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- Portaria N° 024/2020 - Estevão Ferreira da Silva | PM Acrelândia
Portaria N° 024/2020 - Estevão Ferreira da Silva | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2020 - Estevão Ferreira da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 24 DE 20 DE JULHO DE 2020. Ederaldo Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público, Estevão Ferreira da Silva – AOSD. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Estevão Ferreira da Silva, ocupante do cargo de AOSD Matricula 150, lotado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Estevão Ferreira da Silva, Matricula 150, na Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 01 de julho de 2020. Art. 2 º o Servidor Público do quadro efetivo, Estevam Ferreira da Silva ficará afastado ate 31/12/2020 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (Secretaria Municipal de Educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3º . Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de julho de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 20 dias do mês dejulho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 52 21/07/2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº116/2025 - PP SRP nº006/2024 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº116/2025 - PP SRP nº006/2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº116/2025 - PP SRP nº006/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 116/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 116/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; A.A.C. ROCHA – ME, Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu 6 6 Segunda-feira, 00 de Janeiro de 2026 Prefeito o Senhor, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, A.A.C. ROCHA – ME, empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no na Receita Federal sob o CNPJ nº 10.496.033/0001-28, Inscrição Estadual nº 011.021.519/001-43, sito a Rua 20 de Março, Q 13 Casa 03, Placas, telefone: 99968-2121, e-mail: distribuidoraarocha@hotmail.com ; por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA, portador da Cédula de Identidade nº 349582 SSP/AC E CPF sob o nº 682.236.682-20, Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 116/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 116/2025. Acrelândia/AC, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 127 24/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA/Nº 002/2024 - Comitê de Gestão Colegiada | PM Acrelândia
Resolução CMDCA/Nº 002/2024 - Comitê de Gestão Colegiada | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/Nº 002/2024 - Comitê de Gestão Colegiada Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA/ ACRELANDIA – Nº. 02/2024 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adoles cente - ECA) e na Lei Municipal Nº. 574, de 04 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a Lei Federal de Nº. 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial N.º 9.603/2018 regulamenta a Lei Nº. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição pe culiar de desenvolvimento; CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial Nº. 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para mi nimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. *************************************************************** RESOLUÇÃO CMDCA/ ACRELANDIA – Nº. 02//2024 Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência – de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal de Nº. 13.431/2017) do Munícipio de Acrelandia/AC e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal Nº. 574, de 04 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a Lei Federal de Nº. 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial N.º 9.603/2018 regulamenta a Lei Nº. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial Nº. 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. CONSIDERANDO a Lei Federal de Nº. 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades. RESOLVE: Artigo 1º - Instituir, no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo, o Comitê de Gestão Colegiada de Implementação da Lei da Escuta Especializada no Munícipio de Acrelândia/AC. Artigo 2º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada do Munícipio de Acrelândia, será composto por representantes das seguintes instituições e órgãos: ORGÃOS /ENTIDADES PROFISSIONAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Aline Leite de Souza Edislene Silva do Nascimente Secretaria Municipal de Educação Jose Mario Guaresque Lôzineth Jardim Oliveira Secretaria Municipal de Saúde Sabrina Silva de Souza Tallyne Florencio Lima Conselho Tutelar Maria Jorcimar Pereira de Lima Edivane Aparecida Gomes Conselho M. Direitos Criança e Adolescente Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola Francinelda de Lavor Melo Delegacia da Policia Civil Eliane Gonçalves da Silva Clevi Ferreira Rosa Poder Judiciário José Maria Ribeiro Xavier Defensoria Publica Dinair da Silva Souza Ministério Publico Aecio Lima da Costa Franciane Gomes Machado Artigo 3º - As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente. Artigo 4º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo, conforme decreto de nomeação do Poder Executivo Municipal. Artigo 4º - Os trabalhos do Comitê Gestor da Escuta Especializada, estão definidos e determinado conforme o artigo 9º, do Decreto Federal Nº 9.603/2018 Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto de nomeação dos referidos nomes de profissionais e órgãos neste documento especificado para oficializar sua instituição e nomeação. Artigo 6º - A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada será considerada serviço público relevante e não remunerado. Artigo 7º - Os casos omissos da presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Acrelândia. Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ____________________________________ Zilcleide de Sousa Cesar da SILVA Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13826 95 25/07/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°029/2025 - NOMEAR LUCINETE OTENIO | PM Acrelândia
Decreto N°029/2025 - NOMEAR LUCINETE OTENIO | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°029/2025 - NOMEAR LUCINETE OTENIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº029 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora LUCINETE OTENIO no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais CC 1 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 03 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 82 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 004/2020 Administração e Gerenciamento de Manutenção da Frota Veículos | PM Acrelândia
PP SRP N° 004/2020 Administração e Gerenciamento de Manutenção da Frota Veículos | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 004/2020 Administração e Gerenciamento de Manutenção da Frota Veículos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 13/02/2020 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2020 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 060/2020 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 061/2020 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 061/2020 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 060/2020 TERMO DE RECISÃO UNILATERAL - CONTRATO N°050/2020 TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N° 060/2020 CONTRATO N° 086/2020 CONTRATO N° 061/2020 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 060/2020 CONTRATO N° 051/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 051/2020 CONTRATO N° 050/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 050/2020 PROCESSO ADM. N° 009/2020 EMPRESA VENCEDORA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA CNPJ n°: 05.340.639/0001-30 VALOR: 1.149,148,00 ********* AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 04/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção da frota de veículos da Prefeitura de Acrelandia - Ac, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, visando a manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, conforme condições estabelecidas neste instrumento. Data de Abertura: 13 de Fevereiro de 2020, às 09:00 horas LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68 ) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 30 de Janeiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12730 66 31/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°160/2023 - Nomeado a CPL | PM Acrelândia
Decreto N°160/2023 - Nomeado a CPL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°160/2023 - Nomeado a CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 160 DE 30 DE MAIO DE 2023. Nomeia a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, conforme abaixo: PRESIDENTE: JORGE DA MATA COELHO CPF: 940.316.902-82 SUPLENTE: WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 MEMBROS: ADRIANA VIERA MOREIRA CPF: 646.903.262-15 MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO CPF: 004.987.172-24 SUPLENTES: JOSÉ KALUZNY CPF: 734.964.219-91 MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 Art. 2°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, de 30 de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 Página não informada 31/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 047/2020 Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 047/2020 Abre crédito adicional - suplementar | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 047/2020 Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000047/20 de 2 de Abril de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020 . O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000714/20 de 31 de Março de 2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 64 29/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | PM Acrelândia
Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°313/2025 - Fiscal do Contrato N°073 2025 - PP N°001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°313/2025 - Fiscal do Contrato N°073 2025 - PP N°001 2024 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°313/2025 - Fiscal do Contrato N°073 2025 - PP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 313/2025 RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMAM/Nº127/2025, designar o servidor abai-xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am-biente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CONTRATO: Nº. 073/2025 PREGÃO PRESENCIAL: 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 108 23/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº100/2025 - Prorroga prazo de validade do Concurso Público 001/2022 | PM Acrelândia
Decreto Nº100/2025 - Prorroga prazo de validade do Concurso Público 001/2022 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº100/2025 - Prorroga prazo de validade do Concurso Público 001/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE N°100 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga prazo de validade do Concurso Público 001/2022 , para provimento de cargos efetivos do Município de Acrelândia concernente ao Edital de Publicação nº001/2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 127 29/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°191/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°191/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°191/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 191/21 de 10 de Maio de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.1.111-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Maio de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 52 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação Extrajudicial - CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA- EPP | PM Acrelândia
Notificação Extrajudicial - CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA- EPP | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação Extrajudicial - CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA- EPP Legislação Notificação Extrajudicial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Município de Acrelândia, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 84306.737/0001-27, localizada na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810, Bairro Centro, Acrelândia-Acre representada neste ato pelo Secretário de Obras Aldir Belo dos Santos. NOTIFICADA: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJNº14.367.411/0001-24, com sede na Estrada Dias Martins Nº 7045, Chácara Ipê, Rio Branco-AC. PROCESSO LICITATÓRIO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019 CONTRATO Nº 05/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 ITEM / DESCRIÇÃO / UND QUANT. / V. UNIT / V. TOTAL 01 concreto asfáltico usinado a quente p/ aplicação a frio de cap 50/70 borracha moída de pneus inservíveis ao meio ambiente, composto de produtos químicos e petroquímicos com ausência de destilado alcatrão de hulha, acondicionado em embalagens de papel contendo 25 kg, e garantia de estocagem de 12 meses. características do produto: granulometria: ensaio dner me 083:1998 ensaio dner me 053:1994 - teor de betume: 4,0 a 5,0% ensaio dner me 117:1994 - densidade aparente: 1,50 a 1,75 (g/cm³) ensaio abnt nbr 6457:1986 - teor de umidade: 0 a 0,4% ensaio dner me 79:1994 - adesividade: no mínimo boa ensaio: c-001-qs/02 analise por infravermelho para identificação de polímeros identificação de polímeros: positivo para polisopreno essas características são comprovadas através de laudo de laboratório idôneo com selo do Inmetro. Saco 100 32,90 3.290,00 VALOR TOTAL 3.290,00 OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: sobre não entrega de produtos dentro do prazo estabelecido. Senhor Representante: Conforme Vossa Senhoria é conhecedor, os produtos abaixo descritos não foram entregues nos prazos estabelecidos no Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial. Ressalta-se que na data de 17/01/2020, a Secretaria Municipal de Obras de Acrelândia encaminhou ORDEM DE FORNECIMENTO, acerca dos itens acima descritos, para Vossa Senhoria ora notificada fornecer a esta Municipalidade o item supra descrito acima. Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA- EPP, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, adotará todas as medidas Administrativamente e Judiciais cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder ao cancelamento da ata de registro de preços para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo de 02 dias para entregar os itens acima descritos, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. Acrelândia-Acre 10 de Fevereiro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12737 Página não informada 11/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 059/2022 - Acrelândia | PM Acrelândia
Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 059/2022 - Acrelândia | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 059/2022 - Acrelândia Alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 059/2022 com a empresa Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2022 Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 050/2021... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 059/2022, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no edital e contrato, constante na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.098 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 0500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 059/2022. Acrelândia/AC, 06 de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 53 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Nº038/2023 - Representante do conselho Tutelar | PM Acrelândia
Ofício Nº038/2023 - Representante do conselho Tutelar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº038/2023 - Representante do conselho Tutelar Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA - AC LEI FEDERAL – 8069/1990 LEI MUNICIPAL – 574/04/08/2015 OF CTA: 38/2023 Acrelândia - AC, 22 de março de 2023. A Sua Senhoria Sr°. Nilson Mendes de Carvalho Secretario Municipal de Educação Assunto: Representante do conselho Tutelar. Senhor Secretario; Ao Cumprimentá-lo respeitosamente, este conselho tutelar, em resposta ao OFSEME No93/22 indica as Conselheiras Tutelares Gabriela Barbosa Rodrigues para titular RG:1******-0, CPF: ***.516. ***-41, Endereço na Rua Atalaia n°22 Telefone: 68 99****** email: ga*********@gmail.com e Celeste Guilherme RG:1***37-6 CPF: ***585***-27, endereço na Av. Geraldo Barbosa no625, telefone (68) 9***2*** email:cel******lu.73@gmal.com para suplente, conforme Ata de reunião em anexo. Na oportunidade elevamos votos de estima e consideração e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. . Atenciosamente, __________________________ Celeste Guilherme Vice-presidente do Conselho Tutelar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 | PM Acrelândia
Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 Designar servidora para atuar como fiscal de contrato referente à empresa A.P. MENEZES-ME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 060/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 060/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A.P. MENEZES-ME CNPJ: 07.562.983/0001-07 CONTRATO DE N° 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 049/2021 PROCESSO ADM Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 | PM Acrelândia
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 0076/2025 SEMOTUR-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Data de Lançamento: 17 de dezembro de 2025. Objeto da Licitação: Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de Acrelândia; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal, atendendo a demanda da Secretaria de Administração do Município de Acrelândia – AC. Empresa Vencedora: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.409.897/0001-30, foi considerada vencedora com valor global de R$ 359.554,22 (trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Acrelândia - AC, 12 de janeiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 91 13/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco da PSB (Proteção Social Básica), executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 171/21 de 22 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 69.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.300,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.800,00 07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.400,00 07.01.04.122.0100.1.106-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 51 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000171/21 de 22 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 69.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.300,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.800,00 07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.400,00 07.01.04.122.0100.1.106-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 18/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°026/2026 - PP SRP N°015/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato N°026/2026 - PP SRP N°015/2025 | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°026/2026 - PP SRP N°015/2025 Alteração de dotação orçamentária no contrato firmado com CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA referente ao Pregão Presencial nº 015/2025. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2026 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 026/2026, que entre si celebram o Município de Acrelândia, e a Empresa; CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Com Base no Pregão Presencial nº 015/2025 e Processo Administrativo Nº 076/2025 – SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.409.897/0001-30, estabelecida na rua José Kairala, 151 – Bairro Raimundo Chaar - Brasiléia Acre CEP: 69.932-000 Tel: (68) 9 9908-7383, E-mail: conceptpla10@gmail.com , representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, o Sr José Otavio Francisco Parreira, portador do RG n.º10572227- SSP/SP, e CPF n.º 034.170.468-74, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 026/2026, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Urbanismo/ Administração Geral Proj/Atividade: 2.070 – Aplicação de Recursos de Convênios na Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 704 FEP – Transferências da União referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Cód. Red: 203 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 026/2026. Acrelândia/AC, 16 de junho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 141 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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