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  • Decreto N°176/2025- Nomear SIMONE MARQUES CARLOS MELO | PM Acrelândia

    Decreto N°176/2025- Nomear SIMONE MARQUES CARLOS MELO | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°176/2025- Nomear SIMONE MARQUES CARLOS MELO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO No. 176 DE 04 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora SIMONE MARQUES CARLOS MELO no cargo de Coordenadora de Farmácia, CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ten-do seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrá-rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 98 05/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°121/2021 - Regulamenta o Sistema de Controle Interno | PM Acrelândia

    Decreto N°121/2021 - Regulamenta o Sistema de Controle Interno | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2021 - Regulamenta o Sistema de Controle Interno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 121 DE 02 DE MARÇO DE 2021 “Regulamenta o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 57, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto do Art. 30, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a fiscalização do Município será exercida também pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Art. 31, da Carta Magna; CONSIDERANDO a determinação constitucional da obrigatoriedade dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em manter de forma integrada o Sistema de Controle Interno, inteligência disposta no Art. 74, da Carta Política; CONSIDERANDO que o Decreto nº 94, de 13 de abril de 2018, que regulamentava o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo, foi revogado pela gestão passada; DECRETA: Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Município visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, com as finalidades, atividades, organização e competências estabelecidas neste Decreto. Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Município de Acrelândia tem as seguintes finalidades: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Parágrafo Único – Os Órgãos de Administração Municipal deverão se submeter às disposições deste Decreto e às normas de padronização, procedimentos e rotinas, editadas em conjunto com a Secretaria Administrativa e Finanças - SEMAF. Art. 3º O Sistema de Controle Interno – SCI, será gerenciado pela Diretoria de Controle Interno – DCI em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças – SEMAF. Art. 4º A Diretoria de Controle Interno – DCI, será chefiada pelo Diretor pertencente ao quadro de servidores titulares de cargos efetivos do Município, podendo, ainda, ser do quadro efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações, cedido a este Município, preferencialmente com nível de escolaridade superior e conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria, com suporte necessário de recurso humanos e materiais. Art. 5º São responsabilidades da Diretoria de Controle Interno - DCI, em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças - SEMAF, afora aquelas dispostas no art. 74 da Constituição Federal, também as seguintes: I - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; II - assistir direta e indiretamente ao Prefeito quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno; III - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e as estabelecidas nos demais instrumentos legais; IV - verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; V - realizar auditorias preventivas, nas áreas contábeis, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; VI - avaliar periodicamente os relatórios de execução, visando evitar erros, fraudes e desperdícios; VII - expedir normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; VIII - propor ações voltadas à racionalização dos gastos públicos e otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo; IX - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. Art. 6º As Unidades Executoras do Controle Interno – UECIs, serão organizadas mediante designação do Secretário a qual o servidor público esteja subordinado e pertencente ao quadro efetivo, por meio de ato próprio, que será responsável pela execução do controle interno na respectiva Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto. § 1º A estrutura de pessoal dependerá do porte e do volume de atividades a serem controladas no Órgão da Administração Municipal; § 2º O responsável pela execução do Controle Interno deverá ter conhecimento, qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função. (......) Art. 13. É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese a terceirização da implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno, cujo exercício é de exclusiva competência do Poder Executivo que o instituiu, ressalvadas às hipóteses de: I – cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal integrante do Sistema de Controle Interno; II – implantação e uso de software terceirizado para informatização do Sistema de Controle Interno. Art. 14. Fica a Diretoria de Controle Interno – DCI e a Secretaria Administrativa de Finanças - SEMAF autorizados a: I – Expedirem normas e instruções complementares visando conferir melhor desempenho às atividades do Sistema; II – Proporem à expedição de atos complementares necessários a aplicação das disposições estabelecidas neste Decreto, e III – Realizarem, a qualquer tempo, visitas, inspeções e controles técnicos, visando ao cumprimento das finalidades e objetivos do Sistema. Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 94, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 02 de março de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 63 04/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 035/2022 - Gerenciamento, implementação e administração | PM Acrelândia

    PP SRP 035/2022 - Gerenciamento, implementação e administração | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 035/2022 - Gerenciamento, implementação e administração Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° ADITIVO - CONTRATO Nº 341/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 341 2022 CONTRATO ADM. Nº341/2022 - (DOEAC 13432 ) ATA N°029/2022 EXTRATO DA ATA N°029/2022 PROCESSO ADM. N°078/2022 CONTRATADO: GCARD ASSESSORIA EM CRÉDITOE COBRANÇA LTDA - GRANDCARD CNPJ: 11.991.876/0001-63 VALOR: R$ 2.084.400,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 12/12/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de auxílio alimentação, através de cartões magnéticos, e respectivas recargas de créditos mensais por meios eletrônicos (on-line), destinados aos empregados da Secretária Municipal de Educação - SEME, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios, através de rede de estabelecimentos credenciados, nos municípios de Acrelândia, Plácido de Castro e Rio Branco Acre. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de dezembro de 2022 às 09h:00min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 23 de novembro de 2022. Jorge da Mata Coelho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13416 Página não informada 24/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000252/21 de 1 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 117 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | PM Acrelândia

    Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dispensa N°010/2026 - Emergencial/Cestas básicas, água mineral, combustível e locação de veículo | PM Acrelândia

    Dispensa N°010/2026 - Emergencial/Cestas básicas, água mineral, combustível e locação de veículo | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa N°010/2026 - Emergencial/Cestas básicas, água mineral, combustível e locação de veículo Aquisição de Cestas básicas, água mineral, combustível e locação de veículo, a serem distribuídos e utilizados pela Secretaria de Administração e Finanças em parceria com a Coordenadoria da Defesa Civil, com recursos enviados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando atender as famílias afetadas pela crise hídrica no Município de Acrelândia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório com a obtenção da proposta mais vantajosa Licitações Dispensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°057/2026 ****************************************** PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010-2026 OBJETO: Contratação Emergencial de pessoa jurídica para aquisição de cestas básicas, água mineral, combustível e locação de veículo, a serem distribuídos e utilizados pela Secretaria de Administração e Finanças em parceria com a Coordenadoria da Defesa Civil, com recursos enviados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando atender as famílias afetadas pela crise hídrica no Município de Acrelândia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório com a obtenção da proposta mais vantajosa. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Waleff Adryan de Souza Correa Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto n° 156/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14361 42 28/09/2026 Defesa Civil Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°472/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°110/25 - PP N°006/24 | PM Acrelândia

    Portaria N°472/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°110/25 - PP N°006/24 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°472/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°110/25 - PP N°006/24 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 472/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 107 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emenda Ativa N° 02/2019 | PM Acrelândia

    Emenda Ativa N° 02/2019 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emenda Ativa N° 02/2019 Legislação Emenda Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EMENDA ADITIVA Nº 02/2019 , AO PROJETO DE LEI N° 16 DE 10 DE MAIO DE 2019. Ementa: Acrescenta §3° ao Art. 18 do Projeto de Lei n° 16 de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, para o exercício financeiro de 2020. O Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte emenda. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 16 DE 10 DE MAIO DE 2019. Art. 1°. Acrescenta-se §3° ao Art. 18 do Projeto de Lei n° 16/2019 a seguinte redação: Art. 18 -(...) §3° Fica estabelecido que após o encerramento do exercício anterior, conforme (Resolução TCE/AC n° 087/2013), o Executivo Municipal efetuará os ajustes no cálculo do duodécimo, conforme a receita arrecadada, o percentual de 7% das receitas, conforme (Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009). Art. 2º - A disposição deste normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 09 de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 74 10/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 074/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 014/2026 – SEME/PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA DAS PARTES: CONTRATANTE: OMUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares doravante denominados CONTRATANTES. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) Edição nº 14.295 Fls. 82 do dia 25 de junho de 202, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital., abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços nº 017/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 121 07/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 634/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco | PM Acrelândia

    Portaria N° 634/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 634/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°634/2025 RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce- der, meia diária em nome da Servidora Rosilene Cocco-Agente Comunitária de Saúde, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participação do Encontro do PlanificasSUS que ocorreu no dia 22 de outubro de 2025 na Secretaria de Estado de Admi- nistração em Rio Branco\Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 85 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 105/2024 - Exonerar MAURO RAMALHO CORREA | PM Acrelândia

    Decreto 105/2024 - Exonerar MAURO RAMALHO CORREA | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 105/2024 - Exonerar MAURO RAMALHO CORREA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.105 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor MAURO RAMALHO CORREA do cargo de Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 03 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 115 05/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Licença de Mudança de Uso | PM Acrelândia

    Alvará de Licença de Mudança de Uso | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença de Mudança de Uso Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Licença de Mudança de Uso permite a alteração do uso do imóvel do proprietário de acordo com a nova atividade a ser implantada no local, desde que já tenha sido licenciada anteriormente. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O imóvel deverá ter Termo de Habite-se. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura de Rio Branco. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Termo de Habite-se. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento. Caso haja inconsistência, o requerente deverá comparecer a Secretaria da Cidade, para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 037/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 037/2020 - Abre crédito adicional - especial | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 037/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000037/20 de 10 de Março de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 65,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.077-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 65,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 65,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 25 27/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 035/2019 (Leandro Belmont da Silva) | PM Acrelândia

    Portaria N° 035/2019 (Leandro Belmont da Silva) | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 035/2019 (Leandro Belmont da Silva) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°035/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor, LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral inscrito sob CPF N°111.747.667- 78, quando em viagem via terrestre ao Município de Rio Branco para protocolar documento no Ministério do Meio Ambiente, e debater assuntos referente a Saneamento Básico e demais demandas do município, data de afastamento dia 05 de abril de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 04 dias do mês de abril de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12527 34 08/04/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 065/2026 - Nomeação - Regina Célia de Lima Barbosa | PM Acrelândia

    Decreto nº 065/2026 - Nomeação - Regina Célia de Lima Barbosa | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 065/2026 - Nomeação - Regina Célia de Lima Barbosa Nomeia a senhora Regina Célia de Lima Barbosa para o cargo de Diretora I de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 065 DE 11 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA no cargo de Diretora l de Meio Ambiente CC-4 na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 140 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | PM Acrelândia

    Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°116/2024 - Conceder afastamento Leandro de Vasconcelos Sousa | PM Acrelândia

    Portaria N°116/2024 - Conceder afastamento Leandro de Vasconcelos Sousa | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°116/2024 - Conceder afastamento Leandro de Vasconcelos Sousa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 116, DE 05 DE JULHO DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibilização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento no período de 06/07/2024 até 06/10/2024 para o senhor Leandro de Vasconcelos Sousa CPF. 684.041.072-20, Servidor do quadro efetivo, matricula 1121 com o cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador no Município de Acrelândia, nos temos da Lei complementar Nº.064 de 18 maio de 1990 Art.1º. ll,l. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 05 de julho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 05 de julho de 2024. ________________________________________ OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13812 37 08/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº2 94 /2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARLON DE SOUZA OLIVEIRA – EDUCADOR FÍSICO, lotado na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da 6º Mostra Exitosa, que será realizado no dia 09 de maio de 2025 no Auditório do FIEAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 87 08/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 091/2020 Exonerar Kássio Neemias Botelho de Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N° 091/2020 Exonerar Kássio Neemias Botelho de Oliveira | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 091/2020 Exonerar Kássio Neemias Botelho de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº091 DE 26 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1 º Exonerar Kássio Neemias Botelho de Oliveira do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde, referência Sem ônus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 26 de Maio de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 56 08/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Agenda do Prefeito

    Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal ( Clique aqui para acessar a agenda ) Nesta agenda estão concentrados todos os compromissos públicos do chefe executivo (com histórico disponível desde 2021).

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