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1.TERMO DE CONVÊNIO Nº 0001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2020


CONVÊNIO QUE ENTE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

ACRELÂNDIA/AC E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

DA AMAZÔNIA PARA O FIM QUE ESPECIFICA CONFORME

ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 17 DE

MARÇO DE 2020 ALTERADA PELA LEI Nº 722, DE 27 DE

ABRIL DE 2020.


Pelo presente instrumento de Convênio que promove a integração

da Santa Casa de Misericórdia ao Sistema Único de Saúde Municipal,

gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Acrelândia

/ AC, nos termos da legislação em vigor, sobretudo em conformidade
com o permissivo estabelecido pela Lei 8.080/90 e Decreto 7.508/2011,

e ainda, nos dispositivos Constitucionais relativos as responsabilidades
Municipais em face da Saúde, e os prescritos pelos artigos 23, “11”; 30
‘i” e “V” e também, artigos 196 e 199, todos da Constituição Federal,
bem como ainda com fundamento na Lei Orgânica do Município.
CONCEDENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto nº 810, na cidade de Acrelândia/AC, inscrita no CNPJ
84.306.737/0001-27, neste ato legalmente representada pelo Prefeito
Municipal Exmo. Sr. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, residente e
domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 476.556.409-63 e portador do RG n° 256665 SSP/AC.
CONVENENTE: A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 04.510.707/0001-07, situado na rua Alvorada nº 178, Bairro Bosque, em
Rio Branco/AC, neste ato representada por seu Provedor, mediante Procuração Pública, Sr. DANNY JEHNSSEN SOUZA GARATE, inscrito no CPF
nº 785.066.892-87, e portador do RG nº 827731 SSDC/RO, residente e
domiciliado na Rua Alvorada, nº 54, Bairro, Bosque, Rio Branco - AC.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a integração da Santa Casa de Misericórdia da Amazônia ao sistema único de saúde municipal de Acrelândia,
para operacionalização e gerenciamento do serviço de exames laboratoriais,
exames complementares e atendimentos em especialidades médicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual passa a integrar este Convênio, independentemente de sua transcrição

 

                                  [......]


16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas
por correspondência, devidamente comprovadas por conta, no endereço das partes;
b) As alterações de endereços e de número de telefone, e-mail de quaisquer dos Partícipes devem ser imediatamente comunicadas por escrito, e;
c) As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da execução do presente ajuste será realizado pelo CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e será procedida por:
a) Pela análise técnica sistemática dos relatórios produzidos pela CONVENENTE;
b) Pela análise técnica de relatórios e formulários padronizados a serem preenchidos pela CONVENENTE;
c) Pelo monitoramento, supervisão e acompanhamento a distância realizado pelo Concedente;
d) Pela realização de vistorias de monitoramento e fiscalização in loco;
e) Pela análise de formulários e relatórios produzidos pela entidade responsável pelo controle social (se houver).
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Justiça Estadual de Acrelândia-AC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento,
que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.


Acrelândia, 06 de maio de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito
Município de Acrelândia - Ac DANNY JEHNSSEM SOUZA GÁRATE
Diretor Geral
Santa Casa de Misericórdia da Amazônia

Convênio N° 001/2020 Exames Laboratoriais

  • DOEAC nº 12.796

    Página(s)  63-65

    Data   12/05/2020

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