top of page

Resolução CMDM N°01/2026 - Aprovação do Regimento Interno

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Acrelândia.

Legislação
Resolução

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

RESOLUÇÃO Nº 01, 25 DE MARÇO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER-CMDM, no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para Direito da Mulher no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei nº588 de 02 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º: Aprovar o Regimento Interno, deste Conselho. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas
Presidente CMDM

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CAPÍTULO I - Da Natureza e Finalidade

Art.1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal n°588, de 02 de dezembro 2015, órgão vinculado à Secretaria do Município de Acrelândia, tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Acrelândia, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II - Das Competências e Atribuições

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I. - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público;
II. - Contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres;
III. - Promover a articulação e a integração dos Programas de Governo, nas diversas instâncias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
IV. - Implementar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não-governamentais.
V. - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
VI. - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal;
VII. Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher;
VIII. - Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
IX - estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em âmbito municipal;
X. - manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher;
XI. - integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;
XII. - Divulgar as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo brasileiro, estabelecendo estratégias para sua efetividade.
XIII. - Promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de implementar o Programa de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIV. - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, referendados pelo Conselho Deliberativo;
XV. - Publicar, no Diário Oficial do Município de Acrelândia, as contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher e respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições, decisões e demais informações que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher julgar necessárias;
XVI. - divulgar, por intermédio do Diário Oficial do Município de Acrelândia, os planos anual e plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as alterações no Regimento Interno;
XVII. - praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO III - Da Estrutura

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
1 – Diretoria: Presidente; Vice-presidente; Finanças
2 – Secretaria Executiva.

CAPÍTULO IV - Do mandato

Art. 4º - O mandato das Conselheiras será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 5º - A Conselheira que não comparecer, no período de um ano, a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata, deixará de integrar o Conselho sendo substituída pela suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual fora nomeada a titular. A Conselheira dispensada será notificada formalmente.
Art. 6º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação da Presidente ou em decorrência de requerimento subscrito por, no mínimo, metade das integrantes mais uma.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença de, metade das integrantes mais uma - e em segunda e última convocação com qualquer número, devendo haver quórum em caso de deliberação.

Seção II - Do Funcionamento do Conselho

Art. 7º - As deliberações do Conselho observado o quórum estabelecido no § 2º do art. 6º serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada pela Presidente.

CAPÍTULO V - Da presidência

Art. 8º - A Presidenta, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos será substituída pela Vice-Presidente, em caso de impedimento das duas, por uma Conselheira, escolhida pela Presidente e /ou referendada pelo Conselho.

Seção I - Da Constituição e Competência

Art. 9º - À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete:
I. - Presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando suas atividades;
II. - Presidir e coordenar o funcionamento do Conselho;
III. - Assegurar a permanente integração dos órgãos que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV. - Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos nacionais e internacionais;
V. - Propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental;
VI. - Sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII. - Indicar quando referendado pelo Conselho a designação de pessoal para compor o quadro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII. - Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;
IX. - Comunicar, diretamente, aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;
X. - Expedir, “ad referendum” do Conselho, normas complementares relativas à execução das atividades de rotina do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XI. - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
XV. - No exercício de suas funções específicas de Presidenta do Conselho: Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

CAPÍTULO VI - Da Secretaria Executiva

Art. 9 – Compete a Secretaria Executiva:
I – Redigir todas as atas das reuniões;
II – Redigir as correspondências, encaminhando-as a quem de direito;
III – Manter, sob guarda e responsabilidade, o arquivo de correspondências, livros e demais documentos do Conselho;
IV – Elaborar a pauta das reuniões e envia-las as conselheiras.

CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 10 - As servidoras em exercício de funções remuneradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não poderão integrar o Conselho.
Art. 11 - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo reconhecidas como de interesse público e de relevante valor social.
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo colegiado.

Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas
Presidente do CMDM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14275

28 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page