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- RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS | 625 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando , o Art.22 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD-SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS ( índice de gestão descentralizada do SUAS) da secretária Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 01 de Dezembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 625 10/12/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°324/2025 -Fiscal de Contrato N°076 2025 - PP SRP N°001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°324/2025 -Fiscal de Contrato N°076 2025 - PP SRP N°001 2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°324/2025 -Fiscal de Contrato N°076 2025 - PP SRP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°324/2025 RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMAM/Nº134/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MOTOBRAS LTDA CONTRATO: Nº. 076/2025 PREGÃO PRESENCIAL: 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2019 (PCA) | PM Acrelândia
Balanço Anual - 2019 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2019 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2019 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°216/2025 -Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade | PM Acrelândia
Portaria N°216/2025 -Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°216/2025 -Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Acrelândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA–ACRE, Olavo Francelino de Rezende, com base na Lei Orgânica Municipal vigente, torna público o: REGIMENTO INTERNO DA 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ACRELÂNDIA Art. 1º – Fica publicado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – , convocada por meio da Portaria nº xxxx, de 21 de março de 2025, na forma do Anexo. ************************************************************************************* PORTARIA N°216/2025 Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Acrelândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA–ACRE, Olavo Francelino de Rezende, com base na Lei Orgânica Municipal vigente, torna público o: REGIMENTO INTERNO DA 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ACRELÂNDIA Art. 1º – Fica publicado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – , convocada por meio da Portaria nº xxxx, de 21 de março de 2025, na forma do Anexo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 103 26/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Nota Fiscal Avulsa | PM Acrelândia
Nota Fiscal Avulsa | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°100/2021 - NILSA DAS GRAÇAS ALVES | PM Acrelândia
Decreto N°100/2021 - NILSA DAS GRAÇAS ALVES | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°100/2021 - NILSA DAS GRAÇAS ALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 0100 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO , a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, a servidora NILSA DAS GRAÇAS ALVES, RG: 189452 SSP/AC, CPF:390.933.522-53, no cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Centralizada Altina Magalhães da Silva. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,02 de fevereiro de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 42 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parecer CMAS - Emenda Parlamentar N°202644800005/Socorro Neri | PM Acrelândia
Parecer CMAS - Emenda Parlamentar N°202644800005/Socorro Neri | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CMAS - Emenda Parlamentar N°202644800005/Socorro Neri Recebimento da Indicação de recursos públicos/Emenda Parlamentar Individual n°202644800005 da Parlamentar Socorro Neri, no valor de R$ 200.000,00 Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária Híbrida, realizada no 10 de março 2026, com início às 15h46min, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, realizou a deliberação das informações transmitidas através OF/SMAS/N°036/2026 de 10 de fevereiro de 2026, realizando a apreciação e inteirando-se do recebimento da indicação de recursos públicos através de emenda parlamentar individual n° 202644800005 da Parlamentar Socorro Neri, no valor de R$ 200.000,00, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, voltado para a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando: A necessidade de garantir recursos financeiros para a manutenção e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; A obrigatoriedade de participação do CMAS na formulação e deliberação das prioridades da política de assistência social; O CMAS delibera favoravelmente quanto a inteirar-se da indicação acima apresentada, para ser executada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com posterior elaboração do Plano de Trabalho. Acrelândia-Acre, 11 de março de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em Exercício do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 13 de março de 2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 6º Bimestre de 2023 | PM Acrelândia
RREO - 6º Bimestre de 2023 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2023 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13712 88 29/12/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 042/2021 - Nomear a senhora Maria de Fatima Valente Ferreira | PM Acrelândia
Decreto N° 042/2021 - Nomear a senhora Maria de Fatima Valente Ferreira | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 042/2021 - Nomear a senhora Maria de Fatima Valente Ferreira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 042 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Maria de Fatima Valente Ferreira para o cargo de Diretora II de Planejamento e Orçamento CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N° 016/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEI | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N° 016/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEI | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 016/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEI Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 16/2023 TRATOR AGRÍCULA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA,TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretario, Mauro Ramalho Correa e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: TRATOR TIPO AGRÍCULA QUILOMETRAGEM ZERO: DIESEL TURBO; POTENCIA MINIMA 144 CV, TRANSMISSAO :MINIMO DE 12 MARCHAS A FRETE E 12 A RÉ, DIRECAO HIDROSTÁTICA. PATRIMÔNIO: N°09620 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios IPVA e Seguro do veículo é de responsabilidade do CEDENTE. 2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; 2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 03/05/2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 124 16/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº111/2025 - PP SRP N°006/2024 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº111/2025 - PP SRP N°006/2024 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº111/2025 - PP SRP N°006/2024 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; T C OLIVEIRA - LTDA Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; T C OLIVEIRA - LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, T C OLIVEIRA - LTDA, com sede na Rua Macapá n°258, Email: tcoliveira318@gmail.com ; Fone: (68) 9 9975 2824, inscrita no CNPJ sob o nº 33.297.274/0001-43, neste ato representada pelo Sr. THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº RG: 418815 SSP/AC, residente e domiciliado em Rio Branco, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 111/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 111/2025. Acrelândia/AC, 30 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 69 01/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°020/2025 | PM Acrelândia
1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°020/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°020/2025 Locação de Prédio Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO Com base no do Processo de INEXIGIBILIDADE N° 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0009/2025 - SEMSA - PMA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 020/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do Contrato nº 020/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 3 O valor do presente Termo aditivo é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), visto que foi renovado por 12 meses com vigência de (31/12/2025 a 31/12/2026), ficando o valor total do contrato e respectivo aditivo de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais... Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Contratante VALDIR DE LIMA CARRILHO - CNPJ sob nº 28.607.897/0001-35 - CONTRATADO LOKA TERRAMAQ - ME - CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 - CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 77 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº003/2021 Urnas funerárias | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº003/2021 Urnas funerárias | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº003/2021 Urnas funerárias Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°108/2021 ATA N°003/2021 PROCESSO N°023/2021 CONTRATADO: FUNERÁRIA SANTA LUZIA - EIREL CNPJ N°: 06.122.494/0001-63 Valor Global de R$ 47.947,00 (Quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais) VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021/PMPC/AC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – CPL 003 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO CONTRATO Nº 108/2021 CONTRATADO(A): FUNERÁRIA SANTA LUZIA - EIREL CNPJ N°: 06.122.494/0001-63 VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 01/06/2021 Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, o resultado da licitação, para que produza os efeitos legais, HOMOLOGO e ADJUDICO o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial SRP Nº 013/2021, para contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de urnas funerárias, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, em favor da empresa FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI, CNPJ : 06.122.494/0001-63, classificada com valor Global de R$ 47.947,00 (Quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais). Acrelândia - AC, 01 de Junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeit Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 85 07/06/2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2022 - Conceder diárias, a servidora Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia
Portaria N°040/2022 - Conceder diárias, a servidora Ana Paula da Silva Rodrigues | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2022 - Conceder diárias, a servidora Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 040/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 02(duas) diárias, a servidora Ana Paula da Silva Rodrigues, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de uma reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social, que será realizada no auditório da Fecomércio, data de afastamento 05 e 06 de maio de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 03 de maio de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13283 74 12/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2024 | PM Acrelândia
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2024 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2024 Prorrogar o prazo do contrato nº 127/2024 para aquisição de alimentos para Merenda Escolar com a empresa A.R.SOARES. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, A.R.SOARES – Inscrita no CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30 e I.E. nº 01.002.351/100-15, estabelecida na Avenida Brasil nº 638 – Bairro Centro Acreladia - Acre, CEP 69.945-000, neste ato representada pela Sócia Proprietária Srª Antonia Rebouças Soares , inscrito no CPF nº: 359.226.212-20, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia/AC, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 003/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 127/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 127/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 127/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Contratante A.R.SOARES - CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30 - Antonia Rebouças Soares - CPF nº: 359.226.212-20 - Contratada LOKA TERRAMAQ – ME - CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 - CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato nº063/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato nº063/2025 - PP SRP N°001/2025 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº063/2025 - PP SRP N°001/2025 Primeiro termo aditivo ao contrato nº 063/2025 com a empresa W. DO NASCIMENTO COELHO - ME para prorrogação da vigência por 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 063/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 063/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 19 de maio de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 063/2025. Acrelândia – AC, 30 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante W. DO NASCIMENTO COELHO – ME CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16 Wenderson do Nascimento Coelho CPF nº 017.595.222-10 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 61 04/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 108/2019 - Regiane Carlos Lima | PM Acrelândia
Decreto N° 108/2019 - Regiane Carlos Lima | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 108/2019 - Regiane Carlos Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 108 DE 25 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Regiane Carlos Lima para exercer o Cargo de Coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre,25 de julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 25 26/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº (PP SRP 19/2019) Veículo Tipo Ambulância Tipo A | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº (PP SRP 19/2019) Veículo Tipo Ambulância Tipo A | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº (PP SRP 19/2019) Veículo Tipo Ambulância Tipo A Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 106/2020 EXTRATO DE CONTRATO N°106/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADM. 061/2019 CONTRATADO: CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 30.330.883/0001-69 VALOR: R$ 80.000,00 VIGÊNCIA: 07/05/2021 ASSINATURA: 07/05/2020 TERMO DE ADESÃO - REGISTRO DE PREÇOS ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 019/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2019 Termo de Adesão que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o no 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ no 11.738.889/0001-25, neste ato representado por seu representante legal, Ederaldo Caetano de Sousa, na qualidade de Órgão Participante, e como órgão Gestora a Prefeito Municipal de Dário Meira/BA, inscrito no CNPJ sob o no 13.700.174/0001-09, para aquisição de uma Ambulância tipo “A”, de acordo com a necessidade e conforme condições e especi-ficações contidas no Edital e seus Anexos e a Empresa CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ no 30.330.883/0001-69, com sede na Avenida Luis Viana Filho, 6462, Condomínio Manhattan Square, Edifício Wall Street West, Bloco B, Sala 621 – Bairro: Paralela, CEP 41.730-101, Salvador - BA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. SARA VIANNA FREITAS, RG no 12.856.107-68 SSP/BA, CPF no 033.221.275-08, doravante denominada CONTRATADA, perfazendo o valor Total R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Acrelândia - Acre, 25 de Outubro de 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12797 34 14/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°139/2022 - Concessão de diária(s) - Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°139/2022 - Concessão de diária(s) - Raquel da Cruz de Souza | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°139/2022 - Concessão de diária(s) - Raquel da Cruz de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°139/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora Raquel da Cruz de Souza- CPF: 549.331.612-91, Coordenadora de Atenção Básica, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar da Oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas, data de afastamento no dia 11 de novembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 16 de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13411 65 17/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°387/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°126/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°387/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°126/2026 - PE N°001/2026 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°387/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°126/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 387/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FELIPE FLAZINO DA SILVA MATRICULA Nº720/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: T I SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CONTRATO DE N°: 126/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA refeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 196 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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