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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N°120/2025 - Abertura Crédito
DECRETO Nº. 120 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribui-ções que lhe são oferecidas pelo art 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Muni-cípio
de Acrelândia
DECRETA:
Art1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual
nº 905/2024 de 23 de dezembro de 2024 e art 43, da Lei 4320/64, no valor de R$ 56.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13964
14 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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