LEI Nº 744 DE 06 DE OUTUBRO 2020.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando a Resolução nº 09, de 11 de agosto de 2020,
do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia - CMS, que aprovou
o relatório de ampliação das atividades do Convênio nº 001/2020.
Art. 2º O caput e o parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal 708,de 17 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Acrelândia autorizada a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Amazônia, inscritano CNPJ nº 04.510.707/0001-07, visando à operacionalização e gerenciamento do serviço de exames laboratoriais, exames complementares, atendimentos em especialidades médicas,
cirurgias eletivas e atendimentos nas unidades de atenção básica.
Parágrafo único: As demandas serão gerenciadas pela SecretariaMunicipal de Saúde de Acrelândia”.
Art. 3º O caput do Art. 8º, da Lei Municipal nº 708, de 17 de marçode 2020, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Qualquer alteração no convênio deverá ser submetidaà aprovação do Conselho Municipal de Saúde que irá deliberar
a respeito da inclusão e/ou exclusão de procedimentos bem
como ao incremento de repasse, que deverá obedecer a
disponibilidade orçamentária e financeira do município”.
Art. 4º Fica revogado parágrafo o único do Art. 2º, da Lei Municipalnº 708, de 17 de março de 2020, com redação dada pela Lei Municipal
nº 722 de 27 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a partir de 11 de agosto de 2020,
data de aprovação da Resolução nº 09/2020,
do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 06 de Outubro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 744/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708/2020
DOEAC nº 12.896
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Data 07/10/2020