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Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional

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DECRETO Nº 000171/21 de 22 de Abril de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 69.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.300,00
07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00
07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00
07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.800,00
07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00
07.01.04.122.0910.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.400,00
07.01.04.122.0100.1.106-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2021

18 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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