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- Portaria N°142/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2025 - PP 028 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°142/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2025 - PP 028 2023 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°142/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2025 - PP 028 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº142/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 013/2025 DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.502.105/0001-62 ADESÃO Nº 019/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2024 SEMAF - PMA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 28/2023. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 17 de Fevereiro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13966 109 18/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 181/2020 - Nomear YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | PM Acrelândia
Decreto N° 181/2020 - Nomear YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 181/2020 - Nomear YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 181 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA para exercer o Cargo de Coordenadora Administrativo da secretaria de Saúde, referência CC-3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 25 de setembro de 2020. Revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 13 de outubro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 16/10/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº563/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº155/2026 - CP nº004/2026 | PM Acrelândia
Portaria nº563/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº155/2026 - CP nº004/2026 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº563/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº155/2026 - CP nº004/2026 Designa gestor e fiscais de contrato no âmbito da SEMOB referentes ao Contrato Nº 155/2026 firmado com a SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 563/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 781/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS, Matrícula 715/0 FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, Matrícula 652/0 FISCAL TÉCNICO: LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA, CREA Nº 21667 D/AC responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 155 / 2026 EMPRESA: SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 46.459.815/0001-34 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026 SEMOTUR PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/2026 VALOR: R$ 436.921,61 (quatrocentos e trinta CONVÊNIO: CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 965298/2024 OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para Construção de Centro de Apoio ao Autista no Município de Acrelândia - Acre, referente a Proposta: 002701/2024, Convênio Transferegov nº 965298/2024, firmado entre esta municipalidade e o Ministério da Defesa. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 15 de outubro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14374 78 16/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº093/2025 - Nomear a senhora CAMILA PINHEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto nº093/2025 - Nomear a senhora CAMILA PINHEIRO DA SILVA | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº093/2025 - Nomear a senhora CAMILA PINHEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 093 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 75 16/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°151/2025 -Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES | PM Acrelândia
Decreto N°151/2025 -Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°151/2025 -Nomear TAINARA DOS SANTOS PERES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 151 DE 06 DE MAIO DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora TAINARA DOS SANTOS PERES no cargo de Assistente Operacional ll CC-1 na divisão da Secretaria Municipal de Adminis tração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 114 07/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°844/2023 - Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 765 de 28 de maio de 2021 | PM Acrelândia
Lei N°844/2023 - Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 765 de 28 de maio de 2021 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°844/2023 - Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 765 de 28 de maio de 2021 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 844 DE 01 DE JUNHO DE 2023. “Altera a redação do Art. 6° da Lei Municipal n° 765 de 28 de maio de 2021 e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 765 de 28 de maio de 2021, alterado com a seguinte redação: “Art. 6º - Custo de hora/máquina de trator agrícola de 80 até 165 CV de potência. Contrapartida de R$130,00 (cento e trinta reais).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de junho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13547 133 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°223/2026 - Concessão de Diárias - Gildésio Moura Vilas Boas | PM Acrelândia
Portaria N°223/2026 - Concessão de Diárias - Gildésio Moura Vilas Boas | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°223/2026 - Concessão de Diárias - Gildésio Moura Vilas Boas Concede duas diárias ao servidor Gildésio Moura Vilas Boas para viagem a Ariquemes/RO para participação na 2ª edição CONVALE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 223/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias, em nome do servidor Gildésio Moura Vilas Boas, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Ariquemes/RO, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da 2ª edição CONVALE (Concurso de identidade, qualidade e sustentabilidade dos cafés da região do Vale do Jamari), que acontecerá no dia 11 de junho ao dia 13 de junho de 2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 17 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 88 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 031/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 031/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000031/20 de 13 de Fevereiro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 568.912,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 52.800,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 516.112,87 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 52.800,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 516.112,87 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Fevereiro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12759 Página não informada 16/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT N°º073 2024 - Concorrência 005/2024 | PM Acrelândia
2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT N°º073 2024 - Concorrência 005/2024 | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT N°º073 2024 - Concorrência 005/2024 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT N°073 2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 073/2024 PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE PORTE I QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; NORTE ENGENHARIA LTDA Com base na CONCORRENCIA Nº. 005/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024 – SEMSA/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 – Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pela Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia – Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa; NORTE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.267.231/0001-70, Inscrição Estadual nº. 01.004.417/001-40 Inscrição Municipal nº 1004417, Sediada na Rodovia BR 364 KM 28, Sala 04 – Bairro Centro – Rio Branco – Acre, representada neste ato pelo proprietário o Sr. Francisco Rodrigo da Silva Dantas, residente e domiciliado no município de Rio Branco/AC, CPF/MF nº 009.948.722-59, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 011/2024 – SEMSA/PMA, Concorrência nº 005/2024, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 073/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 9094 – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde (Investimento) Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1.601.43.0000 Fonte de Recurso: 1.631.61.0000 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 073/2024. Acrelândia/AC, 10 de setembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 79 11/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº117/2026 - SUPERMERCADO MIX LTDA - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº117/2026 - SUPERMERCADO MIX LTDA - PP nº006/2026 | 206 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº117/2026 - SUPERMERCADO MIX LTDA - PP nº006/2026 Contratação de empresa SUPERMERCADO MIX LTDA para fornecimento de hortifruti, carnes e cereais. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 117/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 CONTRATADA: SUPERMERCADO MIX LTDA, CNPJ nº 07.820.326/0001-04. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 04 Melão HERNANDES KG 300 R$ 9,09 R$ 2.727,00 07 Abacate Manteiga HERNANDES KG 100 R$ 5,14 R$ 514,00 10 Tomate salada HERNANDES KG 130 R$ 8,00 R$ 1.040,00 13 Alface Americana HIDROPONICOS BURITI MAÇO 400 R$ 4,55 R$ 1.820,00 16 Beterraba HERNANDES KG 26 R$ 5,17 R$ 134,42 18 Repolho Branco HERNANDES KG 90 R$ 6,20 R$ 558,00 26 Charque Bovino RIOMAR KG 120 R$ 38,95 R$ 4.674,00 38 Leite Longa Vida (UHT) ITALAC CX 130 R$ 81,90 R$ 10.647,00 49 Manteiga Pura 500g LITORAL UND 65 R$ 21,50 R$ 1.397,50 52 Biscoito Maisena 400g NINFA PCT 40 R$ 4,00 R$ 160,00 53 Biscoito Salgado 400g NINFA PCT 120 R$ 4,00 R$ 480,00 56 Feijão Carioquinha KUMBUCA FARDO 05 R$ 74,90 R$ 374,50 61 Sal Refinado SAL CAMPEÃO FARDO 200 R$ 2,15 R$ 430,00 63 Farinha de Trigo TRIGO LAR FARDO 30 R$ 49,27 R$ 1.478,10 74 Massa para Mingau APTI PCT 30 R$ 4,23 R$ 126,90 75 Sagu 500g LOPES PCT 150 R$ 11,00 R$ 1.650,00 82 Refrigerante 2000ml CRUZEIRO FARDO 104 R$ 31,12 R$ 3.236,48 VALOR TOTAL: R$ 31.447,90 FISCAL: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO (Portaria 020/2026). GESTOR: MAYCON DOUGLAS CASTRO SAMPAIO (Portaria 020/2026). VIGÊNCIA: 12 meses. DATA: 11 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 206 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°155/2024 - Conceder meia diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia
Portaria N°155/2024 - Conceder meia diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2024 - Conceder meia diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 155/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação da servidora ERIKA CE- LESTE DE SOUZA CÔCCO, FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar do CURSO CUIDADO FARMACÊUTICO, que será realizado no prédio da Estácio Uni meta, no dia 20 de setembro de 2024. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 17 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13866 56 20/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 023/2020 - Elias Patrício Junior | PM Acrelândia
Portaria N° 023/2020 - Elias Patrício Junior | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 023/2020 - Elias Patrício Junior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 23 DE 20 DE JULHO DE 2020. Ederaldo Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público, Elias Patrício Junior – Professor. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Elias Patrício Junior, ocupante do cargo de Professor Matricula 1124, lotado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1 º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Elias Patrício Junior, Matricula 4231124, na Secretaria Municipal de Administração a partir do dia 01 de julho de 2020. Art. 2 º o Servidor Público do quadro efetivo, Ovídio Soares de Menezes ficará afastado ate 31/12/2020 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (Secretaria Municipal de Educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3 º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de julho de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 20 dias do mês dejulho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 52 21/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº134/2026 - Transferência de Ponto Facultativo para 07/08/2026 | PM Acrelândia
Decreto Nº134/2026 - Transferência de Ponto Facultativo para 07/08/2026 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº134/2026 - Transferência de Ponto Facultativo para 07/08/2026 Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Início da Revolução Acreana, no exercício de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 134 DE 04 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Início da Revolução Acreana, no exercício de 2026. O Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; CONSIDERANDO o decreto de n° 11.935 de 03 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de agosto de 2026; RESOLVE: Art. 1° Fica transferido, o ponto facultativo alusivo ao Início da Revolução Acreana, do dia 6 de agosto de 2026 (quinta-feira) para o dia 7 de agosto de 2026 (sexta-feira). Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre 04 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 104 05/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 074/2024 - Nomear JORGE ORLANDO | PM Acrelândia
Decreto 074/2024 - Nomear JORGE ORLANDO | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 074/2024 - Nomear JORGE ORLANDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 074 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o Servidor JORGE ORLANDO, RG: 279290 SSP/AC, CPF: 610.840.422-15 no cargo de GESTOR da Escola Centralizada Municipal Altina Magalhães, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 136 11/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°092/2023 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia
Portaria N°092/2023 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°092/2023 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°092/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO, CPF: 643.561.161-91, para custear despesas com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação sistema SICLOM HEPATITES, data de afastamento 15 de agosto de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 50 06/09/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°078/2024 - Conceder 03 meias diárias a KÁSSIO NEEMIAS BOTELHO | PM Acrelândia
Portaria N°078/2024 - Conceder 03 meias diárias a KÁSSIO NEEMIAS BOTELHO | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2024 - Conceder 03 meias diárias a KÁSSIO NEEMIAS BOTELHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°078/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder três meias diárias ao servidor KÁSSIO NEEMIAS BOTELHO DE OLIVEIRA-SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortalecimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será promovido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 10 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13774 76 14/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°082/2025- FISCAL DE CONTRATO N°253 2022 - PE 050 2021 | PM Acrelândia
Portaria N°082/2025- FISCAL DE CONTRATO N°253 2022 - PE 050 2021 | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°082/2025- FISCAL DE CONTRATO N°253 2022 - PE 050 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 082/2025 EMPRESA: LIDER CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO: Nº. 253/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 017/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 050/2021- CPL03 PROCESSO SEI Nº 0014.013889.00013/2021-01 PROCESSO ADM: Nº. 057/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 185 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 779/2021 - SÚMULA: Rateio das sobras de recursos (FUNDEB ) | PM Acrelândia
Lei 779/2021 - SÚMULA: Rateio das sobras de recursos (FUNDEB ) | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 779/2021 - SÚMULA: Rateio das sobras de recursos (FUNDEB ) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 779 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 SÚMULA: “Dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - 70% (setenta por cento) destinados ao pagamento com remuneração dos profissionais do magistério-, referente ao exercício 2021. Parágrafo Único - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal proceder o rateio da aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e no desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212 da Constituição Federal de 1988, referente ao exercício 2021, com os profissionais de apoio do Ensino Básico Municipal. Art. 2º – Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os profissionais do magistério da Educação Básica. §1º Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os docentes e demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; §2º Não fazem jus ao abono os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos de apuração previstos no artigo 6º desta lei complementar. Art. 3º A distribuição dos recursos por meio de rateio de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes critérios: I - O valor a ser pago aos profissionais celetistas do magistério que se encontram em efetivo exercício terá como base os contratos de trabalho dos profissionais, rateado de forma igual a todos; II - Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma do inciso anterior. Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, incidindo sobre a referida importância o Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 5º O valor a ser repassado aos profissionais será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos servidores. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 04 de novembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13160 52 08/11/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 027/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta físic | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 027/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta físic | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 027/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta físic Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece o programa Federativo de enfrentamento à nova corona vírus (COVID 19). RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Repasse estadual do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) destinados a Política do SUAS no município, referente ao exercício de 2021 . Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 66 28/12/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº019/2025 - Prestação de Contas do Bloco GESTÃO - Estadual 2024 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº019/2025 - Prestação de Contas do Bloco GESTÃO - Estadual 2024 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº019/2025 - Prestação de Contas do Bloco GESTÃO - Estadual 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N° 19 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1o APROVAR a Prestação de Contas do Bloco GESTÃO do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 94 30/10/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
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