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  • 2° Termo Aditivo - Contrato N°210/2025 - CP N°008/2025 | PM Acrelândia

    2° Termo Aditivo - Contrato N°210/2025 - CP N°008/2025 | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°210/2025 - CP N°008/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº046/2025 SEMOTUR/PMA 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DEEXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 210/2025, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA MARIA SOARES ROCHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) Com base no Edital da Concorrência nº 008/2025 Processo Administrativo nº 046/2024- SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/ RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA), com sede na Rua Minas Gerais nº 1366 Sala 02 - Bairro Preventório – Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13721.250/0001-62, Inscrição Estadual nº01.030.259/001-03, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Ribeiro de Moura, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Sena Madureira 272 – Conjunto Habitacional Vila Betel – Rio Branco Acre, RG. 0285672 SSP/AC e CPF/MF nº 508.598.622-91, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025 SEMOTUR-PMA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA Nº 008/2025, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 210/2025, para alterar a vigência de prazo de execução dos serviços do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para a Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 943763/2023, celebrado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Avenida Maria Soares Rocha, Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Acrelândia – Acre. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais (60) sessenta dias, passando o mesmo para a data de 27 de novembro 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 210/2025. Acrelândia – AC, 27 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante J.V. M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ/MF nº 13.721.250/0001-62 Marcelo Ribeiro de Moura CPF/MF nº 508.598.622-91 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 118 07/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 002/2024 - FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | PM Acrelândia

    Portaria N° 002/2024 - FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2024 - FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 002/2024 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionados para atuar como fiscal de contrato; FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, responsável por todos os contratos referente a aquisição de urnas funerárias, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo, limpezas e aquisição de veículos. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Acrelandia, 07 de Maio de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 014/2024 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 61 09/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 002/2022 - Planejamento e execução de concurso público | PM Acrelândia

    DL 002/2022 - Planejamento e execução de concurso público | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2022 - Planejamento e execução de concurso público Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 082/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 082/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022 CONTRATADO(A): INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE CNPJ N°: 23.985.753/0001- 07 VALOR: R$ 148.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 25 de Abril de 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente à Contratação de entidade ou fundação para prestação de serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas e de títulos) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas de concurso público visando provimento de cargos públicos, de Nível Médio, Nível Superior e Cadastro de Reserva para o Poder Executivo e Legislativo do Município de Acrelândia., em favor da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.985.753/0001-07, com o valor global de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 25 de abril de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 Página não informada 28/04/2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº462/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº091/2025 - PP SRP N°006/2024 | PM Acrelândia

    Portaria Nº462/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº091/2025 - PP SRP N°006/2024 | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº462/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº091/2025 - PP SRP N°006/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 462/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 091 / 2025 EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2024 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 375 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 85 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 002/2022 - Serviços de RECAPEAMENTO | PM Acrelândia

    CC N° 002/2022 - Serviços de RECAPEAMENTO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 002/2022 - Serviços de RECAPEAMENTO Licitações Carta Convite Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE DESERTO PROCESSO ADM. N°004/2022 **************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RETIFICAÇÃO ) CARTA CONVITE Nº 002/2022 A Prefeitura Municipal Acrelandia/AC, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação exclusivo para micro empresas e empresas de pequeno porte, na modalidade CARTA CONVITE , do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL , a destinada à Carta Convite tem por objeto destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de RECAPEAMENTO , conforme extrato da Proposta e Projeto em Anexo. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 18/02/2022, às 08h:30 horas , na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou através do email: cplacrelandia@gmail.com . Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (68) 32351173 – no Endereço acima citado. Acrelândia – AC, 09 de Fevereiro de 2022 Rita de Cassia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13222 Página não informada 10/02/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 781/2021 - Realização do inventário e atualização do patrimônio ativo | PM Acrelândia

    Lei 781/2021 - Realização do inventário e atualização do patrimônio ativo | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 781/2021 - Realização do inventário e atualização do patrimônio ativo Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 781 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 SÚMULA: “Dispõe sobre a realização do inventário e atualização do patrimônio ativo do Município de Acrelândia/AC, bem como a baixa de bens inservíveis ao uso público desta municipalidade e dá outras providências. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o inventário de todo o patrimônio ativo, bem como a baixa dos bens inservíveis ao uso do Poder Público Municipal pertencente ao Patrimônio Público do Município de Acrelândia/AC. Parágrafo único - O respectivo inventário do patrimônio ativo e a baixa dos bens inservíveis ao uso público pertencente a esta municipalidade, será realizado pela Comissão de Levantamento Patrimonial denominada pelo Prefeito Municipal, na forma do art. seguinte. Art. 2º - A Comissão de Levantamento Patrimonial – CLP, será devidamente nomeada por meio de Decreto Municipal instituído pelo Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 3º - Os bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Município de Acrelândia/AC, que não forem encontrados no acervo patrimonial, declarados inexistentes mediante relatório com as transcrições de praxe do que constar no sistema de informação patrimonial transcrito pela Comissão de Levantamento Patrimonial. Parágrafo único – Os bens inservíveis ao uso público não localizados e aqueles inoperantes antieconômicos ou irrecuperáveis, serão procedidas baixa do acervo patrimonial do Município de Acrelândia/AC, mediante Decreto Municipal, instituído pelo Gabinete do Srº Prefeito Municipal. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a declarar bens inservíveis e não utilizáveis ao uso público por meio de laudos técnicos realizados por profissional habilitado, bem como proceder a doação, leilões de bens que compõem o patrimônio público municipal. Art. 5º - Para fins de desfazimento e baixa dos bens inservíveis ao uso público, serão classificados da seguinte maneira: I – Antieconômico: é o bem que sua manutenção seja onerosa aos cofres públicos do Município; II – Oneroso: é o bem que, de certa maneira esteja em condições de uso, não estiver sendo utilizado em razão da perda de sua utilidade por avarias e contínuo desuso por ser considerado defasado e/ou ultrapassado; III – Irrecuperável: é o bem para o qual não exista no mercado local ou nacional peças de reposição para a sua manutenção e que evidentemente já perdeu as características para sua utilização; IV – Inservível: é o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica, ou impossível, tornando-se assim, inviável em quaisquer atividades relacionadas ao serviço público; V – Inutilizável: é o bem que por suas características, já se tornaram inoportuno para a prestação do serviço público. Parágrafo único – Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao patrimônio público municipal por ocorrência de avarias, desuso, desgaste natural e em condições de uso inadequadas, serão oferecidos em doação a entidades sem fins lucrativos e/ou associações oficialmente registradas e organizadas, mediante termo de doação firmado ente a Fazenda Pública Municipal de Acrelândia/AC e a parte interessada que contemple os requisitos estabelecidos nesta lei. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover leilão público para alienação dos bens considerados economicamente inviáveis para a prestação do serviço público municipal, podendo ser bens imóveis e móveis, o qual deverá seguir o seu trâmite legal. I – Os valores arrecadados com a realização do leilão, ficam à disposição do Poder Executivo para aquisição e manutenção de bens moveis e imóveis. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Municipal, ocorrerão por conta do orçamento público do Município de Acrelândia/AC. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 10 de novembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13164 141 12/11/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°002/2024 - Pavimentação nas ruas | PM Acrelândia

    CP N°002/2024 - Pavimentação nas ruas | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°002/2024 - Pavimentação nas ruas Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 4° TERMO ADITIVO Prorrogar até 09/09/2025 3º TERMO ADITIVO Prorrogar até 09/06/2025 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 09/02/2025 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 09/12/2024 CONTRATO N°063/2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°063/2024 - PDF CONTRATO Nº063/2024 - Doeac 13.766 PROCESSO ADM. N°006/2024 - SEMOTUR EMENDA PALAMENTAR: 202340780001- MARCIO BITAR EMENDA PALAMENTAR: 202330360001- ALAN RICK CONTRATADO: J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES CNPJ: 13.721.250/0001-62 VALOR R$ 3.341.849,34 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024 ********************************************* AVISO DE REABERTURA EDITAL *********************************************** 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 ************************************************ EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº002/2024 OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação nas ruas (pioneiros, José de deus, sete quedas e avenida paraná) do município de Acrelândia/ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 de março de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD. Acrelândia – Acre, 29 de fevereiro de 2024. Wagner da Silva Gega Diretor II de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 95 01/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°169/2025 - Exonerar DIEGO SILVA DE ALENCAR | PM Acrelândia

    Decreto N°169/2025 - Exonerar DIEGO SILVA DE ALENCAR | 207 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°169/2025 - Exonerar DIEGO SILVA DE ALENCAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DECRETA: Art1º - Exonerar a pedido o senhor DIEGO SILVA DE ALENCAR Procurador Geral do Município na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação ************************************************************************** DECRETO DE N° 169 DE 29 DE MAIO DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Exonerar a pedido o senhor DIEGO SILVA DE ALENCAR Procurador Geral do Município na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14033 207 30/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino | PM Acrelândia

    Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº 808 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Esta lei Trata da Gratificação da Equipe Gestora Previsto no Art. 38, 39 e 40 da Lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de Gestores da Lei 770 de 23 de junho de 2021, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela Lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° – Os Gestores das Unidades de ensino receberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos; Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do gestor da unidade de ensino em que estiver lotado. Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador administrativo das unidades de ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do Gestor referente a tipificação de sua unidade de ensino. Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo respeitando as tipificações e será reajustada em março de 2023, com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da função, respeitando as seguintes tipificações: TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60% B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 2.883,30 R$ 2.306,64 R$ 1.729,98 C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.090,88 R$ 2.472,70 R$ 1.854,52 D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 3.348,45 R$ 2.678,76 R$ 2.009,07 E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 3.606,02 R$ 2.884,81 R$ 2.163,61 Tabela após reenquadramento de março de 2023 TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60% B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 3.578,46 R$ 2.862,76 R$ 2.147,07 C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.903,78 R$ 3.123,02 R$ 2.342,26 D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 4.229,09 R$ 3.383,27 R$ 2.537,45 E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 4.554,41 R$ 3.641,12 R$ 2.732,64 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,24 de agosto de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 39 25/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°003/2022 - Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°003/2022 - Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2022 | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2022 - Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 003 05 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO Declara os Feriados e Pontos Facultativos da Administração Municipal para o ano de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA Art. 1º - Fica declarado Feriado e Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas abaixo relacionadas: (ANEXO) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Acrelândia – Acre, 05 de janeiro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13198 43 06/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°558/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°558/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°558/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 558/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 56 22/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº452/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº011/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº452/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº011/2026 - PP SRP N°009/2025 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº452/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº011/2026 - PP SRP N°009/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 452/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 011 / 2026 EMPRESA: ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI CNPJ: 40.409.720/0001-20 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 OBJETO: Contratação da empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender as necessidades da frota e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 016 / 2026. Acrelândia, 01 de setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 80 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação - Edital Nº001/2026 - Sec. de Saúde | PM Acrelândia

    Convocação - Edital Nº001/2026 - Sec. de Saúde | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - Edital Nº001/2026 - Sec. de Saúde Convoca a candidata Elaine Camilo Dias Rodrigues aprovada no Processo Seletivo 001/2026. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a candidata conforme processo seletivo n°001/2026, cargo abaixo relacionado a saber: CARGO A disposição da Secretaria Nome Classificação MEDICO CLINICO GERAL ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL Secretaria Municipal de Saúde. ELAINE CAMILO DIAS RODRIGUES 3º Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e) Curriculum f) Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia do certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada A convocada deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 03 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 94 04/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°240/2025 -Conceder 1/2 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Portaria N°240/2025 -Conceder 1/2 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS | 175 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°240/2025 -Conceder 1/2 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 240/2025 RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária a servidora FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na Secre taria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da OFICINA DE PAC TUAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE DO BAIXO ACRE E PURUS, que será realizado no dia 15 de abril de 2025 no Memorial dos autonomistas e Theatro Hélio Melo - Campus da Universida de Federal do Acre – UFAC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14006 175 22/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 11/2019 - Aprovar o Regimento Interno | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 11/2019 - Aprovar o Regimento Interno | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 11/2019 - Aprovar o Regimento Interno Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE JUNHO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Junho de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social, e Considerando a Lei 674 de 18 de dezembro de 2018 Art. 23 compete ao Conselho municipal de Assistência Social, I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Acrelândia, conforme anexo . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia, 26 de junho de 2019 Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12584 61 02/07/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 04/2019 | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 04/2019 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 04/2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE MARÇO DE 2019 . O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993; Considerando a Resolução do CMAS nº 02 de 23 de Fevereiro de 2017, que formaliza a adesão do Programa Criança Feliz, no Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao Programa Criança Feliz Fonte017 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 29.485,19 (vinte nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos ) a ser executado no exercício de 2019. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia 26 de Março de 2019 Ana Paula de Souza Alencar Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12537 94 24/04/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°283/2025 -Fiscal do Contrato N°060 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°283/2025 -Fiscal do Contrato N°060 2025 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283/2025 -Fiscal do Contrato N°060 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 283/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº398/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 060/2025 GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA EMPRESA: W. DO NASCIMENTO COELHO-ME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 145 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°161/2025 - Equilibrium Consultora e Serviços Ltda | PM Acrelândia

    2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°161/2025 - Equilibrium Consultora e Serviços Ltda | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°161/2025 - Equilibrium Consultora e Serviços Ltda Alteração de dotação orçamentária no contrato entre Município de Acrelândia/Fundo Municipal de Saúde e Equilibrium Consultora e Serviços Ltda Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 161/2025 Com base na Adesão nº 008/2025, Processo Administrativo nº 054/2025- SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA... e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE... e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORA E SERVIÇOS LTDA... RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO N° 161/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500 Programa de Trabalho: 2.084 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 161/2025. Acrelândia/AC, 30 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 106 03/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°151/2022 - Lotação do Servidor Público Antônio da Silveira | PM Acrelândia

    Portaria N°151/2022 - Lotação do Servidor Público Antônio da Silveira | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2022 - Lotação do Servidor Público Antônio da Silveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 151 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público Antônio da Silveira – Gari Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Antônio da Silveira, ocupante do cargo de Gari 195, concursado na Secretaria Municipal de Obra CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Obras RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Antônio da Silveira, Matricula 195, na Secretaria Municipal de obras lotado como Vigia Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, Antônio da Silveira continuará a receber seus proventos pela Secretária Municipal de obras através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 02 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, ao 01 dia do mês de dezembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 66 02/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°144/2024-Conceder uma diária a CLEIDIMARA ROSA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°144/2024-Conceder uma diária a CLEIDIMARA ROSA DE OLIVEIRA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2024-Conceder uma diária a CLEIDIMARA ROSA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°144/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária a servidora CLEIDI MARA ROSA DE OLIVEIRA- Coordenadora de Saúde do Trabalhador,Hans,TB,IST/AIDS, lotada na Secretaria Municipal Saúde,para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do 1° Clico de Oficinas de Capacitações dos Gestores e Profissionais de Saúde para Implantação e Implemen tação da Linha de Cuidado das Hepatites Virais nos Estado da Região Norte , que será realizado no Auditório do Nobile Hotel, no período de 09 a 11 de setembro de 2024 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de setembro de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13855 65 04/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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