top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14593 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria Nº498/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº061/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº498/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº061/2025 - PP SRP N°001/2025 | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº498/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº061/2025 - PP SRP N°001/2025 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 498/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1167/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 652/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: RIMACE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CONTRATO DE N° 061/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 284/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 67 10/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata N°015/2026 - PP SRP N°008/2026 - DOEAC N°14286 | PM Acrelândia

    Ata N°015/2026 - PP SRP N°008/2026 - DOEAC N°14286 | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°015/2026 - PP SRP N°008/2026 - DOEAC N°14286 Registro de preços para eventual aquisição de materiais de iluminação pública para a Secretaria Municipal de Obras de Acrelândia, com fornecedores Constru-med, JR Distribuidora e Unitudo. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº015/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é o registro de preço visando a contratação de empresa especializada para aquisição de matérias de iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia... DETENTORAS DA ATA: 1. CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ 10.940.181/0001-90 (Itens 02, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 14: R$ 417.330,00) 2. JR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 33.412.571/0001-92 (Itens 02 e 12: R$ 644.000,00) 3. UNITUDO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 34.542.474/0001-87 (Itens 01, 09, 13, 15 e 16: R$ 687.860,00) VIGÊNCIA: 1 (um) ano a contar da publicação do extrato. Acrelândia - AC, 11 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 150 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°011/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°011/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº011/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 68 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°120/2025 - Abertura Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°120/2025 - Abertura Crédito | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2025 - Abertura Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 120 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribui-ções que lhe são oferecidas pelo art 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Muni-cípio de Acrelândia DECRETA: Art1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 905/2024 de 23 de dezembro de 2024 e art 43, da Lei 4320/64, no valor de R$ 56.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 130 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 824/2022 - LOA 2023 | PM Acrelândia

    Lei N° 824/2022 - LOA 2023 | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 824/2022 - LOA 2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 824 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acrelândia – AC, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 64 02/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°018/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°018/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº018/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 70 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Conselhos Municipais

    Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Conselho Municipal de Fiscalização Participativa Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

  • Decreto N°041/2025 - NOMEAR ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia

    Decreto N°041/2025 - NOMEAR ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°041/2025 - NOMEAR ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME DECRETO DE Nº041 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 60 20/01/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025 | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 091/2025 para fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com a empresa Nova Vida Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; NOVA VIDA, LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, NOVA VIDA, LTDA, endereço Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete, inscrita no CNPJ: 14.359.681/0001-93 I.E.: 01.013.142/001-98, E-mail novavidaeireli@bol.com.br ; ou novavidaeireli@gmail.com ; Rio Branco Acre,, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento do objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com entrega no município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 006/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 091/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.6 Prorrogar o prazo do contrato nº 091/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.7 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.8 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 091/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante NOVA VIDA, LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 92 15/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°469/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°109/25 - PPN°006/24 | PM Acrelândia

    Portaria N°469/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°109/25 - PPN°006/24 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°469/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°109/25 - PPN°006/24 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 469/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 106 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº008/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo | PM Acrelândia

    Resolução Nº008/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº008/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual, relativo ao exercício de 2022, do Bloco da Proteção Social Especial –PSE que tinha como repasse inicial o valor de R$ 16.076,88 (DEZESSEIS MIL, SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,05 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS **** RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual, relativo ao exercício de 2022, do Bloco da Proteção Social Básica –PSB que tinha como repasse inicial o valor de R$ 16.076,88 (DEZESSEIS MIL, SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,05 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 36 09/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 064/2026 - Fiscal de Contrato N°029/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº 064/2026 - Fiscal de Contrato N°029/2026 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 064/2026 - Fiscal de Contrato N°029/2026 Designar a servidora RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como FISCAL DE CONTRATO (Contrato 029/2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 064/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar através da Portaria nº 064/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ACRE DIÁRIO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS CNPJ: 60.223.584/0001-96 CONTRATO DE N° 029/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 27 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 145 06/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pesquisa de Satisfação

    Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados 2026: ano corrente 2025: PESQUISA DE SATISFAÇÃO - PREFEITURA DE ACRELANDIA (respostas) - Respostas ao formulário 1 .csv Fazer download de CSV • 1KB 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.

  • PORTARIA Nº065/2026 - Conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº065/2026 - Conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº065/2026 - Conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende Concede diárias ao Prefeito para visita técnica ao CEMADEN e ao INPE em São José dos Campos – SP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº065/2026 ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, três diárias em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem a cidade de São José dos Campos – SP, para participar de uma visita técnica ao Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais – CEMADEN e ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, data de afastamento 09 a 13 de março de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia/AC, 06 de março de 2026. ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | PM Acrelândia

    Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 | PM Acrelândia

    1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no edital e contrato com RENAN AGUADO SERIGIOLI. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2025 Com base no Processo nº 010/2025, Inexigibilidade nº 002/2025... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 029/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no edital e contrato, constante na CLÁUSULA OITAVA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Projeto atividade: 2.039 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 029/2025. Acrelândia/AC, 13 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14208 78 20/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controladoria Interna

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Controladoria Interna < Voltar Roberto de Souza Nobre Controlador Interno Decreto N°025/2025 betosouzanobre@hotmail.com +55 (68) 98119-8581 Minicurrículo Atual Controlador Interno. Controladoria Interna Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h (68) 99206-6297 betosouzanobre@hotmail.com Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Controladoria Interna do Município I – Preparar as contas públicas; II – Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas; IV – Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF; V – Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na órbita da Secretaria Municipal de Finanças; VI – Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil; VII – Informar à Procuradoria-Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários; VIII – Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral; IX – Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos; X – Propor à Secretaria Municipal de Finanças acerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União; XI – Fornecer as informações necessárias e solicitadas pelos órgãos que integram a edilidade; XII – Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal de Finanças e do Prefeito Constitucional do Município; XIII – Controlar os limites de despesas de pessoal previsto em Lei.

  • Inexigibilidade N°003/2023 - Campeonato Acreano de Motocross | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°003/2023 - Campeonato Acreano de Motocross | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°003/2023 - Campeonato Acreano de Motocross Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°094/2023 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº094/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2023 CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCROSS DO ESTADO DO ACRE CNPJ: 84.306.737/0001-27 VALOR R$ 12.000,00 Vigência: 25/05/2023 Data da assinatura: 25/04/2023 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 018/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município, para Contratação de Pessoa Jurídica exclusiva para realização de Evento esportivo da Abertura do Campeonato Acreano de Motocross 2023 referente a primeira etapa, Alusivo ao aniversário de Acrelândia, fundamentação Legal no Artigo 25, inciso III da Lei 8.666/1993. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 501 EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCROSS DO ACRE, inscrita no CNPJ nº 44.190.299/0001-60, estabelecida à Rua Xingu, n° 260, Bairro Jorge Lavocat, Rio Branco – AC. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Acrelândia – Ac, 19 de Abril de 2023. Olavo Francelino Resende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13517 Página não informada 24/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°311/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°311/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°311/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000311/21 de 20 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 Art. 2° - da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.1.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 85 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°181/2024 -Conceder 0.5 diária CLEIA RAMOS DE LIMA | PM Acrelândia

    Portaria N°181/2024 -Conceder 0.5 diária CLEIA RAMOS DE LIMA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2024 -Conceder 0.5 diária CLEIA RAMOS DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº181/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação da servidora CLEIA RAMOS DE LIMA, COORDENADORA DE UBS, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da 2º OFICINA DE ALINHAMENTO PRÉ-TURORIA, que será realizado, no dia 05 de novembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 73 07/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page