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Contrato Nº147/2026 - Locação de ponto eletrônico para o Fundo Municipal de Saúde

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal.

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CONTRATO Nº 147/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2026 – SEMSA/PMA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, e, de outro lado à empresa: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.465.452/0001-51, situada na Av. Avelino Chaves, nº 999 – Centro, Sena Madureira – Acre,neste ato representadopela Srª Ursula Oliveira Nogueira dosSantos Portadora do CPF nº 001.954.182-12 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta através da Dispensa de Licitação nº 009/2026, Processo Administrativo nº 046/2026 –SEMSA/PMA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Dispensa nº 009/2026, e Processo Administrativo Nº046/2026 – SEMSA/PMA, Termo de Ratificação Publicada no dia 28/08/2026, Edição nº 13.342 Fls 032, cujo órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Acrelândia, através do fundo municipal de saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, com fundamento na Lei n° 14.133/21;
Integram o presente Contrato, independente de transcrição, Processo Administrativo nº 046/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos conforme descrição abaixo.

DESCRIÇÃO DO ITEMQTD DE PONTO ELETRÔNICO COM FREQUÊNCIAQTD DE MESESV. TOTAL MENSAL DOS 12 – PONTOS ELETRÔNICO COM FREQUÊNCIAVALOR TOTAL DOS 12 PONTOS ELETRÔNICO COM FREQUÊNCIA PELO PERÍODO 05 MESES
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia.1205R$ 12.000,00R$ 60.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1 O valor mensal deste contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal, sendo que o mesmo será pelo período de 05 (cino) meses, perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
O Contrato firmado terá início em 04/09/2026 com vencimento em 04/02/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
4.1 As partes se declaram sujeitas às normas da Lei n°14.133/21, e alterações posteriores e às Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir todas as exigências deste Termo.
5.1.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda.
5.1.2 Fornecer, instalar, configurar e disponibilizar os equipamentos eletrônicos de registro de ponto, bem como todos os materiais, acessórios, componentes e demais utilitários necessários ao pleno e contínuo funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, com aparelho compatível com o sistema eletrônico municipal (Sistema Betha), para compatibilização do sistema de folha de ponto e recursos humanos com os equipamentos locados, conforme configurações do Anexo – I deste Termo de Referência;
5.1.3 Disponibilizar equipamentos novos, em perfeito estado de funcionamento, compatíveis com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando os padrões técnicos e de segurança aplicáveis e que contenham aparelho de estabilização elétrica (nobreak) para maior segurança de funcionamento na falta de energia elétrica, e evitando danos ao equipamento;
5.1.4 Realizar a instalação física e configuração dos equipamentos nos locais indicados pelo Fundo Municipal de Saúde, incluindo cadastro de funcionários, treinamento de pessoal, e os ajustes necessários para sua adequada operação e comunicação com o sistema corporativo municipal;
5.1.5 Efetuar a integração e compatibilização dos equipamentos e do sistema de registro eletrônico de ponto, do sistema corporativo municipal, observadas as especificações e os padrões técnicos disponibilizados pela CONTRATANTE;
5.1.6 Disponibilizar, durante toda a execução contratual, os recursos necessários ao registro, armazenamento, processamento, impressão, transmissão e gerenciamento das informações de frequência dos servidores, conforme as funcionalidades previstas na contratação;
5.1.7 Prestar assistência técnica autorizada, durante toda a vigência do contrato, mediante atendimento às solicitações da CONTRATANTE relacionadas a falhas, indisponibilidades, erros de funcionamento ou demais ocorrências que comprometam a utilização dos equipamentos e do sistema;
5.1.8 Executar manutenção preventiva e corretiva on site, sempre que necessária, incluindo mão de obra, deslocamento, ferramentas, equipamentos, componentes e demais recursos necessários à solução dos problemas identificados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
5.1.9 Atender aos chamados técnicos realizados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no contrato, priorizando as ocorrências que possam comprometer o registro de frequência dos servidores ou a continuidade dos serviços;
5.1.10 Substituir, sem ônus adicional, os equipamentos que apresentarem defeitos, falhas recorrentes ou problemas que não possam ser solucionados por manutenção, bem como aqueles que comprometam a continuidade ou a confiabilidade dos registros de ponto;
5.1.11 Disponibilizar equipamento substituto em caso de indisponibilidade prolongada do equipamento originalmente instalado, de modo a não interromper o controle de frequência dos servidores;
5.1.12 Fornecer os materiais utilitários e insumos necessários ao funcionamento regular dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos previstos na propota e Termo de Referência, mantendo-os disponíveis durante toda a execução contratual;
5.1.13 Responsabilizar-se pela reposição de peças, componentes e acessórios decorrentes de desgaste natural ou defeitos de fabricação, quando necessários ao funcionamento adequado dos equipamentos, salvo danos comprovadamente causados por uso indevido pela CONTRATANTE;
5.1.14 Manter os equipamentos devidamente atualizados, configurados e em condições adequadas de funcionamento, observadas as orientações técnicas do fabricante e as necessidades da CONTRATANTE, sendo necessário o uso de equipamento estabilizador de cargas elétricas (nobreak) para maior proteção dos equipamentos e diminuição dos riscos de falhas nos equipamentos;
5.1.15 Realizar, quando necessário, atualizações de firmware, software e demais componentes tecnológicos relacionados à solução contratada, desde que compatíveis com o objeto e sem prejuízo à continuidade dos serviços;
5.1.16 Garantir a integridade, confiabilidade e disponibilidade dos registros de frequência produzidos pelos equipamentos, adotando medidas técnicas adequadas para evitar perda, alteração indevida ou comprometimento dos dados;
5.1.17 Manter sigilo sobre todas as informações, dados funcionais e registros de frequência a que tiver acesso em razão da execução do contrato, utilizando-os exclusivamente para os fins relacionados à prestação dos serviços;
5.1.18 Observar integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados tratados no âmbito da contratação;
5.1.19 Não utilizar, compartilhar, divulgar, reproduzir ou disponibilizar a terceiros, sob qualquer hipótese, os dados e informações obtidos em razão da execução contratual, salvo mediante autorização expressa da CONTRATANTE ou nas hipóteses legalmente previstas;
5.1.20 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de falhas, negligência, imperícia, imprudência ou utilização inadequada dos dados e informações sob sua responsabilidade;
5.1.21 Disponibilizar equipe técnica devidamente qualificada para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte e atendimento técnico, com atendimento 24h, onsite, e prazo para prestação do atendimento presencial de no máximo 04h (quatro horas) após a comunicação para manutenção ou substituição do equipamento;
5.1.22 Fornecer treinamento e orientação aos servidores indicados pela CONTRATANTE para utilização dos equipamentos e das funcionalidades disponibilizadas quando necessário em razão de atualizações ou substituição dos equipamentos, cadastro, inclusão e exclusão de funcionários;
5.1.23 Elaborar relatórios técnicos de atendimento, quando realizada manutenções ou substituições, contendo, a identificação do equipamento, descrição do problema, procedimentos realizados, peças eventualmente substituídas e solução adotada;
5.1.24 Manter registro dos chamados e intervenções técnicas realizados durante a vigência contratual, disponibilizando essas informações à fiscalização do contrato sempre que solicitadas e ao termino contratual, encaminha-las ao gestor/fiscal do contrato para incorporação no relatório de encerramento do processo/contrato;
5.1.25 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer circunstância que possa comprometer a execução dos serviços, a disponibilidade dos equipamentos ou a integração com o sistema corporativo municipal;
5.1.26 Cumprir rigorosamente os níveis de serviço, prazos de atendimento e de solução estabelecidos no Termo de Referência, contrato e demais documentos integrantes da contratação;
5.1.27 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por tais encargos;
5.1.28 Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, comunicando à CONTRATANTE qualquer alteração que possa afetar sua capacidade de execução do objeto;
5.1.29 Responsabilizar-se pelo transporte, instalação, retirada, substituição e movimentação dos equipamentos, sempre que tais atividades forem necessárias à adequada execução do objeto;
5.1.30 Ao término da vigência contratual, retirar os equipamentos e demais bens de sua propriedade, mediante prévio agendamento com a CONTRATANTE sem causar prejuízo à continuidade das atividades administrativas;
5.1.31 Garantir que a retirada dos equipamentos não implique perda, exclusão ou comprometimento dos registros de frequência produzidos durante a execução contratual, observando as orientações da CONTRATANTE quanto à preservação e disponibilização dos dados;
5.1.32 Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, materiais ou serviços que apresentarem defeitos, vícios, falhas ou desconformidades em relação às especificações contratadas;
5.1.33 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas na prestação dos serviços que sejam comprovadamente de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis;
5.1.34 Cumprir as determinações da fiscalização do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e permitindo o acompanhamento e a verificação da execução dos serviços;
5.1.35 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contratado sem á prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, quando admitida a subcontratação;
5.1.36 Executar os serviços de forma contínua eficiente e seguras garantindo que a solução de registro eletrônico de ponto permaneça operacional durante a vigência contratual, ressalvadas as indisponibilidades decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.37 Observar as normas técnicas regulamentares e legais aplicáveis aos equipamentos e serviços objeto desta contratação, bem como as orientações e determinações dos órgãos competentes;
5.1.38 Comunicar previamente à CONTRATANTE qualquer intervenção técnica que possa ocasionar indisponibilidade temporária do sistema ou dos equipamentos, salvo situações emergenciais que exijam atuação imediata;
5.1.39 Adotar medidas de segurança destinadas a impedir acessos não autorizados, alterações indevidas, extravio ou vazamento de informações, especialmente aquelas relacionadas aos registros funcionais dos servidores;
5.1.40 Manter canal de comunicação para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, disponibilizando à CONTRATANTE informações suficientes para o acompanhamento das solicitações;
5.1.41 Cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência, edital, contrato e legislação aplicável, especialmente aquelas necessárias à garantia da continuidade, confiabilidade e segurança dos serviços de registro eletrônico de ponto.
5.1.42 Cumprir todas as demais obrigações previstas no contrato Termo de Referência, e legislação aplicável, especialmente aquelas necessárias à garantia da continuidade, confiabilidade e segurança dos serviços de registro eletrônico de ponto.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS E INSTALAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO
6.1 Os equipamentos de ponto eletrônico, deverão ser entregue nos locais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, situado nos seguintes endereços:
6.1.1 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situado na Avenida Geraldo Barbosa, s/n° – Centro deAcrelândia.
6.1.2 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Norton Vitorino. Situado na Avenida Paraná, n° 344 – Centro de Acrelândia.
6.1.3 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Ricardo Monteiro Rola – unidade antiga. Situado na Rua Sete Quedas, s/n° – Centro de Acrelândia.
6.1.4 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Vigilância. Situado na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira, n° 1613 – Centro de Acrelândia.
6.1.5 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha Prédio UBS Zulmira Garcia Rodrigues. Situado na Rua José Emiliano de Carvalho, s/n° – Nossa Senhora Rainha da Paz – Acrelândia.
6.1.6 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Funasa/Endemias. Situado na Avenida Brasil, s/n° – Centro de Acrelândia.
6.1.7 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio sede da Academia de Saúde. Situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 391 – Centro de Acrelândia.
6.1.8 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio do Centro de Apoio Psico Social – CAPS. Situado na Avenida Brasil, s/n° – Centro de Acrelândia.
6.1.9 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Ricardo Monteiro Rola – unidade nova. Situado na Avenida Geraldo Barbosa, s/n° – Centro de Acrelândia.
6.1.10 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Redenção. Situada na AC 475, Vila Redenção – Zona Rural de Acrelândia.
6.1.11 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS Cícero Batista. Situada na BR 364 km 90 – Ramal Granada km16 – Zona Rural de Acrelândia.
6.1.12 RELÓGIO DE PONTO – DE FREQUANCIA – REP – Com tipos de reconhecimento: Biométrico, Facial ou Senha – Prédio UBS João Daniel Damasceno. Situada na BR 364 km 115 – Zona Rural de Acrelândia.
CLÁUSULA SETIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo seu descumprimento motivo para rescisão e aplicação das sanções contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº14.133/21, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
8.1.7 Fizer declaração falsa;
8.1.8 ensejar o retardamento da execução do certame; e,
8.1.9 falhar ou fraudar na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
A Contratada/adjudicatára, cometer qualquer das infrações discriminadas na cláusula anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do (s) item (ns) prejudicado (s) pela conduta do licitante; e
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, a Contratada que:
Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
Apresentar documentação falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal; e,
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência e seus Anexos ou no contrato.
9.4.A Contratada/adjudicatária, cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.5.Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado (s) pela conduta da Contratada;
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Acrelândia pelo prazo de até 2 (dois) anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
A ADVERTÊNCIA será aplicada diretamente pelo Fiscal/Gestor do Contrato por meio de Ofício endereçado à CONTRATADA que poderá ser entregue diretamente ao preposto por ela indicado, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo o prazo de até 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade;
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas ocorrerão por conta do orçamento
Programa de trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.600.
Programa de trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.600.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500
Programa de trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500.
Programa de trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.600
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORAPAMELA KEULLY SILVA KOLLER MATRICULA Nº 717/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 448/2026.
14.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 448/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 75 da Lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona;
Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
Por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 75, da Lei nº 14.133/21.
16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Acrelândia Acre, com renúncia de qualquer outro;
E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.
Acrelândia-AC, 04 de setembro de 2026.

PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
Eraides Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Contratante

FERANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto nº 005/2025
Contratante

U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA
CNPJ sob o nº 43.465.452/0001-51
Ursula Oliveira Nogueira dos Santos
CPF nº 001.954.182-12
Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14347

147

8 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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