Emenda Ativa N° 02/2019
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10 de julho de 2019 às 05:00:00
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EMENDA ADITIVA Nº 02/2019, AO PROJETO DE LEI N° 16 DE 10 DE
MAIO DE 2019.
Ementa: Acrescenta §3° ao Art. 18 do Projeto de Lei n° 16 de 10 de maio
de 2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, para
o exercício financeiro de 2020.
O Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte emenda.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 16 DE 10 DE MAIO DE 2019.
Art. 1°. Acrescenta-se §3° ao Art. 18 do Projeto de Lei n° 16/2019 a seguinte redação:
Art. 18 -(...)
§3° Fica estabelecido que após o encerramento do exercício anterior, conforme (Resolução TCE/AC n° 087/2013), o Executivo Municipal efetuará os ajustes no cálculo do duodécimo, conforme a receita arrecadada, o percentual de 7% das receitas, conforme (Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009).
Art. 2º - A disposição deste normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 09 de julho de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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