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  • CONTRATO N°016/2026 PARAISO AMBIENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | PM Acrelândia

    CONTRATO N°016/2026 PARAISO AMBIENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°016/2026 PARAISO AMBIENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Dedetização, desratização, serviços de limpeza e desinfecção de caixas d'água. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2025 - UNIFICADO-PMA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC... CONTRATADA: A empresa, PARAISO AMBIENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto a Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, desratização, serviços de limpeza e desinfecção de caixas d'água e imunização geral, visando o controle de insetos e roedores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Acrelândia... LOCAL ITEM PRODUTO UND QUANT ÁREA EM M² V.UNITÁRIO V. TOTAL Local: Prédio da Secretaria de Agricultura 15 Serviço de Desinsetização e Desratização. Serviço 2 96,11 m² R$ 750,00 R$ 1.500,00 Local: Prédio da Secretaria de Agricultura 16 Serviços de Limpeza e Desinfecção de Caixas D'água. Serviço 2 1,00 m³ R$ 450,00 R$ 900,00 Local: Prédio Mercado dos Colonos 17 Serviço de Desinsetização e Desratização. Serviço 2 467,14 m² R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 Local: Prédio Mercado dos Colonos 18 Serviços de Limpeza e Desinfecção de Caixas D'água. Serviço 2 4,00 m³ R$ 1.100,00 R$ 2.200,00 Valor Total R$ 11.600,00 CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO... O valor total estimado da contratação é de R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais). Acrelândia - Acre, 09 de fevereiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 94 11/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N°002/2026 - CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA | PM Acrelândia

    CONTRATO N°002/2026 - CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°002/2026 - CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA Contratação de empresa para fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica para prédios da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN CONTRATANTE: O Município de Acrelândia - Acre. CONTRATADA: A empresa CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QNT. V.UNT. V. TOTAL 04 Sistema de Disponibilidade de Link para acesso à Internet Fibra OPTICA, com velocidade de Dow 2 GIGA por 2 GIGA de UP dedicado, para o Prédio sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Mês 12 R$ 2.350,00 R$ 28.200,00 05 Sistema de Disponibilidade de Link para acesso à Internet Fibra OPTICA, com velocidade de Dow 600 MEGA por 600 MEGA de UP dedicado, para o Prédio sede do Conselho Tutelar. Mês 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00 06 Sistema de Disponibilidade de Link para acesso à Internet Fibra OPTICA, com velocidade de Dow 600 MEGA por 600 MEGA de UP dedicado, para o Prédio sede - Almoxarifado da Administração. Mês 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 35.280,00 CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: R$ 35.280,00 (Trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 meses. Acrelândia 09 de janeiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE - Contratante. Francisco kenedy Cardoso - Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 148 04/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026 | PM Acrelândia

    Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026 Contrato para aquisição de um caminhão pipa para atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, valor de R$ 602.300,00, empresa Johny Candido Mendes Ltda. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 052/2026 PREGAO ELETRÔNICO – SRP Nº 91003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010-2026 – SEMOTUR-PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00 e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02, Inscrição Estadual nº 20.053.798-9, Inscrição Municipal nº 6144268 sediada na Rua MDV-13, Quadra 23, Lote 16, Nº. 505 - Residencial Moinho dos Ventos, CEP: 74.371-465, Goiânia – GO, E-mail: vendasgrupojj@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Johniskley Candido Mendes da Silva portador do CPF nº 022.752.331-80 e da Cédula de Identidade nº 5024656 / SPTC-GO, doravante denominada simplesment, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (M.D.R.), conforme especificações contidas no Edital, Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 01 Veículo novo, tração 6x2, zero quilômetro, equipado com cisterna para transporte de água, dotado de sistema espargidor do tipo rabo de pavão e barra espargidora de água; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; PBT igual ou superior a 22.000 kg; Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 200 cv; Distância entre eixos compatível para implemento de cisterna de água de 12 (doze) metros cúbicos; Cabine standard robusta, para trabalhos fora de estrada; Acesso rápido para engate em cambão; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação Volkswagen/ Constellation 26.260 (6x2) Und 01 R$ 602.000,00 R$ 602.000,00 1.2 Objeto da contratação: 1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital de Licitação; 1.3.3. A Proposta do Contratado; e 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é DE 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, prorrogável por mais 12 meses, conforme art. 106 e 107 da lei 14.133, de 2021. 2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 3.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 3.6. PREPOSTO 3.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 3.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 221/2026. 3.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 221/2026. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 602.300,00 (seiscentos e dois mil e trezentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 13.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 13.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.7.1. Do Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.7.3. Das Indenizações e multas. 13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.9. O CONTRATANTE poderá ainda: 13.9.1. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. 13.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo – Prefeitura Municipal de Acrelândia Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Administração/Administração Geral Projeto/Atividade: 1.020 – Aplicação de Recursos de Convênios para Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 501 Cód. Red: 225 Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Administração/Administração Geral Projeto/Atividade: 1.020 – Aplicação de Recursos de Convênios para Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 700 Outras Transferência de Convênios -União 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. 18.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Acrelândia-Acre, 18 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas - Decreto nº 004/2025 - Contratante JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ - CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02 - Johniskley Candido Mendes da Silva - CPF nº 022.752.331-80 - Contratadda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 74 19/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°216/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°009/2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°216/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°009/2026 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°216/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°009/2026 Designa Ryan Felipe Barros Sousa Flôr como Fiscal de Contrato da empresa Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda referente ao Contrato nº 053/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 216/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLÔR, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CONTRATO DE N°: 053/2026 PRESÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2026 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 87 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°018/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | PM Acrelândia

    Portaria N°018/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº018/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 64 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PE SRP N°001/2026 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação - PE SRP N°001/2026 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE SRP N°001/2026 Homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026 para aquisição de materiais permanentes e equipamentos para a SEMSA, valor global R$ 886.573,12. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 003/2026 - SEMSA-PMA Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde de Acrelândia-Acre. Perfazendo um valor total global de R$ 886.573,12 (oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e doze centavos). Acrelândia - Acre, 15 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14269 117 19/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 019/2022 - Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 019/2022 - Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 019/2022 - Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 19, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual segundo semestre de 2022 do Bloco Gestão do SUAS no valor de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento das ações da Gestão do SUAS. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,05 de outubro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13386 91 07/10/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB | PM Acrelândia

    Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°406/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 103 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°226/2025 - Lotar servidor Público do quadro efetivo VILSON DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Portaria N°226/2025 - Lotar servidor Público do quadro efetivo VILSON DOS SANTOS | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°226/2025 - Lotar servidor Público do quadro efetivo VILSON DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 226 DE 01 DE ABRIL DE 2025. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público VILSON DOS SANTOS – PROFESSOR Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS, ocupan e do cargo Professor Matricula 64, concursado na Se cretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade do servidor a secretaria de Educação autoriza através do OF/SEME/Nº143/2025. RESOLVE: Art. 1º lotar o servidor o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS, Matricula 64, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS ficará afastado até 31/12/2028 de sua função sem ônus da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de Abril de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 01 dias do mês de Abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal ********************** PORTARIA N°226/2025 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público VILSON DOS SANTOS – PROFESSOR Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS, ocupante do cargo Professor Matricula 64, concursado na Se cretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade do servidor a secretaria de Educação auto riza através do OF/SEME/Nº143/2025. RESOLVE: Art. 1º lotar o servidor o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS, Matricula 64, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS ficará afasta do até 31/12/2028 de sua função sem ônus da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 3º. Esta cedência se dará em observância ao art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de Abril de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 01 dias do mês de Abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 82 08/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº027/2024 CMAS - APROVAR o Bloco do Repasse Estadual do FPM - CMAS | PM Acrelândia

    Resolução Nº027/2024 CMAS - APROVAR o Bloco do Repasse Estadual do FPM - CMAS | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº027/2024 CMAS - APROVAR o Bloco do Repasse Estadual do FPM - CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 27, DE 12 ABRIL DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, Portaria MDS Nº973 de 25 de março de 2024 Art. 1º Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Bloco do Repasse Estadual do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) destinados a Política do SUAS no município, da Secretaria de Assistência Social, bem como as respectivas Reprogramações dos Saldos remanescentes, referente ao exercício de 2024. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 12 de abril de 2024. Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13757 100 19/04/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº19/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº19/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº19/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 Designa fiscal e gestor para o contrato nº 116/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios pela empresa Nova Vida Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 19/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 19/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público MARIVALDA SOUZA DA SILVA, Matricula nº: 2687, para atuar como fiscal do contrato 116/2026 – Empresa: NOVA VIDA LTDA - 14.359.681/0001-93, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 116/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre NOVA VIDA LTDA 14.359.681/0001-93 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 03 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. MEMORANDO DA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA: 03/08/2026 MEM. N°: 635/26 PARA: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Senhor Prefeito, Comprimento-o Cordialmente, Venho por meio deste, Solicitar de Vossa Exelência, a Públicação no Diário Oficial, referente a a PORTÁRIA Nº 19/2026, onde se nomeia o Servidor Público MARIVALDA SOUZA DA SILVA, Matricula nº: 2687 como FISCAL de contrato e o Servidor Público EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326 como GESTOR de contrato, segue em anexo o mesmo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 106 05/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 005/2020 - Aquisição de Cimento e Brita | PM Acrelândia

    PP SRP N° 005/2020 - Aquisição de Cimento e Brita | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 005/2020 - Aquisição de Cimento e Brita Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 055/2020 CONTRATO N° 197/2020 CONTRATO N° 176/2020 ATA N° 003/2020 PROCESSO ADM.014/2020 CONTRATADO: JOAO P.L. OLIVEIRA EPP CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: R$ 105.600,00 ********** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 05/2020 OBJETO: Aquisição de cimento e brita, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 de Fevereiro de 2020, às 09h:00min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 07 de Fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12736 34 10/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2026 - Instituição da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher | PM Acrelândia

    Portaria N°010/2026 - Instituição da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2026 - Instituição da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher Institui a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher no âmbito do Município de Acrelândia. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 010/2026 Institui a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher no âmbito do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede intersetorial de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos governamentais e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento, atendimento e acompanhamento das mulheres em situação de violência; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher no âmbito do Município de Acrelândia/AC, com a finalidade de promover a articulação interinstitucional das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 2º A Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher terá como objetivos: I – fortalecer a atuação integrada dos órgãos municipais e instituições parceiras; II – promover o atendimento humanizado às mulheres em situação de violência; III – estabelecer fluxos de encaminhamento e acompanhamento interinstitucional; IV – promover ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar; V – desenvolver ações de orientação, capacitação e sensibilização dos profissionais da rede; VI – fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia de direitos das mulheres. Art. 3º A Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – Proteção Social Especial – PSE; IV – Organismo de Políticas Públicas para Mulher – OPM; V – Secretaria Municipal de Saúde; VI – Secretaria Municipal de Educação; VII – Conselho Tutelar; VIII – Polícia Militar; IX – Polícia Civil; X – Poder Judiciário; XI – Ministério Público; XII – Defensoria Pública; XIII – demais órgãos e instituições que atuem na proteção e garantia de direitos das mulheres. Art. 4º Compete à Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher: I – realizar reuniões periódicas para discussão de casos, alinhamento de fluxos e fortalecimento da rede; II – elaborar estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher; III – promover campanhas educativas e ações preventivas; IV – incentivar a capacitação continuada dos profissionais da rede; V – acompanhar e avaliar os serviços ofertados às mulheres em situação de violência; VI – fortalecer a articulação entre os serviços municipais e demais órgãos parceiros. Art. 5º A coordenação da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Organismo de Políticas Públicas para Mulheres – OPM. Art. 6º As reuniões da rede ocorrerão ordinariamente de forma bimestral e extraordinariamente sempre que necessário. Parágrafo único. Como metodologia complementar de articulação, comunicação institucional e encaminhamento de informações entre os integrantes da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher, será utilizado grupo específico na plataforma de mensagens instantâneas WhatsApp, visando fortalecer a integração, agilidade e alinhamento das ações da rede de proteção. Art. 7º A participação dos representantes na Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acrelândia/AC, 19 de Maio de 2026. Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 005/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 130 27/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°004/2024 - Equipamentos Permanentes (Notebook, Ar Condicionado) | PM Acrelândia

    PE N°004/2024 - Equipamentos Permanentes (Notebook, Ar Condicionado) | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2024 - Equipamentos Permanentes (Notebook, Ar Condicionado) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°031/2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº133 2024 Prorrogado até 31/12/2025 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº133/2024 Acrescer em até 25% 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº133/2024 (PDF ) Acrescer em até 25% CONTRATO 133/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº133 2024 VALOR R$ 24.800,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024 ATA- ARP Nº 023/2024 CONTRATADO: TECHX INFORMATICA LTDA CNPJ 48.411.373/0001-81 VALOR R$ 24.800,00 VIGÊNCIA:12 MESES DATA DA ASSINATURA: 07/10/2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº132/2024 Prorrogado até 31/12/2025 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº132/2024 acrescer em até 25% EXTRATO DO CONTRATO Nº132/2024 Portaria N°088/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 132/2024 VALOR R$R$ 55.000,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 21/10/2024 ATA Nº024/2024 CONTRATADO: TCP ELETROS LTDA CNPJ 49.998.224/0001-23 VALOR R$55.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 07/10/2024 *************************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (Versão - DOEAC N°13.860 ) *************************************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 004/2024-PMA OBJETO: Registro de preços para contratação futuras para Aquisição de Equipamentos Perma nentes (Notebook, Ar Condicionado 12.000 e 18.000 BTU para atender as demandas a serem reali zadas através da Secretaria Municipal De Educação, Esporte e Cultura – SEME, conforme especificações contidas no Termo de referência em Anexo I do Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 24 de maio de 2024, às 10h30min (horário de Brasília/DF) Loca l: site www.gov.br/compras. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https:// www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou www.gov.br/compras. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 10 de setembro de 2024. Wagner da Silva Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13859 104 11/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°006/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 - SEMAS | PM Acrelândia

    Portaria N°006/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 - SEMAS | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 - SEMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 006/2024 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, para atuar como fiscal de Contratos. Art. 2°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendÃdas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo men cionados para atuar como fiscal de contrato; FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, responsável por todos os contratos referente a aquisição de combustiveis, aquisição de material permante, manuntenção de ar condicionado, locação de impressora, manuntenção de computadores, aquisição de material de consumo/insumos, locação de veiculos, serviços gráficos, fornecimento de internet, material de construções e construções, abaixo relacionados: CONTRATOS 185/2023 137/2023 031/2024 177/2022 003/2022 085/2020 06/2021 040/2022 225/2023 219/2022 097/2022 156/2023 149/2023 184/2023 200/2023 171/2023 224/2023 155/2023 93/2022 OBJETIVO SERVIÇOS GRAFICOS LOCAÇÃO DE CAMINHONETE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO MAUTENÇÃO DE COMPUTADORES INTERNET LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MATERIAL PERMANENTE AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL PERMANENTE MATERIAIS GRAFICOS MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAIS GRAFICOS MATERIAL PERMANENTE FORNECEDOR CIPRIANI E CIPRIANI TEREZINHA BEZERRA DE SOUZA PROG. COMERCIO DE COMBUSTIVEL MULTISERVICE REFRIGERAÇÕES AP MENEZES- EPP CENTRAL NET DUX COMERCIOS CNPJ 01.805.545/0001-38 095.681.742-49 34.800.935/0001-74 24.541.521/0001-14 07.562.938/0001-07 13.365.132/0001-69 05.502.105/0001-62 TC OLIVEIRA EIRELLI ER COMERCIO RICHARD S. MIRANDA MVP ELETRODOMESTICOS GRAFICA AMORIM JS CORDEIRO GS SILVEIRA IMPERIO MATERIAL GRAFICOS MATERIAL CONSUMO MATERIAIS GRAFICOS MATERIAL PERMANENTE 157/2023 095/2022 MATERIAL GRAFICO MATERIAL PERMANENTE IF SOUZA LTDA AUTO POSTO ACRELANDIA ESTRELA GRAFICA SV NOGUQEIRA SL DE CASTRO EIRELI AC EMPREENDIMENTO 33.297.274/0001-43 37.169.375/0001-90 07.650.136/0001-96 28.472.036/0001-97 03.802.085/0001-10 18.255.882/0001-00 84.313.923/0001-93 23.106.657/0001-33 39.252.423/000134 01.575.860/0001-16 02.035.162/0001-90 02.799.522/0001-20 08.629.283/0001-47 22.173.882/0001-20 Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerra mento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 13 de Junho de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 014/2024 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 69 18/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°187/2026 - Renúncia de Conselheira Tutelar - Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°187/2026 - Renúncia de Conselheira Tutelar - Neuza Lopes da Silva | 129 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°187/2026 - Renúncia de Conselheira Tutelar - Neuza Lopes da Silva Torna pública a renúncia da Conselheira Tutelar Neuza Lopes da Silva com efeitos a contar de 25/05/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 187 DE 25 DE MAIO DE 2026. O Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, Eraides Caetano de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Pedido da servidora e Lei Municipal 574 de 04 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º Torna Publica a renúncia da Conselheira Tutelar Neuza Lopes da Silva, conforme pedido de acordo com a Lei Municipal 574 de 04 de Agosto de 2015 Art.76 inciso l. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos retrativos a contar de 25/05/2026 Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 25 de Maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 129 27/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°050/2022 - Conceder diárias a servidora Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°050/2022 - Conceder diárias a servidora Sabrina Silva de Souza | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°050/2022 - Conceder diárias a servidora Sabrina Silva de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°050/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária e meia, a servidora Sabrina Silva de Souz-Coordenadora de Sistema, por seu deslocamento ao município de Rio Branco, para participar de um seminário de qualificação do desempenho na APS e de implantação do uso de caderneta de saúde da pessoa idosa, data de afastamento 24 e 25 de maio de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de maio de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 103 25/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento ao Contrato N°109/2024 - Adesão N°010/2024 | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento ao Contrato N°109/2024 - Adesão N°010/2024 | 167 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato N°109/2024 - Adesão N°010/2024 Altera a dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos do controle especial com a empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 109/2024 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 109/2024, Contrato de Fornecimento de Medicamentos do Controle Especial, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de do Município de Acrelândia/AC, e a Empresa: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME Com base na Adesão nº 010/2024, Processo Administrativo nº 0034/2024 SEMSA – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 55/2023, Pregão Presencial SRP nº 028/2023, Processo Administrativo nº068/2023, cujo Órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Brasiléia – Acre, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME, Inscrita sob CNPJ nº 28.651.546/0001-21, situado na Estrada Jarbas Passarinho, bairro Parque dos sabiás - CEP 69.903-160, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Elissandro de Alburquerque Camelo, brasileiro, residente na Cidade de Rio Branco - Acre CPF/MF: 626.408.102-78 Carteira de Identidade nº: 298222 SSP/AC, doravante denominado CONTRATADA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 109/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SÉTIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.035 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 1.500 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.105 – Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 109/2024. Acrelândia/AC, 25 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 167 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | PM Acrelândia

    Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 209 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 TORNA PÚBLICO O CADASTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura. D E C R E T A: Art. 1º. Os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 serão contabilizados à conta da Prefeitura e sua execução se dará de forma descentralizada para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Art. 2º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 3o. A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tem como objetivo prover recursos para artistas e espaços culturais, descritos a seguir: I. Concessão de renda emergencial aos trabalhadores da cultura no valor de R$600,00 (seiscentos reais), que será paga mensalmente, em três parcelas sucessivas; II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III. Divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Parágrafo único: Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal prevista no inciso I. Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais previsto no inciso II. Compete aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o cumprimento do inciso III. Art. 4º. Cabe ao Executivo Municipal definir o percentual de utilização dos recursos mencionados nos incisos II e III deste artigo, sendo obrigatória a destinação de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante para as ações emergenciais previstas no inciso III do referido dispositivo. Art. 5º. O Executivo Municipal fixa como parâmetro de elegibilidade os critérios definidos pelo Decreto 10.464 de 18 de Agosto de 2020. Art. 6º. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere ao inciso II, Art. 3º deste Decreto: I. A espaços culturais criados pela Administração Pública Municipal de qualquer esfera ou vinculados a ela; II. A espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; III. A teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; IV. A espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; e V. A qualquer organização que tenha sido notificada por funcionamento irregular, durante o período de pandemia em decorrência da COVID-19. Art. 7º. As entidades de que trata o inciso II do caput do Art. 3º, deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso. Art. 8º. Na falta de profissionais residentes no município, o Comitê Gestor local poderá contratar profissionais habilitados e constituídos, de outros municípios, com o objetivo de fortalecer e democratizar o acesso à aquisição de bens e serviços do setor cultural indicado pelo Art 2º, inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e também, o intercâmbio cultural entre artistas, com o objetivo de fomentar a cultura. Art. 9º. Torna público o Cadastro de Cultura Municipal de agentes e espaços culturais, que servirá como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos pela Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Art. 10º. O cadastramento de artistas e espaços culturais, deverá ser realizado por meio do link www.acrelandia.ac.gov.br . Parágrafo único: o mero cadastro não garante os auxílios oriundos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 11. O Cadastro Municipal de Cultura, é uma ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC Art. 12. Poderão se inscrever, pessoas físicas e jurídicas de Acrelândia e outros municípios, que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva. [......................] Art. 14. O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito através do preenchimento obrigatório das informações que constam no link www.acrelandia.ac.gov.br . Art. 15. O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e não garante o recebimento dos subsídios. Art. 16. No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente ou espaço cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 23/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°022/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°022/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000022/22 de 20 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 86 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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