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  • RGF 2026 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF 2026 - 1º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2026 - 1º Quadrimestre Relatório de Gestão Fiscal - RGF Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Quadrimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2024 | PM Acrelândia

    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2024 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 145/2024 para aquisição de alimentos para merenda escolar com a empresa D.L. Ramos-ME. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, PREFEITURA MU NICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CON TRATANTE e, de outro lado a empresa, D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RA MOS, CNPJ nº 05.146.814/0001-52, sediada Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete – Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440-04, doravante denominada apenas CON TRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para Aquisição de Alimentos para Merenda Esco lar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 003/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Di ário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 145/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.30 Prorrogar o prazo do contrato nº 145/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.31 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.32 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 145/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS CNPJ nº 05.146.814/0001-52 Derli Luiz Ramos CPF: 347.089.440-04 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº032/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 016/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº032/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 016/2026 | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº032/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 016/2026 Designar o servidor para atuar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°032/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando MEM/SEMAM/N°38/2026, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2025 PARAISO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO ADM N° 050/2025 - UNIFICADO - PMA GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA. Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°557/2025 - Conceder 01 diária José Augusto Queiroz Nunes | PM Acrelândia

    Portaria N°557/2025 - Conceder 01 diária José Augusto Queiroz Nunes | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°557/2025 - Conceder 01 diária José Augusto Queiroz Nunes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 557/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 23 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 004/2026 Auditoria contábil para levantamento e recuperação de receitas do ISS | PM Acrelândia

    DL 004/2026 Auditoria contábil para levantamento e recuperação de receitas do ISS | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2026 Auditoria contábil para levantamento e recuperação de receitas do ISS Auditoria contábil para levantamento e recuperação de receitas do ISS Licitações Dispensa Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°007/2026 - SEMAF CONTRATADO : T.R.D AGNOLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 40.956.759/0001-67 VALOR R$ 61.000,00 *************************************** AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2026 - SEMAF-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso II do art. 75, Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislações pertinentes. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil para levantamento e recuperação de receitas do ISS de empresas optantes pelo simples nacional e cartórios, conforme condições e exigências contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com, em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. Acrelândia - Acre, 10 de fevereiro de 2026. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N° 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°578/2025 - DESTITUIR Anelize Cassanelli de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°578/2025 - DESTITUIR Anelize Cassanelli de Oliveira | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°578/2025 - DESTITUIR Anelize Cassanelli de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 578, de 30 de setembro de 2025 Processo Administrativo no 60/2025 – PAD 002/2025 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria no 540, de 8 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial no 14.104, de 11 de setembro de 2025, objeto do processo de Processo Administrativo no 060/2025 – PAD 002-2025 no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 149 da Lei no 8.112/90, RESOLVE: DESTITUIR, a pedido, Anelize Cassanelli de Oliveira – servidora pública de carreira, matrícula: 271 do desempenho das funções de Secretária da referida comissão até ulterior decisão. Kétina Acelino Alves Diniz Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 7 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 006/2020 Revitalização e calçamento do canteiro e Pintura no Prédio | PM Acrelândia

    CC N° 006/2020 Revitalização e calçamento do canteiro e Pintura no Prédio | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 006/2020 Revitalização e calçamento do canteiro e Pintura no Prédio Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 181/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 181/2020 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2020 CONTRATADO: CANDIRU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 17.512.584/0001-87 VALOR: R$ 70.118,27 VIGÊNCIA: 11/01/2021 ASSINATURA: 11/09/2020 ********* ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - CARTA CONVITE Nº 06/2020 ( PDF ) OBJETO: Contratação de uma empresa de engenharia para serviços de revitalização e calçamento do canteiro da Av. Geraldo Barbosa e pintura no prédio da Assistência Social, conforme planilha do Engenheiro em anexo e demais especificações e condições constantes deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 24 de Agosto de 2020, às 08h:30min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL : No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 13 de Agosto de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12859 14 de agosto de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº011/2025 - PP SRP Nº28/2023 - DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato Nº011/2025 - PP SRP Nº28/2023 - DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 171 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº011/2025 - PP SRP Nº28/2023 - DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Acrescer em 25% o quantitativo correspondente ao Contrato Nº 011/2025 para locação de impressoras multifuncionais. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Com base na Adesão nº 019/2024, Processo Administrativo nº 0054/2024 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 26/2023, Pregão Presencial SRP nº 28/2023 cujo Órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Bujari, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ:05.502.105/0001-62 - Insc. Est. Nº 01.014.039/001-10, com sede na Rua Maria da Conceição 202 Quadra E Casa 05 – Tangara Cidade: Rio Branco Estado do Acre – CEP: 69915-026, neste ato Representado pelo Administrador Sr. Elison Marcos Falcão, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo acima citado, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 010/2025, ficando da seguinte forma: Item Quant. Adit. 25% Unid Descrição Marca Valor Unit. Acréscimo 25% Valor Total Mensal 1 12 03 Und Locação de Impressoras Multifuncional Laser Monocromática... EPSON L5290 R$ 299,85 R$ 899,55 R$ 5.397,30 TOTAL: R$ 5.397,30 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo correspondente ao Contrato Nº 011/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1 Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA TERCEIRA, com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 1.799,10, a contar de 01/08/2026 à 01/02/2027... CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES... CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO... Acrelândia/AC, 17 de agosto de 2026. ASSINAM: ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito, DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Elison Marcos Falcão. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 115 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo Aditivo ao Contrato N°115/2024 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. | PM Acrelândia

    Termo Aditivo ao Contrato N°115/2024 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. | 176 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo ao Contrato N°115/2024 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Acréscimo de 25% no quantitativo e valor para aquisição de gêneros alimentícios (água mineral). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Jarlison Almeida de Holanda, inscrito no CPF nº: 004.056.952-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 025/2024 – SEME/PMA, Pregão Presencial SRP 003/2024, resolvem ADITIVAR AO CONTRATO Nº 115/2024, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É a Aquisição de gêneros alimentícios (água mineral) visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital, abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços 020/2024 Pregão 003/2024. O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% o quantitativo e o valor do contrato nº 115/2024. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 124, inciso II da Lei 14.133/2021. em DESCRIÇÃO 56 Água mineral acondicionada em garrafões - de 20 (vinte) litros, embalagem retornável, em plástico resistente. UND 20 litros QTD 13.000 V. UNT Valor total do Contrato Valor do Acréscimo em 25% Valor Total com Acréscimo 25% R$ 7,25 R$ 94.250,00 R$ 23.562,50 R$ 117.812,50 57 Água mineral acondicionada em garrafões - de 20 (vinte) litros, aquisição de embalagem, em plástico resistente. Garrafão 200 R$ 28,99 R$ 5.798,00 R$ 1.449,50 R$ 7.247,50 Valor do contrato antes do reajuste R$ 100.048,00 Valor do Acréscimo R$ 25.012,00 Valor Total do contrato após o reajuste R$ 125.060,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLAUSULA QUARTA – DO VALOR, o contrato n.º 115/2024 que apresentava o valor global R$ 100.048,00 (Cem mil, e quarenta e oito reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 25.012,00 (vinte e cinco mil e doze reais), o contrato passará a ter um valor global de R$ 125.060,00 (cento e vinte e cinco mil e sessenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia-AC, 13 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 Edson Ramos de Castro Neto CPF nº 036.447.142-58 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 17 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°081/2025- FISCAL DE CONTRATO N°116 2024 - PP N°003 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°081/2025- FISCAL DE CONTRATO N°116 2024 - PP N°003 2024 | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°081/2025- FISCAL DE CONTRATO N°116 2024 - PP N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 081/2025 EMPRESA : JC ALMENTOS E SERVIÇOS LTDA CONTRATO: Nº. 116/24 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 018/24 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 003/24 PROCESSO ADM: Nº. 025/24 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 30 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°481/2025 - Fiscal do Contrato N°071/2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°481/2025 - Fiscal do Contrato N°071/2024 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°481/2025 - Fiscal do Contrato N°071/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA No481/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o -designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO-ADM. FISCAL DE CONTRATO: SANDY SILVA DO CARMO, responsável pelo con-trato abaixo relacionado: CONTRATO N°:071/2024 NOME DA EMPRESA: ER COMERCIO LTDA Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu-al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Acrelândia, 08 de agosto de 2025. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14082 11 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 005/2022 - APROVAR a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco da PSB (Proteção Social Básica), executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2025 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2025 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2025 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2025 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; >>Anexos<< Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2022 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2022 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2022 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2022 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Anexo 2 - Despesa por Classificação Econômica Consolidado Anexo 2 - Receita por Classificação Econômica Consolidado Despesa por programas e ações Consolidado Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2024 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF 2024 - 1º Quadrimestre | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 24 de maio de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°488/2025 - Conceder 2.5 diárias Moacir Valente Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria N°488/2025 - Conceder 2.5 diárias Moacir Valente Ferreira | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°488/2025 - Conceder 2.5 diárias Moacir Valente Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 488/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°131/2022 - Normas gerais relativas à realização de Concurso Público | PM Acrelândia

    Decreto N°131/2022 - Normas gerais relativas à realização de Concurso Público | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°131/2022 - Normas gerais relativas à realização de Concurso Público Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 131 DE 24 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre normas gerais relativas à realização de Concurso Público no âmbito do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 106/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0002-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a secretária Municipal de Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA, Inscrito no CNPJ sob nº 60.173.263/0001-24, com endereço na Avenida Oitocentos, Nº; 55, Galpão G20, Módulo 01, Box 21, Terminal Intermodal da Serra, CEP: 29161- 389, Serra – ES, representando a empresa em todas as questões jurídicas: Sr. Dudilyan Rafael Padilha, solteiro, CPF nº 07780892905, Carteira de Identidade nº 4708899, órgão expedidor SSP - SC . Informações Bancárias: Conta bancária vinculada ao cadastro - Banco do Brasil S.A (1) - Agência: 3078-3 - C/C: 44105- 8 E-mail: licitacao@impactoade.com.br , Telefone de Contato: 27 3442-2067, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.61.3110.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 3.290,90 (três mil duzentos e noventa reais e noventa centavos) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 38 UND 05 TELA DE PROJEÇÃO- Especificação mínima: Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Tela projeção com tripé retrátil manual. Área visual de no mínimo 1,78 x 1,78 m. Deve possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões. Deve possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela. Deve possuir superfície de projeção do tipo matte White (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho. Deve possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. GOLDENTEC / GOLDENTEC / Tela projeção / TELA DE PROJ. C/TRIPE 180X180 GT – 50996 R$ 658,18 R$ 3.290,90 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRÍCULA Nº 715/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 399/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FELIPE FLAUZINO DA SILVA MATRÍCULA Nº 70/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 399/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e espe - Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°057/2023 - Conceder ¹/² diária MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONÇALVES | PM Acrelândia

    Portaria N°057/2023 - Conceder ¹/² diária MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONÇALVES | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°057/2023 - Conceder ¹/² diária MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONÇALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº057/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ¹/² (meia) diária em nome da Servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO GONÇALVES ESPINDOLA CPF: 559.053.822-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao Município de Rio Branco, para realizar uma visita no CAPS I, onde haverá um evento abordando o assunto LUTA ANTIMANICOMIAL, onde conhecerão também os serviços ofertados, tendo como objetivo aprimorar os serviços do CAPS I do município de Acrelândia, data de afastamento 18 de maio de 2023. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 2 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº003 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 | PM Acrelândia

    DECRETO Nº003 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 | 157 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº003 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Nomear a servidora CLEIDIANE MARIA SALES DA SILVA, Lotado na Secretaria de Educação, no Programa Saúde Na Escola (PSE). Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME DECRETO DE Nº 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 12 de janeiro de 2026, a servidora CLEIDIANE MARIA SALES DA SILVA, Lotado na Secretaria de Educação, no Programa Saúde Na Escola (PSE). Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de janeiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Publique-se, cumpra – se e certifique – se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 20 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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