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Torna sem Efeito - 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026
Declara nulo o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026, celebrado com a empresa Agius Serviços, Logística e Eventos Ltda., e torna sem efeito seu extrato de publicação.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026-SEME/PMA
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, Acrelândia/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA NULO, para todos os efeitos administrativos e jurídicos, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, celebrado entre o Município de Acrelândia e a empresa AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.012.506/0001-35, cujo objeto consistia na prorrogação do prazo de vigência contratual.
O referido Termo Aditivo, celebrado em 27 de julho de 2026, estabelecia a prorrogação da vigência do Contrato nº 047/2026 pelo período de 02 (dois) meses, compreendido entre 29 de julho de 2026 e 28 de setembro de 2026, mantendo-se o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Considerando a necessidade de regularização dos atos administrativos e contratuais constantes dos autos do Processo Administrativo nº 030/2026-SEME/PMA, fica o referido Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026 integralmente sem efeito, não produzindo efeitos quanto à prorrogação de prazo, aos valores nele previstos ou às demais disposições nele estabelecidas.
Em consequência, TORNA-SE SEM EFEITO o respectivo extrato de publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 14.326, de 11 de agosto de 2026, páginas 105 e 106, devendo ser adotadas as providências necessárias para o registro e a publicidade da presente declaração de nulidade, na forma da legislação aplicável.
A presente declaração de nulidade restringe-se exclusivamente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2026 e ao respectivo extrato de publicação, não alcançando o Contrato nº 047/2026 originário nem os demais atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 030/2026-SEME/PMA, ressalvados aqueles que eventualmente venham a ser objeto de análise e decisão administrativa específica.
Determina-se a juntada do presente Termo aos autos do Processo Administrativo nº 030/2026-SEME/PMA, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à ciência da empresa contratada e à devida publicidade da presente declaração.
Acrelândia/AC, 11 de agosto de 2026.
a OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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