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  • Portaria N°136/2025 - Conceder 0.5 diária ROMARIO GOMES MACHADO | PM Acrelândia

    Portaria N°136/2025 - Conceder 0.5 diária ROMARIO GOMES MACHADO | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°136/2025 - Conceder 0.5 diária ROMARIO GOMES MACHADO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°136/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 66 19/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 111/2023 - NOMEAR Regiane Teixeira Bezerra de Sousa | PM Acrelândia

    Portaria N° 111/2023 - NOMEAR Regiane Teixeira Bezerra de Sousa | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2023 - NOMEAR Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA DE N° 111 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Acrelândia/Ac, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Lei de n° 574/2015 e Lei 850/2023 o Fundo da Criança e Adolescente fica vinculado admirativa e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução 137 do Conanda, onde o poder executivo deve designar os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora Regiane Teixeira Bezerra de Sousa, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ***** PORTARIA DE N° 111 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Acrelândia/Ac, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o art. 24 da Lei Municipal nº 574/2015, o Fundo da Criança e Adolescente fica vinculado admirativa e operacionalmente a Secretaria Municipal competente. CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução 137 do Conanda, onde o poder executivo deve designar os servidores públicos que atuarão como gestor e/ ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora Regiane Teixeira Bezerra de Sousa, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 89 26/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°160/2024 - | PM Acrelândia

    Portaria N°160/2024 - | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°160/2024 - Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº160/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições l egais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária, para custear despesas com alimentação do servidor ED AMES CARDO SO DA SILVA, TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado na Se cretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar do SEMINÁRIO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA INTERIORIZAÇÃO DOS ODS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL, que será realizado no CENTRO DE CONVENÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no dia 25 e 26 de setembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13880 66 10/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima Concessão de meia diária à servidora Thailane Alves de Lima para custeio de alimentação em viagem a serviço para Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 218/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Thailane Alves de Lima, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da codificação nas causas de óbitos, que acontecerá no dia 17 de junho a 19 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 141 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 Homologação e adjudicação de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas de gestão pública integrada em ambiente web, vencida pela Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda, no valor de R$ 1.237.468,57. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026-UNIFICADO-PMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, Resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 026/2026 - UNIFICADO-PMA Modalidade: Pregão Presencial – (SRP) Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. o objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades do Município de Acrelândia. Empresa vencedora: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 15.393.826/0001-35, com o valor global de R$ 1.237.468,57 (Um milhão duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Acrelândia - Acre, 01 de junho de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 120 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°070/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | PM Acrelândia

    Portaria N°070/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 070/2023. DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A APURAR OS FATOS ALHURES, POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O ROUBO DE MOTOCICLETA HONDA NXR 150 BROSS DE COR VERDE PLACA NAC5112. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compete, de acordo com o art. 57, IV da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos artigos 157, § 2º INC. I do Código Penal Brasileiro, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do artigo 157, § 2º INC. I do Código Penal Brasileiro, para apurar os fatos descritos no Memorando nº 06/2023 de 10 de janeiro de 2023, na qual figura ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Art. 2º - Designar o Senhor Flavio do Nascimento Campos, Motorista, Concursado, para presidir os trabalhos de apuração do Roubo com Emprego de Arma, artigo 157, § 2º INC. I do Código Penal Brasileiro, que ensejou a instauração do presente processo administrativo, o Senhor Guido Foss para exercer a função de Vice –Presidente e o Senhor Marcelo de Oliveira do Nascimento para exercer a função de secretario, constituem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 07 de junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 73 12/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Doação Nº 005/2019 - Apreensão nº 2819 | PM Acrelândia

    Termo de Doação Nº 005/2019 - Apreensão nº 2819 | 18 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Doação Nº 005/2019 - Apreensão nº 2819 Legislação Termo de Doação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A Prefeitura Municipal de Acrelândia torna público que recebeu do Instituo de Meio Ambiente do Acre – IMAC o Termo de Doação nº 005/2019 oriunda de infração ambiental e termos de apreensão nº 2819 , as quais encontramse depositadas no galpão da Secretaria de Obras de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 18 18/07/2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 198/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 198/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 198/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000198/19 de 30 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.608,08 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.098,65 11.01.04.122.0100.2.017- 3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 509,43 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.477,10 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 7.409,54 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.436,66 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.520,30 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 98,50 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 502,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,86 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 222,01 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11,57 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 838,28 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,26 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 88,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 83 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº086/2026 - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº086/2026 - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026 | 181 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº086/2026 - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as Secretarias e Fundos Municipais. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°086/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, M J AUTO DA CRUZ LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, representado pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal. CONTRATADA: A empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 08.886.977/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QTD V. UNIT V. TOTAL 8 Cebola Branca KG ARAMIX 100 R$ 4,94 R$ 494,00 14 Alho Nacional KG NOBRE 50 R$ 20,90 R$ 1.045,00 27 Mortadela UND SABOR 200 R$ 29,97 R$ 5.994,00 44 Café Torrado e Moído FARDO BUJARI 200 R$ 273,00 R$ 54.600,00 Acrelândia - AC, 25 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito. Mirlene Mota dos Anjos - Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 181 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº152/2026 - Nomear IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES | PM Acrelândia

    DECRETO Nº152/2026 - Nomear IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº152/2026 - Nomear IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 152 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES no cargo de Coordenador do Esporte - CC-3 na Divisão de Esporte da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura -SEMEC, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 64 03/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 035/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 035/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 035/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000035/20 de 10 de Março de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.935,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 24.334,61 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 7.600,95 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12759 Página não informada 16/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°188/2024 - Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante | PM Acrelândia

    Portaria N°188/2024 - Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°188/2024 - Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 188 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pe la Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º Convocar o conselheiro Suplente Rafael Almeida Cavalcante, classificada em 8º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para substituir no período de licença maternidade e férias 01/03/2025 a 30/03/2025 da conselheira empossada, casos não queira assumir cargo, comparecer a este departamento para assinar o termo de desistência para convocação da próxima suplente Art 2º Comunicamos que deverá apresentar-se no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2024 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 87 14/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº147/2026 - Locação de ponto eletrônico para o Fundo Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Contrato Nº147/2026 - Locação de ponto eletrônico para o Fundo Municipal de Saúde | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº147/2026 - Locação de ponto eletrônico para o Fundo Municipal de Saúde Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 147/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2026 – SEMSA/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, e, de outro lado à empresa: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.465.452/0001-51, situada na Av. Avelino Chaves, nº 999 – Centro, Sena Madureira – Acre,neste ato representadopela Srª Ursula Oliveira Nogueira dosSantos Portadora do CPF nº 001.954.182-12 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta através da Dispensa de Licitação nº 009/2026, Processo Administrativo nº 046/2026 –SEMSA/PMA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Dispensa nº 009/2026, e Processo Administrativo Nº046/2026 – SEMSA/PMA, Termo de Ratificação Publicada no dia 28/08/2026, Edição nº 13.342 Fls 032, cujo órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Acrelândia, através do fundo municipal de saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, com fundamento na Lei n° 14.133/21; Integram o presente Contrato, independente de transcrição, Processo Administrativo nº 046/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos conforme descrição abaixo. DESCRIÇÃO DO ITEM QTD DE PONTO ELETRÔNICO COM FREQUÊNCIA QTD DE MESES V. TOTAL MENSAL DOS 12 – PONTOS ELETRÔNICO COM FREQUÊNCIA VALOR TOTAL DOS 12 PONTOS ELETRÔNICO COM FREQUÊNCIA PELO PERÍODO 05 MESES Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. 12 05 R$ 12.000,00 R$ 60.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor mensal deste contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal, sendo que o mesmo será pelo período de 05 (cino) meses, perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) O Contrato firmado terá início em 04/09/2026 com vencimento em 04/02/2027. CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 4.1 As partes se declaram sujeitas às normas da Lei n°14.133/21, e alterações posteriores e às Cláusulas deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Cumprir todas as exigências deste Termo. 5.1.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda. 5.1.2 Fornecer, instalar, configurar e disponibilizar os equipamentos eletrônicos de registro de ponto, bem como todos os materiais, acessórios, componentes e demais utilitários necessários ao pleno e contínuo funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, com aparelho compatível com o sistema eletrônico municipal (Sistema Betha), para compatibilização do sistema de folha de ponto e recursos humanos com os equipamentos locados, conforme configurações do Anexo – I deste Termo de Referência; 5.1.3 Disponibilizar equipamentos novos, em perfeito estado de funcionamento, compatíveis com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando os padrões técnicos e de segurança aplicáveis e que contenham aparelho de estabilização elétrica (nobreak) para maior segurança de funcionamento na falta de energia elétrica, e evitando danos ao equipamento; 5.1.4 Realizar a instalação física e configuração dos equipamentos nos locais indicados pelo Fundo Municipal de Saúde, incluindo cadastro de funcionários, treinamento de pessoal, e os ajustes necessários para sua adequada operação e comunicação com o sistema corporativo municipal; 5.1.5 Efetuar a integração e compatibilização dos equipamentos e do sistema de registro eletrônico de ponto, do sistema corporativo municipal, observadas as especificações e os padrões técnicos disponibilizados pela CONTRATANTE; 5.1.6 Disponibilizar, durante toda a execução contratual, os recursos necessários ao registro, armazenamento, processamento, impressão, transmissão e gerenciamento das informações de frequência dos servidores, conforme as funcionalidades previstas na contratação; 5.1.7 Prestar assistência técnica autorizada, durante toda a vigência do contrato, mediante atendimento às solicitações da CONTRATANTE relacionadas a falhas, indisponibilidades, erros de funcionamento ou demais ocorrências que comprometam a utilização dos equipamentos e do sistema; 5.1.8 Executar manutenção preventiva e corretiva on site, sempre que necessária, incluindo mão de obra, deslocamento, ferramentas, equipamentos, componentes e demais recursos necessários à solução dos problemas identificados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE; 5.1.9 Atender aos chamados técnicos realizados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no contrato, priorizando as ocorrências que possam comprometer o registro de frequência dos servidores ou a continuidade dos serviços; 5.1.10 Substituir, sem ônus adicional, os equipamentos que apresentarem defeitos, falhas recorrentes ou problemas que não possam ser solucionados por manutenção, bem como aqueles que comprometam a continuidade ou a confiabilidade dos registros de ponto; 5.1.11 Disponibilizar equipamento substituto em caso de indisponibilidade prolongada do equipamento originalmente instalado, de modo a não interromper o controle de frequência dos servidores; 5.1.12 Fornecer os materiais utilitários e insumos necessários ao funcionamento regular dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos previstos na propota e Termo de Referência, mantendo-os disponíveis durante toda a execução contratual; 5.1.13 Responsabilizar-se pela reposição de peças, componentes e acessórios decorrentes de desgaste natural ou defeitos de fabricação, quando necessários ao funcionamento adequado dos equipamentos, salvo danos comprovadamente causados por uso indevido pela CONTRATANTE; 5.1.14 Manter os equipamentos devidamente atualizados, configurados e em condições adequadas de funcionamento, observadas as orientações técnicas do fabricante e as necessidades da CONTRATANTE, sendo necessário o uso de equipamento estabilizador de cargas elétricas (nobreak) para maior proteção dos equipamentos e diminuição dos riscos de falhas nos equipamentos; 5.1.15 Realizar, quando necessário, atualizações de firmware, software e demais componentes tecnológicos relacionados à solução contratada, desde que compatíveis com o objeto e sem prejuízo à continuidade dos serviços; 5.1.16 Garantir a integridade, confiabilidade e disponibilidade dos registros de frequência produzidos pelos equipamentos, adotando medidas técnicas adequadas para evitar perda, alteração indevida ou comprometimento dos dados; 5.1.17 Manter sigilo sobre todas as informações, dados funcionais e registros de frequência a que tiver acesso em razão da execução do contrato, utilizando-os exclusivamente para os fins relacionados à prestação dos serviços; 5.1.18 Observar integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados tratados no âmbito da contratação; 5.1.19 Não utilizar, compartilhar, divulgar, reproduzir ou disponibilizar a terceiros, sob qualquer hipótese, os dados e informações obtidos em razão da execução contratual, salvo mediante autorização expressa da CONTRATANTE ou nas hipóteses legalmente previstas; 5.1.20 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de falhas, negligência, imperícia, imprudência ou utilização inadequada dos dados e informações sob sua responsabilidade; 5.1.21 Disponibilizar equipe técnica devidamente qualificada para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte e atendimento técnico, com atendimento 24h, onsite, e prazo para prestação do atendimento presencial de no máximo 04h (quatro horas) após a comunicação para manutenção ou substituição do equipamento; 5.1.22 Fornecer treinamento e orientação aos servidores indicados pela CONTRATANTE para utilização dos equipamentos e das funcionalidades disponibilizadas quando necessário em razão de atualizações ou substituição dos equipamentos, cadastro, inclusão e exclusão de funcionários; 5.1.23 Elaborar relatórios técnicos de atendimento, quando realizada manutenções ou substituições, contendo, a identificação do equipamento, descrição do problema, procedimentos realizados, peças eventualmente substituídas e solução adotada; 5.1.24 Manter registro dos chamados e intervenções técnicas realizados durante a vigência contratual, disponibilizando essas informações à fiscalização do contrato sempre que solicitadas e ao termino contratual, encaminha-las ao gestor/fiscal do contrato para incorporação no relatório de encerramento do processo/contrato; 5.1.25 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer circunstância que possa comprometer a execução dos serviços, a disponibilidade dos equipamentos ou a integração com o sistema corporativo municipal; 5.1.26 Cumprir rigorosamente os níveis de serviço, prazos de atendimento e de solução estabelecidos no Termo de Referência, contrato e demais documentos integrantes da contratação; 5.1.27 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por tais encargos; 5.1.28 Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, comunicando à CONTRATANTE qualquer alteração que possa afetar sua capacidade de execução do objeto; 5.1.29 Responsabilizar-se pelo transporte, instalação, retirada, substituição e movimentação dos equipamentos, sempre que tais atividades forem necessárias à adequada execução do objeto; 5.1.30 Ao término da vigência contratual, retirar os equipamentos e demais bens de sua propriedade, mediante prévio agendamento com a CONTRATANTE sem causar prejuízo à continuidade das atividades administrativas; 5.1.31 Garantir que a retirada dos equipamentos não implique perda, exclusão ou comprometimento dos registros de frequência produzidos durante a execução contratual, observando as orientações da CONTRATANTE quanto à preservação e disponibilização dos dados; 5.1.32 Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, materiais ou serviços que apresentarem defeitos, vícios, falhas ou desconformidades em relação às especificações contratadas; 5.1.33 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas na prestação dos serviços que sejam comprovadamente de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis; 5.1.34 Cumprir as determinações da fiscalização do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e permitindo o acompanhamento e a verificação da execução dos serviços; 5.1.35 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contratado sem á prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, quando admitida a subcontratação; 5.1.36 Executar os serviços de forma contínua eficiente e seguras garantindo que a solução de registro eletrônico de ponto permaneça operacional durante a vigência contratual, ressalvadas as indisponibilidades decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA; 5.1.37 Observar as normas técnicas regulamentares e legais aplicáveis aos equipamentos e serviços objeto desta contratação, bem como as orientações e determinações dos órgãos competentes; 5.1.38 Comunicar previamente à CONTRATANTE qualquer intervenção técnica que possa ocasionar indisponibilidade temporária do sistema ou dos equipamentos, salvo situações emergenciais que exijam atuação imediata; 5.1.39 Adotar medidas de segurança destinadas a impedir acessos não autorizados, alterações indevidas, extravio ou vazamento de informações, especialmente aquelas relacionadas aos registros funcionais dos servidores; 5.1.40 Manter canal de comunicação para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, disponibilizando à CONTRATANTE informações suficientes para o acompanhamento das solicitações; 5.1.41 Cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência, edital, contrato e legislação aplicável, especialmente aquelas necessárias à garantia da continuidade, confiabilidade e segurança dos serviços de registro eletrônico de ponto. 5.1.42 Cumprir todas as demais obrigações previstas no contrato Termo de Referência, e legislação aplicável, especialmente aquelas necessárias à garantia da continuidade, confiabilidade e segurança dos serviços de registro eletrônico de ponto. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS E INSTALAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO 6.1 Os equipamentos de ponto eletrônico, deverão ser entregue nos locais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, situado nos seguintes endereços: 6.1.1 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situado na Avenida Geraldo Barbosa, s/n° – Centro deAcrelândia. 6.1.2 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Norton Vitorino. Situado na Avenida Paraná, n° 344 – Centro de Acrelândia. 6.1.3 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Ricardo Monteiro Rola – unidade antiga. Situado na Rua Sete Quedas, s/n° – Centro de Acrelândia. 6.1.4 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Vigilância. Situado na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira, n° 1613 – Centro de Acrelândia. 6.1.5 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha Prédio UBS Zulmira Garcia Rodrigues. Situado na Rua José Emiliano de Carvalho, s/n° – Nossa Senhora Rainha da Paz – Acrelândia. 6.1.6 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Funasa/Endemias. Situado na Avenida Brasil, s/n° – Centro de Acrelândia. 6.1.7 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Academia de Saúde. Situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 391 – Centro de Acrelândia. 6.1.8 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio do Centro de Apoio Psico Social – CAPS. Situado na Avenida Brasil, s/n° – Centro de Acrelândia. 6.1.9 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Ricardo Monteiro Rola – unidade nova. Situado na Avenida Geraldo Barbosa, s/n° – Centro de Acrelândia. 6.1.10 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Redenção. Situada na AC 475, Vila Redenção – Zona Rural de Acrelândia. 6.1.11 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Cícero Batista. Situada na BR 364 km 90 – Ramal Granada km16 – Zona Rural de Acrelândia. 6.1.12 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS João Daniel Damasceno. Situada na BR 364 km 115 – Zona Rural de Acrelândia. CLÁUSULA SETIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo seu descumprimento motivo para rescisão e aplicação das sanções contratuais. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº14.133/21, o licitante/adjudicatário que: Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; Apresentar documentação falsa; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; 8.1.7 Fizer declaração falsa; 8.1.8 ensejar o retardamento da execução do certame; e, 8.1.9 falhar ou fraudar na execução do contrato. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS A Contratada/adjudicatára, cometer qualquer das infrações discriminadas na cláusula anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do (s) item (ns) prejudicado (s) pela conduta do licitante; e Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, a Contratada que: Deixar de executar total ou parcialmente o contrato; Apresentar documentação falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; e, Descumprir qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência e seus Anexos ou no contrato. 9.4.A Contratada/adjudicatária, cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.5.Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado (s) pela conduta da Contratada; Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Acrelândia pelo prazo de até 2 (dois) anos. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; A ADVERTÊNCIA será aplicada diretamente pelo Fiscal/Gestor do Contrato por meio de Ofício endereçado à CONTRATADA que poderá ser entregue diretamente ao preposto por ela indicado, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório; Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias; Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida; Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo o prazo de até 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos; Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e, Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade; As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente; A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo; As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas ocorrerão por conta do orçamento Programa de trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600. Programa de trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 Programa de trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500. Programa de trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORAPAMELA KEULLY SILVA KOLLER MATRICULA Nº 717/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 448/2026. 14.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 448/2026. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido: Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 75 da Lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona; Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; Por via judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO 16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 75, da Lei nº 14.133/21. 16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Acrelândia Acre, com renúncia de qualquer outro; E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma. Acrelândia-AC, 04 de setembro de 2026. PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante FERANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto nº 005/2025 Contratante U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ sob o nº 43.465.452/0001-51 Ursula Oliveira Nogueira dos Santos CPF nº 001.954.182-12 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 52 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°371/2025 - Conceder ½ diária WILDNA SCHUMACHER ABREU | PM Acrelândia

    Portaria N°371/2025 - Conceder ½ diária WILDNA SCHUMACHER ABREU | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°371/2025 - Conceder ½ diária WILDNA SCHUMACHER ABREU Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°371/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 163 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 145/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, SUPERMERCADO MIX LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa: SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04 sediada na AV. EDMUNDO PINTO nº 871, CAPIXABA - AC, e-mail: atacadomixsupermercado@gmail.com , dados bancários: Banco: SICRED – 748, AGENCIA: 805-0, C CORRENTE: 830069, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 04 Melão – Descrição: Amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade HERNANDES KG 300 R$ 9,09 R$ 2.727,00 07 Abacate Manteiga – Descrição: Com casca bem lisa, fina e verde, não pode esta maduro HERNANDES KG 80 R$ 5,14 R$ 411,20 10 Tomate salada – Descrição: Deve ser firme, com casca lisa, brilhante, sem manchas escuras ou moles, que não esteja nem maduro, nem totalmente verde. HERNANDES KG 80 R$ 8,00 R$ 640,00 13 Alface Americana – Descrição: Nova, peça grande, de 1ª qualidade, folhas verde e visoças, sem manhcas, palito com três pés. HIDROPONICOS BURITI MAÇO 150 R$ 4,55 R$ 682,50 16 Beterraba – Descrição: De 1ª qualidade - tamanho de médio a grande; - casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. HERNANDES KG 55 R$ 5,17 R$ 284,35 18 Repolho Branco – Descrição: De1ª qualidade - isento de fungos esujidade HERNANDES KG 120 R$ 6,20 R$ 744,00 26 Charque Bovino – Descrição: Curada e seca, ponta de agulha,de 1º qualidade, com baixo teor de gordura, embalado a vácuo em pacotes de 500 ou 1000 g. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto,validade e fabricação.Acondicionados em caixa de papelão lacrada, Validade minima de 6 meses. RIOMAR KG 83 R$ 38,95 R$ 3.232,85 38 Leite Longa Vida (UHT) – Descrição: Em embalagem tetra pack de 01 litro, caixa com 12 und, Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos,proteínas e lipídeos), data de fabricação e prazo de validade.Produto com registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses em relação a data de entrega do produto no depósito da Seção de Alimentação Escolar. ITALAC CX 700 R$ 81,90 R$ 57.330,00 49 Manteiga Pura – Descrição:Com sal, embalagem com, no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas. LITORAL UND 300 R$ 21,50 R$ 6.450,00 52 Biscoito Doce Tipo Maisena – Descrição: Pacote com 400g, Saco plástico transparent,e Gordura Trans 0; Fibras 1,3g; Proteínas 2,2g para porção de 30g. NINFA PCT 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00 53 Biscoito Salgado – Descrição: Tipo Cream Crack, água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de Trigo enriquecida com Ferro e Ácido Fólico,Gordura Vegetal, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Lecitina de soja, Aromatizante, Fermento Fresco, Bicarbonato de Sódio e Glúten. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticosanormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Apresentando Valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160 kcal/ 20g de Carboidrato/ 2,5g de Proteína/ As gorduras Totais não podem ultrapassar mais que 2g. Peso líquido de 400g.Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade deno mínimo 6 meses a partir da data de entrega. NINFA PCT 1.000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 56 Feijão Carioquinha ou Rosinha –Descrição: Tipo 1, Previamente expurgado. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg, em saco plástico de polietilenotransparente, atóxico, inviolável, resistente isento de sujidades, larvas, fungos, parasitos, pedras, como de qualquer outro corpo estranho e livre de umidade. A embalagem deverá conter externamente os dados deidentificação, procedência, número de lote, quantidade do produto e rotulagem de acordo com a legislação vigente, com peso líquido de 01 kg. Período de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KUMBUCA FARDO 16 R$ 74,90 R$ 1.198,40 61 Sal Refinado – Descrição: Iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg, em saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e de validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante SAL CAMPEÃO FARDO 100 R$ 2,15 R$ 215,00 63 Farinha de Trigo – Descrição:Sem fermento, unidade de 01kg. Embalagem: saco de papel ou plástico. Fardo com 10 unidade.Validade de 1 ano. TRIGO LAR FARDO 10 R$ 49,27 R$ 492,70 66 Aveia em Flocos Finos – Descrição: Caixa com 12unidades de embalagens de peso líquido igual ou superior a 165 g. Embalagem: Produto envolto em papel impermeável e acondicionado em caixa de papelão, hermeticamente fechados. Apresentando período de validade de no mínimo 1 ano. APTI CX 170 R$ 49,00 R$ 8.330,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 143 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - APROVAR as alterações no plano de trabalho do município | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - APROVAR as alterações no plano de trabalho do município | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - APROVAR as alterações no plano de trabalho do município Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 05, DE 02 DEZEMBRO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2020, de forma remota, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 03 de Setembro de 2020, que alterou o termo de aceite do aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando ainda a Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 que aprovou os benefícios eventuais RESOLVE: Art. 1º APROVAR as alterações no plano de trabalho do município de Acrelandia, para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID-19, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Poliana Toledo da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13191 70 23/12/2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000114/19 de 8 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12611 52 12/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2019 - SIDIANA SILVA SANTOS DIAS | PM Acrelândia

    Portaria N° 108/2019 - SIDIANA SILVA SANTOS DIAS | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2019 - SIDIANA SILVA SANTOS DIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 108/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora SIDIANA SILVA SANTOS DIAS, Portadora do CPF: 004.030.782-45, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoçãodos Direitos da Criança e do Adolescente, para melhorias dos atendimentos nas áreas de Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 42 23/09/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000159/19 de 13 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000701/19 de 13 de Novembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 9.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 35 02/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°185/2025 - Nomear GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°185/2025 - Nomear GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°185/2025 - Nomear GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°185 DE 13 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear o senhor GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Protocolo na divisão da Secretaria Municipal da Casa Civil, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 13 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 13 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14045 128 16/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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