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  • 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº021/2025 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº021/2025 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA | 245 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº021/2025 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA; STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA Com base na Adesão nº 002/2025, Processo Administrativo nº 006/2025 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Pregão Presencial SRP nº 040/2024.Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 15.393.826/0001-35 com endereço na Rua Manoel Castor de Araújo, Nº 124 – Bosque, Rio Branco/AC, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 021/2025, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. BETHA TESOURARIA O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo do contrato nº 021/2025 por mais 06 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 30 de junho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo é de R$ 3.452,04 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), visto que foi renovado por mais 06 (seis) meses com vigência de (01/01/2026 a 30/06/2026), ficando o valor total do contrato R$ 10.356,12 (dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e doze centavos) DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 021/2025. Acrelândia/AC, 30 de dezembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Contratante STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ N° 15.393.826/0001-35 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 245 10/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°179/2024 -Lista Final dos Habilitados - DOEAC N°13.897 | PM Acrelândia

    Portaria N°179/2024 -Lista Final dos Habilitados - DOEAC N°13.897 | 110 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°179/2024 -Lista Final dos Habilitados - DOEAC N°13.897 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA, n°179, de 05 de outubro de 2024. EDITAL/SEME Nº 001/2024 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADAS TRADOR CULTURAL HOMOLOGAÇÃO DOS classificados O Prefeito Municipal de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica nº 001/1993 de 27 setembro 1993. RESOLVE: Art. 1 Tornar público a lista final dos habilitados no Edital/Seme n° 001/2024 – Chamada pública de credencia mento de Parecerista e Cadastrador Cultural e retificações, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 110 05/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°439/2025 - Fiscal do Contrato N°004 2025 - PE N°002 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°439/2025 - Fiscal do Contrato N°004 2025 - PE N°002 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°439/2025 - Fiscal do Contrato N°004 2025 - PE N°002 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 439/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 95 22/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº325/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº325/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº325/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designar os servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 325/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 556/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 085/2026 EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D. L. RAMOS ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 111.037,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia - Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de Julho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 69 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PMS - Plano Municipal de Saúde 2018-2021 | PM Acrelândia

    PMS - Plano Municipal de Saúde 2018-2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PMS - Plano Municipal de Saúde 2018-2021 Plano Municipal de Saúde Legislação Plano Municipal de Saúde - PMS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA-AC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – ( Quadriênio 2018-2021) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 16/08/2018 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 43/2020 - Designação de servidor para o exercício das atribuições | PM Acrelândia

    Portaria N° 43/2020 - Designação de servidor para o exercício das atribuições | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 43/2020 - Designação de servidor para o exercício das atribuições Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 043 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício das atribuições de atualizar o Concedente sobre o andamento das atividades referente ao Convênio nº 026/2020 – Implementação do Programa dos Ramais no Acre. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o senhor Ederaldo Caetano de Sousa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, e considerando ainda o disposto no inciso XVI do art. 6° e && 2°,4° art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993; da lei Federal n° 10.520,de 17 de julho de 2002 suas alterações: RESOLVE: Art. 1º -Designar como responsável para atualizar o Concedente sobre o andamento das atividades referente ao Convênio nº 026/2020 – 162 (cento e sessenta e duas) toneladas de massa asfáltica, (Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ) para recuperação de vias urbanas, firmado entre esta Municipalidade e o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre, o servidor Samuel Lima Duarte – Diretor II de Serviços de Campo. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 30 de setembro de 2020. Publique-se, Registre-se Cumpra-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12892 57 01/10/2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ofício SINTEAC Nº001/2023 Nome e dados dos representantes para compor o Conselho | PM Acrelândia

    Ofício SINTEAC Nº001/2023 Nome e dados dos representantes para compor o Conselho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício SINTEAC Nº001/2023 Nome e dados dos representantes para compor o Conselho Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ACRE – SINTEAC NÚCLEO DE ACRELÂNDIA-ACRE GESTÃO UNIDADE E CONQUISTA DO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ACRE - NÚCLEO DE ACRELÂNDIA-ACRE DATA: 22/03/2023 OFÍCIO N°01/2023 PARA: EXMo SR; NILSON MENDES DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Senhor Secretário, Em resposta ao OF SEME No 90/2022, segue os nome e dados dos representantes dos servidores da Educação municipal para compor o Conselho do Cacs Fundeb. Representantes dos professores: Titular – Paulo Bezerra Felix; endereço: Rua dos Pioneiros 1891; e-mail: ******@gmail.com, telefone: 68 9******4, RG: 0***343, CPF: *** 212 *** 87. Suplente - André da Silva Barbosa; endereço: Rua Maria Soares da Rocha 448, Nossa Senhora Rainha da Paz; e-mail: *********@gmail.com; Telefone: 68 *********, RG: ***.365, CPF: ***.629.***.15. Representantes dos gestores: Titular – Jose Mario Guaresque; endereço: ramal Granada km 16 sub ramal km 07; e-mail: *********@gmail.com, telefone: 68 *********, RG: ******, CPF: ***.463.***.04. Suplente – Fabio Caetano de Souza; endereço: Projeto Redenção I quadra 11, e-mail: ******@hotmail.com, telefone: 68 *********, RG: ******, CPF: ***.347.***.72. Representantes dos servidores técnicos: Titular – Maria Lucia de Morais Biazão; endereço: Avenida Brasil, Cohab velha no 03, e-mail: ************@gmail.com Telefone: 68 *********, RG: ******, CPF:***.864.***.15. Suplente – Amanda Carvalho de Oliveira; endereço: Rua Abido de Menezes Maia 1401, e-mail: *********@hotmail.com, telefone: 68 *********, RG: ****** CPF: ***.658.***.68. Atenciosamente, Mary Scharla Schultz Dutra Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°180/2026 - Concessão de Diária - Luciana Martins de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°180/2026 - Concessão de Diária - Luciana Martins de Oliveira | 165 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°180/2026 - Concessão de Diária - Luciana Martins de Oliveira Concede meia diária à servidora Luciana Martins de Oliveira para capacitação do programa academia de saúde em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 180/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Luciana Martins de Oliveira, Assistente Social, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação do programa academia de saúde e práticas integrativas e complementar, no dia 13 de maio de 2026 no Amac. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 165 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Política de Educação Integral em Tempo Integral 2025 | PM Acrelândia

    Política de Educação Integral em Tempo Integral 2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Política de Educação Integral em Tempo Integral 2025 Legislação Educação Integral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Política Municipal de Educação Integral em tempo Integral 2025 (PDF ) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°508/2025 - Conceder 1.5 diária Janaina Alvarenga de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°508/2025 - Conceder 1.5 diária Janaina Alvarenga de Souza | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°508/2025 - Conceder 1.5 diária Janaina Alvarenga de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 508/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 86 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº152/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA - CP nº005/2026 - DOEAC nº14365 | PM Acrelândia

    Contrato nº152/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA - CP nº005/2026 - DOEAC nº14365 | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº152/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA - CP nº005/2026 - DOEAC nº14365 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº. 152/2026. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 005/2026. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 044/2026-SEMOTUR-PMA Pelo presente instrumento as partes, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo (interino) Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior, portador do CPF nº 001.946.602-14 e do RG nº001.946.602-14/AC, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa, SOLU’S ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, Inscrição Estadual nº 01.014.052/001-23, com sede na Avenida José de Lima Freitas nº 205 – Bairro Pôr do Sol, Município de Epitaciolândia - Acre, doravante denominada CONTRATADA neste ato por seu sócio administrador Valdinei da Silva Lima, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 209.836 SSP/AC e do CPF nº 360.374.602-30, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a execução da obra descrita na cláusula primeira do contrato, já homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito, nas conformidades das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PRAZO PARA INÍCIO, EXECUÇÃO DA OBRA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 1.1CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃÕES, REFERENTE A PROPOSTA Nº 002669/2024, CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 959769/2024 - FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DA DEFESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. 1.2. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços, pelo regime de empreitada global, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, insumos, ferramentas e equipamentos necessários, de acordo com memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais normas de execução, relacionados no processo, de acordo com os anexos do Edital disciplinador da licitação. 2. O prazo para execução da Obra, respeitando-se o Cronograma Físico-Financeiro, são os seguintes: a) para o início: 05 (cinco) dias, após a emissão da OIS (Ordem de Início de Serviço). Após a liberação do recurso. b) para conclusão: 300 (trezentos) dias após o início dos serviços. c) A Prefeitura rejeitará no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato. 1.2. Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado em havendo interesse entre as partes. 1.3.Caução: 1.3.1. Para garantia da execução dos serviços descritos na cláusula 1ª, a CONTRATADA prestará caução no valor de R$ 143.108,66 (cento e quarenta e três mil, cento e oito reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, deverá ser apresentada em 10 dias corrido, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021. 1.3.2. O valor da caução será devolvido à CONTRATADA somente após o cumprimento integral das obrigações por esta assumidas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 2.1.O valor global do presente contrato é de R$ 2.862.173,30 (dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), para a prestação dos serviços previstos na cláusula 1ª (primeira). 2.1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor acima, já estão inclusos todos os custos diretos, indiretos e benefícios, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação. 2.2.Havendo divergência quanto a qualidade ou quantidade dos serviços na execução, o pagamento somente será liberado após ter sido solucionada a pendência. 2.3.O pagamento será efetuado de acordo com as etapas constantes no cronograma físico financeiro. 2.4. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço INCC-M, com data-base vinculada à competência SINAPI, efetivamente usada no orçamento estimado, a ser comprovada pela planilha e sua capa/metadados mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, no artigo 25 da Lei nº 14.133/2021. 2.4.1. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas alterações unilaterais o presente contrato poderá ser alterado o valor inicial atualizado do contrato edital e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RESPONSÁVEL DESIGNADO. 3.1. Representando a CONTRATADA, o responsável técnico pela realização dos serviços será o Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº. 060645521-3. 3.1.1. PARÁGRAFO ÚNICO ‑ no caso de substituição do responsável designado, esta deverá ser imediatamente comunicada por escrito à Prefeitura, para ciência ao fato e continuidade aos serviços. DO VALOR CONTRATUAL O valor total do presente contrato é de R$ 2.862.173,30 (dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), para a prestação dos serviços previstos na cláusula 1ª (primeira). Os preços contratuais serão reajustáveis, sendo o caso, segundo a variação do (INCC-M) . Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato. § 1º Eventuais aditivos, além de respeitarem os percentuais máximos previstos no artigo 125, caput, da lei Federal nº 14.133/2021, não poderão ultrapassar o limite do artigo 75, inciso I, da mesma Lei. § 2º Em ocorrendo supressão unilateral deverá ser observado o disposto no artigo 129 da Lei Federal nº 14.133/2021. § 3º No prazo de até 05 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA oferecer garantia para a execução da obra que constitui o objeto da presente licitação, cujo prazo de vigência seja igual a vigência contratual, em quaisquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo 96, da Lei Federal n.º 14.133/21, no valor de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato (artigo 98), acrescida de valores em caso de desconto superior a 15% do valor estipulado. § 4º A não apresentação da garantia implicará em descumprimento contratual, ficando sujeito a aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive de multa. § 5º A posterior celebração de Termo de eventual Termo de Aditamento maior que 5% do valor inicial do Contrato, de prorrogação ou de correção contratual será objeto de reforço da garantia, nos termos da Lei, o qual deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias uteis sendo que a não apresentação ensejará as penalidades previstas no parágrafo anterior. DA GARANTIA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratada prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato deverá ser apresentada em 10 dias corrido, numa das seguintes modalidades: seguro garantia; fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitido pelo Tesouro Nacional e/ou Banco Central, da seguinte forma: a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da Prefeitura de ACRELÂNDIA/Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Municipal. b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO. d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Contratada, deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A inobservância do prazo fixado para apresentação ou complementação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,5% (um e meio por cento). O atraso superior a 30 dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% do valor total do contrato a título de garantia, a serem depositados junto ao Tesouro Municipal, com correção monetária, em favor da Contratante. DO PAGAMENTO As medições referentes aos serviços executados, deverão ser devidamente assinadas pelo responsável técnico (da contratada) pela obra, de acordo com as respectivas medições mensais, sendo que os pagamentos serão efetuados após aprovação, agente financeiro responsável pela liberação dos recursos financeiros. Após a aprovação da medição a contratada será autorizada a emitir a nota fiscal, ocorrendo o pagamento em até 10 (dez) dias, ou no 1° (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento ocorrer em dia que não houver expediente na Prefeitura de Acrelândia/AC. - Em todas as faturas deverão ser anexadas: Dívida Ativa da União por elas administrados, nos termos da Portaria MF nº 358/2014, inclusive créditos previdenciários; Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF/FGTS); Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS); Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP); Folha de Pagamento do pessoal efetivamente a serviço da obra; Cópia da matrícula da obra junto ao INSS (CEI) - vide o disposto no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/09, em relação à dispensa de matrícula no CEI; Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal; Relatório Fotográfico do serviço executado; Diário de obras do período e; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O pagamento correspondente à última medição só será realizado, mediante a apresentação da CND do INSS relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido 10 (dez) dias após o recebimento provisório das obras, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGA-SE A CONTRATADA A: 4.1. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficientemente. 4.2. Executar os serviços contratados em conformidade com o objeto deste instrumento, segundo as melhores técnicas de engenharia e em estrita observância às diretrizes gerais da Prefeitura. 4.3. Apresentar solução aos problemas que possam surgir durante a execução dos serviços. 4.4. Obedecer às normas disciplinares e administrativas da Prefeitura, quando em trânsito pelas suas dependências, retirando e/ou substituindo quaisquer dos elementos de sua equipe no prazo de 48 horas, sempre que a Prefeitura, a seu exclusivo critério, assim solicitar. 4.5. Obedecer às normas técnicas oficiais e as indicadas pela Prefeitura para execução dos serviços. 4.6. Prover os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados. 4.7. Cumprir os prazos ajustados para execução dos serviços, relativo ao objeto deste contrato. 4.8. Comunicar à Prefeitura, em tempo hábil eventual, obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos em execução propondo soluções, se for o caso. 4.9. Não divulgar e nem fornecer a terceiros, dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizada pela Prefeitura. 4.10. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, inclusive providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 4.11.Realizar integralmente os serviços, refazer ou corrigir, às suas expensas, os serviços executados com erros ou imperfeições técnicas. 4.12. Permitir o livre acesso de servidores do Concedente e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 5.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 162 da Lei Federal nº. 14.133/2021 sujeitará o contratado à multa de mora calculada na proporção de 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia de atraso, aplicado sobre o valor da obrigação não cumprida, além da pena de suspensão temporária em participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Acrelândia, pelo período de 03 (três) anos, nos termos do §4º do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021. O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado pela contratada e aceito pela Prefeitura. 5.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ás seguintes sanções: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. Multa Compensatória de: 5.2.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida; 5.2.2.2.Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução Total. 5.3. O valor da multa prevista no item 5.1 serão automaticamente descontadas do pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento presente, anterior ou futuro. 5.3.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. CLAÚSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1.As despesas com a execução do contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, a saber: 07 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 1.022 – Estruturação e Modernização dos Prédios da Administração Municipal 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 1.700.62 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 1.700.62 – 1.501. CLAÚSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Prefeitura. §2º O acompanhamento e a fiscalização técnica da execução do objeto será de responsabilidade do engenheiro civil da contratante. Lucas Barbosa de Oliveira CREA Nº 21667 D/AC. 7.2 A existência e a atuação da fiscalização da Prefeitura em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas. SUB - CLAÚSULA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: A parcela dos preços contratuais, em Reais, somente será reajustada, nos termos do disposto no §1º do artigo 3º da Lei N.º 10.192 de 14/02/2001, devendo-se utilizar para tanto o INCC – M; a data base pretendida e a competência SINAPI do orçamento de referência; a OIS será emitida após a liberação do recurso e servirá como marco de contagem. Cálculo de reajuste de preços, com aplicação das seguintes fórmulas: Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R Onde: Io - índice correspondente à data base da proposta (data prevista para abertura da licitação); I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; Ir - índice de reajustamento; R - valor do reajustamento procurado; Vo - preço original da proposta, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado. A data base para o reajuste será a data de apresentação da proposta. Os valores ofertados CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados no artigo 137 combinados com o art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, que a rege, com as consequências contratuais nela previstas (art.139). 8.2. O Contrato será também, rescindido de pleno direito, se a CONTRATADA, por problema de qualidade na execução, infringir os preceitos de normas e recomendações da CONTRATANTE. 8.3. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, todos os créditos da CONTRATANTE, devidamente apurados, serão cobrados judicialmente, acrescidos dos juros de mora e demais cominações legais, contados a partir da aplicação das penalidades. 8.4. Em caso de rescisão, fica assegurado à CONTRATANTE o recebimento dos produtos intermediários ou finais e, à CONTRATADA, o pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, com as reservas das obrigações contratuais. O descumprimento do disposto no contrato ou cometimento das faltas disposta no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, implica na aplicação das sanções previstas no artigo 156 da mesma Lei, observado a ampla defesa e contraditório, pela ordem, as seguintes penalidades: Notificação de Advertência dispondo sobre o descumprimento do contrato com prazo de 3 (três) dias para manifestação e 5 (cinco) dias para regularização em cada fato ocorrido, conforme inciso I, do artigo 156. Aplicação da multa de até 10% do valor global do contrato em caso de descumprimento de regras do Edital e do futuro contrato, conforme inciso II, do artigo 156. Aplicação de multa em dobro no caso da alínea “b”, inciso II, do artigo 156 e rescisão automática do contrato; Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. Caracterizado o atraso na assinatura do contrato, na disponibilização da garantia, na comprovação de vínculo de empregados, na nomeação do preposto, inclusive quando substituídos, na apresentação da matrícula junto ao INSS ou no cumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 0,5% (zero virgula cinco) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da respectiva obra objeto do contrato, limitado a 30%. Caracterizado descumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da respectiva medição. A Contratada fica obrigada a colocar no local de cada obra, placa (s) de identificação dela nos moldes e padrões a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Acrelândia, até o 10º dia posterior à emissão da Ordem de Serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) da placa não colocada. A constatação de subcontratação sem anuência da Prefeitura sujeitará a contratada a multa de 3% do valor total do contrato, além da imediata rescisão com a subcontratada. § 1º No caso da alínea “a”, caso aceitas as justificativas, tornar-se-á sem efeito a Advertência, comunicando a decisão por escrito para a contratada. § 2º O pagamento da cláusula penal não exime a contratada do seu dever de terminar a execução da obra a contento. § 3º O Município poderá exigir indenização suplementar, caso o descumprimento das obrigações da contratada cause prejuízos que excedam ao valor da multa ora prevista. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO (art. 92, IV, VII e XVIII) 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO MATRICULA Nº2616 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 528/2026. 9.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR NALSON VENTURA DE SOUZA MATRICULA Nº2654 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 528/2026. CLAÚSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES 10.1.A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do transporte, combustível e mão de obra necessários à boa e perfeita manutenção dos serviços. Responsabiliza‑se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos a Prefeitura no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. PARÁGRAFO SEGUNDO- A Prefeitura não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Prefeitura não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO: § 1º Após este recebimento e durante o prazo de observação de 10 (dez) dias, ficará a CONTRATADA obrigada a fazer às suas custas as reparações reclamadas em consequência de vícios de execução por ventura existentes. § 2º Findo o prazo de observação, a CONTRATADA solicitará por escrito a realização da vistoria para o recebimento definitivo, que a CONTRATANTE deverá efetuar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, desde que os serviços se apresentem em perfeitas condições. § 3º O recebimento da execução da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e outras inerentes. § 4º A garantia depositada para execução do contrato será liberada ou restituída, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, em consonância com as determinações previstas no presente termo contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS. 13.1.Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos; e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. 13.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1.Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Estado de Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato, e por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Acrelândia/AC, 01 de outubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO (INTERINO) Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior Decreto nº 440/2025 Contratante SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96 Valdinei da Silva Lima CPF nº 360.374.602-30 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 172 2 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°003/2026 | PM Acrelândia

    Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°003/2026 | 142 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°003/2026 Convocação de aprovados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor para a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Acrelândia. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 22º 55 CLEMAIR APARECIDA CAETANO DE SOUZA 90 23º 84 AMANDA APOLINÁRIO ABREU 90 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 12 e 13 de Junho de 2026, das 07h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre... [segue requisitos de habilitação e documentos conforme Edital original]. Acrelândia - AC, 11 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 142 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº075/2026 - Nomeação - Ronaldo de Souza Silva | PM Acrelândia

    Decreto Nº075/2026 - Nomeação - Ronaldo de Souza Silva | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº075/2026 - Nomeação - Ronaldo de Souza Silva Nomeação de Ronaldo de Souza Silva no cargo de Coordenador de elaboração orçamentária CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 075 DE 07 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor RONALDO DE SOUZA SILVA no cargo de Coordenador de elaboração orçamentaria CC-3, na divisão da Secretaria Municipal de Planejamento, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP Nº010/2026 - DOEAC N°14332 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PP SRP Nº010/2026 - DOEAC N°14332 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP Nº010/2026 - DOEAC N°14332 Serviços de despachante, compreendendo a execução de serviços de regularização documental, protocolização, acompanhamento e retirada de documentos junto aos órgãos públicos. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2026 – SEMAF-PMA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante, compreendendo a execução de serviços de regularização documental, protocolização, acompanhamento e retirada de documentos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, especialmente DETRAN, Receita Federal, cartórios, juntas comerciais e demais entidades da administração pública, incluindo os serviços de primeiro registro, emplacamento, transferência, licenciamento, emissão de documentos, obtenção de certidões, vistorias, regularização documental da frota oficial e demais serviços correlatos necessários ao atendimento das demandas do Município de Acrelândia. DATA DE ABERTURA: 02 de setembro de 2026, às 8h00min. (horário local) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE-AC ou da Prefeitura de Acrelândia https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial no endereço acima citado, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 78 19/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ouvidoria

    Ouvidoria Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Jhone José Conceição da Silva Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 / (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Atendimento: De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 7:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Decreto de regulamentação da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Acrelândia ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identifica-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Decreto de regulamentação de proteção ao usuário denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Acrelândia Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • Decreto N°242/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°242/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°242/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 242 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ANTECIPA A COMEMORAÇÃO DO FERIADO ESTATUAL DE TRATADO DE PETRÓPLIS DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022. O senhor Prefeito em Exercício Eraídes Caetano de Souza, do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; CONSIDERANDO, o Feriado Nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2022, terça-feira, elencado no Decreto Municipal de n° 003/2022, de 05 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022. CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de n° 11.137, de 24 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial na página de n° 13.403, de 03 de novembro de 2022. RESOLVE: Art.1º- Antecipar o Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda -feira. Art.2º- Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art.3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre 10 de novembro de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 61 11/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - PP SRP N°001/2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - PP SRP N°001/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA; MOTOBRAS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, MOTOBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.910.961/000185, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 1333 - Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo sócio proprietário o Sr Hanilton Carneiro de Oliveira, portador da cédula de identidade nº 890792 SSP/RO e do CPF nº 847.436.032-34, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 080/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 080/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 03 de junho de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 080/2025. Acrelândia – AC, 01 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante MOTOBRAS LTDA CNPJ sob o nº 13.910.961/0001-85 Hanilton Carneiro de Oliveira CPF nº 847.436.032-34 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 73 27/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Extrato do Contrato Nº078/2026 - PP Nº007/2026 | PM Acrelândia

    Retificação do Extrato do Contrato Nº078/2026 - PP Nº007/2026 | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato Nº078/2026 - PP Nº007/2026 Retificação de valores e itens do Contrato nº 078/2026 referente a serviços de hospedagem. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 078/2026, referente ao Pregão Presencial nº 007/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de julho de 2026, edição nº 14.302 fls 116. Onde se lê: ITEM DESCRIÇÃO UIND QTD V. UNIT. V.TOTAL 01 Apartamento - Especificação: Com uma cama de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. DIÁRIA 80 R$ 236,00 R$ 18.880,00 02 Apartamento - Especificação: Com duas camas de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. DIÁRIA 60 R$ 265,00 R$ 15.900,00 03 Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. DIÁRIA 70 R$ 285,00 R$ 19.950,00 04 Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal e uma cama de solteiro ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. DIÁRIA 50 R$ 335,00 R$ 16.750,00 VALOR TOTAL R$ 71.430,00 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos na cláusula primeira o valor total de R$ 71.430,00 (Setenta e um mil quatrocentos e trinta reais) Leia-se: ITEM DESCRIÇÃO UIND QTD V. UNIT. V.TOTAL 01 Apartamento - Especificação: Com uma cama de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. DIÁRIA 80 R$ 236,00 R$ 18.880,00 02 Apartamento - Especificação: Com duas camas de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. DIÁRIA 60 R$ 265,00 R$ 15.900,00 03 Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária. DIÁRIA 70 R$ 285,00 R$ 19.950,00 04 Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal e uma cama de solteiro ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria. DIÁRIA 50 R$ 335,00 R$ 16.750,00 VALOR TOTAL R$ 71.480,00 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos na cláusula primeira o valor total de R$ 71.480,00 (Setenta e um mil quatrocentos e oitenta reais) Acrelândia Ac, 09 de julho de 2026 Maximiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 112 10/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°072/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N°072/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°072/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº072/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolver conceder, 01(uma) diária para fora do estado em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, por seu deslocamento via terrestre quando em viagem ao município de Porto Velho-RO, com objetivo de participar de uma reunião de Imobilização de Gestores Municipais da Zona de desenvolvimento Sustentável Abunã- Madeira, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 111 28/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 025/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 025/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 025/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000025/20 de 5 de Fevereiro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 486.972,13 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.15.451.0310.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 51.276,60 07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 54.695,53 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.000,00 08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 08.02.08.244.0620.2.063-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.972,13 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 18.000,00 08.02.08.244.0620.2.055-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00 08.02.08.244.0620.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 20.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Fevereiro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12735 Página não informada 07/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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