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  • DL 012/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DEGUE | PM Acrelândia

    DL 012/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DEGUE | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DEGUE Licitações Dispensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: J. S NUNES - ME CNPJ: 40.802.993/0001-30 VALOR: R$ 17.496,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00019/SEMSA-PMA/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DEGUE, DESTINADO A ATENDER À DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA. Acrelândia - Acre, 23 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13009 51 25/03/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°296/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°296/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°296/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000296/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.703,72 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 51.703,72 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.04.122.0100.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.735,72 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 47.968,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 81 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°136/2025 - Nomear JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia

    Decreto N°136/2025 - Nomear JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°136/2025 - Nomear JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, SENHOR OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CON FERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: ART. 1º – NOMEAR O SENHOR JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA NO CARGO DE COORDENADOR DE ACADEMIA CC-3 NA DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMSA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. ART.2º – ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE ABRIL DE 2025 REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ACRELÂNDIA – ACRE, 03 DE ABRIL DE 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal ************************************************************************************* DECRETO Nº. 136 DE 03 DE ABRIL DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA no cargo de Coordenador de Academia CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saude – SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 03 de Abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 66 07/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alterações no Edital N°004/2025 | PM Acrelândia

    Alterações no Edital N°004/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alterações no Edital N°004/2025 Alterações no Edital n°004/2025 do Processo Seletivo Simplificado de Distribuição do Calcário e Mudas de Café. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE SELEÇÃO N°004/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DISTRIBUIÇÃO DO CALCARIO E MUDAS DE CAFÉ DO EDITAL N°004/2025 ATRAVÉS DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENE O Município de Acrelândia torna pública as seguintes alterações no Edital n°004/2025, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. 6) O Aditamento do Item 6.1 onde-se ler 24 de dezembro a 20 de janeiro de 2026. Leia - se 24 de dezembro de 2025 a 02 de fevereiro de 2026. 6) O Aditamento do Item 6.2 onde-se ler 29 de janeiro de 2026. Leia se 06 de fevereiro de 2026. MAURO RAMALHO CORREA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto N°006/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 69 02/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2023 - ROSANIR RODRIGUES - GESTOR e FISCAL - CONTRATO 194 2021 | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2023 - ROSANIR RODRIGUES - GESTOR e FISCAL - CONTRATO 194 2021 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2023 - ROSANIR RODRIGUES - GESTOR e FISCAL - CONTRATO 194 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 002/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Designar a servidora, ROSANIR RODRIGUES CPF de n° 005.867.162-54, em observância à legislação vigente, para atuar como fiscal do contrato n°194/2021 , celebrado com a empresa D.BATISTA DA SILVA-ME, inscrita na CNPJ 10.690.011/0001-02, que tem como objeto prestação de serviço de assessoria técnica especializada, de natureza singular, em transparência pública e outros serviços correlatos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Art.2º- Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art.3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo ún ico: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2023, revogando a portaria de n° 102/2022. Acrelândia, 12 de janeiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13455 71 17/01/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 145/2024 - NOMEAR JONATHAN WILKER DE MORAIS DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto 145/2024 - NOMEAR JONATHAN WILKER DE MORAIS DA SILVA | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 145/2024 - NOMEAR JONATHAN WILKER DE MORAIS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 145 DE 03 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município DECRETA: Art 1º - NOMEAR o senhor JONATHAN WILKER DE MORAIS DA SILVA inscrito no CPF; 986.772.922-68 RG; 10072004 SEJSP AC no cargo de Auxiliar Administrativo CC-1 na Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 03 de Junho de 2024 revogadas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Junho de 2024 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 88 04/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação - DL N°005/2026 | PM Acrelândia

    Termo de Ratificação - DL N°005/2026 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL N°005/2026 Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública - Sec. de Saúde Licitações Termo de Ratificação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°010/2026 SEMSA-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 RATIFICAÇÃO Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, a Empresa: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA - CNPJ Nº 29.689.800/0001-43, pelo período de 07 (sete) meses, gerando um valor mensal de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) por sete meses, totalizando um valor global de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 04 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 82 05/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - PP SRP N°002/2026 - DOEAC N°14262 | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão - PP SRP N°002/2026 - DOEAC N°14262 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP N°002/2026 - DOEAC N°14262 Suspensão do pregão para serviços gráficos visando regularização de apontamentos realizados pelo TCE-AC. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. MOTIVO: Para regularização de apontamentos realizados pelo TCE-AC. Acrelândia – Acre, 07 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 101 08/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº089/2026 - Nomeação - Cleia Ramos de Lima | PM Acrelândia

    Decreto nº089/2026 - Nomeação - Cleia Ramos de Lima | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº089/2026 - Nomeação - Cleia Ramos de Lima Nomeia a senhora CLEIA RAMOS DE LIMA para exercer o Cargo de Coordenadora de Autismo e Outras Condições Neurológicas CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº089 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º- Nomear a senhora CLEIA RAMOS DE LIMA para exercer o Cargo de Coordenadora de Autismo e Outras Condições Neurológicas CC-2 na Divisão da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 159 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 50/2019 (Servidora Lucitanha Lemos Nogueira) | PM Acrelândia

    Decreto N° 50/2019 (Servidora Lucitanha Lemos Nogueira) | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 50/2019 (Servidora Lucitanha Lemos Nogueira) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 50 DE 08 DE ABRIL DE 2019 Exonera a servidora que aderiu o Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018, e alterações da Lei nº681/2019 a qual institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDV destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia. CONSIDERANDO o pedido de adesão do servidor ao Programa de Desligamento. CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 002/2019, da Procuradoria Jurídica do Processo nº 002/2019. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora Lucitanha Lemos Nogueira , do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia, em virtude de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018 e alterações da Lei nº681/2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroagidos partir de 04 de Abril de 2019. Acrelândia-Acre, 08 de Abril de 2019, 131º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12528 46 09/04/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°068/2023 - Nomear o senhor WAGNER DA SILVA GEGA | PM Acrelândia

    Decreto N°068/2023 - Nomear o senhor WAGNER DA SILVA GEGA | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2023 - Nomear o senhor WAGNER DA SILVA GEGA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 068 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor WAGNER DA SILVA GEGA no cargo de Diretor III de Licitação e Pregão CC-7, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Fevereiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13474 94 13/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°414/2025 - Fiscal do Contrato N°104 2025 - DL N°009 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°414/2025 - Fiscal do Contrato N°104 2025 - DL N°009 2025 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°414/2025 - Fiscal do Contrato N°104 2025 - DL N°009 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 414/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14064 101 15/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Torna sem Efeito - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 | PM Acrelândia

    Torna sem Efeito - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Torna sem Efeito - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 Declara nulo o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026, celebrado com a empresa Agius Serviços, Logística e Eventos Ltda., e torna sem efeito seu extrato de publicação. Licitações Termo de Declaração de Nulidade Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026-SEME/PMA O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, Acrelândia/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais, DECLARA NULO, para todos os efeitos administrativos e jurídicos, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, celebrado entre o Município de Acrelândia e a empresa AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.012.506/0001-35, cujo objeto consistia na prorrogação do prazo de vigência contratual. O referido Termo Aditivo, celebrado em 27 de julho de 2026, estabelecia a prorrogação da vigência do Contrato nº 047/2026 pelo período de 02 (dois) meses, compreendido entre 29 de julho de 2026 e 28 de setembro de 2026, mantendo-se o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando a necessidade de regularização dos atos administrativos e contratuais constantes dos autos do Processo Administrativo nº 030/2026-SEME/PMA, fica o referido Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026 integralmente sem efeito, não produzindo efeitos quanto à prorrogação de prazo, aos valores nele previstos ou às demais disposições nele estabelecidas. Em consequência, TORNA-SE SEM EFEITO o respectivo extrato de publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 14.326, de 11 de agosto de 2026, páginas 105 e 106, devendo ser adotadas as providências necessárias para o registro e a publicidade da presente declaração de nulidade, na forma da legislação aplicável. A presente declaração de nulidade restringe-se exclusivamente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026 e ao respectivo extrato de publicação, não alcançando o Contrato nº 047/2026 originário nem os demais atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 030/2026-SEME/PMA, ressalvados aqueles que eventualmente venham a ser objeto de análise e decisão administrativa específica. Determina-se a juntada do presente Termo aos autos do Processo Administrativo nº 030/2026-SEME/PMA, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à ciência da empresa contratada e à devida publicidade da presente declaração. Acrelândia/AC, 11 de agosto de 2026. a OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 204 12 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº468/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº171/2025 - PPSRP N°007/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº468/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº171/2025 - PPSRP N°007/2025 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº468/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº171/2025 - PPSRP N°007/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 468/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 171 / 2025 EMPRESA: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ: 28.308.394/0001-69 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 OBJETO: Contratação de empresa no Fornecimento de Refeições Prontas e Coffe-Breaks, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 537 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 | PM Acrelândia

    Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante para atendimento das demandas do Município. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº021/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035-2026 SEMAF-PMA Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa: I. FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA, Inscrito no CNPJ nº 36.288.105/0001-35, com enderço na Estrada Dias Martins, n° 1061-A, Jardim de Alah, Ario Branco – AC, neste ato representado pelo Sr. IGOR FARIAS NOBRE, portador da Cédula de Identidade sob o n° 347746 SSP/AC – e CPF: 754.207.242-00 Celular: (68) 9 9946-0791 / (97) 8119-3793 E-mail: despachanteaquiri@hotmail.com , doravante denominado de DENTETOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 010 /2026 realizado em 02/ 09/2026 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 010/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia 07/10/2026 Edição nº 14.368 Fls. 120, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante, compreendendo a execução de serviços de regularização documental, protocolização, acompanhamento e retirada de documentos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, especialmente DETRAN, Receita Federal, cartórios, juntas comerciais e demais entidades da administração pública, incluindo os serviços de primeiro registro, emplacamento, transferência, licenciamento, emissão de documentos, obtenção de certidões, vistorias, regularização documental da frota oficial e demais serviços correlatos necessários ao atendimento das demandas do Município de Acrelândia, O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 010/2026, terá seu extrato publicado no site oficial do município, assim como a a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Diario Oficial do Estado. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. O prazo para a efetivação do pagamento referente aos serviços solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada das respectivas Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Os preços registrados são os seguintes: Item Descição Unid Qtd V. Unit. V. Total 01 SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - MOTOCICLETA (TAXAS + PLACA CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE); Serv. 103 R$ 605,00 R$ 62.315,00 02 SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - AUTOMÓVEL (TAXAS + PLACAS CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE); Serv. 105 R$ 700,00 R$ 73.500,00 03 PLACA AVULSA (UNIDADE) - MOTOCICLETA - CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE Serv. 105 R$ 165,00 R$ 17.325,00 04 PLACA AVULSA (PAR) - AUTOMÓVEL - CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE Serv. 105 R$ 265,00 R$ 27.825,00 05 SERVIÇO DETRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE VEICULAR; Serv. 85 R$ 540,00 R$ 45.900,00 06 SERVIÇO DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO CRV; Serv. 105 R$ 540,00 R$ 56.700,00 07 SERVIÇO DE BAIXA DE VEÍCULOS; Serv. 110 R$ 655,00 R$ 72.050,00 08 SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS Serv. 125 R$ 795,00 R$ 99.375,00 09 VISTORIAS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; Serv. 135 R$ 180,00 R$ 24.300,00 10 SERVIÇO DE PAGAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS; Serv. 135 R$ 165,00 R$ 22.275,00 11 OBTENÇÃO DECERTIDÕES JUNTO AO DETRAN; Serv. 115 R$ 165,00 R$ 18.975,00 12 ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À FROTA. Serv. 115 R$ 165,00 R$ 18.975,00 VALOR TOTAL R$ 539.515,00 CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer alterações nos quantitativos, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo: CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações: Da Fornecedora/Beneficiária: Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal; Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata; Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata; Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato; Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata; Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço; Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata; Emitir requisição dos serviços a serem executados. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito: Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado; Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração; No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora; Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora; Pela Detentora quando: a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior; A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, através da Secretaria Municipal de Administração. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações: Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata. Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 08 de otubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata I. FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA CNPJ nº 36.288.105/0001-35 Igor Farias Nobre CPF: 754.207.242-00 Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 58 09/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Contrato nº077/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo Aditivo - Contrato nº077/2025 - PP Nº001/2025 | 237 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº077/2025 - PP Nº001/2025 Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 077/2025 por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA; RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 1579 7º Bec, Rio Branco Acre, representada neste ato pelo Sr. Rafael Brito de Sá, portador do CPF nº 008.638.122-95, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 077/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 077/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 02 de junho de 2027. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.3 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 077/2025. Acrelândia – AC, 26 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44 Rafael Brito de Sá CPF nº 008.638.122-95 CONTRATADA LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 237 03/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº523/2026 - Fiscal do Contrato nº018/2026 - PP nº009/2025 | PM Acrelândia

    Portaria nº523/2026 - Fiscal do Contrato nº018/2026 - PP nº009/2025 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº523/2026 - Fiscal do Contrato nº018/2026 - PP nº009/2025 Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 523/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº356/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA Nº 2732, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CONTRATO DE N° 018/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2025 GESTORA DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 041/2026. Acrelândia, 24 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14360 105 25/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°376/2026 Conceder 0,5 diária Patrícia do Nascimento Pacheco | PM Acrelândia

    Portaria N°376/2026 Conceder 0,5 diária Patrícia do Nascimento Pacheco | 194 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°376/2026 Conceder 0,5 diária Patrícia do Nascimento Pacheco Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº376/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZ A Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Patrícia do Nascimento Pacheco, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do IV seminário estadual de aleitamento materno, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 194 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°079/2022 - Concessão de diária(s) - Cleuzimar Maria da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°079/2022 - Concessão de diária(s) - Cleuzimar Maria da Silva | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2022 - Concessão de diária(s) - Cleuzimar Maria da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 079/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, a Conselheira Cleuzimar Maria da Silva Koller por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro / AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 72 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°066/2022 - Concessão de diária(s) - Simone Maria Ribeiro Xavier | PM Acrelândia

    Portaria N°066/2022 - Concessão de diária(s) - Simone Maria Ribeiro Xavier | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°066/2022 - Concessão de diária(s) - Simone Maria Ribeiro Xavier Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº066/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária e meia a servidora- Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar da formação do Programa Caminhos da Educação do Campo-Primeira Infância, data de afastamento no dia 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 111 28/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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