******lu.73@gmal.com para suplente, conforme Ata de reunião em anexo. Na oportunidade elevamos votos de estima e consideração e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. . Atenciosamente, __________________________ Celeste Guilherme Vice-presidente do Conselho Tutelar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 | PM Acrelândia
Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 Designar servidora para atuar como fiscal de contrato referente à empresa A.P. MENEZES-ME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 060/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 060/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A.P. MENEZES-ME CNPJ: 07.562.983/0001-07 CONTRATO DE N° 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 049/2021 PROCESSO ADM Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 | PM Acrelândia
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 0076/2025 SEMOTUR-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Data de Lançamento: 17 de dezembro de 2025. Objeto da Licitação: Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Acrelândia; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal, atendendo a demanda da Secretaria de Administração do Município de Acrelândia – AC. Empresa Vencedora: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.409.897/0001-30, foi considerada vencedora com valor global de R$ 359.554,22 (trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Acrelândia - AC, 12 de janeiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 91 13/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco da PSB (Proteção Social Básica), executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 171/21 de 22 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 69.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.300,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.800,00 07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.400,00 07.01.04.122.0100.1.106-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 51 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000171/21 de 22 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 69.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.300,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.800,00 07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.400,00 07.01.04.122.0100.1.106-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 18/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°026/2026 - PP SRP N°015/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato N°026/2026 - PP SRP N°015/2025 | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°026/2026 - PP SRP N°015/2025 Alteração de dotação orçamentária no contrato firmado com CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA referente ao Pregão Presencial nº 015/2025. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2026 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 026/2026, que entre si celebram o Município de Acrelândia, e a Empresa; CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Com Base no Pregão Presencial nº 015/2025 e Processo Administrativo Nº 076/2025 – SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.409.897/0001-30, estabelecida na rua José Kairala, 151 – Bairro Raimundo Chaar - Brasiléia Acre CEP: 69.932-000 Tel: (68) 9 9908-7383, E-mail: conceptpla10@gmail.com , representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, o Sr José Otavio Francisco Parreira, portador do RG n.º10572227- SSP/SP, e CPF n.º 034.170.468-74, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 026/2026, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Urbanismo/ Administração Geral Proj/Atividade: 2.070 – Aplicação de Recursos de Convênios na Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 704 FEP – Transferências da União referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Cód. Red: 203 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 026/2026. Acrelândia/AC, 16 de junho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 141 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°003/2026 - Caminhão Pipa/Convenio N°985369/2025 - Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo | PM Acrelândia
PE N°003/2026 - Caminhão Pipa/Convenio N°985369/2025 - Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°003/2026 - Caminhão Pipa/Convenio N°985369/2025 - Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo Aquisição de um caminhão pipa - Sec. de Obras, Transporte e Urbanismo Licitações Pregão Eletrônico Data de Abertura 05/05/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°/2026 ******************************* Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de um (01) Caminhão Pipa, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, Convenio n° 985369/2025, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. DATA DE ABERTURA: 05 de maio de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. [O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 15 de abril de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 106 16/04/2026 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°025/2023 - Conceder diária e meia, a servidora Edislene silva | PM Acrelândia
Portaria N°025/2023 - Conceder diária e meia, a servidora Edislene silva | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2023 - Conceder diária e meia, a servidora Edislene silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 025/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária e meia, a servidora Edislene silva do Nascimento - CPF: 649.046.362-87, Orientadora Social, pelas despesas com alimentação e estadia, em viagem ao município de Tarauacá, para levar um idoso para o abrigo NOVO AMBURGO, data de afastamento 02 e 03 de março de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2023. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 74 22/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Oficial - PSS N°001/2026 | PM Acrelândia
Resultado Oficial - PSS N°001/2026 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Oficial - PSS N°001/2026 Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância Concursos Resultado Oficial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME EDITAL N°001/2026 RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 11/03/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°298/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 298 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar de dotações orçamentárias, de acordo com a lei orçamentaria anual de nº 753/2020 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 114.955,67 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) conforme a seguir. SUPLEMENTAÇÃO: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.11.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 79.860,14 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais...........................................R$ 18.095,53 33.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................R$ 17.000,00 Total da Suplementação..............................................................R$ 114.955,67 Art. 2°- Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais.................................................R$ 1.000,00 32.90.21.00.00 – Juros sobre a Dívida por contrato...........................R$ 1.000,00 32.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 1.000,00 33.90.14.00.00 – Diárias Civil.............................................................R$ 9.900,00 33.90.33.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção.................R$ 2.000,00 33.90.35.00.00 – Serviços de consultoria...........................................R$ 1.000,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 9.280,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 65.507,67 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições...................................R$ 5.000,00 44.90.51.00.00 – Obras e instalações...............................................R$ 10.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 9.268,00 Total das Anulações.....................................................................R$ 114.955,67. Art 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 51 20/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 206/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Scchumacher Abreu | PM Acrelândia
Portaria nº 206/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Scchumacher Abreu | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 206/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Scchumacher Abreu Concede três diárias à servidora Wildna Scchumacher Abreu para custeio de despesa em viagem a São Paulo/SP para participação no 1º encontro formativo da RENAMAT. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº206/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder três diárias, em nome da servidora Wildna Scchumacher Abreu, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de São Paulo/SP, a serviço desta municipalidade na participação do 1º encontro formativo da rede nacional de articulação do compromisso nacional Toda Matemática (RENAMAT), que acontecerá no dia 15 de junho a 17 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 140 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | PM Acrelândia
Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°028/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°028/2022 - Abertura de crédito | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°028/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00028/22 de 1 de Fevereiro de 2022 crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 60.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Fevereiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 93 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 | PM Acrelândia
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 Prorrogação da vigência do contrato com RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA por mais 12 meses, até 31 de dezembro de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 031/2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATADA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.474.182/0001-44... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 059/2023, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 059/2023... por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Contratante RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA CNPJ sob nº 08.474.182/0001-44 LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 103 26/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº035/2026 - Fiscal e gestor do Contrato Nº131/2025 - PP N°006/2024 | PM Acrelândia
Portaria Nº035/2026 - Fiscal e gestor do Contrato Nº131/2025 - PP N°006/2024 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº035/2026 - Fiscal e gestor do Contrato Nº131/2025 - PP N°006/2024 DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°035/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público Carolina Gonçalves Sousa para atuar como fiscal do contrato 131/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°035/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°035/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público Carolina Gonçalves Sousa, Matricula nº: 2624, para atuar como fiscal do contrato 131/2025 – Empresa: TC OLIVEIRA - LTDA– , constitui objeto do presente contrato ao Fornecimento de Material de Consumo Gêneros Alimenticios , como Gestor de contrato Maykon Douglas Castro Sampaio. Processo Adm N° 040/2024 Pregão Presencial N° 006/2024 CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 131/2025 Fornecimento de Material de Consumo Gêneros Alimenticios TC OLIVEIRA - LTDA 33.297.274/0001-43 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 038/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 131/2025. Acrelandia, 17 de Setembro de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 98 22/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 | PM Acrelândia
Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2024 com J. S. Nunes Ltda., para acréscimo de 25% no valor contratual, totalizando R$ 1.217.712,87. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; J. S. NUNES LTDA Com base no Pregão nº 012/2023, Processo Administrativo nº 0031/2024 SEMSA – PMA, Ata de Registro de Preço nº 049/2023, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30 I. E. nº 01.020.083/001-20, situada na Rua Isaura Parente nº 238 – Bairro Bosque – Rio Branco/AC CEP. 69.900-472, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Wescley Barbosa de Oliveira RG nº 312813 SSP/AC e CPF nº 657.664.152- 49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo acima citado, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 077/2024 em 25% (vinte e cinco por cento) do valor, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao Contrato Nº 077/2024. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 65, alínea b, (quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei). CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA TERCEIRA, o contrato nº 077/2024 que apresentava o valor global de R$ 974.170,30 (novecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta reais e trinta centavos), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 243.542,57 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 1.217.712,87 (um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e doze reais e oitenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia/AC, 01 de junho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Contratante J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30 Wescley Barbosa de Oliveira CPF nº 657.664.152- 49, Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 196 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 Designar o servidor Alcione Matos de Souza para atuar como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 038/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº0142/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 161/2025 ADESÃO N° 008/2025 PROCESSO ADM N° 0054/2025 PMA EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 504/2025 Acrelândia, 12 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 52 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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