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- Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 | PM Acrelândia
Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 Designa a servidora Edilane Olinda dos Santos como fiscal do Contrato nº 102/2024 referente à empresa Auto Posto Acrelândia LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 550/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: EDILANE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA 724/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CONTRATO DE N° 102/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 051/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 14 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 Designa a servidora Fabricia Gurgel da Silva como fiscal do Contrato nº 130/2025 referente à empresa T C Oliveira LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 551/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: T C OLIVEIRA LTDA CONTRATO DE N° 130/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMÃO DE BARROS MATRICULA 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 431/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 152 14/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 | 153 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 Designa o servidor Wesley Semeão de Barros como fiscal do Contrato nº 098/2025 referente à empresa R. S. Miranda LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 554/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: R. S. MIRANDA LTDA CONTRATO DE N° 098/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 397/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 14 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº553/2026 - Fiscal do Contrato nº101/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº553/2026 - Fiscal do Contrato nº101/2025 - PP nº006/2024 | 153 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº553/2026 - Fiscal do Contrato nº101/2025 - PP nº006/2024 Designa a servidora Fabricia Gurgel da Silva como fiscal do Contrato nº 101/2025 referente à empresa M J Auto da Cruz LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 553/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CONTRATO DE N° 101/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: EDILANE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA 724/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 386/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 14 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Publicações Oficiais - Prefeitura de Acrelândia | Transparência a um clique
Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal de Publicações Oficiais Consulte atos, documentos e publicações oficiais do Município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início A Data Fim deve ser igual ou posterior à Data Início. Filtrar por modalidade Selecionar modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP Carregando documentos... EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Legislação Portaria Portaria nº554/2026 - Fiscal do Contrato nº098/2025 - PP nº006/2024 📅Publicado em 14 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº552/2026 - Fiscal do Contrato nº100/2025 - PP nº006/2024 📅Publicado em 14 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº553/2026 - Fiscal do Contrato nº101/2025 - PP nº006/2024 📅Publicado em 14 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº551/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº130/2025 - PP nº006/2024 📅Publicado em 14 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº550/2026 - Fiscal do Contrato nº102/2024 - PP nº013/2023 📅Publicado em 14 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto Nº 173/2026/CMAS - Solicitação de publicação no Diário Oficial 📅Publicado em 13 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Ata ATA Nº 09 de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 📅Publicado em 13 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Republicado por Incorreção - Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14371 📅Publicado em 13 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Reabertura Aviso de Reabertura - CE Nº003/2026 - DOEAC nº14371 📅Publicado em 13 de outubro de 2026 Ver detalhes Concursos Processo Seletivo PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas 📅Publicado em 9 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Anulação Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 📅Publicado em 9 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 📅Publicado em 9 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Ratificação Republicado por Incorreção - Termo de Ratificação - DL N°011/2026 - DOEAC nº14370 📅Publicado em 9 de outubro de 2026 Ver detalhes Concursos Edital Edital do PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas 📅Publicado em 9 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Dispensa de Licitação DL N°011/2026 - Assessoria e Consultoria técnica operacional em sistemas de saúde do SUS. 📅Publicado em 9 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE Nº010/2026 - Serviços Funerários 📅Publicado em 8 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Dispensa de Licitação Termo de Ratificação - DL Nº005/2026 - DOEAC nº14369 📅Publicado em 8 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº549/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº157/2025 - ADESÃO Nº007/2025 📅Publicado em 8 de outubro de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Edital Aviso de Edital - PE SRP Nº010/2026 - DOEAC n°14369 📅Publicado em 8 de outubro de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº548/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº113/2024 - PP nº003/2024 📅Publicado em 8 de outubro de 2026 Ver detalhes 308 Página 1
- Portaria nº552/2026 - Fiscal do Contrato nº100/2025 - PP nº006/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº552/2026 - Fiscal do Contrato nº100/2025 - PP nº006/2024 | 152 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº552/2026 - Fiscal do Contrato nº100/2025 - PP nº006/2024 Designa a servidora Camila Silva dos Reis como fiscal do Contrato nº 100/2025 referente à empresa J S Cordeiro - EPP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 552/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1245/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J S CORDEIRO - EPP CONTRATO DE N° 100/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 385/2025. Acrelândia, 08 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14372 14 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato N°049/2026 - A J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP N°004/2026 | PM Acrelândia
Contrato N°049/2026 - A J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP N°004/2026 | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°049/2026 - A J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP N°004/2026 Fornecimento de Cestas Básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 049/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 SEMAS – PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE. E a empresa; J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Inscrição Estadual nº 01.095.161/001-22, sediada na Rua Manoel Ribeiro, S/N,Galpão 03 Centro, Brasiléa/AC CEP 69.932-000,Telefone: (68) 9 9985-3305 E-mail: jvmedic2014@gmail.com , Dados bancários (banco/agência/conta corrente): Banco do Brasil | Agência: 1662 - 4 | c/c: 25150 –X,neste ato representado pelo Sócio Proprietário Sr.Vitor Pessoa Nogueira natural de Sena Madureira portador do CPF/MF nº 687.289.212-91, Carteira de Identidade nº: 380007 Expedido por: SSP/AC, residente na Rua Isaura Parente, nº 671, Bosque, anexo ao Auto Posto Cidade II Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, homologação publicada noDOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, , cujo objeto é contratação, para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, conforme as Cláusulas e condições que seguem, que é parte integrante do presente instrumento contratual. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 78 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº 09 de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS | PM Acrelândia
ATA Nº 09 de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 09 de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Legislação Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº 09 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Data: 18 de setembro de 2026. Aos 18 dias do mês de setembro de 2026, às 09h00, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. A reunião foi presidida pelo Sr. Maxmiliano Moreira Celestino, Presidente em exercício. Havendo quórum, registraram-se as presenças dos seguintes conselheiros: Ogna Yasmin Nogueira de Souza (titular), Edislene Silva do Nascimento (suplente), Maxmiliano Moreira Celestino (titular), Zilda Maria Gomes (titular), Maria Eduarda Teixeira da Silva (titular) e Cristina de Souza Barbosa (suplente). Registrou-se também a presença do diretor Eugenes Salmento de Araújo. A reunião teve início e o Presidente em exercício, Maxmiliano Moreira Celestino, passou a palavra ao diretor Eugenes Salmento de Araújo, que apresentou a justificativa e solicitou a deliberação quanto à retificação do Plano de Aplicação anteriormente aprovado, referente ao Bloco do Impacto do Covid-19 Repasse Estadual, considerando a necessidade de adequação das ações e/ou despesas previstas. Na oportunidade, também foi apresentado para apreciação o novo Planejamento Financeiro dos Recursos do Cofinanciamento Federal para o ano de dois mil e vinte e seis, detalhando a previsão de aplicação orçamentária para Material de Consumo, Serviços de Tecnologia da Informação e Diária-Civil. O diretor sanou as dúvidas dos conselheiros presentes sobre a regular aplicação dos respectivos recursos em conformidade com as finalidades da Política Municipal de Assistência Social. Após as devidas explicações, o Presidente em exercício retomou a palavra e consultou os conselheiros acerca da aprovação das pautas; após deliberação do colegiado, ficou decidido que a retificação do Plano de Aplicação do Bloco do Impacto do Covid-19 foi devidamente aprovada, enquanto o novo Planejamento Financeiro Federal contendo as dotações de consumo, tecnologia e diárias será analisado com mais cautela posteriormente pelo conselho. Na sequência, o Presidente em exercício consultou o colegiado sobre a composição da mesa diretora, ocasião em que foi formada uma chapa composta pela conselheira Luciana Martins de Oliveira (titular governamental, representante da Secretaria de Saúde) para o cargo de Presidente, e pela conselheira Maria Eduarda Teixeira da Silva (titular da sociedade civil, representante dos usuários/Bolsa Família) para o cargo de Vice-Presidente. Após a devida anuência e autorização de ambas as candidatas, ficou deliberado que a votação para a eleição da mesa diretora ocorrerá na próxima reunião deste conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 09h45, sendo lavrada a presente ata por mim, Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva, Secretária Executiva, que será assinada pelo Presidente em exercício e acompanhada pela lista de presença em anexo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº 173/2026/CMAS - Solicitação de publicação no Diário Oficial | PM Acrelândia
Decreto Nº 173/2026/CMAS - Solicitação de publicação no Diário Oficial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 173/2026/CMAS - Solicitação de publicação no Diário Oficial Solicitação de publicação no Diário Oficial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO DE N° 173 DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 "SUMULA: Nomeia os novos Representantes, do Conselho Municipal De Assistência Social com base na Lei n° 674 de 18 de dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC , ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, NO BIÊNIO DE 2026–2028 SOCIEDADE GOVERNAMENTAL REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE : - Luciana Martins de Oliveira- Titular; - Tina Tânia Nunes Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Ogna Yasmin Nogueira de Souza - Titular; - Edislene Silva do Nascimento - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO : - Maxmiliano Moreira Celestino - Titular; - Elias Patrício Júnior - Suplente. SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: - Zilda Maria Gomes - Titular; - Regiane Linhares da Silva - Suplente. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Maria Eduarda Teixeira da Silva - Titular; - Cristina de Souza Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL: - Silvana Salvador Rezende - Titular; - Victória da Silva Nunes - Suplente. Art. 1°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eraides Caetano De Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por incorreção - 3° Termo Aditivo - Contrato 225/2025 - Adesão nº 009/2025 | PM Acrelândia
Republicado por incorreção - 3° Termo Aditivo - Contrato 225/2025 - Adesão nº 009/2025 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por incorreção - 3° Termo Aditivo - Contrato 225/2025 - Adesão nº 009/2025 FORNECIMENTO EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E FRETAMENTO DE AERONAVES PARA VOOS INTERMUNICIPAIS Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025, CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E FRETAMENTO DE AERONAVES PARA VOOS INTERMUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; FERREIRA E SOBRINHO LTDA. Com base na Adesão nº 009/2025, Processo Administrativo nº 055/2025 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024, PROCESSO TCE/AC Nº 999999.003658/2024-31, Órgão Gerenciador – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 19.533.891/0001-70, situada a AV. Nova Avenida Ceará, 1195, Jardim de Alah, contato (68) 99952-5202, e-mail: gerasfinanceiro@hotmail.com , CEP: 69915-526, Rio Branco/AC, neste ato representado por THIAGO FERREIRA DE SOUZA, portador do RG 376136 SSP/AC e CPF 847.935.11287, nesta capital doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TCE/AC nº 999999.003658/2024-31 e em e observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2024, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 225/2025, para incluir a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: . Secretaria Municipal de Assistência Social . Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 2.086 – Execução do Programa Primeira Infância no SUAS Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso: 660 Cód. Red:315 Programa de Trabalho: 2.082 – Apoio a Organização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso: 660 Cód. Red:289 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 225/2025. Acrelândia/AC, 02 de junho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 47 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°008/2026 Aquisição de matérias de iluminação pública Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 023/2026 - SEMOTUR-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: O Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual aquisição de matérias de iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Empresas vencedoras: JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.412.571/0001-92, vencedora dos itens: 3 e 12, perfazendo o valor total de R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais). CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.940.181/0001-90, vencedora dos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11 e 14, perfazendo o valor total de R$ 417.330,00 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e trinta reais). UNITUDO COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.542.474/0001-87, vencedora dos itens: 1, 9, 13, 15, e 16, perfazendo o valor total de R$ 687.860,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Perfazendo um valor total global de R$ 1.749.190,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa reais). Acrelândia - Acre, 10 de junho de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 122 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000170/21 de 20 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Sindicato Nº001/2023 - Indicação de representantes | PM Acrelândia
Ofício Sindicato Nº001/2023 - Indicação de representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Sindicato Nº001/2023 - Indicação de representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SINDICATO RURAL ACRELÂNDIA Oficio no 01/2023 Ao senhor Nilson Mendes de Oliveira Secretário Municipal de Educação. Assunto: Indicação de representantes Senhor, Em resposta ao ofício de n°106/2022, no qual solicita dois representantes para compor o conselho de Cacs do Fundeb, através de reunião ordinária lavrada em ata, enviamos os seguintes nomes: titular Reigina Gonçalves da Silva, sob RG n°***54***-6 inscrita no CPF n°***.392. ***-20, número de telefone (68) 9***- 1**** e suplente, Marli Pereira Pimentel Comunello sob o RG n°***82*** inscrita no CPF n°***.737. ***-85, número de telefone: (68)9***-6***. Acrelândia, Acre, 22 de março de 2023 _________________________________________ Marli Pereira Pimentel Comunello Presidente do Sindicato Patronal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000072/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 353.750,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.033-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 353.750,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 9 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 05/2019 | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 05/2019 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 05/2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE MARÇO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando a lei 674 de 18 de dezembro de 2018, em seu § 4º do art.23 compete ao CMAS, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao bloco da Proteção Social básica, o qual o FNAS destina recursos para execução de Serviços e programas, Fonte 200 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 30.127,35 (trinta mil, cento e vinte sete reais, e trinta e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2019. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia 26 de Março de 2019 Ana Paula de Souza Alencar Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12537 24 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000120/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.180,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 160.180,40 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 9 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº001/2026 | PM Acrelândia
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº001/2026 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº001/2026 Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via rádio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões incluindo o Fundo Municipal de Saúde Licitações Ata Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN VALIDADE 12 (doze) MESES Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, O Município de Acrelândia - Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante denominado de Órgão Gerenciador. Detentora da Ata de Registro de Preços: A EMPRESA; CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ 13.365.132/0001-69 Inscrição Estadual nº 01.028.461/001-96, com sede a Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia- AC., neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Francisco kenedy Cardoso, portador da Carteira de Identidade nº 225020 SSPAC, inscrito no CPF nº 434.119.242-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia - AC.CEP 69.945-000 telefone (68) 99936-7595, cidade de Acrelândia estado do Acre, doravante denominado Detentor da Ata. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL abaixo referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 012 /2025 realizado em 29/12/2025 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 012/2025, Processo Administrativo nº 077/2025, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação no Diario Oficial do Estado (D.O.E) no dia 06 de janeiro de 2026, Edição nº 14.180,Fls 432, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. Os preços registrados são os seguintes: [ver tabela no diário] CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 08 de janeiro de 2026. PRFFEITURAMUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CNPJ sob o nº 84.306.737/0001 OlavoFrancelino de Rezende Órgão Gerenciador da Ata CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA CNPJ nº 13.365.132/0001-69 Francisco kenedy Cardoso CPF nº 434.119.242-68 Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000172/21 de 23 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 300.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Sistemas de Gestão Pública | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Sistemas de Gestão Pública | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Sistemas de Gestão Pública Cotação de preços para contratação de empresa de fornecimento de sistemas de gestão pública em ambiente web. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, neste ato por seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Astério Nogueira Moreira, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 144/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Mu nicipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório para a Con tratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 22 de abril de 2026. Astério Nogueira Moreira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°323/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°323/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°323/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000323/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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