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Portaria N°002/2023 - ROSANIR RODRIGUES - GESTOR e FISCAL - CONTRATO 194 2021
PORTARIA Nº 002/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar a servidora, ROSANIR RODRIGUES
CPF de n° 005.867.162-54, em observância à legislação vigente,
para atuar como fiscal do contrato n°194/2021,
celebrado com a empresa D.BATISTA DA SILVA-ME,
inscrita na CNPJ 10.690.011/0001-02,
que tem como objeto prestação de serviço de assessoria técnica
especializada, de natureza singular, em transparência pública e outros
serviços correlatos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Art.2º-Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual
dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP
com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados
de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art.3º-Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2023, revogando a
portaria de n° 102/2022.
Acrelândia, 12 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de janeiro de 2023
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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