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- Decreto N° 012/2020 - Nomear Patrícia Dias da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 012/2020 - Nomear Patrícia Dias da Silva | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2020 - Nomear Patrícia Dias da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 012/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Patrícia Dias da Silva para exercer o cargo de Coordenadora Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de Janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 36 08/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°062/2023 - Nomear a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia
Decreto N°062/2023 - Nomear a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2023 - Nomear a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 062 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO no cargo de Diretor II de Contabilidade CC-5, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13473 124 10/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°099/2024 - Conceder 0.5 diária Edivane Aparecida Gomes | PM Acrelândia
Portaria N°099/2024 - Conceder 0.5 diária Edivane Aparecida Gomes | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°099/2024 - Conceder 0.5 diária Edivane Aparecida Gomes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 99/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Edivane Aparecida Gomes CPF: 851.418.872-00, Conselheira Tutelar, para o custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do SEMINARIO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, que será realizado no MINISTERIO PUBLICO, na rua Marechal Deodoro n°472,centro, no dia 4 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, a 04 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13792 48 10/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Planos
Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo Planos Municipais Plano de Gestão ou Governo 2025-2028 2021-2024 2017 a 2022 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021
- Portaria N°409/2025 - Conceder 0.5 diária JARNEIDE DA SILVA LIMA | PM Acrelândia
Portaria N°409/2025 - Conceder 0.5 diária JARNEIDE DA SILVA LIMA | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°409/2025 - Conceder 0.5 diária JARNEIDE DA SILVA LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°409/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 103 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°432/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°129 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°432/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°129 2025 - PP SRP N°006 2024 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°432/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°129 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 432/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 106 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDM N°01/2026 - Aprovação do Regimento Interno | PM Acrelândia
Resolução CMDM N°01/2026 - Aprovação do Regimento Interno | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDM N°01/2026 - Aprovação do Regimento Interno Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Acrelândia. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, 25 DE MARÇO DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-CMDM, no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para Direito da Mulher no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei nº588 de 02 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º: Aprovar o Regimento Interno, deste Conselho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas Presidente CMDM REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CAPÍTULO I - Da Natureza e Finalidade Art.1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal n°588, de 02 de dezembro 2015, órgão vinculado à Secretaria do Município de Acrelândia, tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Acrelândia, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno. CAPÍTULO II - Das Competências e Atribuições Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I. - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público; II. - Contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres; III. - Promover a articulação e a integração dos Programas de Governo, nas diversas instâncias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens; IV. - Implementar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não-governamentais. V. - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres; VI. - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal; VII. Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher; VIII. - Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; IX - estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em âmbito municipal; X. - manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher; XI. - integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional; XII. - Divulgar as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo brasileiro, estabelecendo estratégias para sua efetividade. XIII. - Promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de implementar o Programa de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIV. - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, referendados pelo Conselho Deliberativo; XV. - Publicar, no Diário Oficial do Município de Acrelândia, as contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher e respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições, decisões e demais informações que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher julgar necessárias; XVI. - divulgar, por intermédio do Diário Oficial do Município de Acrelândia, os planos anual e plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as alterações no Regimento Interno; XVII. - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos. CAPÍTULO III - Da Estrutura Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: 1 – Diretoria: Presidente; Vice-presidente; Finanças 2 – Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV - Do mandato Art. 4º - O mandato das Conselheiras será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 5º - A Conselheira que não comparecer, no período de um ano, a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata, deixará de integrar o Conselho sendo substituída pela suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual fora nomeada a titular. A Conselheira dispensada será notificada formalmente. Art. 6º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação da Presidente ou em decorrência de requerimento subscrito por, no mínimo, metade das integrantes mais uma. § 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias. § 2º As reuniões serão realizadas com a presença de, metade das integrantes mais uma - e em segunda e última convocação com qualquer número, devendo haver quórum em caso de deliberação. Seção II - Do Funcionamento do Conselho Art. 7º - As deliberações do Conselho observado o quórum estabelecido no § 2º do art. 6º serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada pela Presidente. CAPÍTULO V - Da presidência Art. 8º - A Presidenta, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos será substituída pela Vice-Presidente, em caso de impedimento das duas, por uma Conselheira, escolhida pela Presidente e /ou referendada pelo Conselho. Seção I - Da Constituição e Competência Art. 9º - À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete: I. - Presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando suas atividades; II. - Presidir e coordenar o funcionamento do Conselho; III. - Assegurar a permanente integração dos órgãos que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV. - Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos nacionais e internacionais; V. - Propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental; VI. - Sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VII. - Indicar quando referendado pelo Conselho a designação de pessoal para compor o quadro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VIII. - Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal; IX. - Comunicar, diretamente, aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias; X. - Expedir, “ad referendum” do Conselho, normas complementares relativas à execução das atividades de rotina do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XI. - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; XV. - No exercício de suas funções específicas de Presidenta do Conselho: Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; CAPÍTULO VI - Da Secretaria Executiva Art. 9 – Compete a Secretaria Executiva: I – Redigir todas as atas das reuniões; II – Redigir as correspondências, encaminhando-as a quem de direito; III – Manter, sob guarda e responsabilidade, o arquivo de correspondências, livros e demais documentos do Conselho; IV – Elaborar a pauta das reuniões e envia-las as conselheiras. CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias Art. 10 - As servidoras em exercício de funções remuneradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não poderão integrar o Conselho. Art. 11 - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo reconhecidas como de interesse público e de relevante valor social. Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo colegiado. Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas Presidente do CMDM Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 130 27/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°019/2023 - Nomear a senhora Luciana de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°019/2023 - Nomear a senhora Luciana de Oliveira | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°019/2023 - Nomear a senhora Luciana de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 019 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Luciana de Oliveira no cargo de Assessora Especial de Gabinete CC-6, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 77 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 094/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N° 094/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 094/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 094/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora NEUZA LOPES DA SILVA, portadora do CPF: 744.960.932-00, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12621 23 26/08/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°022/2020 - Um Veículo Novo, tipo caminhonete 4x4 | PM Acrelândia
PP SRP N°022/2020 - Um Veículo Novo, tipo caminhonete 4x4 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°022/2020 - Um Veículo Novo, tipo caminhonete 4x4 Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°018/2020 EXTRATO DA ATA N°018/2020 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 14/07/2020 CONTRATO N° 152/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 152/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2022 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR: 150.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 14/07/2020 ************ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 022/2020 OBJETO : Aquisição de um Veículo Novo, tipo caminhonete 4x4, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 25 de Junho de 2020, às 09h00 min. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 08 de Junho de 2020. Selma Sales de Mesquita Pregoeira Interina Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 Página não informada 09/06/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°218/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 218/21 de 1 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 130.340,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.340,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.03.091.0100.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.940,00 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000,00 09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00 09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 09.01.18.541.0710.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 900,00 09.01.18.541.0710.1.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 09.01.20.602.0810.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 09.01.20.605.0810.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 09.01.20.605.0810.1.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.500,00 09.01.18.541.0710.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 900,00 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 65 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n° 007/2022 - AQUISIÇÃO DE TRÊS SECADORES ROTATIVO DE CAFÉ | PM Acrelândia
PE n° 007/2022 - AQUISIÇÃO DE TRÊS SECADORES ROTATIVO DE CAFÉ | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 007/2022 - AQUISIÇÃO DE TRÊS SECADORES ROTATIVO DE CAFÉ Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°180/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°180/2022 PROCESSO ADM. N°009/2022 CONTRATADO: P. D.V. PEÇAS EIRELI CNPJ: 28.737.608/0001-12 VALOR: R$ 133.500,00 VIGÊNCIA: 06/12/2022 ASSINATURA: 06 de junho de 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE (03) TRÊS SECADORES ROTATIVO DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 904908/2020 e proposta nº 006380/2020, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 14:30 horário local e 16h30min (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/02/2022 a 28/02/2022, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 15 de fevereiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13226 51 16/02/2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS 2024 - Bolsistas/ Educação Infantil - Primeira Infância | PM Acrelândia
PSS 2024 - Bolsistas/ Educação Infantil - Primeira Infância | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS 2024 - Bolsistas/ Educação Infantil - Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO - SEME Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação. 1.2 O Processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de bolsistas, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município. 1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública. 1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de quatro (04) meses, sendo que as bolsas serão concedidas a partir da convocação até 31 de dezembro CARGA HORÁRIA A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades. A jornada diária será de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07 horas e 17 horas REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao estipulado pelo DECRETO de Nº.099 de 27 de março de 2024, que define R$.1.600,00, em regime de bolsa INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DATA: 28, 29 e 30 de agosto de 2024 HORÁRIO : 07h00min e 11h00min ENDEREÇO: endereço da Rua Sete Quedas, Esquina com a Av. Edmundo Pinto (Calçadão) Centro – Secretaria de Educação. PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 21/2024 publicado em 11/09/2024 Nº21/2024 -DOEAC Nº13.859 RESULTADO FINAL Publicado em 04/09/2024 - DOEAC N°13.855 Pág -65-66 Edital - Cadastro Reserva para bolsistas – Agente Educador p/ Educação Infantil –Primeira Infância Publicado em 27/08/2024 - DOEAC N°13.848 - Pág. 120-122 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13848 120 27/08/2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°255/2025 -Conceder 1/2 diária ROSILENE COCCO | PM Acrelândia
Portaria N°255/2025 -Conceder 1/2 diária ROSILENE COCCO | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°255/2025 -Conceder 1/2 diária ROSILENE COCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 255/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária a servidora ROSILENE COCCO – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar do PlanificaSUS, que será realizado no dia 16 de abril de 2025 no Memorial dos Autonomistas e Theatro Hélio Melo - UFAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 105 23/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº070/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°030/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº070/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°030/2026 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº070/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°030/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº070/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEPLANNº0028/2026, designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 030/2026 EMPRESA: CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 10.940.181/0001-90 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025 – SEPLAN-PMA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 13 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 99 16/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 063/2026 - Exoneração - Regina Celia de Lima Barbosa | PM Acrelândia
Decreto nº 063/2026 - Exoneração - Regina Celia de Lima Barbosa | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 063/2026 - Exoneração - Regina Celia de Lima Barbosa Exonera a senhora Regina Celia de Lima Barbosa do cargo de Coordenadora Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 063 DE 11 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora REGINA CELIA DE LIMA BARBOSA do Cargo de Coordenadora Ambiental CC-3, da divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 30 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 12 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°298/2025-Fiscal do Contrato N°064 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°298/2025-Fiscal do Contrato N°064 2025 | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°298/2025-Fiscal do Contrato N°064 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº460/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 064/2025 GESTOR DO CONTRATO: MARIA DA SILVA BRITO EMPRESA: AUTENTICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ***************************************************************************** PORTARIA Nº298/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº460/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO AUELIMAR OLIVEIRA DA SILVA, res ponsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 064/2025 GESTOR DO CONTRATO: MARIA DA SILVA BRITO EMPRESA: AUTENTICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 64 16/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°011/2025 - Nomear Diego Silva de Alencar - Procurador Geral - PROJURI | PM Acrelândia
Decreto N°011/2025 - Nomear Diego Silva de Alencar - Procurador Geral - PROJURI | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°011/2025 - Nomear Diego Silva de Alencar - Procurador Geral - PROJURI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 011 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor Diego Silva de Alencar no cargo de Procurador Geral do Município – PROJURI CCJ-5, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 47 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Avaliação e Tratamento de pessoas com deficiência, com objetivo de realizar ações itinerante | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Avaliação e Tratamento de pessoas com deficiência, com objetivo de realizar ações itinerante | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Avaliação e Tratamento de pessoas com deficiência, com objetivo de realizar ações itinerante Serviços médicos para atendimento de pessoas com deficiência pela SEMSA. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 008/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de Abertura de Processo Licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência, com objetivo de realizar ações itinerante, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 23 de março de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 24 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°071/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°113 2024 - PP SRP N°003 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°071/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°113 2024 - PP SRP N°003 2024 | 182 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°071/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°113 2024 - PP SRP N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 071/2025 EMPRESA: A. R. SOARES CONTRATO: Nº. 113/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 014/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 003/2024 PROCESSO ADM: Nº. 025/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 182 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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