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- Decreto N°243/2025 - Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes | PM Acrelândia
Decreto N°243/2025 - Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°243/2025 - Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 243 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. “SUMULA: Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com base na Lei n° 588 de 02 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER: REPRESENTANTES DA COORDENADORA DE POLITICAS PARA MULHERES –OPM: • Marivalda Sousa da Silva em substituição a conselheira Zilcleide Sousa Cesar da Silva-Titular. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: • Márcia de Souza Jardim de Souza em substituição a conselheira Carolina Gonçalves Sousa. Art. 1° – Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 92 15/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°191/2024 - COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO | PM Acrelândia
Portaria N°191/2024 - COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2024 - COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 191 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: ESTA PORTARIA TEM O OBJETIVO DE INSTITUIR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO PARA FINS DE SE INTEIRAR ACERCA DA FUNCIONALIDADE DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO PREPARAR OS ATOS DE INICIATIVA E TRANSIÇÃO PARA A GESTÃO VINDURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13909 75 22/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°265/2025 -Fiscal do Contrato N°044 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°265/2025 -Fiscal do Contrato N°044 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°265/2025 -Fiscal do Contrato N°044 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 265/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº311/2025, designar a servidora abai xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: MATEUS PEREIRA DA SILVA GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 044/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 148 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 105/2019 - ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N° 105/2019 - ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 105/2019 - ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 105 DE 25 DE JULHO DE 2019 . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA do Cargo de Coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Acrelândia, referência FG-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 25 de julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 25 26/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Tornar Sem Efeito a Publicação - Aviso de Reabertura - PP SRP nº009/2026 - DOEAC N°14375 | PM Acrelândia
Tornar Sem Efeito a Publicação - Aviso de Reabertura - PP SRP nº009/2026 - DOEAC N°14375 | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tornar Sem Efeito a Publicação - Aviso de Reabertura - PP SRP nº009/2026 - DOEAC N°14375 Torna sem efeito a publicação do Aviso de Reabertura do Edital referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2026. Licitações Aviso de Prorrogação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, por intermédio de seu Pregoeiro, torna pùblico, para conhecimento dos interessados, que TORNA SEM EFEITO a publicação do Aviso de Reabertura do Edital referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de sistemas de gestão pùblica, por meio de softwares em ambiente web (nuvem), com licenças de uso, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção e hospedagem das soluções em datacenter, visando atender às necessidades do Município de Acrelândia. A publicação ora tornada sem efeito foi veiculada na presente data no Diário Oficial do Estado do Acre. A presente medida refere-se exclusivamente à referida publicação, devendo a situação do procedimento licitatório ser observada conforme os atos administrativos posteriores regularmente formalizados. Acrelândia – AC, 16 de outubro de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14375 33 19/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 024/2026 - Concessão de Diária | PM Acrelândia
Portaria Nº 024/2026 - Concessão de Diária | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 024/2026 - Concessão de Diária Conceder meia diária à servidora Vitória Karoline de Oliveira para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°024/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Vitória Karoline de Oliveira CPF: 965.231.742-04, Tec. De Enfermagem, por seu deslocamento a Rio Branco, para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) pela Secretaria de Saúde (SEMSA), que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2026, em Rio Branco - Acre. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA Nº002/2025 - Aprovar por unanimidade o Regimento Interno | PM Acrelândia
Resolução CMDCA Nº002/2025 - Aprovar por unanimidade o Regimento Interno | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA Nº002/2025 - Aprovar por unanimidade o Regimento Interno Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO N° 02, 04 DE SETEMBRO DE 2025 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLES- CENTES-CMDCA, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de Setem bro de 2025, Ata no04 no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para direito da criança e dos adolescentes, no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei no574 de 204 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1o: Aprovar por unanimidade o Regimento Interno deste estimado Conselho. Art. 2:o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Nilson Mendes de Carvalho Presidente CMDPI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 96 01/10/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°313/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°313/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°313/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000313/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 15.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 85 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°466/2025 - Fiscal do Contratos da Sec. de Edu. - Ct N°067/24 - PP 010 | PM Acrelândia
Portaria N°466/2025 - Fiscal do Contratos da Sec. de Edu. - Ct N°067/24 - PP 010 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°466/2025 - Fiscal do Contratos da Sec. de Edu. - Ct N°067/24 - PP 010 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 466/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 106 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA | PM Acrelândia
Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 890 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13903 86 14/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº245/2026 - Concessão de Diárias - Lirianny da Silva Proença | PM Acrelândia
Portaria Nº245/2026 - Concessão de Diárias - Lirianny da Silva Proença | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº245/2026 - Concessão de Diárias - Lirianny da Silva Proença Concede meia diária à servidora Lirianny da Silva Proença para custeio de alimentação em viagem a Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº245/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Lirianny da Silva Proença, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em Obras e Serviços de Engenharia – TCE/AC, que acontecerá no dia 25 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 288//2025 - Fórum Municipal de Educação | PM Acrelândia
Decreto 288//2025 - Fórum Municipal de Educação | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 288//2025 - Fórum Municipal de Educação Fórum Municipal de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 77 11/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº058/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº058/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026/2026 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº058/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°026/2026 Designar os servidores MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Gestor) e FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR (Fiscal) para o contrato nº 026/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 058/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 122/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 026/2026 EMPRESA: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 19.409.897/0001-30 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0076/2025 – SEMOTUR/PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025 VALOR: R$ 359.554,22 OBJETO: Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do Novo Cemitério Municipal de Acrelândia... Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP... [omissis] ... Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 27 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 121 03/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 228/2025 - PLUB. POR INCORREÇÃO - Fórum de Educação | PM Acrelândia
Decreto 228/2025 - PLUB. POR INCORREÇÃO - Fórum de Educação | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 228/2025 - PLUB. POR INCORREÇÃO - Fórum de Educação PLUB. POR INCORREÇÃO - Fórum de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 121 12/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da Reunião - Apresentado a nova comissão | PM Acrelândia
Ata da Reunião - Apresentado a nova comissão | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião - Apresentado a nova comissão Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB Aos quatro dias do mês de maio de 2020, por volta das 08:40 horas reuniram-se nas dependências do prédio da Secretaria Municipal de Educação os membros do Conselho Municipal de Educação e Câmara do FUNDEB juntamente com o secretário municipal de educação, no ato foi apresentado a nova comissão cada um nas suas determinadas funções: Nilson Mendes de Carvalho – Presidente da Câmara do FUNDEB, Ismael Cunha de Araújo – Vice presidente, Ana Lecy Souza Ferreira – Secretária, dentre outros representantes nos seguimentos de pais de aluno, professor, alunos, gestores entre outros. Foi discutida a questão das permutas em relação a três servidores com contrato de 40h, onde se faz necessário que órgãos responsáveis tomem providencias em contratar um servidor ou que paguem aulas complementares para que possa cumprir essa carga horária, de forma que fique regularizado nesse conselho. Também foi falado sobre as aulas online devido a pandemia covid-19. 1. Lidiane de Lima Carvalho 2. Renato Soares de Jesus 3. Nilson Mendes de Carvalho 4. Kauan Vinicius Coutinho 5. Weiga Soares Menezes 6. Francisca Vargas Sales Santos 7. Ismael Cunha de Araújo 8. Ana Lecy S. Ferreira 9. Ana Kessia F. Marinho 10. Neuza Lopes da Silva 11. Maria de Fátima Valente Ferreira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12828 76 30/06/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 067/2020 - Altera o Decreto N° 60/2020 | PM Acrelândia
Decreto N° 067/2020 - Altera o Decreto N° 60/2020 | 28 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 067/2020 - Altera o Decreto N° 60/2020 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 067, DE 22 DE ABRIL DE 2020 ( RTF / PDF ) Altera o Decreto nº 060, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública com restrição de circulação e de horário de funcionamento, em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamentos das disposições contidas no Decreto nº 060, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública com restrição de circulação e de horário de funcionamento, em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas, houve o registro de 12 (doze) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia, e 214 (duzentos e quatorze) casos confirmados no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 22 de abril de 2020; CONSIDERANDO , por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao Art. 3º, do Decreto nº 060, de 06 de abril de 2020, o inciso XV: “Art. 3º. ........................ ............................. XV – supermercados, mercadinhos e congêneres.” Art. 2º O caput e os incisos do Art. 4º, do Decreto nº 060, de 06 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Poderão funcionar de 06:00h as 18:00h de segunda-feira à sexta-feira e de 06:00h as 18:00h, aos sábados, domingos e feriados, os seguintes estabelecimentos: I – a indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento; II - as empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição e comercialização de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, entre outros; III – as empresas dos seguintes ramos: a) oficinas mecânicas; b) agropecuárias; c) lavanderias; d) bancos e lotéricas; e) construção civil.” Art. 3º O caput e os parágrafos do Art. 5º, do Decreto nº 060, de 06 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica proibida a entrada de pessoas e veículos de outras cidades, estados ou países no Município de Acrelândia, exceto os cidadãos que já residem ´na cidade. § 1º Fica também proibida o transporte coletivo intermunicipal de pessoas e entrada de ônibus para o Município de Acrelândia, com exceção os casos de urgências médicas autorizadas através de encaminhamento médico, assinado por médico com registro médico válido. § 2º Os munícipes que por ventura retornarem ao município terão que passar pela triagem e monitoramento da equipe de saúde, onde ficara em quarentena em casa, sendo proibida de sair de sua residência, podendo o uso da força policial. § 3º Excetuam-se das restrições constante neste artigo os caminhoneiros que transportarem mercadorias em geral, inclusive materiais, equipamentos medicamentos para a área de saúde, veículos de pequeno, médio e grande capacidade. § 4º O transporte coletivo municipal composto por taxis, freteiros, moto taxi e congêneres, deverão disponibilizar a higienização através do álcool 70% em capacetes, maçanetas, assentos e pegadores de segurança das motocicletas, sendo obrigado a disponibilizar mascaras descartáveis para seus passageiros.” § 5º Fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro no transporte individual remunerado, seja por meio de táxi, aplicativo ou congênere, e a parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia ao final de cada atendimento. Art. 4º Fica acrescido ao Decreto nº 060, de 06 de abril de 2020 o Art.5º-A, com a seguinte redação: “Art. 5º-A Fica determinada, a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público.” Art. 5º Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto nº 060, de 04 de abril de 2020 e neste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades competentes, para apuração das eventuais práticas de crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 22 de abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 28 23/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº477/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº087/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº477/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº087/2026 - PP SRP N°006/2026 | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº477/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº087/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 477/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 087 / 2026 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37.169.375/0001-90 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 61.140,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 322 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 76 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia
Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-ACRE Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-ACRE CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVO Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS de nº 04, de 19 de maio de 2026, publicada na Edição 14.273, páginas 51/52, do Diário Oficial, em 25 de maio de 2026, e da etapa 10ª Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, e etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na Edição 226, seção 1, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, e tem por objetivos: I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei Complementar nº 141/2012; III – Mobilizar, fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo os debates acerca do direito à saúde e em defesa do SUS na 7ª Conferência Municipal de Saúde; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 141 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº370/2026 - Fiscal do Contrato Nº220/2025 - PP SRP N°012/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº370/2026 - Fiscal do Contrato Nº220/2025 - PP SRP N°012/2025 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº370/2026 - Fiscal do Contrato Nº220/2025 - PP SRP N°012/2025 Designa servidora como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº370/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINI MATRICULA N°2644, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°220/2025 CNPJ:05.040.300/0001-18 EMPRESA: JEAN L.DA SILVA GESTORA: WEDINA DA LUZ BRAZ MATRICULA N°2710 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando a portaria de n°134/2026. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 759/2020 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Lei 759/2020 - Abertura de Crédito | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 759/2020 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 759 DE 25 DE JANEIRO DE 2021. “Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 61 26/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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