top of page

Lei 751/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708/2020

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

12931

Página da Publicação:

Data da Publicação:

30 de novembro de 2020

Órgão:

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

LEI DE Nº 751 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
 

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020. ”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia - Acre aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei:


Art. 1º Os parágrafos do Art. 2º e o caput do Art. 6º, da

Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020, passam

a vigorar com a seguinte  redação:
“Art. 2º ...................................................................................
 

Parágrafo Segundo. Os valores dos serviços realizados serão

pagos de acordo com os constantes na Tabela anexa ao Aditivo

ao Convênio nº 001/2020, referente à Ampliação das Atividades

do Plano de Ação.
 

Parágrafo Terceiro. O montante poderá ser reajustado mediante

justificativa da entidade conveniada e aceite da Secretaria Municipal

de Saúde – SEMSA quando houver expansão da parceria através de

novos serviços e procedimentos.


Parágrafo Quarto. Fica autorizado o repasse mensal de

contrapartida de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título

de despesas administrativa, custos financeiros e subvenções

sociais. ”...


Art. 6º A Santa Casa deverá enviar Secretaria Municipal

de Saúde – SEMSA relatório de suas atividades e propostas

de intervenções de metas sobre o comportamento das metas. ”


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados administrativos

a partir de 17 de março de 2020.


Art. 3º Fica revogado o Art. 4º, da Lei Municipal nº 744, de 06

de outubro de 2020.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a partir de 11 de agosto de 2020,

data de aprovação da Resolução nº 09/2020, do Conselho

Municipal de Saúde – CMS. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 27 de

novembro de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page