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  • Balanço Anual - 2024 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2024 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2024 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2024 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; >>Anexos<< Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Publicações Oficiais - Prefeitura de Acrelândia | Transparência a um clique

    Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Filtrar por modalidade Selecionar modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Legislação Portaria Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato Nº134/2026 - STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato N°104/2026 - Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato Nº131/2026 - BH Dental Comercial LTDA - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº431/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino - Rio Branco-Acre 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato Nº112/2026 - LIDIANE SENA DE MORAIS EPP - COMBRAZ - PE Nº001/2026 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Ata ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 📅Publicado em 24 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Republicado por Incorreção - Portaria Nº387/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº126/2026 - PE Nº90001/2026 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº419/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº183/2025 - PP Nº007/2025 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato Nº127/2026 - OAKMONT LTDA - PE Nº90001/2026 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº402/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº107/2026 - PE Nº90001/2026 📅Publicado em 21 de agosto de 2026 Ver detalhes 293 Página 1

  • Prefeitura de Acrelândia

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Saúde Prefeitura de Acrelândia promove ação de conscientização e orientação sobre o Implanon na CEDUP PP SRP N°012/2026 - Aviso de Licitação Manutenção automotiva preventiva e corretiva, compreendendo serviços de mecânica em geral, elétrica automotiva, sistemas de injeção eletrônica (bombas e bicos injetores), retífica de motores, montagem e usinagem de motores, bem como demais serviços correlatos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais de reposição, destinados aos veículos de médio e grande porte, de diversas marcas e modelos, pertencentes à frota oficial das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura e Educação. PE N°009/2026 - Aviso de Licitação Fornecimento de materiais esportivos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Saúde Prefeitura de Acrelândia promove ação de conscientização e orientação sobre o Implanon na CEDUP 1/8 Prefeitura de Acrelândia promove ação de conscientização e orientação sobre o Implanon na CEDUP Saúde Prefeitura de Acrelândia há 1 dia Prefeitura de Acrelândia regulamenta organização e funcionamento da Controladoria-Geral do Município Regulamentação Prefeitura de Acrelândia há 6 dias Prefeitura de Acrelândia e Secretaria de Saúde Promovem Mutirão com 200 Exames nesta Sexta Saúde Prefeitura de Acrelândia 17 de ago. 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Licitações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em Ação Prefeito em Ação Prefeito em ação Prefeito em Ação 1/39 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199

  • Balanço Anual - 2023 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2023 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2023 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. >>Anexos<< Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Emenda Especial n° 202526860001 e Emenda Parlamentar 202640780002, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e Veiculo (Caminhão Melosa/ Comboio) Proposta n° 019619/2026 e Convênio n° 997310/2026, firmado junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com, em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 21 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 | PM Acrelândia

    Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 Institui o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização, e dá outras providências. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a divulgação, a mobilização, o acompanhamento e a valorização das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO a importância de assegurar comunicação clara, acessível, transparente e sistemática acerca das políticas educacionais, ações de formação, avaliações, práticas pedagógicas, resultados de aprendizagem e experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização das escolas, dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de registro, divulgação, monitoramento e avaliação das ações de comunicação relacionadas às políticas de alfabetização implementadas no município; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização. Art. 2º O Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026 constitui instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, tendo como finalidade orientar as ações de divulgação, mobilização, acompanhamento e valorização das políticas e ações relacionadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem. Art. 3º São objetivos do Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026: I – divulgar as ações municipais relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem; II – promover a mobilização das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização; III – divulgar calendários, orientações, formações, avaliações e demais ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; IV – socializar resultados das avaliações internas e externas, observados os princípios da transparência e da proteção das informações individuais dos estudantes; V – divulgar experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da rede municipal; VI – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, professores, estudantes, famílias e comunidade; VII – ampliar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; VIII – dar visibilidade às ações de formação continuada e às estratégias de intervenção pedagógica; IX – promover campanhas e ações de mobilização relacionadas à leitura, à escrita, à alfabetização e à aprendizagem; X – valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação e pelas unidades escolares; XI – divulgar avanços, desafios e resultados das políticas de alfabetização implementadas no município; e XII – estabelecer mecanismos permanentes de registro e divulgação das ações realizadas ao longo do ano letivo. Art. 4º O Plano de Comunicação terá como públicos prioritários: I – a Secretaria Municipal de Educação; II – as equipes gestoras das unidades escolares; III – os coordenadores pedagógicos; IV – os professores; V – os profissionais de apoio pedagógico; VI – as equipes responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento da aprendizagem; VII – os estudantes; VIII – os pais e responsáveis; IX – o Conselho Municipal de Educação; X – os Conselhos Escolares; XI – os órgãos e instituições parceiras; XII – as autoridades municipais; XIII – a comunidade local; e XIV – a sociedade em geral. Art. 5º A execução do Plano será organizada a partir dos seguintes eixos: I – Informação; II – Mobilização; III – Formação; IV – Monitoramento e Resultados; V – Boas Práticas e Valorização; e VI – Transparência e Prestação de Contas. Art. 6º Para a execução das ações previstas no Plano poderão ser utilizados, conforme a finalidade e o público destinatário: I – canais oficiais da Prefeitura Municipal; II – canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação; III – redes sociais institucionais; IV – grupos institucionais de comunicação; V – WhatsApp institucional; VI – comunicados oficiais; VII – memorandos e ofícios; VIII – reuniões com gestores, coordenadores, professores e famílias; IX – formações continuadas; X – eventos e seminários; XI – murais das unidades escolares; XII – materiais impressos; XIII – registros fotográficos e audiovisuais; e XIV – rádio e demais meios de comunicação locais, quando pertinente. Art. 7º As ações de comunicação e mobilização deverão observar a natureza da informação, o público destinatário, os princípios da comunicação institucional e as normas aplicáveis à proteção das informações dos estudantes. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a execução do Plano, definir as informações prioritárias, organizar o calendário de comunicação, acompanhar as ações realizadas, sistematizar os resultados e garantir a divulgação institucional. Art. 9º Compete à Coordenação Pedagógica: I – fornecer informações relativas às ações pedagógicas; II – acompanhar os registros das unidades escolares; III – identificar e apoiar a divulgação de experiências exitosas; IV – contribuir para a divulgação dos resultados de aprendizagem; e V – apoiar as ações de mobilização. Art. 10 Compete às equipes gestoras das unidades escolares: I – divulgar as informações recebidas da Secretaria Municipal de Educação; II – mobilizar professores e famílias; III – registrar as ações desenvolvidas; IV – encaminhar experiências exitosas para possível socialização; e V – colaborar com o monitoramento do Plano. Art. 11 As ações desenvolvidas no âmbito deste Plano deverão ser registradas e documentadas por meio de atas, listas de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais de divulgação, publicações institucionais, registros de formações, registros de campanhas e relatórios de resultados, constituindo evidências da execução do Plano. Art. 12 O monitoramento do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, entre outros aspectos: I – a quantidade de ações de comunicação realizadas; II – a quantidade de campanhas desenvolvidas; III – o número de formações divulgadas; IV – a quantidade de experiências exitosas socializadas; V – o número de reuniões realizadas; VI – o alcance das ações de comunicação; VII – a participação das escolas e das famílias; VIII – a frequência das publicações; IX – o cumprimento do cronograma; e X – a percepção dos profissionais quanto à efetividade da comunicação. Parágrafo único. O monitoramento será realizado trimestralmente, possibilitando a revisão e o aprimoramento das estratégias de comunicação sempre que necessário. Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação dos resultados e avanços das ações educacionais por meio de boletins informativos, relatórios institucionais, reuniões, encontros, seminários, canais oficiais, publicação de experiências exitosas, painéis, murais, registros audiovisuais e apresentações públicas, conforme previsto no Plano. Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá priorizar informações agregadas e institucionais, evitando a exposição individual dos estudantes. Art. 14 O Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, constante do Anexo Único desta Portaria, integra este ato normativo para todos os fins e deverá orientar as ações de comunicação da Secretaria Municipal de Educação durante sua vigência. Art. 15 O Plano terá vigência durante o exercício de 2026, podendo suas ações e estratégias ser ajustadas pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário, para adequação às demandas educacionais e institucionais do município. Art. 16 Ao final da vigência do Plano, a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório de avaliação contendo, no mínimo: I – as ações realizadas; II – os públicos alcançados; III – os canais utilizados; IV – os resultados obtidos; V – as experiências exitosas divulgadas; VI – as dificuldades identificadas; VII – as estratégias que apresentaram melhores resultados; e VIII – as recomendações para o Plano de Comunicação do exercício seguinte. Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre, 20 de agosto de 2026. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Decreto 236/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 Aquisição de equipamentos e material permanente destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, no valor global de R$ 12.620,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 121/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; VERLUMA COMERCIO LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, com sede na rua Carlos Gomes nº 239 Sala 406 Edif. Araçatuba Office Bairro – Centro, ARACATUBA/SP CEP 16.010-310, inscrito no C.N.P.J sob nº 63.679.550/0001-07, Inscrição Estadual nº 177.693.001.111 Insc. Municipal nº 110781 RESPONSÁVEL PELO REGISTRO – JUNTA COMERCIAL DATA DO REGISTRO – 14/11/2025 Número do Registro 35268486602 FONE – (18) 9.9776-1994 E-MAIL – verlumacomercio@gmail.com , OBJETO SOCIAL – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 12.620,00 (doze mil seiscentos e vinte reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 13 UN 08 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL- MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL CAPACIDADE 16 KG, DIMENSÕES DA CONCHA 600 X 350 MM, TARA POSSUI. MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO MODELO: LD230 BABY MARCA: LIDER R$ 760,00 R$ 6.080,00 29 UN 06 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO, MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL CAPACIDADE 150 KG RÉGUA ANTROPOMÉTRICA ATÉ 2 METROS. MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO MODELO: P150C MARCA: LIDER R$ 1.190,00 R$ 6.540,00 VALOR TOTAL R$ 12.620,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRÍCULA Nº 704/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 385/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRÍCULA Nº 715/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 385/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2023– Pregão Eletrônico nº 9000/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privileged que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante VERLUMA COMERCIO LTDA C.N.P.J sob nº 63.679.550/0001-07 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº431/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino - Rio Branco-Acre | PM Acrelândia

    Portaria Nº431/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino - Rio Branco-Acre | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº431/2026 - Concessão de Diárias - Maxmiliano Moreira Celestino - Rio Branco-Acre Concede uma diária em nome do Servidor Maxmiliano Moreira Celestino, Diretor VI – Licitação e Pregão, para custeio de despesa com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº431/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome do Servidor Maxmiliano Moreira Celestino, Diretor VI – Licitação e Pregão, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade referente à participação na da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional – Baixo Acre realizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação - CAOPEDUC, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº112/2026 - LIDIANE SENA DE MORAIS EPP - COMBRAZ - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº112/2026 - LIDIANE SENA DE MORAIS EPP - COMBRAZ - PE Nº001/2026 | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº112/2026 - LIDIANE SENA DE MORAIS EPP - COMBRAZ - PE Nº001/2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 112/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, LIDIANE SENA DE MORAIS EPP- Nome de fantasia: COMBRAZ O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida� Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11�738�889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409�178�609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977�336�52200 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3�005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14�269, do dia 19/05/2�026 Fls 117, e a empresa LIDIANE SENA DE MORAIS EPP- Nome de fantasia: COMBRAZ, Inscrito no CNPJ nº 04�716�651/0001-33 Inscrição Estadual nº 91�176�975-14 Inscrição Municipal nº 14131272831 4 Nome de fantasia: COMBRAZ, ato representado por seu Representante legal Srª Lidiane Sena de Moraes, portadora do CPF nº 72969334291 e RG nº 1747270 9 SSP/PR, Tel� 41 9 92191085, sediada na Rua Eduardo Pinto da Rocha, 1512, Loja 10, Alto Boqueirão, Curitiba – PR CEP: 81�850-000 - Telefone: 41-99219-1085 e-mail: vendas@combraz�com Banco: 077 – INTER Agencia: 0001 Conta: 135848644, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº103/2026, referente à empresa Alpha Eletrônicos do Brasil LTDA-EPP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 396/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA-EPP CONTRATO DE N°: 103/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº134/2026 - STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº134/2026 - STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - PE Nº001/2026 | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº134/2026 - STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - PE Nº001/2026 Aquisição de equipamentos e material permanente destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, no valor global de R$ 46.100,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 134/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida� Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11�738�889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409�178�609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977�336�52200 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3�005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14�269, do dia 19/05/2�026 Fls 117, e a empresa, STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57�498�660/0001-61, Inscrição Estadual nº 91099706-86 Inscrição Municipal nº 3582051 com sede na AV Henrique Mansano, 1581 JD ALPES, CEP 86�079-450 LONDRINA- PR, por seu representante legal abaixo-assinado, Sr� Cesar Rafael Carrega, RG n�º 9177472-0 SESP/PR e CPF n�º 055�015�959-23 TELEFONE: (43) 3339-1320 e-mail: starmedical�licita@ gmail�com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº106/2026 - Impacto Administração e Eficiência Ltda - PE Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 106/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0002-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a secretária Municipal de Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA, Inscrito no CNPJ sob nº 60.173.263/0001-24, com endereço na Avenida Oitocentos, Nº; 55, Galpão G20, Módulo 01, Box 21, Terminal Intermodal da Serra, CEP: 29161- 389, Serra – ES, representando a empresa em todas as questões jurídicas: Sr. Dudilyan Rafael Padilha, solteiro, CPF nº 07780892905, Carteira de Identidade nº 4708899, órgão expedidor SSP - SC . Informações Bancárias: Conta bancária vinculada ao cadastro - Banco do Brasil S.A (1) - Agência: 3078-3 - C/C: 44105- 8 E-mail: licitacao@impactoade.com.br , Telefone de Contato: 27 3442-2067, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.61.3110.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 3.290,90 (três mil duzentos e noventa reais e noventa centavos) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 38 UND 05 TELA DE PROJEÇÃO- Especificação mínima: Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Tela projeção com tripé retrátil manual. Área visual de no mínimo 1,78 x 1,78 m. Deve possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões. Deve possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela. Deve possuir superfície de projeção do tipo matte White (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho. Deve possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. GOLDENTEC / GOLDENTEC / Tela projeção / TELA DE PROJ. C/TRIPE 180X180 GT – 50996 R$ 658,18 R$ 3.290,90 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRÍCULA Nº 715/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 399/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FELIPE FLAUZINO DA SILVA MATRÍCULA Nº 70/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 399/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e espe - Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 Republicada por incorreção. Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº143/2026, referente à empresa Nova Vida LTDA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 429/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CONTRATO DE N°: 143/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICUAL Nº 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 21 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 76 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 | PM Acrelândia

    Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 Nomeia a senhora Edislene Silva do Nascimento para exercer o Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº150 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art 1º- Nomear a senhora EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO para exercer o Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 24 de Agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 21 de Agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 Apostilamento ao Contrato Nº063/2025 para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada na Cláusula Décima Segunda do referido instrumento contratual. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 063/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, ; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 063/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 1.113– Estruturação da rede de Serviços do SUAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 665 Cód. Red: 465 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 665 Cód. Red: 470 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 063/2025. Acrelândia/AC, 21 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº131/2026 - BH Dental Comercial LTDA - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº131/2026 - BH Dental Comercial LTDA - PE Nº001/2026 | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº131/2026 - BH Dental Comercial LTDA - PE Nº001/2026 Aquisição de equipamentos e material permanente destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, no valor global de R$ 46.100,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 131/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; BH Dental Comercial LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, BH Dental Comercial LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 29.312.896/0001-26, Inscrição Estadual nº 30989030059 Inscrição Municipal nº 059875/001-8, sediada na Rua Antônio Gravatá 80 Andar 1, sala A – Cinquentenário Belo Horizonte – MG - CEP: 30570040 E-mail: LICITACAO@BHDENTAL.COM.BR Telefone: (31)3383-5611 - Fax: (31)98106-0649, neste ato representado pelo seu sócio o Sr. Leonardo Antônio Cataldo Cury portador do RG nº MG22163370, PC, MG, e do CPF: 113.276.106-98, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 46.100,00 (quarenta e sei mil e cem reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 15 UM 06 Compressor 40 - Dentemed 110v COMPRESSORO ODONTOLÓGICO capacidade reservatório | potência | consumo, isento de óleo, 30,a 40l|1 a 1,5hp|6 a 7 pés, sim PROCEDENCIA NACIONAL RMS: DISPENSADO DE REGISTRO NA ANVISA (NÃO CONSIDERADO PRODUTO PARA SAÚDE CONFORME PARAGRAFO 2º ART. 2º- IV. DA RDC 260/02) MODELO: PRIME AIR 40 - 110V MARCA: DENTEMED R$ 2.380,00 R$ 14.280,00 31 UM 06 ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO PIEZOELÉTRICO DENTEMED ULTRASSOM ODONTOLÓGICO- cavitador jato de bicarbonato integrado caneta e transdutor do ultra-som, Altura: 215 mm; Largura: 310 mm; Comprimento: 250 mm, ensão: 99 a 242 (V); Potência: 36 (W); Frequência: 24 a 30 (KHz); Garantia: 1 ano. autolavável não possui FABRICANTE: DENTEMED EQUIP. ODONT. PROCEDENCIA NACIONAL REGISTRO DA ANVISA: 80349609017 MODELO: PRIME One MARCA: DENTEMED R$ 1.580,00 R$ 9.480,00 32 UM 06 AUTOCLAVE 21 LITROS DENTEMED AUTOCLAVE HORIZONTAL - de mesa- (até 75 litros),modo de operação| capacidade , digital até 25 litros. FABRICANTE: DENTEMED PROCEDÊNCIA NACIONAL REGISTRO DA ANVISA: 80349600006 MODELO: AUTOPRIME 21 - BIVOLT MARCA: DENTEMED R$ 3.490,00 R$ 20.940,00 51 UM 04 FOTOPOLIMERIZADOR FOTOLED PRIME SEM FIO FOTOPOLIMERIZADOR - Led sem fio é indicada para foto polimerização de resinas compostas ou qualquer substância sensível à faixa de luz no espectro de 440nm à 480nm aproximadamente. Emite luz fria (azul), através de caneta portátil, com bateria de Li-Ion recarregável. Leve, de fácil assepsia e manuseio, possui 3 modos de operação (rápida, gradual e pulsante) e timer digital. FABRICANTE: DENTEMED PROCEDÊNCIA NACIONAL REGISTRO DA ANVISA: 80349609018 MODELO: PRIME LED MARCA: DENTEMED R$ 350,00 R$ 1.400,00 VALOR TOTAL R$ 46.100,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS | PM Acrelândia

    ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº08 de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Legislação Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº 08 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CM AS Data: 05 de agosto de 2026. Aos 05 dias do mês de agosto de 2026, às 09h08, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada de forma presencial. A reunião foi presidida pelo Sr. Maxmiliano Moreira Celestino, Presidente em exercício. Havendo quórum, registraram-se as presenças dos seguintes conselheiros: Luciana Martins de Oliveira, Tina Tânia Nunes Barbosa, Douglas de Souza Duarte, Elessandra Avelino Ferreira Fonseca, Maxmiliano Moreira Celestino, Zilda Maria Gomes, Maria Eduarda Teixeira da Silva e Victória da Silva Nunes. O Presidente realizou o acolhimento formal das novas conselheiras: Tina Tânia Nunes Barbosa, representante da Secretaria de Saúde, e Zilda Maria Gomes, representante do CRAS. Na sequência, passou-se à composição da mesa diretora sob a condução da presidência. No uso da palavra, o Presidente em exercício deliberou sobre as atribuições e competências do conselho, ressaltando o papel institucional dos conselheiros. Na oportunidade, tratou se também a respeito da eleição da mesa diretora. O Presidente em exercício informou que o pleito será realizado em breve e abriu espaço para que os conselheiros interessados em se candidatar manifestassem seu interesse. Por fim, foi apresentada formalmente a informação acerca dos conselheiros ausentes e que estão com falta de participação nas atividades deste colegiado. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 10h01, sendo lavrada a presente ata, que será assinada pelo Presidente em exercício e acompanhada da lista de presença em anexo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2026 CMAS Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato N°104/2026 - Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato N°104/2026 - Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda - PE Nº001/2026 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°104/2026 - Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda - PE Nº001/2026 Aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 104/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTO - LÓGICOS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA Inscrito no CNPJ nº 07.897.039/0001-00, Inscrição Estadual nº 001.005.921-0010 com endereço na Rua Antônio Gravatá nº 136ª, Bairro Betânia – Belo Horizonte – MG – CEP 30.570 -040 Tel.: (031) 3374 -6855 e-mail: dentemed@dentemed.com.br , Hoemepage: www.dentemed.com.br , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.61.3110.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 80.220,00 (oitenta mil duzentos e vinte reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 33 UN 06 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PRIME ONE FLEX CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA -(equipo/ sugador/ refletor), terminais equipo comando da cadeira, cabeceira, refletor, cuba, seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, micro motor, caneta de rotação, unidade auxiliar (sugador), mocho, até 3 tipo acoplado pedal, possui, porcelana cerâmica “Produto Fabricado Conforme regulamentos da Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016 e portarias complementares e da Instrução normativa da ANVISA, n.º 04 de 24/09/2015 e n.º 22 de 20.10.2017. Equipamento testado pela OCP Bracert nas normas técnicas ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + EM1:2016 (Equipamento eletrodoméstico Parte1), ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 (Equipamento eletromédico Parte 1-2), ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 (Equipamento eletromédico Parte 1-6), ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + EM1:2014 somente os itens 4.1, 4.5.2 4.5.3 (Equipamento eletromédico Parte 1-9), ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (Equipamento eletromédico Parte 2-60), ABNT NBR ISO 6875:2014 (Odontologia - Cadeira odontológica para paciente), ISO 7494-1:2011 (Odontologia - Unidades odontológicas - Parte 1), ISO 7494-2:2015 (Odontologia — Unidades odontológicas estacionárias — Parte 2: Sistemas de ar, água, sucção e águas residuais) e ISO 9680:2014 (Odontologia — Luzes de operação). Ainda fabricado conforme Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016 e Diretiva 93/42 / CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/47 / CEE e 98/79 / CE (Através do certificado CE emitido pela MDI EUROPA)”. DENTEMED R$ 13.700,00 R$ 80.220,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO SERÁ A SERVIDORA MARINE DA HORA DA SILVA MATRÍCULA Nº 706/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 398/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRÍCULA Nº 702/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 398/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privileged que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ nº 07.897.039/0001-00 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026, referente à empresa Auto Posto Acrelândia, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº363/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº266/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 138/2026 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº014/2025, referente à empresa M. Q. Fioravante, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, revogando a Portaria nº 336/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 426/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº281/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M. Q. FIORAVANTE CONTRATO N° 014/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 GESTORA DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 336/2025. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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