+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14609 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N°149/2023 - Nomeia o senhor Jose Leme da Silva | PM Acrelândia
Decreto N°149/2023 - Nomeia o senhor Jose Leme da Silva | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°149/2023 - Nomeia o senhor Jose Leme da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 149 DE 19 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonera o senhor Jose Leme da Silva, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de Maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal DECRETO Nº. 150 DE 19 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor Jose Leme da Silva, do Cargo de Coordenador de Obras da Secretaria de Educação CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de Maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 029/2025 - Acrelândia | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 029/2025 - Acrelândia | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 029/2025 - Acrelândia Alterar a dotação orçamentária do Contrato nº 029/2025 celebrado com Renan Aguado Serigioli. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 Com base no Processo nº 010/2025... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 029/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no edital e contrato, constante na CLÁUSULA OITAVA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto atividade: 2.039 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 029/2025. Acrelândia/AC, 13 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 54 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 039/2021 - Exonerar o senhor Gercer da Silva Peixoto | PM Acrelândia
Decreto N° 039/2021 - Exonerar o senhor Gercer da Silva Peixoto | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 039/2021 - Exonerar o senhor Gercer da Silva Peixoto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 039 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Gercer da Silva Peixoto, do cargo de Procurador do Município. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre,12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 142/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Lei 142/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 142/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000142/19 de 4 de Outubro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 62.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 62.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12651 Página não informada 08/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°018/2025 - Nomear Thais Ranielle de Souza Belmont Alves Menezes | PM Acrelândia
Decreto N°018/2025 - Nomear Thais Ranielle de Souza Belmont Alves Menezes | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°018/2025 - Nomear Thais Ranielle de Souza Belmont Alves Menezes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº018 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Thais Ranielle de Souza Belmont Alves Menezes no cargo de Diretora II de Tributos e Tesouraria CC-5 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 48 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de mecanização agrícola | PM Acrelândia
Solicitação de mecanização agrícola | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de mecanização agrícola Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Disponibilização de máquinas e equipamentos para destoca, gradagem, microtrator e açudagem, verificada previamente sua necessidade pela assistência técnica. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e ter a avaliação da necessidade da mecanização agrícola, pela assistência técnica da Secretaria. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 Designa gestor e fiscal para o contrato nº 042/2023 com a empresa Recon Materiais de Construção Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº192/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº176/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 042/2023 EMPRESA: RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 29.180.251/0001-87 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2022 PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 28 de maio de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 60 01/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº009/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 68 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°197/2024 - Conceder 0.5 diária NEILIANE BARBOSA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°197/2024 - Conceder 0.5 diária NEILIANE BARBOSA DE OLIVEIRA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2024 - Conceder 0.5 diária NEILIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº197/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são confe ridas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, meia diária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 54 02/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°277/2021 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N°277/2021 - Abre crédito adicional - especial | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°277/2021 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000277/21 de 20 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 78 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 009/2021 - Nomear senhor Nesio Mendes de Carvalho | PM Acrelândia
Decreto N° 009/2021 - Nomear senhor Nesio Mendes de Carvalho | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 009/2021 - Nomear senhor Nesio Mendes de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 009 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Nesio Mendes de Carvalho para responder pela Secretaria Municipal Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 55 05/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°487/2025 - Conceder 2.5 diárias Jefferson Pontes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°487/2025 - Conceder 2.5 diárias Jefferson Pontes da Silva | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°487/2025 - Conceder 2.5 diárias Jefferson Pontes da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 487/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 84 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 833/2023 - IPTU no exercício 2023/2024 | PM Acrelândia
Lei N° 833/2023 - IPTU no exercício 2023/2024 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 833/2023 - IPTU no exercício 2023/2024 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 833 DE 22 DE MARÇO DE 2023. “Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder com doação de prêmios aos contribuintes do IPTU no exercício financeiro de 2023/2024, objetivando o incentivo a regular adimplência e pagamento do referido imposto municipal e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios financeiros de 2023/2024, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado até as respectivas datas de vencimento em estrita observância da legislação pertinente. I - Os tipos de prêmios, quantidades, data dos sorteios, bem como a forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas em Recursos Próprios – RP ou no que dispuser na melhor vantagem econômica para o Município de Acrelândia/AC. Parágrafo único - Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de Acrelândia/AC. Art. 3º - Não poderão participar dos respectivos sorteios do IPTU Premiado: I - Os Imóveis constantes nos seguintes tipos de isenção: a – Áreas Públicas, Estadual, Federal e Municipal e suas áreas verdes; b - Loteamentos Irregulares. Art. 4º - Concorrerão aos prêmios dos sorteios realizados pelo Programa do IPTU Premiado, nesta Fazenda Pública Municipal, todos os contribuintes possuidores ou locatários de imóveis adimplentes até o último dia útil do mês anterior aos sorteios, durante os 12 (doze) meses de cada exercício fiscal. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 74 23/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°574/2025 - Conceder 2.5 diárias Wildna Schumacher Abreu | PM Acrelândia
Portaria N°574/2025 - Conceder 2.5 diárias Wildna Schumacher Abreu | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°574/2025 - Conceder 2.5 diárias Wildna Schumacher Abreu Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°574/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 93 01/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°037/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°037/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº037/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 99 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°026/2021 - NOMEAR; a Senhora SENHORA CLEUZIMAR MARIA DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°026/2021 - NOMEAR; a Senhora SENHORA CLEUZIMAR MARIA DA SILVA | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°026/2021 - NOMEAR; a Senhora SENHORA CLEUZIMAR MARIA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA, CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER, COMO GESTOURA DO SINAPIR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. CONSIDERANDO; O SINAPIR é um instrumento fundamental para a institucionalização da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A partir da adesão de Estados, DF e municípios ao sistema, fortalece-se a atuação conjunta para a implementação de ações e potencialização de resultados. RESOLVE: Art: 1º- NOMEAR; a Senhora SENHORA CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER como responsável no Município pelo SINAPIR (SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL), sem ônus. Art: 2º- A Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SNPIR, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, é responsável pela articulação ministerial e pela coordenação central do Sistema. A estrutura do SINAPIR engloba o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, a SNPIR, o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial - FIPIR e a Ouvidoria Permanente em Defesa da Igualdade Racial. Art: 3º- Esta Portaria entra em vigor com efeitos da data de 01 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registra-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de do Município de Acrelândia/ac, aos 22 de setembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13137 137 29/09/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pregão Presencial 004/2024 - TERMO ADITIVO - CT Nº130 2024 | PM Acrelândia
Pregão Presencial 004/2024 - TERMO ADITIVO - CT Nº130 2024 | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 004/2024 - TERMO ADITIVO - CT Nº130 2024 TERMO ADITIVO - CT Nº130 2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 81 16/10/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2024 - Nomear JORGE DA MATA COELHO | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2024 - Nomear JORGE DA MATA COELHO | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - Nomear JORGE DA MATA COELHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº001 DE 16 DE JANEIRO 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2024, a Secretária Municipal de Administração e Finanças LUCIANA DE OLIVEIRA (Decreto n°155/2023), RESOLVE: Art.1º-Nomear o Servidor Comissionado JORGE DA MATA COELHODIRETOR III CC-7 como Secretário Interino, conforme MEMO/PREF/ADM/N°012/2024, a partir de 16/01/2024; Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º-. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 16 de janeiro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 69 17/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 130/2024 - Exonerar JEFFERSON PONTES DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto 130/2024 - Exonerar JEFFERSON PONTES DA SILVA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 130/2024 - Exonerar JEFFERSON PONTES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CERTIDÃO **** DECRETO Nº.130 DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o Senhor JEFFERSON PONTES DA SILVA do cargo de Secretário Municipal de Planejamento SEPLAN, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 23 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 86 23/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°026/2025 - Nomear Anelize Cassanelli de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°026/2025 - Nomear Anelize Cassanelli de Oliveira | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2025 - Nomear Anelize Cassanelli de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 026 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Anelize Cassanelli de Oliveira no cargo de Coordenadora de Recursos Humanos FG – 2 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 48 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

