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Portaria N°010/2026 - Instituição da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher

Institui a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher no âmbito do Município de Acrelândia.

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº 010/2026

Institui a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher no âmbito do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede intersetorial de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os órgãos governamentais e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento, atendimento e acompanhamento das mulheres em situação de violência; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher no âmbito do Município de Acrelândia/AC, com a finalidade de promover a articulação interinstitucional das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º A Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher terá como objetivos:
I – fortalecer a atuação integrada dos órgãos municipais e instituições parceiras;
II – promover o atendimento humanizado às mulheres em situação de violência;
III – estabelecer fluxos de encaminhamento e acompanhamento interinstitucional;
IV – promover ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
V – desenvolver ações de orientação, capacitação e sensibilização dos profissionais da rede;
VI – fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia de direitos das mulheres.
Art. 3º A Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
III – Proteção Social Especial – PSE;
IV – Organismo de Políticas Públicas para Mulher – OPM;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Conselho Tutelar;
VIII – Polícia Militar;
IX – Polícia Civil;
X – Poder Judiciário;
XI – Ministério Público;
XII – Defensoria Pública;
XIII – demais órgãos e instituições que atuem na proteção e garantia de direitos das mulheres.
Art. 4º Compete à Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher:
I – realizar reuniões periódicas para discussão de casos, alinhamento de fluxos e fortalecimento da rede;
II – elaborar estratégias de enfrentamento à violência contra a mulher;
III – promover campanhas educativas e ações preventivas;
IV – incentivar a capacitação continuada dos profissionais da rede;
V – acompanhar e avaliar os serviços ofertados às mulheres em situação de violência;
VI – fortalecer a articulação entre os serviços municipais e demais órgãos parceiros.
Art. 5º A coordenação da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Organismo de Políticas Públicas para Mulheres – OPM.
Art. 6º As reuniões da rede ocorrerão ordinariamente de forma bimestral e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único. Como metodologia complementar de articulação, comunicação institucional e encaminhamento de informações entre os integrantes da Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher, será utilizado grupo específico na plataforma de mensagens instantâneas WhatsApp, visando fortalecer a integração, agilidade e alinhamento das ações da rede de proteção.
Art. 7º A participação dos representantes na Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Acrelândia/AC, 19 de Maio de 2026.

Clemilda Lucio dos Reis Rezende
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 005/2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14275

28 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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