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  • Portaria Nº495/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº212/2025 - PP SRP N°010/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº495/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº212/2025 - PP SRP N°010/2025 | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº495/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº212/2025 - PP SRP N°010/2025 Designar a servidora Camila Silva dos Reis para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 495/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1165/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0 responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J. S. NUNES LTDA (HOSPITALMED DENTAL) CONTRATO DE N° 212/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2026 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 675/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria SEME N°006/2026 - Comissão de Elaboração de Resolução Normativa | PM Acrelândia

    Portaria SEME N°006/2026 - Comissão de Elaboração de Resolução Normativa | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEME N°006/2026 - Comissão de Elaboração de Resolução Normativa Institui Comissão Geral para Elaboração de Resolução Normativa da Educação Infantil no município de Acrelândia. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 006 DE 05 DE MAIO DE 2026 SUMULA: Cria a Comissão de para Elaboração de Resolução Normativa da Educação Infantil VILSON DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo de criar a Comissão Geral formada pelos servidores abaixo descrito para Elaboração de Resolução Normativa da Educação Infantil. Edenilza Paula Dias; Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi; Marlene Maria de Brito Souza; Wildna Schumacher Abreu; Mary Scharla Schultz Dutra; Nilson Mendes de Carvalho; Celso Miguel Santana; Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 05 (cinco) dias do mês maio de 2026. Publique-se, cumpra - se 0 e certifique – se VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº319/2026 - Concessão de Diárias - Marine Hora da Silva | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria Nº319/2026 - Concessão de Diárias - Marine Hora da Silva | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº319/2026 - Concessão de Diárias - Marine Hora da Silva Conceder duas diárias e meia em nome da servidora Marine Hora da Silva. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº319/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias e meia, em nome da servidora Marine Hora da Silva, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Bujari - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação: sistemas de informação do SUS, que acontecerá nos dias 27 a 31 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de julho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 28 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°004/2025 - Realização de Formação Pedagógica e Orientação | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°004/2025 - Realização de Formação Pedagógica e Orientação | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°004/2025 - Realização de Formação Pedagógica e Orientação Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº058/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº058/2025 PROCESSO ADM. Nº016/2025 CONTRATADO: REGIANE ESTEVAM DE SOUZA CPF: 612.122.882-20 VALOR R$ 6.000,12 VIGÊNCIA: até 30/05/2025 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2025, Processo Administrativo nº 0016/2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para a Realização de Formação Pedagógica e Orientação sobre a Educação Especial para subsidiar os gestores escolares, professores da sala regular e profissionais especializado da educação especial da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Acrelândia – AC, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto à Pessoa Física: REGIANE ESTEVAM DE SOUZA, CPF: 612.122.882-20, Endereço: Rua Piaui, nº 1334 - Bosque, Sena Madureira/AC, com o valor global de R$ 6.000,12 (seis mil reais e doze centavos). Acrelândia - Acre, 11 de abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14002 14 de abril de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°311/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°311/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°311/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000311/21 de 20 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 Art. 2° - da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.1.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº016/2025 | PM Acrelândia

    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº016/2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº016/2025 Aquisição de placas de sinalização de logradouro Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2025-SEMOTUR-PMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 068/2025 - SEMOTUR-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Data de Abertura: 19 de janeiro de 2026. Objeto da Licitação: O Registro de Preços para Aquisição de placas de sinalização de logradouro, sinalização de trânsito (regulamentação, advertência e orientação), de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Empresas vencedoras: F. ALMEIDA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.886.449/0001-85, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, perfazendo o valor total de R$ 301.384,00 (trezentos e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais). J. A. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.941.947/0001-46, vencedora dos itens: 4, 8, 9, 10, 21 e 22, perfazendo o valor total de R$ 223.920,00 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais). Perfazendo um valor total global de R$ 525.304,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e quatro reais). Acrelândia - Acre, 20 de janeiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 21 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°031/2022 - Conceder, 01 diária, a servidora Regiane Teixeira | PM Acrelândia

    Portaria N°031/2022 - Conceder, 01 diária, a servidora Regiane Teixeira | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2022 - Conceder, 01 diária, a servidora Regiane Teixeira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 031/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza-Secretária Municipal de Assistência Social, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do encontro com a Secretária Nacional de Assistência Social, que será realizado no auditório da Fecomércio, data de afastamento 19 e 20 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 19 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2021 - Pagamento de diárias para SIMONE MARIA RIBEIRO | PM Acrelândia

    Portaria N°024/2021 - Pagamento de diárias para SIMONE MARIA RIBEIRO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2021 - Pagamento de diárias para SIMONE MARIA RIBEIRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº024/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°. Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 03(três) diárias a servidora-SIMONE MARIA RIBEIRO XAVIER GUERESCHI, portadora do CPF: 752.757.402-04, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco para participar de uma Formação Programa Caminhos da Educação do Campo-Primeira Infância, período de afastamento 31/08 e 01 e 02/09/2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de agosto de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13119 1 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº245/2026 - Concessão de Diárias - Lirianny da Silva Proença | PM Acrelândia

    Portaria Nº245/2026 - Concessão de Diárias - Lirianny da Silva Proença | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº245/2026 - Concessão de Diárias - Lirianny da Silva Proença Concede meia diária à servidora Lirianny da Silva Proença para custeio de alimentação em viagem a Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº245/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Lirianny da Silva Proença, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em Obras e Serviços de Engenharia – TCE/AC, que acontecerá no dia 25 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°216/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - PP SRP N°009/2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°216/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - PP SRP N°009/2026 | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°216/2026 - Fiscal de Contrato N°053/2026 - PP SRP N°009/2026 Designa Ryan Felipe Barros Sousa Flôr como fiscal do contrato nº 053/2026 firmado com a empresa Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 216/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLÔR, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CONTRATO DE N°: 053/2026 PRESÃO PRESENCIAL Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2026 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 101 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000159/19 de 13 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000701/19 de 13 de Novembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 9.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 2 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 692/2019 (Remanejamento de Dotação Orçamentaria ) | PM Acrelândia

    Lei Nº 692/2019 (Remanejamento de Dotação Orçamentaria ) | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 692/2019 (Remanejamento de Dotação Orçamentaria ) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 692 DE 21 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentaria através de anulação de dotação orçamentaria no orçamento vigente, no Valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), conforme especifica e da outra providencias”. Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, assim discriminados; 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 001 – Gabinete da Secretaria de Municipal de Educação 2049 – Manutenção do Ensino Fundamental de Educação 06.001.12.361.0510.2049 33.90.36.00 Outros Serviços PF R$ 100.000,00 Sub -Total R$ 100.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – Gabinete da Secretaria de Municipal de Obras 1020 – Ampliação, Manutenção da Rede de Iluminação Publica 07.001.04.122.0100.1020 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00 Sub -Total R$ 100.000,00 TOTAL GERAL.................................................................R$ 200.000,00 Art. 2.º - O remanejamento de que trata o artigo anterior, provirá de anulação parcial de dotações orçamentarias, no total de R$-200.000,00 (Duzentos Mil Reais) nos termos do disposto no Art. 6, § 5 do Orçamento Geral do Município, inciso III do parágrafo 1 do artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17 de marco de 1964, conforme discriminação abaixo. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 001 – Gabinete da Secretaria de Educação Cultura e Esporte 2049 – Manutenção do Ensino Fundamental de Educação 06.001.12.361.0510.2049 33.90.39.00 Outros Serviços PJ R$ 100.000,00 Sub -Total R$ 100.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – Gabinete da Secretaria de Municipal de Obras 2009 – Manutenção da Secretaria de Obras 07.001.04.122.0310.2009 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00 Sub -Total R$ 100.000,00 TOTALGERAL............................................................................(R$200.000,00) Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 21 de maio de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12557 23 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°101/2022 - Conceder diárias ao Sr. Renato Soares de Jesus | PM Acrelândia

    Portaria N°101/2022 - Conceder diárias ao Sr. Renato Soares de Jesus | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2022 - Conceder diárias ao Sr. Renato Soares de Jesus Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº101/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária ao servidor- RenatoSoares de Jesus, CPF:699.856.772-34, professor, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar doEncontro da Educação e Primeira Infância no Selo Unicef, data de afastamento 09 de agosto de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de agosto de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº116/2025 - PP SRP nº006/2024 | PM Acrelândia

    2º Termo de Apostilamento - Contrato nº116/2025 - PP SRP nº006/2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº116/2025 - PP SRP nº006/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 116/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 116/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; A.A.C. ROCHA – ME, Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu 6 6 Segunda-feira, 00 de Janeiro de 2026 Prefeito o Senhor, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, A.A.C. ROCHA – ME, empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no na Receita Federal sob o CNPJ nº 10.496.033/0001-28, Inscrição Estadual nº 011.021.519/001-43, sito a Rua 20 de Março, Q 13 Casa 03, Placas, telefone: 99968-2121, e-mail: distribuidoraarocha@hotmail.com ; por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA, portador da Cédula de Identidade nº 349582 SSP/AC E CPF sob o nº 682.236.682-20, Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 116/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 116/2025. Acrelândia/AC, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°04/2026 - Aprovação de Prestação de Contas - Bloco GESTÃO | PM Acrelândia

    Resolução CMAS N°04/2026 - Aprovação de Prestação de Contas - Bloco GESTÃO | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°04/2026 - Aprovação de Prestação de Contas - Bloco GESTÃO Aprova a Prestação de Contas do Bloco GESTÃO do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2025. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, formato híbrido, realizada no dia 14 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do Bloco GESTÃO do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2025. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 16 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 024/2020 - Estevão Ferreira da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N° 024/2020 - Estevão Ferreira da Silva | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2020 - Estevão Ferreira da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 24 DE 20 DE JULHO DE 2020. Ederaldo Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público, Estevão Ferreira da Silva – AOSD. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Estevão Ferreira da Silva, ocupante do cargo de AOSD Matricula 150, lotado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Estevão Ferreira da Silva, Matricula 150, na Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 01 de julho de 2020. Art. 2 º o Servidor Público do quadro efetivo, Estevam Ferreira da Silva ficará afastado ate 31/12/2020 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (Secretaria Municipal de Educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3º . Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de julho de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 20 dias do mês dejulho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 21 de julho de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°079/2025 - Nomear o senhor Lourival Gomes dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N°079/2025 - Nomear o senhor Lourival Gomes dos Santos | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°079/2025 - Nomear o senhor Lourival Gomes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 079 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº006/2024 Locação de estruturas, iluminação e acessórios | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº006/2024 Locação de estruturas, iluminação e acessórios | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2024 Locação de estruturas, iluminação e acessórios Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA 2° TA - CT N° 075/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 079 2024 alterar a dotação orçamentária 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº079/2024 Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO Nº096/2024 - DOEAC N°13.814 CONTRATO Nº079/2024 - Doeac 13.802 Valor R$ 96.220,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 Assinatura 20/06/2024 CONTRATO Nº075/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº075/2024 CONTRATADO: HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA CNPJ: 08.229.383/0001-86 VALOR: R$ 27.200,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 ASSINATURA: 31/05/2024 EDITAL DE ANEXOS TERMO DE ADESÃO Adesão nº 006/2024 Processo Administrativo nº 0030/2024 SEPLAN - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 111/2023, Processo Licitatório Nº 0050.003770.00113/2023-19-NUM. Órgão Gerenciador – Fundação de Cultura Elias Mansur - FEM. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 111/2023, Registro de Preços para Aquisição de serviços de locação de estruturas metálicas, tendas piramidais, iluminação para tendas e acessórios, stands, portais, gradis, grids, palcos, equipamentos e outros e outros para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias Municipais de Acrelândia. Autorizado pela Fundação de Cultura Elias Mansur - FEM, por meio do Ofício nº 455/2024/FEM em 12 de abril de 2024, e aceite pela empresa HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA - inscrita sob o CNPJ N° 08.229.383/0001-86, por meio do ofício nº 06/2024/ADM, emitido no dia 12 de abril de 2024, totalizando o valor global de 1.430.300,00 (Um Milhão Quatrocentos e Trinta Mil e Trezentos Reais). Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, 11.462/2023, Art. 38, parágrafo II, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 03 de maio 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13768 6 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº110/2026 - Faz Vendas Ltda - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº110/2026 - Faz Vendas Ltda - PE Nº001/2026 | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº110/2026 - Faz Vendas Ltda - PE Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia e a empresa FAZ Vendas LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 110/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, FAZ VENDAS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, FAZ VENDAS LTDA, Inscrito no CNPJ: 46.983.819/0001-17 Inscrição Estadual nº 12734638 com endereço na RUA ROCHA PITA, 92 APT 505 - Cachambi Rio de Janeiro- RJ CEP: 20.780-240 TELEFONE: (21) 997796625 e-mail: fazvenda@gmail.com ME/OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, dados bancários; BANCO DO BRASIL (001) - Agência: 0101-5 - CC.: 81.395-8, neste ato representado por seu representante legal, Eduarda Santos de Almeida Nacionalidade: brasileira Estado Civil: solteira Carteira de Ident.: 26.891.759-8 Órgão Expedidor: DETRAN/RJ CPF: 135.142.987-69 Endereço: Rua Rocha Pita nº 92/505 - Cachambi - RJ - CEP: 20780-240, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.61.3110.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 28.355,46 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 19 UN 06 15 L - BANHO ULTRASSÔNICO COM AQUECIMENTO BIVOLT SOLIDSTEEL SSBu 15L R$ 4.725,91 R$ 28.355,46 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 70 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº498/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº061/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº498/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº061/2025 - PP SRP N°001/2025 | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº498/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº061/2025 - PP SRP N°001/2025 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 498/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1167/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 652/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: RIMACE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CONTRATO DE N° 061/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 284/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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