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  • 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 100/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo Aditivo ao Contrato N° 100/2025 | 315 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 100/2025 1º Termo Aditivo - contrato nº 100/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial N° 006/2024... PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATANTE... JS CORDEIRO - EPP... CONTRATADA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 100/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato n° 100/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei nº 14.133/2021. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°080/2023 - Nomear o senhor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | PM Acrelândia

    Decreto N°080/2023 - Nomear o senhor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°080/2023 - Nomear o senhor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.080 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO no Cargo de Diretor I Administrativo CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 72 02/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°013/2025 - Nomear Jean Barroso de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°013/2025 - Nomear Jean Barroso de Souza | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°013/2025 - Nomear Jean Barroso de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 013 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Jean Barroso de Souza no cargo de Advogado CCJ-4 na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 06 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 47 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 004/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS (índice de gestão descentralizada do SUAS) conforme a descrição narrada na ata nº 01 de reunião ordinária da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2023 - REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001/2023. DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR GERAL DO MUICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 63, “caput” da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas, conforme escala de plantão anexa. CONSIDERANDO que compreende aos Procuradores desta Municipalidade, uma vez que estes se revertem nas funções essenciais à Justiça e ao Direito; CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é continua e ininterrupta; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 c/c o seu § 1º do NCPC/2015; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um Órgão Jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Acrelândia/AC, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme o disposto no art. 63, “caput” da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER o regime de plantão dos Procuradores do Município de Acrelândia/AC no âmbito desta municipalidade, tendo como objetivo atender os casos urgentes no período do recesso forense do dia 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Art. 2º - Fica aprovada integralmente a escala de plantão, a qual é parte integrante desta Portaria. Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Geral ou por Autoridade Administrativa competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2023 à 20 de janeiro de 2024. Art. 5º - Após a publicação encaminhe-se cópias para às Secretarias Municipais. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Município de Acrelândia/AC, 12 de dezembro de 2023. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geraldo Município Decreto nº 114/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 113 19/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | PM Acrelândia

    Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°025/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°025/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº025/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 72 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°913/2025 - Revogada a Lei N°829/2023 - Cargo de Auxiliar de Mecânico | PM Acrelândia

    Lei N°913/2025 - Revogada a Lei N°829/2023 - Cargo de Auxiliar de Mecânico | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°913/2025 - Revogada a Lei N°829/2023 - Cargo de Auxiliar de Mecânico Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº 913 DE 04 DE JUNHO DE 2025. “Revoga na sua integralidade a Lei Municipal n° 829 de 16 de março de 2023 , que Dispõe sobre a extinção do cargo de Auxiliar de Mecânico do que trata o art. 5°, III, Grupo III da Lei Municipal n° 403/2011, alterada pela Lei Municipal n° 787 de 16 de março de 2022 ”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 161 06/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 014/2024 - NOMEAR CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE | PM Acrelândia

    Decreto 014/2024 - NOMEAR CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 014/2024 - NOMEAR CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 014 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 31 de Janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 98 02/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº032/2024 - PP SRP nº011/2023 | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento - Contrato nº032/2024 - PP SRP nº011/2023 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº032/2024 - PP SRP nº011/2023 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 032/2024 com a empresa Sertec Odonto Comercio e Representações Ltda para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024, Contrato de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos dos Consultórios Odontológicos das UBS das Unidades Básica de Saúde, para atender a demanda da prefeitura municipal de Acrelândia, e a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 011/2023, Processo Administrativo nº 029/2023 SEMSA – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 04.130.919/0001-50, neste ato representada por Leylane Cavalcante L. Pereira, RG nº 0266283, CPF nº 580.691.002-49, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto Federal nº 7.892/13, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PREENCIAL SRP N° 011/2023- e homologação publicada no DOE nº 13.575, do dia 18/07/2023, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 032/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SÉTIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 032/2024. Acrelândia/AC, 11 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 94 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 | PM Acrelândia

    TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° ADIANTAMENTO N° 168/2020 2° ADIANTAMENTO N°168/2020 1° ADIANTAMENTO N°168/2020 CONTRATO N° 168/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 168/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2020 CONTRATADO: ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 08.788.130/0001-42 VALOR: R$ 251.027,08 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de agosto de 2020 ********* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME - TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020 OBJETO : Contratação de empresa de engenharia para Ampliação do Parque de Exposição, objeto do Convênio nº 00346/2018 (SICONV 865317), Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério da Defesa. Às Empresas Participantes da Tomada de Preços nº. 01/2020; LUKS CONSTRUTORA LTDA, ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES, e TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Tomada de Preços nº 01/2020 – Reintegração de empresa ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES – Parecer Jurídico. Em atenção à decisão da Procuradoria Jurídica, informo que a empresa ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES foi reintegrada Tomada de Preços nº 01/2020, sendo que o certame retornará a fase em que estava, abertura das propostas, com a inclusão da referida licitante. Cuja data será no dia 09/06/2020 as 09h00 Acrelândia – AC, 02 de Junho de 2020. Selma Sales de Mesquita Presidente interina da CPL *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação do Parque de Exposição, objeto do Convênio nº 00346/2018 (SICONV 865317), Firmado entre a Prefeitura de Acrelandia e o Ministério da Defesa. Abertura das Propostas : 14 de Maio de 2020, às 08h:30min. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada do Edital: No endereço acima citado, munido de Pen- drive ou no Site https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou no site do TCE/AC. Acrelândia – Acre, 27 de Abril de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12878 49 28/04/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 013/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19 | PM Acrelândia

    DL 013/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19 | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2021 - AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19 Licitações Dispensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO(A): J. S NUNES - ME CNPJ N°: 40.802.993/0001-30 VALOR: R$ 17.472,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00020/SEMSA-PMA/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação PARA AQUISIÇÃO DE TESTE ANTÍGENO SWAB RÁPIDO COVID-19, DESTINADO A ATENDER À DEMANDA DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA. Acrelândia - Acre, 23 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13009 51 25/03/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 | PM Acrelândia

    CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 Construção de galpões Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC CONTRATO Nº. 031/2026. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 012/2025. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0079/2025-SEMOTUR-PMA Pelo presente instrumento as partes, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa, SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.459.815/0001-34, Inscrição Estadual nº 01.080.040/0001- 98, com sede na Travessa Manoel Julião nº. 104, Bairro Raimundo Melo Rio Branco Acre, neste ato representada neste ato pelo Sr. Rennan Braga Lima, portador da carteira de Identidade nº 110925-6 e CPF nº 970.854.642-91, doravante denominada CONTRATADA, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a execução da obra descrita na cláusula primeira do contrato, já homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito, nas conformidades das cláusulas e condições seguintes: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÕES, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 924974/2021 – TRANSFEREGOV - FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL. 2.1.O valor global do presente contrato é de R$ 1.116.271,90 (Um milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos), para a prestação dos serviços previstos na cláusula 1ª (primeira). 3.1. Representando a CONTRATADA, o responsável técnico pela realização dos serviços será o Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº. 060645521-3 e o Engº. Hubert Abraão Soares de Andrade, CREA- AC 0120011220. 07 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 1.022 – Estruturação e Modernização dos Prédios da Administração Municipal 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte: 1.700.62 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte: 1.501 7.1. Cabe ao Departamento de Engenharia, através do Senhor Eng.º Lucas Barbosa de Oliveira CREA Nº 21667 D/AC, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos; ou subordinados. 9.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR LEONARDO OLIVEIRA PRIMO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 074/2026. 9.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 074/2026. 12.1.Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Estado de Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato, e por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Acrelândia/AC, 17 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Municipal - Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas - Decreto nº 004/2025 - Contratante SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ n° 46.459.815/0001-34 Rennan Braga Lima - CPF nº 970.854.642-91 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 102 18/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°022/2023- Conceder 01(uma) diária e meia Jean Barroso de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°022/2023- Conceder 01(uma) diária e meia Jean Barroso de Souza | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2023- Conceder 01(uma) diária e meia Jean Barroso de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 022/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária e meia ao servidor- Jean Barroso de Souza-CPF: 030.010.262-35, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco para participar de um Workshop Regional de Compras Públicas, que será realizado no dia 15 e 16 de março de 2023, no auditório do SEBRAE. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13494 68 17/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 004/2021 - Nomear o senhor Gildesio Moura Vilas Boas | PM Acrelândia

    Decreto N° 004/2021 - Nomear o senhor Gildesio Moura Vilas Boas | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 004/2021 - Nomear o senhor Gildesio Moura Vilas Boas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 004 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Gildesio Moura Vilas Boa s para o cargo de Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 54 05/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS Nº008/2025 - Instituir a Comissão Eleitoral do CMS 2026-2029 | PM Acrelândia

    Resolução CMS Nº008/2025 - Instituir a Comissão Eleitoral do CMS 2026-2029 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº008/2025 - Instituir a Comissão Eleitoral do CMS 2026-2029 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS RESOLUÇÃO CMS N° 08, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia – Acre, para o processo eleitoral referente ao quadriênio2026–2029”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14144 117 07/11/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°039/2026 - JEAN L. DA SILVA | PM Acrelândia

    Contrato N°039/2026 - JEAN L. DA SILVA | 110 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°039/2026 - JEAN L. DA SILVA Contratação do cantor Evoney Fernandes para apresentação de show musical no aniversário de Acrelândia 2026, no valor de R$ 180.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 039/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: JEAN L. DA SILVA, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.040.300/0001-18, Endereço: Avenida Mâncio Lima, nº 2530 – Floresta, Cruzeiro do Sul/AC. CONTRATAÇÃO DE CANTOR NACIONAL, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE ACRELÂNDIA 2026, com despacho de ratificação de inexigibilidade, mediante as seguintes Cláusulas e condições. Pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21, o CONTRATADO compromete-se a fornecer à CONTRATANTE o objeto do presente contrato, qual seja, CONTRATAÇÃO DO CANTOR EVONEY FERNANDES, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE ACRELÂNDIA 2026, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ACRE. CLÁUSULA TERCEIRA - Pela prestação do serviço, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, a quantia líquida e certa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo que o pagamento será efetuado, em 02 (duas) parcelas, 50% (Cinquenta por cento) será paga até 17/04/2026 e 50% (Cinquenta por cento) restante em 24/04/2026, mediante apresentação da nota fiscal referente à execução do serviço e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, efetuado em conta em Banco oficial a ser fornecida pela Contratada. Cumprir os horários: 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de show, com inicio a partir das 23:59 horas dia 27/04/2026 e termino as 01:29 horas do dia 28 de abril de 2026. 6.1. O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo conforme, Art. 124 inc. II da Lei 14.133/21. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJ./ATIV. 2.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS FONTE DE RECURSO: 501 CÓD. RED: 420 PARÁGRAFO QUARTO: Para exercer a fiscalização da execução contratual fica Designada a Servidora RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE. Para exercer a Gestão contratual fica Designada a Servidora WEDINA DA LUZ BRAZ. Acrelândia – Acre, 13 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Decreto 144/2025 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATANTE JEAN L. DA SILVA CNPJ nº 05.040.300/0001-18 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 110 15/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº526/2026 - Fiscal do Contrato nº150/2026 - Inexigibilidade n°009/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº526/2026 - Fiscal do Contrato nº150/2026 - Inexigibilidade n°009/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº526/2026 - Fiscal do Contrato nº150/2026 - Inexigibilidade n°009/2026 Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 526/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº833/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: JOSÉ LEME DA SILVA MATRICULA 2500, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: REVEMAR DIESEL COMERCIO DE CAMINHOES LTDA CONTRATO DE N° 150/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2026 GESTORA DO CONTRATO: LUÍS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA MATRICULA 2709 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 29 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 195 30/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2021 - Convocar a senhora Joicicleia Castro dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria N°008/2021 - Convocar a senhora Joicicleia Castro dos Santos | 28 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2021 - Convocar a senhora Joicicleia Castro dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº008, DE 25 DE MARÇO DE 2021. OLAVO FRANCELINO REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a senhora Joicicleia Castro dos Santos, eleita como 3º Conselheira Suplente de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para substituir às conselheiras na escala de férias no período de 01 de Abril 2021 até o dia 31 de Agosto de 2021, conforme Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 03 (três) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 25 dias do mês de março de 2021. OLAVO FRANCELINO REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13010 28 26/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação - PSS N°007/2025 - João Felipe Oliveira Vasconcelos | PM Acrelândia

    Edital de Convocação - PSS N°007/2025 - João Felipe Oliveira Vasconcelos | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°007/2025 - João Felipe Oliveira Vasconcelos Convocação do candidato João Felipe Oliveira Vasconcelos, aprovado no processo seletivo 07/2025 para o cargo de Cadastrador e Digitador do Programa Bolsa Família. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos o candidato conforme processo seletivo 07/2025, cargo abaixo relacionado a saber: CARGO A disposição da Secretaria Nome Classificação Cadastrador e Digitador do Programa Bolsa Família Secretaria Municipal de Assistência Social. JOÃO FELIPE OLIVEIRA VASCONCELOS 7º Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e) Curriculum f) Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia do certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. O convocado deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 11 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 93 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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