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LEI DE Nº 708 DE 17 DE MARÇO 2020.
 

Autoriza o Município de Acrelândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a firmar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia visando à operacionalização e gerenciamento do serviço de exames laboratoriais, exames complementares e atendimentos em Especialidades Médicas e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia - Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Acrelândia autorizada a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.510.707/0001-07, visando à operacionalização e gerenciamento do serviço de exames laboratoriais, exames complementares e atendimentos em Especialidades Médicas conforme estabelecido no termo de convenio. 


Parágrafo único: O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo será elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.


Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º, fica a Prefeitura Municipal de Acrelândia, autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, a importância de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) anual.


Parágrafo primeiro: Os repasses mensais acontecerão a partir da apresentação da medição dos serviços realizados, que deverão ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apresentação.


Parágrafo segundo. Os valores dos serviços realizados obedecerão a tabela praticada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.


Parágrafo Terceiro: O montante poderá ser reajustado mediante justificativa

da entidade conveniada e aceite da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, quando houver expansão da parceria através da prestação de novos serviços, devendo tais alterações serem submetidas a esta Câmara Municipal.


Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Parágrafo único. A Prefeitura deverá fazer consignar nos orçamentos dos exercícios de 2020 e seguintes, verbas orçamentárias para fazer face às despesas decorrentes do Convênio autorizado através desta Lei, bem como de eventuais prorrogações, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.


Art. 4º A Santa Casa de Misericórdia deverá manter atualizado junto a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, os contatos dos responsáveis pelos serviços prestados, de forma a garantir o pleno atendimento as demandas do município.


Art. 5º A Santa Casa de Misericórdia deverá implantar serviço de ouvidoria, nos termos da legislação vigente.


Art. 6º A Santa Casa de Misericórdia deverá enviar à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA relatório mensal de suas atividades, relatório mensal estatístico e planilha das metas de qualidade e relatório trimestral e propostas de intervenções sobre o comportamento das metas.


Art. 7º A equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA deverá elaborar relatório trimestral avaliando o cumprimento das metas, bem como relatório anual conclusivo quanto à execução do presente Convênio.


Art. 8º Qualquer modificação contratual, redução ou acréscimo referente ao repasse dos valores pré-fixados e pós-fixados deverão ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal.


Art. 9º O Convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja parecer favorável da equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, hipótese em que fica desde já a municipalidade autorizada
a fazer os repasses correspondentes à conveniada, realizando as adequações nas peças orçamentárias que se fizerem necessárias.


Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, para o ano de 2020, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.


Art. 11. Para implantação dos serviços objeto do convênio o Município de Acrelândia fica autorizado a promover a cessão do imóvel situado no Calçadão na Rua Minas Gerais – Bairro Centro – Acrelândia/AC, CEP 69.945-000, enquanto perdurar a parceria firmada com a Santa Casa de Misericórdia através do presente convênio.


Parágrafo único. As despesas referentes à utilização do imóvel, tais como impostos, taxas e tarifas e outras despesas, correrão por conta da Santa Casa de Misericórdia.


Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de março de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 708/2020 - Convênio com a Santa Casa de Misericórdia

  • DOEAC nº 12.761

    Página(s) 51-52

    Data 18/03/2020

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