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- RESOLUÇÃO CMS/Nº 001/2023 - “Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022 | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO CMS/Nº 001/2023 - “Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022 | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMS/Nº 001/2023 - “Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2023. “Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2022, do Fundo Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde. ” O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia – AC, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 outubro de 2017, e suas alterações posteriores; e Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 que provar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Resolve: Art. 1° Aprovar por unanimidade o RAG - Relatório Anual de Gestão de 2022, da Secretaria Municipal da Saúde, na 2ª Reunião Extraordinária deste Conselho Municipal de Saúde, e Art. 2° Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Acrelândia – AC , 27 de fevereiro de 2023. Raimunda Nonata Barbosa de Lima PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Vitor Lima Martineli SecretáriO Municipal de Saúde Decreto Nº. 006/ 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 72 13/03/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2024 - NOMEAR Dr. DIEGO SILVA DE ALENCAR | PM Acrelândia
Portaria N°001/2024 - NOMEAR Dr. DIEGO SILVA DE ALENCAR | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - NOMEAR Dr. DIEGO SILVA DE ALENCAR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria nº 001/2024 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, “caput” da CRFB/88; CONSIDERANDO a competência do Procurador Geral desta municipalidade em planejar, dinamizar e otimizar as ações, visando o bom desenvolvimento institucional, bem como a atuação funcional da PROJURI, com vistas a baixar normas para o bom desempenho das atividades nas matérias administrativas jurídicas de sua competência; CONSIDERANDO que o Procurador Geral gozará de um 01 (um) período regulamentar de férias do período aquisitivo de 24 de fevereiro de 2023 a 24 de fevereiro de 2024, com início em 01 de outubro e retorno das suas atribuições no dia 02 de novembro de 2024; R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR a partir desta data o Dr. DIEGO SILVA DE ALENCAR, Procurador Municipal para responder interinamente pela Procuradoria Geral do Município de Acrelândia/AC, no período de 02 de outubro à 02 de novembro de 2024, o qual fará jus os vencimento proporcional correspondente ao cargo. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Procuradoria Geral do Município de Acrelândia/AC, 01 de outubro de 2024. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral do Município Decreto nº 114/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 52 03/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°532/2025 - Conceder 0.5 diária Elisangela Caetano de Souza Silva | PM Acrelândia
Portaria N°532/2025 - Conceder 0.5 diária Elisangela Caetano de Souza Silva | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°532/2025 - Conceder 0.5 diária Elisangela Caetano de Souza Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°532/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14099 58 03/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº001/2026 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº001/2026 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº001/2026 Retifica a composição da Comissão de Análise de Currículo do Processo Seletivo Simplificado para Programa Caminhos da Educação do Campo. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretaria de Educação vem, por meio desta, retificar a Portaria nº 001, de 05 de fevereiro de 2026, que cria a Comissão de Análise de Currículo do Processo Seletivo Simplificado para Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. Fica excluído da composição da referida comissão os membros Maria Cosma De Lima e Tauane Cristina Mascarello Melo. Fica incluindo na composição da referida comissão os membros WILDNA SCHUMACHER ABREU e CLEIDIANE MARIA SALES DA SILVA, permanecendo inalteradas as demais disposições da portaria. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 92 26/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM < Voltar Mauro Ramalho Correa Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM Decreto N°006/2024 agricultura@acrelandia.ac.gov.br Não informado Minicurrículo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente desde janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM Av. Brasil, n 69945-000 - Centro, Acrelândia - AC, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1173 agricultura@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XII - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: a) Formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à agroindústria, à produção e a comercialização e abastecimento de produtos agricultar; b) Articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativistas e agropecuário de maneira integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar; c) Modernizar o sistema de transporte, comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos sócio econômicos, ambientais e culturais da região; d) Promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social; e) Conhecer, participar e acompanhar as atividades relacionadas ao Ordenamento Territorial Local – OTL.
- Portaria N° 480/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°155 2025 - PP SRP N°006 25 | PM Acrelândia
Portaria N° 480/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°155 2025 - PP SRP N°006 25 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 480/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°155 2025 - PP SRP N°006 25 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 480/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o -Considerando MEM/GS/SEME/N°760/2025, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO – SEME. FISCAL DE CONTRATO: JOSE RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14081 74 08/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001/2023. DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR GERAL DO MUICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 63, “caput” da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas, conforme escala de plantão anexa. CONSIDERANDO que compreende aos Procuradores desta Municipalidade, uma vez que estes se revertem nas funções essenciais à Justiça e ao Direito; CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é continua e ininterrupta; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 c/c o seu § 1º do NCPC/2015; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um Órgão Jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Acrelândia/AC, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER o regime de plantão dos Procuradores do Município de Acrelândia/AC no âmbito desta municipalidade, tendo como objetivo atender os casos urgentes no período do recesso forense do dia 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Art. 2º - Fica aprovada integralmente a escala de plantão, a qual é parte integrante desta Portaria. Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Geral ou por Autoridade Administrativa competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2023 à 20 de janeiro de 2024. Art. 5º - Após a publicação encaminhe-se cópias para às Secretarias Municipais. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Município de Acrelândia/AC, 12 de dezembro de 2023. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geraldo Município Decreto nº 114/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 113 19/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | PM Acrelândia
Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°025/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°025/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº025/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 72 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°913/2025 - Revogada a Lei N°829/2023 - Cargo de Auxiliar de Mecânico | PM Acrelândia
Lei N°913/2025 - Revogada a Lei N°829/2023 - Cargo de Auxiliar de Mecânico | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°913/2025 - Revogada a Lei N°829/2023 - Cargo de Auxiliar de Mecânico Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº 913 DE 04 DE JUNHO DE 2025. “Revoga na sua integralidade a Lei Municipal n° 829 de 16 de março de 2023 , que Dispõe sobre a extinção do cargo de Auxiliar de Mecânico do que trata o art. 5°, III, Grupo III da Lei Municipal n° 403/2011, alterada pela Lei Municipal n° 787 de 16 de março de 2022 ”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 161 06/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 014/2024 - NOMEAR CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE | PM Acrelândia
Decreto 014/2024 - NOMEAR CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 014/2024 - NOMEAR CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 014 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 31 de Janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 98 02/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº032/2024 - PP SRP nº011/2023 | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato nº032/2024 - PP SRP nº011/2023 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº032/2024 - PP SRP nº011/2023 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 032/2024 com a empresa Sertec Odonto Comercio e Representações Ltda para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024, Contrato de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos dos Consultórios Odontológicos das UBS das Unidades Básica de Saúde, para atender a demanda da prefeitura municipal de Acrelândia, e a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 011/2023, Processo Administrativo nº 029/2023 SEMSA – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 04.130.919/0001-50, neste ato representada por Leylane Cavalcante L. Pereira, RG nº 0266283, CPF nº 580.691.002-49, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto Federal nº 7.892/13, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PREENCIAL SRP N° 011/2023- e homologação publicada no DOE nº 13.575, do dia 18/07/2023, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 032/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SÉTIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 032/2024. Acrelândia/AC, 11 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 94 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 | PM Acrelândia
TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° ADIANTAMENTO N° 168/2020 2° ADIANTAMENTO N°168/2020 1° ADIANTAMENTO N°168/2020 CONTRATO N° 168/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 168/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2020 CONTRATADO: ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 08.788.130/0001-42 VALOR: R$ 251.027,08 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de agosto de 2020 ********* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME - TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020 OBJETO : Contratação de empresa de engenharia para Ampliação do Parque de Exposição, objeto do Convênio nº 00346/2018 (SICONV 865317), Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério da Defesa. Às Empresas Participantes da Tomada de Preços nº. 01/2020; LUKS CONSTRUTORA LTDA, ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES, e TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Tomada de Preços nº 01/2020 – Reintegração de empresa ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES – Parecer Jurídico. Em atenção à decisão da Procuradoria Jurídica, informo que a empresa ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES foi reintegrada Tomada de Preços nº 01/2020, sendo que o certame retornará a fase em que estava, abertura das propostas, com a inclusão da referida licitante. Cuja data será no dia 09/06/2020 as 09h00 Acrelândia – AC, 02 de Junho de 2020. Selma Sales de Mesquita Presidente interina da CPL *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação do Parque de Exposição, objeto do Convênio nº 00346/2018 (SICONV 865317), Firmado entre a Prefeitura de Acrelandia e o Ministério da Defesa. Abertura das Propostas : 14 de Maio de 2020, às 08h:30min. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada do Edital: No endereço acima citado, munido de Pen- drive ou no Site https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou no site do TCE/AC. Acrelândia – Acre, 27 de Abril de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12878 49 28/04/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 013/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19 | PM Acrelândia
DL 013/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19 | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19 Licitações Dispensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO(A): J. S NUNES - ME CNPJ N°: 40.802.993/0001-30 VALOR: R$ 17.472,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00020/SEMSA-PMA/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação PARA AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19, DESTINADO A ATENDER À DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA. Acrelândia - Acre, 23 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13009 51 25/03/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°038/2023 - Comissão Organizadora - Concurso MISS Acrelândia | PM Acrelândia
Portaria N°038/2023 - Comissão Organizadora - Concurso MISS Acrelândia | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2023 - Comissão Organizadora - Concurso MISS Acrelândia Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 038/2023. DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA CUMPRIR OS ITENS QUE ESTRUTURAM A DINÂMICA DO CONCURSO MISS ACRELÂNDIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o Decreto Municipal Nº 008/2021, e Lei Orgânica, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora para cumprir os itens que estruturam a dinâmica do concurso MISS Acrelândia. Art. 2º - Designar a Senhora Elessandra Avelino Ferreira Fonseca, Supervisora PCF, para presidir a organização, Cleuzimar Maria da Silva Koller, Coordenadora CRAS para exercer a função de Vice-Presidente e Sandra de Lima da Silva, Visitadora Social para exercer a função de secretaria. Constituem a Comissão organizadora do concurso miss Acrelândia destinada para cumprir os itens que estruturam a dinâmica. Art. 3º - Além dos servidores indicados no Art. 2º, todos os demais integrantes do Programa Criança Feliz – PCF, independentemente de suas funções e cargos que exerçam, quando convocados, farão parte desse processo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 10 de abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal, de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13510 107 12/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 | PM Acrelândia
ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 Registro de preços para fornecimento de cestas básicas pela empresa J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda, valor total de R$ 341.600,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 SEMAS – PMA Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentora da Ata: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Inscrição Estadual nº 01.095.161/0001-22, sediada na Rua Manoel Ribeiro, S/N,Galpão 03 Centro, Brasiléa/AC CEP 69.932-000,Telefone: (68) 9 9985-3305 E-mail: jvmedic2014@gmail.com , Dados bancários (banco/agência/ conta corrente): Banco do Brasil | Agência: 1662 - 4 | c/c: 25150 –X,neste ato representado pelo Sócio Proprietário Sr.Vitor Pessoa Nogueira natural de Sena Madureira portador do CPF/MF nº 687.289.212-91, Carteira de Identidade nº: 380007 Expedido por: SSP/AC, residente na Rua Isaura Parente, nº 671, Bosque, anexo ao Auto Posto Cidade II Rio Branco Acre, doravantedenominado de DETENTOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, com integral observância das normas da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 004/2026, e homologação publicada no DOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação, cujo objeto é O Registro de Preços para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DA FUNDAMENTAÇÃO. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação publicada no DOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, do qual passa a fazer parte. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações abaixo: Item DESCRIÇÃO UNID QUANT V. UNIT V. TOTAL 1 ARROZ AGULHINHA, (PCT de 5KG), especial -Tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Selecionado eletronicamente grão a grão, não sendo necessário lavar e nem escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos. UND 1 R$ 28,00 R$ 28,00 2 FEIJÃO CARIOCA, (PCT de 1KG) TIPO 1, natural, novo, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e correspondentes à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. A composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas = 22g; lipídios = 1,6g e glicídios = 60,8g. Será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à Portaria 161 de 24 de Julho de 1987 – M.A De procedência nacional e ser de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas. UND 2 R$ 11,00 R$ 22,00 3 ÓLEO VEGETAL, alimenticio, embalagem de 900ml, originario de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. UND 1 R$ 12,00 R$ 12,00 4 MACARRÃO ESPAGUETE, (PCT de 500g), Semolado. Ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum) contém Glúten. O produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. UND 2 R$ 5,00 R$ 10,00 5 LEITE TIPO EM PÓ, (PCT de 400g) - Integral, devendo ter boa solubilidade. Embalagem: 400g, saco laminado. Validade: minimo de 1(um) ano. UND 2 R$ 17,00 R$ 34,00 6 SAL REFINADO, (PCT de 1KG) - iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Peso líquido de 1 kg. Embalagem: saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e de validade devidamente peenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. UND 1 R$ 3,00 R$ 3,00 7 BISCOITO SALGADO - TIPO CREAM CRACK (PCT de 400g), Tipo água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de Trigo enriquecida com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Lecitina de soja, Aromatizante, Fermento Fresco, Bicarbonato de Sódio e Glúten. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Apresentando Valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160 kcal/ 20g de Carboidrato/ 2,5g de Proteína/ As gorduras Totais não podem ultrapassar mais que 2g. Peso líquido de 400g. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Equivalente ou Similar a Miragina. UND 1 R$ 12,50 R$ 12,50 8 BISCOITO DOCE - TIPO MAISENA. (PCT de 400g) com embalagem dupla proteção ou protetores internos, UND 1 R$ 12,00 R$ 12,00 9 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, (PCT de 500g) Para Cuscuz. Tipo Milharia, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor parasitas e larvas, 100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500 g, Embalagem: saco de papel ou caixinha, atóxica, tampas não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentando período de validade mínima de 1 ano. UND 1 R$ 5,00 R$ 5,00 10 FARRINHA DE MANDIOCA , (PCT de 1KG) - Tipo fina e torrada, Embalagem: saco plástico; Validade: de no minimo 1(um) ano. UND 2 R$ 10,00 R$ 20,00 11 FARRINHA DE TRIGO, (PCT de 1KG) - Produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpo, isento de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar umida, fermentada ou rançosa. O produto deverá estar de acordo com a Resolução RDC 344 de 13 de Dezembro de 2002 - ANVISA UND 1 R$ 11,00 R$ 11,00 12 AÇÚCAR CRISTAL, (PCT de 1KG) Contendo sacarose, originario do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parassitas e detritos, animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicidios. UND 2 R$ 8,00 R$ 16,00 13 CAFÉ, (PCT de 250G) - Com selo de qualidade ABIC, produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moido. O Produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximada de 5g de proteinas, 1,7g de lipidios e 13,4g de glicidios. UND 2 R$ 28,00 R$ 56,00 14 SACO CAPA FARDO, (1 UND) - Saco plastico para cestas basicas. UND 1 R$ 2,50 R$ 2,50 Valor de cada Cesta R$ 244,00 Quantidade de Cestas 1.400 Valor Total R$ 341.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos do qual ela se originou. Justos e acordados firmam a presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 29 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Gestor da Ata J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Vitor Pessoa Nogueira CPF/MF nº 687.289.212-91 Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 78 1 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº448/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº147/2026 - DL N°009/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº448/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº147/2026 - DL N°009/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº448/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº147/2026 - DL N°009/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº448/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1139/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRÍCULA: Nº 706/0 FISCAL DE CONTRATO: PAMELA KEULLY DA SILVA KOLLER MATRÍCULA: Nº 717/0 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 147/2026 EMPRESA: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2026 – SEMSA PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 77 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°204/2025 -Conceder, 2 meias diárias Jorge da Mata Coelho | PM Acrelândia
Portaria N°204/2025 -Conceder, 2 meias diárias Jorge da Mata Coelho | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025 -Conceder, 2 meias diárias Jorge da Mata Coelho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°204/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, duas meias diárias em nome do Servidor Jorge da Mata Coelho – Diretor III de Licitações e Pregão, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRI MORA GESTÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 97 20/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°155/2026 - Concessão de Diária - Maria Jorcimar Pereira de Lima | PM Acrelândia
Portaria N°155/2026 - Concessão de Diária - Maria Jorcimar Pereira de Lima | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2026 - Concessão de Diária - Maria Jorcimar Pereira de Lima Concede meia diária à conselheira tutelar Maria Jorcimar Pereira de Lima para participação em seminário sobre violência infantil em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº155/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da Servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima, conselheira Tutelar, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário estadual em alusão ao dia 18 de maio – Dia nacional de enfrentamento a violência contra crianças adolescentes, que acontecerá no dia 14 de maio de 2026 das 8:00h as 13:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 94 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 662/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°208 2025 - Inex. N°011 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 662/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°208 2025 - Inex. N°011 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 662/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°208 2025 - Inex. N°011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 662/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 73 09/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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