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  • Decreto N°223/2021 - Exonerar o senhor Wéliston de Jesus | PM Acrelândia

    Decreto N°223/2021 - Exonerar o senhor Wéliston de Jesus | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°223/2021 - Exonerar o senhor Wéliston de Jesus Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 223 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Wéliston de Jesus Polido do Cargo de Coordenação de Manutenção de Estradas Vicinais CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Agosto de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 57 11/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº235/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino | PM Acrelândia

    Portaria Nº235/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº235/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino Concede meia diária ao servidor Maxmiliano Moreira Celestino para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco/AC para participação em capacitação no TCE/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº235/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome do servidor Maxmiliano Moreira Celestino, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em Obras e Serviços de Engenharia – TCE/AC, que acontecerá no dia 25 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 100 24/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão do Imóvel | PM Acrelândia

    Revisão do Imóvel | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°011/2023 - Exonerar o senhor Wagner da Silva Gega | PM Acrelândia

    Decreto N°011/2023 - Exonerar o senhor Wagner da Silva Gega | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°011/2023 - Exonerar o senhor Wagner da Silva Gega Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 011 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Wagner da Silva Gega do cargo de Coordenador de Compras e Licitações CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 76 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°148/2026 Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa | PM Acrelândia

    Decreto N°148/2026 Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa | 193 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°148/2026 Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 148 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 “SUMULA: Decreto de Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa com base na Lei n°871 de 03 de abril de 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REPRESENTANTE DA SOCIEDADE GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Tina Tânia Nunes Barbosa em substituição a conselheira Rosineide de Souza-Titular. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 193 20/08/2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 011/2023 - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo | PM Acrelândia

    DL 011/2023 - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2023 - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 211/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2023 - Doeac 13.627 CONTRATADO: PRISCILA JULIE CONSULTORIA CNPJ: 47.180.483/0001-17 VALOR: R$ 7.100,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, Tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Operacionalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Acrelândia, objeto que classificou a empresa: PRISCILA JULIE CONSULTORIA, CNPJ Nº 47.180.483/0001-17, situada na Avenida Rio Branco, Nº 590, Vila Magalhães, Cidade: José Bonifácio - SP, com o valor Global de R$ 7.100,00 (Sete Mil e cem reais) Acrelândia - Acre, 21 de Setembro de 2023. Olavo Francelino De Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13623 Página não informada 26/09/2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDCA - Edital de Convocação para Assembleia | PM Acrelândia

    CMDCA - Edital de Convocação para Assembleia | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDCA - Edital de Convocação para Assembleia Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ACRELÂNDIA/AC – BIÊNIO 2025/2027. 2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO Onde se lê: 2.3 A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 17/04/2025, no horário de 09h às 10h, na Sala de Reuniões da Sede dos Conselhos Municipal, sito à Avenida Edmundo Pinto, 312 – Bairro: Centro – Acrelândia/AC; Leia-se: 2.3 A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 05/05/2025, no horário de 09h às 10h, na Sala de Reuniões da Sede dos Conselhos Municipal, sito à Avenida Edmundo Pinto, 312 – Bairro: Centro – Acrelândia/AC; 4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO Onde se lê: 4.3 O Período de inscrição ficará aberto do dia 07/04/2025 das 07h às 12h e das 14h as 17h, encerrará impreterivelmente as 12h do dia 16/04/2025. Leia-se: 4.3 O Período de inscrição ficará aberto do dia 07/04/2025 das 07h às 12h e das 14h as 17h, encerrará impreterivelmente as 12h do dia 29/04/2025. 5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO Onde se lê: 5.1 A Eleição ocorrerá no dia 17/04/2025, no horário de 09h às 10h, na Sala de Reuniões da Sede dos Conselhos Municipal, sito à Avenida Edmundo Pinto, 312 – Bairro: Centro – Acrelândia/AC. Leia-se: 5.1 A Eleição ocorrerá no dia 05/05/2025, no horário de 09h às 10h, na Sala de Reuniões da Sede dos Conselhos Municipal, sito à Avenida Edmundo Pinto, 312 – Bairro: Centro – Acrelândia/AC. Acrelândia/AC, 16 de abril de 2025. Sarah Nunes Farhat Coordenadora do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 93 24/04/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 226/2025 - Nomear TINA TANIA NUNES BARBOSA | PM Acrelândia

    Decreto 226/2025 - Nomear TINA TANIA NUNES BARBOSA | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 226/2025 - Nomear TINA TANIA NUNES BARBOSA Nomear TINA TANIA NUNES BARBOSA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 77 11/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 038/2021 - Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N° 038/2021 - Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2021 - Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 038 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos para o cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°598/2025 - Conceder 0.5 diária Marlene Maria de Brito de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°598/2025 - Conceder 0.5 diária Marlene Maria de Brito de Souza | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°598/2025 - Conceder 0.5 diária Marlene Maria de Brito de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°598/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA DIÁRIA em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza, para custear despesas quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar da Formação do NOVO Ciclo do PAR, que será realizado no dia 16 de outubro de 2025, em Rio Branco/AC. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de outubro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 104 22/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°364/2025 - Conceder 1.5 diária Elias Patrício Junior | PM Acrelândia

    Portaria N°364/2025 - Conceder 1.5 diária Elias Patrício Junior | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°364/2025 - Conceder 1.5 diária Elias Patrício Junior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 364/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 34 07/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 617/2025 - Gestor e Fsical do Contrato N°200 2025 - DL N°015 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 617/2025 - Gestor e Fsical do Contrato N°200 2025 - DL N°015 2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 617/2025 - Gestor e Fsical do Contrato N°200 2025 - DL N°015 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N617/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Mu- nicipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°200/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°015/2025 CNPJ:50.703.968/0001-52 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°058/2025 GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en- cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de outubro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14144 117 07/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº046/2024 - Prestação de Conta financeira - SIGTV GND-4 2023 | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº046/2024 - Prestação de Conta financeira - SIGTV GND-4 2023 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº046/2024 - Prestação de Conta financeira - SIGTV GND-4 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 75 09/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°107/2025 - Conceder 03 diárias KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°107/2025 - Conceder 03 diárias KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | 189 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°107/2025 - Conceder 03 diárias KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°107/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder três diárias a servidora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA -SECRE TÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar da I JORNADA PEDAGÓGICA que foi realizado nos dias 15,16 e 17 de janeiro de 2025 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 189 11/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico | PM Acrelândia

    Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 01/2020 O Conselho Municipal estabelece normas para a construção do Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais de Acrelândia para o atendimento e funcionamento da Educação Infantil, Fundamental I e II e também EJA I e II. Ensino oferecido e atendido por estas. O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais, resolve adotar como referência para a reestruturação dos PPPs das Unidades de Ensino da rede municipal, o parecer CEE nº 64/2016, que preconiza que toda escola deve ter definida, para si mesma e para sua comunidade escolar, uma identidade expressa em um documento orientador, composto por princípios e indicativos que direcionem a ação pedagógica cotidiana; este documento trata-se do Projeto Político Pedagógico que para a sua elaboração e melhor organização sugere-se seguir os elementos abaixo descritos: I- APRESENTAÇÃO DO PROJETO - Neste deve se escrever o conceito de Projeto Político Pedagógico, incluindo os objetivos, a importância do PPP e o porquê de estar sendo elaborado e, ainda, como se deu o processo de construção e quem participou da sua elaboração. Ambas as informações deverão compor um pequeno texto, suscito, claro e compreensivo. II- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA - Neste quesito aparecerá o Registro do nome, CNPJ, portaria de Autorização de Funcionamento e demais registros oficiais, onde a Escola está localizada (endereço completo), níveis e modalidades de ensino que oferta, horário de funcionamento, etc. Registrar também, nesse item, um pequeno histórico da instituição - relato sobre como e quando foi criada a escola, o nome que recebeu e o porquê do nome, incluindo uma breve biografia de seu patrono. III- DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR - O diagnóstico é uma pesquisa, um levantamento de dados que a escola realiza cuidadosamente, através de instrumentos, envolvendo vários atores a fim de obter um “retrato” o mais fiel possível, da escola, da comunidade escolar e seu entorno, para que, no final, apresente no PPP, informações relativas a: [........................] VI- AVALIAÇÃO DO PROJETO - O Projeto Político Pedagógico deve ser objeto de avaliação contínua. Podem ser previstos momentos de avaliação (bimestral, semestral e anual), com participação de toda a comunidade escolar. VII- CONCLUSÃO Finalizando a elaboração do documento, a escola deve escrever um pequeno texto dando uma conclusão ao mesmo, podendo fazer uma retomada de todo o trabalho realizado e da sua importância, destacar os desafios encontrados e as perspectivas para a implementação do Projeto Político Pedagógico. VIII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Listar todos os documentos pesquisados para embasar a escrita do PPP. X- ANEXOS Devem vir em anexo: proposta pedagógica, projetos setoriais, quadro demonstrativo de professores, contendo nome, formação e ano/componente curricular que atua, quadro da equipe gestora, calendário escolar e outros que julgar importante e que tenha sido citado ou utilizado na elaboração do PPP. O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia define como suficientes estes elementos para construção de um Projeto Político Pedagógico de qualidade e que atende ao que se propõe para uma Escola bem organizada e que cumpre bem o seu papel e, portanto conclui assim esta Resolução que vai assinada por mim secretária, e pelos membros presentes. ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ __________________________________________ Acrelândia, 23 de Novembro de 2020. Francisca Vargas Sales Santos Presidente - CME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 130 27/11/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°006/2023 - Horário de funcionamento da prefeitura | PM Acrelândia

    Decreto N°006/2023 - Horário de funcionamento da prefeitura | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°006/2023 - Horário de funcionamento da prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 006 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, D E C R E T A: Art.1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min às 13h00min. § Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min. Art.2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 17 de janeiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 72 18/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME | PM Acrelândia

    Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME Institui e nomeia as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação (PME) de Acrelândia para o decênio 2026-2035. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043 DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação, em tramitação por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 563, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação vigente (2015–2025); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Acrelândia para o decênio 2026–2035, com base em diagnóstico educacional, participação social e articulação interinstitucional; CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 232, de setembro de 2025, que institui e nomeia a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Acrelândia, responsável pela coordenação dos trabalhos. CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um diagnóstico da educação do Acre, por meio da análise do monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação do Acre (PEE/AC), vigente, em consonância e relacionado aos objetivos do Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE) n.º 2.614/2024, para a elaboração do Novo Plano Decenal de Educação do Estado do Acre, RESOLVE: Art. 1 INSTITUIR e NOMEAR as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação para apoiar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Acrelândia, tanto na elaboração do diagnóstico do Plano Municipal de Educação de Acrelândia vigente, como também, na elaboração do Novo Plano Municipal de Educação para o decênio (2026-2035), conforme prevê o supramencionado PL, em seu Art. 6º e indicações pelas instituições, a seguir listadas: SUBCOMISSÃO ORGÃO OU ENTIDADE MEMBRO NOME TELEFONE E-MAIL ENSINO INFANTIL SEME Titular Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi (68) 9.9218-1600 xsimonemaria@gmail.com Suplente Edenilza de Paula Dias (68) 9.9226-8209 edenilzaapaula@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO INFANTIL (cont.) Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS SEME Titular Renato Soares de Jesus (68) 9.9220-2355 renatosoares2010@gmail.com Suplente Antônio Pereira de Sá (68) 9.9254-9251 saantoniopereira@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, MÉDIO E INTEGRAL SEME Titular Clevi Ferreira Rosa (68) 9.9962-0908 cleviferreiradarosa@gmail.com Suplente Celso Miguel Santana (68) 9.9989-4237 celsomiguelsantana81@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com CONECTIVIDADE SEME Titular Renato Soares de Jesus (68) 9.9220-2355 renatosoares2010@gmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO INDIGENA SEME Titular Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Suplente Maria Cosme de Lima (68) 9.9942-6194 mariacosme84@outlook.com FORÚM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Titular Elessandra Avelino Ferreira Fonseca (68) 9.9203-8207 Elessandravelino51@gmail.com Suplente Marivalda Souza da Silva (68) 9.99244-6455 Juliamaria470@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO ESPECIAL SEME Titular Elisangela Caetano de Souza da Silva (68) 9.9965-6605 elicae624@gmail.com Suplente Tauane Cristina Mascarello Melo (68) 9.9957-5235 Tauanepsi30@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SEME Titular Celso Miguel Santana (68) 9.9989-4237 celsomiguelsantana81@gmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA SEME Titular Antônio Pereira de Sá (68) 9.9254-9251 saantoniopereira@gmail.com Suplente Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO SUPERIOR SEME Titular Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Suplente Marlene Maria de Brito de Souza (68) 9.9954-5910 marlenebrito.ac@hotmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA SEME Titular Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Suplente Clevi Ferreira Rosa (68) 9.9962-0908 cleviferreiradarosa@gmail.com Secretaria de Assistência Social Titular Tina Tania Nunes Barbosa (68) 9.9281- 3043 tinapsioficial@gmail.com Suplente Clemilda Lúcio dos Reis Rezende (68) 9.8115-4378 clemildalucio123@gmail.com Secretaria de Saúde Titular Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva (68) 9.9250-4753 naneveigant@gmail.com Suplente Zilmara Passos da Silva (68) 9.9945-3411 mara.22.passos@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com PARTICIPAÇÃO SOCIAL E GESTÃO DEMOCRATICA SEME Titular Marlene Maria de Brito de Souza (68) 9.9954-5910 marlenebrito.ac@hotmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com FINANCIAMENTO E INFRAESTRUTURA SEME Titular Jéssica Rodrigues Pereira (68) 9.9233-8002 Rodriguespereirajessica083@gmail.com Suplente Elias Patricio Junior (68) 9.9959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com Secretaria de Planejamento Titular Jonas Henrique Brito Chorobura (68) 9.9225-6158 jonasjenriquejonass@gmail.com Suplente Raíde Darquelin Figueiredo Ossaine (68) 9.99231-6895 darquelinraide@gmail.com Conselho de Alimentação Escolar Titular Erika da Silva Alves (68) 9.8100-0565 alveserika792@gmail.com Suplente Nilmalene Mendes de Carvalho (68) 9. 99225-5931 mendesnilmalene@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL SEME Titular Elisangela Caetano de Souza da Silva (68) 9.9965-6605 elicae624@gmail.com Suplente Maria Cosme de Lima (68) 9.9942-6194 mariacosme84@outlook.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 124 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°196/2025 - Nomear Fabiana Gurgel da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N°196/2025 - Nomear Fabiana Gurgel da Silva | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°196/2025 - Nomear Fabiana Gurgel da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N°196 DE 16 DE JULHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora Fabiana Gurgel da Silva no cargo de Chefe de Seção Administrativa CC-6 na divisão da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 16 Julho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal ***************************************************************** DECRETO N° 196 DE 16 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 61 21/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°128/2022 - Concessão de diária(s) - DALILA ALVES DO NASCIMENTO | PM Acrelândia

    Portaria N°128/2022 - Concessão de diária(s) - DALILA ALVES DO NASCIMENTO | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2022 - Concessão de diária(s) - DALILA ALVES DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°128/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária a servidora-DALILA ALVES DO NASCIMENTO–CPF 009.716.472-08, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar da OFICINA DE APOIO PARA CAPS, na SEPLAG, data de afastamento 19 e 20 de outubro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 41 31/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 076/2024 - Conceder 03 meias diárias a JEFFERSON PONTES DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N° 076/2024 - Conceder 03 meias diárias a JEFFERSON PONTES DA SILVA | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 076/2024 - Conceder 03 meias diárias a JEFFERSON PONTES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°076/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der três meias diárias ao servidor JEFFERSON PONTES DA SILVA–SECRE TÁRIO DE PLANEJAMNETO, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortalecimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será promovido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministé rio da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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