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- Portaria N°124/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | PM Acrelândia
Portaria N°124/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Designa a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como Fiscal de Contrato da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino (Contrato 103/2025). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 124/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA:FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO CNPJ: 02.646.829/0001-91 CONTRATO DE N° 103/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0031/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 391/2025 Acrelândia, 24 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 98 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Publicações Oficiais - Prefeitura de Acrelândia | Transparência a um clique
Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Termo de Apostilamento 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - Acre Jet Informática 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°130/2025 - T C Oliveira - LTDA 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°125/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°124/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Cotação Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°209/2025 - Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Edital de Convocação Edital de Convocação N°009/2026 - PSS N°002/2026 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°42/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar 📅Publicado em 1 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 136/2026 - Concessão de Diárias - Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 121/2026 - Concessão de Diária - Lívia de Aquino Melo Saldanha 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°134/2026 - Fiscal de Contrato N°220/2025 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 132/2026 - Concessão de Diária - Luciana Martins de Oliveira 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Concursos Edital de Convocação Edital de Convocação - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14255 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°098/2025 - R.S.MIRANDA LTDA 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria nº 120/2026 - Concessão de Diárias - Kethin Lohaynny da Silva Câmara Gomes 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 3° Termo de Apostilamento - Contrato N°100/2025 - JS CORDEIRO – EPP 📅Publicado em 29 de abril de 2026 Ver detalhes 251 Página 1
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°209/2025 - Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato N°209/2025 - Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°209/2025 - Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 209/2025 com a empresa Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 209/2025 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 209/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa; TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Com Base no Pregão Presencial nº 002/2025 e Processo Administrativo Nº003/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 49.486.856/0001-08 sediada na travessa Carlos Santos nº 90, Bairro João Eduardo – Rio Branco –Acre, neste ato representada pelo Sr. Francineudo Souza da Costa, brasileiro portador do RG nº 407953-SSP/AC e CPF nº 764.925.242-68, chamado simplesmente de CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 209/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 209/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°130/2025 - T C Oliveira - LTDA | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato N°130/2025 - T C Oliveira - LTDA | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°130/2025 - T C Oliveira - LTDA Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 130/2025 com a empresa T C Oliveira - LTDA para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/2025 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; T C OLIVEIRA – LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, T C OLIVEIRA - LTDA, com sede na Rua Macapá n°258, Email: tcoliveira318@gmail.com; Fone: (68) 9 9975 2824, inscrita no CNPJ sob o nº 33.297.274/0001-43, neste ato representada pelo Sr. THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº RG: 418815 SSP/AC, residente e domiciliado em Rio Branco, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 130/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2031– Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Projeto Atividade: 2010– Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 130/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 126 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Convocação N°009/2026 - PSS N°002/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação N°009/2026 - PSS N°002/2026 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°009/2026 - PSS N°002/2026 Convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para a Secretaria Municipal de Educação. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 5º 67 MEIRE SANTOS DE SOUZA BLEINE BERNARDI 75 6º 75 GRACILENE RODRIGUES PEREIRA MINENGUCE 75 7º 91 LEILA TEREZINHA CORREA 65 CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 16º 50 KELLY CLEI-SE BARROS DA SILVA 100 17º 35 CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER 100 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 30 de Abril e 04 de Maio de 2026, das 07h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. Acrelândia -AC, 28 de abril de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 128 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°125/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | PM Acrelândia
Portaria N°125/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2026 - Designação de Fiscal de Contrato - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Designa a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como Fiscal de Contrato da empresa Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda (Contrato 158/2025). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 125/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.346.913/0001-76 CONTRATO DE N° 158/2025 ADESÃO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0053/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 507/2025 Acrelândia, 24 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 101 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°42/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°42/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°42/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 no Orçamento programa de 2026 para a Câmara Municipal de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL ACRELÂNDIA C.N.P.J.: 84.306.737/0001-27 Município: ACRELÂNDIA DECRETO Nº 42/2026, de 29 de Abril de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.000 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001.1.31.49.2103-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$90.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 90.000,00 01.000 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001.1.31.49.2103-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais R$20.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 01.000 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001.1.31.49.2103-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil R$20.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 01.000 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001.1.31.49.2103-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$30.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 30.000,00 01.000 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001 – CAMARA MUNICIPAL DE ACRELANDIA 01.001.1.31.49.2103-3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio-Alimentação R$20.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.004 – FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO INCENTIVO À CULTURA 06.004.13.392.48.2102-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$90.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 90.000,00 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.004 – FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO INCENTIVO À CULTURA 06.004.13.392.48.2102-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$20.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.004 – FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO INCENTIVO À CULTURA 06.004.13.392.48.2102-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$20.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.004 – FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO INCENTIVO À CULTURA 06.004.13.392.48.2102-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$30.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 30.000,00 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.004 – FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO INCENTIVO À CULTURA 06.004.13.392.48.2102-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações R$20.000,00 1.501.00.0000.000000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: marioac. Emissão: 29/04/2026, às 13:20:14. Protocolo: 04833160-7567-4f9d-8ddc-34b2d338fdef Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 29 de Abril de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025 com Jeciane Belmont de Barros (Tampinha Fest Club) para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2025 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 UNIFICADO SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 181/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 181/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prefeitura de Acrelândia
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Expoacrelandia | Agricultura e Meio Ambiente | Avisos e Convites ExpoAcrelândia 2026: Lançamento oficial confirma quatro dias de agronegócio e festa em julho PP SRP N°002/2026 - Aviso de Licitação Serviços Gráficos PE N°002/2026 - Aviso de Licitação Equipamentos de proteção individual (EPI) para a Sec. de Saúde Expoacrelandia | Agricultura e Meio Ambiente | Avisos e Convites ExpoAcrelândia 2026: Lançamento oficial confirma quatro dias de agronegócio e festa em julho 1/6 ExpoAcrelândia 2026: Lançamento oficial confirma quatro dias de agronegócio e festa em julho Expoacrelandia Prefeitura de Acrelândia há 10 horas Parabéns, Acrelândia, pelos seus 34 anos! Datas Comemorativas Prefeitura de Acrelândia há 2 dias Acrelândia celebra 34 anos com Ato Cívico na Quadra do Calçadão nesta terça-feira Datas Comemorativas Prefeitura de Acrelândia há 2 dias 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Licitações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/31 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - Acre Jet Informática | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - Acre Jet Informática | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°128/2025 - Acre Jet Informática Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 128/2025 com a empresa Acre Jet Informática para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; ACRE JET INFORMÁTICA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ACRE JET INFORMÁTICA, Com endereço na Avenida Cerará nº 1546, CEP 69.900.330, telefone (68) 999576877, Rio Branco Acre, estado, inscrita no CNPJ: 06.082.078/0001-89, Inscrição Estadual n. 01.015.484/001-42, neste ato representada pelo Sr. Francisco Roberto P. De Castro, portador da Carteira de Identidade nº 390.784 SSP/RO, inscrito no CPF nº 591.635.772-91, residente e domiciliado em Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 128/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2031– Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Projeto Atividade: 2010– Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 128/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 128 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 061/2025 com a empresa Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2025 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 061/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa; RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 1579 7º Bec, Rio Branco Acre, representada neste ato pelo Sr. Rafael Brito de Sá, portador do CPF nº 008.638.122-95, PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 061/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 061/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Fornecimento de Gêneros Alimentícios Aviso de cotação de preços para fins de pesquisa prévia de mercado para futura contratação de empresa de fornecimento de gêneros alimentícios. Licitações Aviso de Cotação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 29 de abril de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto nº 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME | PM Acrelândia
Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME Institui e nomeia as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação (PME) de Acrelândia para o decênio 2026-2035. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043 DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação, em tramitação por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 563, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação vigente (2015–2025); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Acrelândia para o decênio 2026–2035, com base em diagnóstico educacional, participação social e articulação interinstitucional; CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 232, de setembro de 2025, que institui e nomeia a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Acrelândia, responsável pela coordenação dos trabalhos. CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um diagnóstico da educação do Acre, por meio da análise do monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação do Acre (PEE/AC), vigente, em consonância e relacionado aos objetivos do Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE) n.º 2.614/2024, para a elaboração do Novo Plano Decenal de Educação do Estado do Acre, RESOLVE: Art. 1 INSTITUIR e NOMEAR as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação para apoiar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Acrelândia, tanto na elaboração do diagnóstico do Plano Municipal de Educação de Acrelândia vigente, como também, na elaboração do Novo Plano Municipal de Educação para o decênio (2026-2035), conforme prevê o supramencionado PL, em seu Art. 6º e indicações pelas instituições, a seguir listadas: SUBCOMISSÃO ORGÃO OU ENTIDADE MEMBRO NOME TELEFONE E-MAIL ENSINO INFANTIL SEME Titular Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi (68) 9.9218-1600 xsimonemaria@gmail.com Suplente Edenilza de Paula Dias (68) 9.9226-8209 edenilzaapaula@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO INFANTIL (cont.) Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS SEME Titular Renato Soares de Jesus (68) 9.9220-2355 renatosoares2010@gmail.com Suplente Antônio Pereira de Sá (68) 9.9254-9251 saantoniopereira@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, MÉDIO E INTEGRAL SEME Titular Clevi Ferreira Rosa (68) 9.9962-0908 cleviferreiradarosa@gmail.com Suplente Celso Miguel Santana (68) 9.9989-4237 celsomiguelsantana81@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com CONECTIVIDADE SEME Titular Renato Soares de Jesus (68) 9.9220-2355 renatosoares2010@gmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO INDIGENA SEME Titular Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Suplente Maria Cosme de Lima (68) 9.9942-6194 mariacosme84@outlook.com FORÚM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Titular Elessandra Avelino Ferreira Fonseca (68) 9.9203-8207 Elessandravelino51@gmail.com Suplente Marivalda Souza da Silva (68) 9.99244-6455 Juliamaria470@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO ESPECIAL SEME Titular Elisangela Caetano de Souza da Silva (68) 9.9965-6605 elicae624@gmail.com Suplente Tauane Cristina Mascarello Melo (68) 9.9957-5235 Tauanepsi30@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SEME Titular Celso Miguel Santana (68) 9.9989-4237 celsomiguelsantana81@gmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA SEME Titular Antônio Pereira de Sá (68) 9.9254-9251 saantoniopereira@gmail.com Suplente Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO SUPERIOR SEME Titular Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Suplente Marlene Maria de Brito de Souza (68) 9.9954-5910 marlenebrito.ac@hotmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA SEME Titular Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Suplente Clevi Ferreira Rosa (68) 9.9962-0908 cleviferreiradarosa@gmail.com Secretaria de Assistência Social Titular Tina Tania Nunes Barbosa (68) 9.9281- 3043 tinapsioficial@gmail.com Suplente Clemilda Lúcio dos Reis Rezende (68) 9.8115-4378 clemildalucio123@gmail.com Secretaria de Saúde Titular Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva (68) 9.9250-4753 naneveigant@gmail.com Suplente Zilmara Passos da Silva (68) 9.9945-3411 mara.22.passos@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com PARTICIPAÇÃO SOCIAL E GESTÃO DEMOCRATICA SEME Titular Marlene Maria de Brito de Souza (68) 9.9954-5910 marlenebrito.ac@hotmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com FINANCIAMENTO E INFRAESTRUTURA SEME Titular Jéssica Rodrigues Pereira (68) 9.9233-8002 Rodriguespereirajessica083@gmail.com Suplente Elias Patricio Junior (68) 9.9959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com Secretaria de Planejamento Titular Jonas Henrique Brito Chorobura (68) 9.9225-6158 jonasjenriquejonass@gmail.com Suplente Raíde Darquelin Figueiredo Ossaine (68) 9.99231-6895 darquelinraide@gmail.com Conselho de Alimentação Escolar Titular Erika da Silva Alves (68) 9.8100-0565 alveserika792@gmail.com Suplente Nilmalene Mendes de Carvalho (68) 9. 99225-5931 mendesnilmalene@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL SEME Titular Elisangela Caetano de Souza da Silva (68) 9.9965-6605 elicae624@gmail.com Suplente Maria Cosme de Lima (68) 9.9942-6194 mariacosme84@outlook.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 1 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°088/2024 - Conceder meia diária a SUZANA ARCANJO SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°088/2024 - Conceder meia diária a SUZANA ARCANJO SOUZA | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2024 - Conceder meia diária a SUZANA ARCANJO SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°88/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora SUZANA ARCANJO SOUZA-COORDENADORA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde da Região de Saúde do Baixo Acre e Purus, que será realizada na Diretoria de Patrimônio, no dia 15 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 17 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000128/21 de 12 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10,56 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10,56 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 669/2025 - Conceder 0.5 diária Cléia Ramos de Lima | PM Acrelândia
Portaria N° 669/2025 - Conceder 0.5 diária Cléia Ramos de Lima | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 669/2025 - Conceder 0.5 diária Cléia Ramos de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 669/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA diária em nome da servidora Cléia Ramos de Lima-Coordenadora de UBS, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar da TUTORIA DE PLANIFICAÇÃO, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2025, no Museu dos Povos Acreanos, Rio Branco/AC. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 18 de dezembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°008/2026 - Designação Eugenes Salmento de Araújo e Maycon Douglas Castro Sampaio | PM Acrelândia
Portaria N°008/2026 - Designação Eugenes Salmento de Araújo e Maycon Douglas Castro Sampaio | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2026 - Designação Eugenes Salmento de Araújo e Maycon Douglas Castro Sampaio Designa os servidores Eugenes Salmento de Araújo e Maycon Douglas Castro Sampaio para atuarem na Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 008/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social de Acrelândia/AC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036 de 13 de Abril de 2026, que institui a Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de organização das funções de produção, sistematização e análise de informações socioassistenciais; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social: I – Eugenes Salmento de Araújo, ocupante do cargo de Diretor Técnico para exercer a função de Coordenador da Vigilância Socioassistencial; II – Maycon Douglas Castro Sampaio, ocupante do cargo de Auxiliar de Informática e Vigilância Socioassistencial, para exercer a função de Apoio Técnico da Vigilância Socioassistencial. Art. 2º Compete ao Coordenador da Vigilância Socioassistencial: I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do setor; II – Organizar e analisar dados da política de assistência social; III – Elaborar diagnósticos socioterritoriais; IV – Produzir relatórios técnicos e indicadores sociais; V – Subsidiar o planejamento e a gestão da política socioassistencial. Art. 3º Compete ao Apoio Técnico da Vigilância Socioassistencial: I – Realizar levantamento e organização de dados; II – Alimentar sistemas de informação do SUAS; III – Apoiar na elaboração de relatórios e diagnósticos; IV – Executar atividades operacionais do setor. Art. 4º As funções de que trata esta Portaria serão exercidas sem prejuízo das atribuições originárias dos cargos dos servidores designados, não implicando criação de cargos ou concessão de gratificação, salvo previsão legal específica. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 14 de Abril de 2026. Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto n° 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho | PM Acrelândia
Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 719 DE ABRIL 2020. “Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Acrelândia e dá outras providências. ” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Fica criado , no Quadro Geral de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com 01 vaga e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2° A investidura no cargo dependerá de atendimento aos requisitos do cargo e aprovação em concurso público. Art. 3° O cargo de Técnico de Segurança do Trabalho tem caráter efetivo e será regido pelo Regime Celetista. Art. 4º Os requisitos de investidura, remuneração e número de vaga, encontram-se definidos no Anexo I desta Lei. Art. 5º As atribuições relativas ao referido cargo encontram-se inseridas no Anexo II desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA ANEXO I CARGO Técnico em Segurança do trabalho REQUISITO DE INVESTIDURA Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. VENCIMENTO R$ 1500,00 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elab Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12781 17 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK, MARCA SECPOWERFP 12-70ALS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JORGE DA MATA COELHO, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BATERIA DE NOBREAK DA MARCA SECPOWER FP12-70ALS unidades ( 08 )pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade Social. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 14/04/2023e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁ RIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 14de Abril de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Jorge da mata coelho Secretário de Administração e Finanças. .VITOR LIMA MARTINELI Secretário de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico | PM Acrelândia
Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 203 DE 03 DE JULHO DE 2023. Institui, no âmbito do Município de Acrelândia, o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e demais disposições inerentes à matéria; Considerando a necessidade de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007; CONSIDERANDO que a implantação, no Município de Acrelândia, do Plano Municipal de Saneamento Básico, objetiva subsidiar gestores no que concerne as prioridades de investimentos na referida área, por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações; CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da problemática de forma Inter setorial, envolvendo órgãos diversos e organizações da sociedade civil organizada. DECRETA: Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação que é a instância consultiva e deliberativa responsável pela elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: discutir, criticar, avaliar e aprovar os trabalhos do Comitê Executivo. Art. 2º Instituir o Comitê Executivo que é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: executar as atividades previstas no Termo de Referência (FUNASA), submeter os produtos ao Comitê de Coordenação e observar os prazos de execução. Art. 3º Nomear para compor o Comitê de Coordenação previsto no artigo primeiro, os seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Administração Luciana de Oliveira II – Secretária Municipal de Planejamento Jefferson Pontes da Silva III - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas IV – Coordenador de Endemias – SAÚDE Antônio Vasconcelos de Souza V – Secretaria Municipal de Educação Nilson Mendes de Carvalho VI – Secretaria Municipal de Saúde Vitor Lima Martineli VII – Secretaria Municipal de Educação Regiane Teixeira Bezerra de Souza VIII – Secretaria Municipal de Agricultura Mauro Ramalho Correia Parágrafo Único. O Comitê de Coordenação a que se refere este Decreto será presidido pelo representante da Secretária Municipal de Planejamento. O Comitê de Coordenação tem como objetivo discutir, auxiliar, sugerir alternativas e avaliar o andamento dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento. Art. 4º Nomear para compor o Comitê Executivo previsto no artigo segundo, os seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Administração Carullyne Silva Carneiro – Gerente de Finanças Sidinei aparecido da Silva – Chefe do Setor Tributário II – Coordenador de Endemias – SAÚDE Adriano Oliveira Diniz III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Matheus Henrique da Silva Proença IV – Câmara de Vereadores Lucileila de Souza Ferreira V – Secretaria Municipal de Assistência Social Cleuzimar Maria da Silva Koller VI – Secretaria Municipal de Educação Rejane Katia da Cunha Alves VIII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Wéliston de Jesus Polido IX – Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Nilson Francisco da Costa X – SINDISLANDIA Sebastião Bento dos Reis XI – Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre –SANEACRE Geovanny Souza da Silva – Gerente da Saneacre em Acrelândia XII – Secretaria Municipal de Saúde Richelly de Souza Nascimento Oliveira – Coordenadora da Criança, Adolescente e Idosos. Art. 5º Os membros do Comitê de Coordenação e Comitê Executivo, serão indicados pelo Gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Acrelândia, e constará de ato municipal de nomeação expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º As atividades dos membros dos Comitês de Execução e Coordenação não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 03 de Julho de 2023. Registra-se Publique-se, Cumpra-se ERAÍDES CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia em Exercícios Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 5 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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