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- Adesão/Carona Nº002/2023 Veículo tipo Van Minibus Teto Alto | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº002/2023 Veículo tipo Van Minibus Teto Alto | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº002/2023 Veículo tipo Van Minibus Teto Alto Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2023 RETIFICAÇÃO - 1º Aditivo ao Contrato nº 237/2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2023 CONTRATO Nº237/2023 - DOEAC N°13.651 - (PDF) ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° AT22CIN151243 CONTRATADO: ON-HIGWAY BRASIL LTDA (IVECO) CNPJ: 36.519.422/0001-15 VALOR: R$ 338.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS TERMO DE ADESÃO Adesão nº 002/2023 Processo Administrativo nº 000021/2023 SEMAM - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº AT22CIN151243/2023, Pregão Eletrônico SRP nº 080/2022. Órgão Gerenciador – CONSÓRSIO INTERFEDERATIVO SANTA CATATINA - CINCATARINA. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão nº 002/2023 a Ata de Registro de Preços nº AT22CIN151243, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 080/2022, Registro de Preços para a Aquisição de um veículo tipo Van Minibus Teto Alto com Mínimo 15 + 1 Lugares com Adaptação para Acessibilidade do Tipo Plataforma Elevatória Bipartida Lateral – Tipo G. Conforme Características Mínimas Descritas na Folha de Dados. (CIN 19253) para atender o Convênio nº 422/DCPN/2022 (Portal Transferegov 938190/2022), firmado com o município de Acrelândia - AC. Autorizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, por meio do aceite através da Manifestação do Fornecimento pela Opção de Aceitação ou Não do Fornecimento Decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços em 21 de Julho de 2023, e aceite pela empresa ON-HIGWAY BRASIL LTDA (IVECO), inscrita sob o CNPJ N° 36.519.422/0001-15, por meio de documento, emitido no dia 17 de abril de 2023, Totalizando o valor de R$ 338.500,00 (trezentos e trinta e oito mil e quinhentos reais). Visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 158/2023 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 07 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13590 9 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº067/2026 - JS UNIFORME LTDA - PE nº90002/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº067/2026 - JS UNIFORME LTDA - PE nº90002/2026 | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº067/2026 - JS UNIFORME LTDA - PE nº90002/2026 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI para a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 067/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa, JS UNIFORME LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa JS UNIFORME LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.337.813/0001-96, estabelecida à /Rua Aracaju nº 3164, Bairro Jorge Teixeira, na cidade de JI Paraná RO, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência – vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 34.420,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo. ENCARTE VII ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 5 COLETE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Em tecido técnico rip stop, na cor azul, gramatura 225, composição 72% poliéster 28% algodão, modelo com gola, aberto com fechamento de zíper deslizável, 02 bolsos sacolas com zíper comum central na parte inferior da peça começando nas costuras das laterais, com bolsos em cima, com tampa no bolso, costa inteiriça, barra arredondada, 02 tiras (01 em cima e outra embaixo na altura dos ombros cor azul marinho), bordado na altura do peito com o “brasão secretaria de saúde, bordado costa parte superior centralizado na cor preta o nome “vigilância sanitária” em formato meia lua e nome “fiscalização”: tamanhos: P/M/G/ GG/EXG UND 20 Própria R$ 143,50 R$ 2.870,00 6 COLETE DE BRIM – Azul marinho pespontos com linha no mesmo tom e gola em tecido duplo, ziper de 9 mm, de plástico injetado, na cor azul do mesmo tom do tecido, com 02 bolsos frontais, bordado na altura do peito lado esquerdo com 5 logomarcas e brasão bordado costa parte superior centralizada escrita “Agente comunitário de Saúde tamanhos P, M, G, GG. UND 100 Própria R$ 109,50 R$ 10.950,00 7 CALÇAS EM BRIM 100% algodão, com zíper para uso geral com dois bolsos frontais e traseiros com duas faixas refletivas, pintado com a logomarca da Secretaria Municipal de Saúde, com 5 logomarcas da saúde da família e brasão da prefeitura, tamanhos 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50 e 52 UND 100 Própria R$ 73,50 R$ 7.350,00 10 CAMISETA MANGA CURTA, em tecido malha fria, gola V ou redonda, com detalhes na gola e punho, conforme campanha realizada (cores variadas), com pintura na parte das costas e a logomarca da Secretaria Municipal de Saúde, logomarca da saúde, 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante. Tamanho P/M/G /GG/EXG. UND 500 Própria R$ 26,50 R$ 13.250,00 VALOR TOTAL R$ 34.420,00 3..1.3. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.025– Prevenção e Controle das Infrações Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: A anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA LUDIMILA BARROZO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 304/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 304/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II – Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 004/2025– Pregão Eletrônico nº 90002/2026 – e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 14.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200 – 2/2001. 14.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como as Atas de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia – Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Acrelândia, 22 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante, FERNANDA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Contratante, JS UNIFORME LTDA CNPJ/MF sob o nº 40.337.813/0001-96 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 106 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°033/2021 - Pagamento de diária a servidora-Regiane Teixeira | PM Acrelândia
Portaria N°033/2021 - Pagamento de diária a servidora-Regiane Teixeira | 142 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2021 - Pagamento de diária a servidora-Regiane Teixeira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 033/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária sem pernoite a servidora-Regiane Teixeira Bezerra de Souza, portadora do CPF: 623.026.712-87, por seu deslocamento via terrestre ao município de Boca do Acre-AM, na Capitania dos Portos da Marinha, para tratar de assuntos referente à Lancha da Secretaria Municipal de Assistência Social, como transferência de documentos, período de afastamento 11 de novembro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 10 de novembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13164 12 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº111/2026 - VCS COMERCIO INFORMÁTICA PAPELARIA – UTILIDADES- ELETRÔNICOS - VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP - PE Nº90001/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº111/2026 - VCS COMERCIO INFORMÁTICA PAPELARIA – UTILIDADES- ELETRÔNICOS - VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP - PE Nº90001/2026 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº111/2026 - VCS COMERCIO INFORMÁTICA PAPELARIA – UTILIDADES- ELETRÔNICOS - VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP - PE Nº90001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, celebrado com a empresa VCS COMERCIO INFORMÁTICA PAPELARIA – UTILIDADES- ELETRÔNICOS. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 111/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, VCS COMERCIO INFORMÁTICA PAPELARIA – UTILIDADES- ELETRÔNICOS - VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, VCS COMERCIO INFORMÁTICA PAPELARIA – UTILIDADES- ELETRÔNICOS - VINICIUS CHAVES DOS SANTOS – EPP, Inscrito no CNPJ nº 05.207.424/0001-45, TR SIA Trecho 1 Lote 230 Bloco A Sala 216 SN, Zona Industrial Brasília/DF – CEP 71.200-012 – E-mail: vcs.vendas@hotmail.com Tel. (61) 99657-9530, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 70 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº499/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº105/2024 - PP SRP N°012/2023 | PM Acrelândia
Portaria Nº499/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº105/2024 - PP SRP N°012/2023 | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº499/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº105/2024 - PP SRP N°012/2023 Designar a servidora Edilane Olinda dos Santos para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 499/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1167/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: EDILANE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA Nº 724/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CONTRATO DE N° 105/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2023 GESTOR DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 052/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 009/2023 - CURSO FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO | PM Acrelândia
DL 009/2023 - CURSO FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2023 - CURSO FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035/2023-SEMAF-PMA CONTRATO Nº 166/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2023 - Doeac 13.591 CONTRATADO: INSTITUTO EUVALDO LODI CPF: 02.373.341/0001-38 VALOR: R$ 1.996,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO - (PDF) Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, Tendo como objeto a INSCRIÇÃO PARA 2 (DUAS) VAGA NO CURSO FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, COM FOCO NAS ATUALIZAÇÓES DO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, PREGÃO ELETRÔNICO E NA DISPENSA ELETRÔNICA, a fim de atender a Prefeitura Municipal de Acrelândia, objeto que classificou a empresa: INSTITUTO EUVALDO LODI CNPJ Nº 02.373.341/0001-38, situada na Avenida Ceará, Nº 3727, bairro 7 Bec, Cidade: Rio Branco - AC, com o valor Global de R$ 1.996,00 (Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais) Acrelândia - Acre, 25 de julho de 2023. Olavo Francelino De Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13581 26 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°122/2021 - Exonerar o advogado Tiago Lima Valente | PM Acrelândia
Decreto N°122/2021 - Exonerar o advogado Tiago Lima Valente | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2021 - Exonerar o advogado Tiago Lima Valente Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 122 DE 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o advogado Tiago Lima Valente, do cargo de Assistente Jurídico CCJ-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 5 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°191/2025 -Conceder 2.5 diárias ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°191/2025 -Conceder 2.5 diárias ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2025 -Conceder 2.5 diárias ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº191/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 2 (duas) diárias a servidora ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA – lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para custear despesas em viagem a cidade de Tarauacá, em acompanhamento de percurso de um usuário da cidade de Acrelândia, por este motivo justifica-se o deslocamento da servidora nos dias 10 e 11 de março de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 10 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 12 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 010/2021 - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves | PM Acrelândia
Decreto N° 010/2021 - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2021 - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 010 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves para o cargo de Diretora Administrativa FG-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | PM Acrelândia
Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°477/2025 - Fiscal do Contrato N°061 2025 - PP SRP N°001 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°477/2025 - Fiscal do Contrato N°061 2025 - PP SRP N°001 2023 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°477/2025 - Fiscal do Contrato N°061 2025 - PP SRP N°001 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 477/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 7 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Autorização para Uso de Espaço Público | PM Acrelândia
Autorização para Uso de Espaço Público | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Uso de Espaço Público Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão e/ou pessoa jurídica pode solicitar Autorização para Uso de Espaço Público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos; A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar o impacto que o evento poderá causar à população, levando em consideração: a) local, dia, horário e duração do evento; b) o fluxo do trânsito; c) a estrutura e o material a ser utilizado. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações: a) A Autorização para Uso de Espaço Público (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); 4. Não é de competência da Secretaria da Cidade emitir licença para permissão do uso de espaço público na: a) Gameleira; b) Mercado Novo; c) Mercado Velho; d) Praça Eurico Dutra; e) Parque do Tucumã; e f) Parque da Maternidade. A Autorização para Uso de Espaço Público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação; A Autorização Sanitária, para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente; No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido; A equipe técnica fará vistoria no local. Observação 1: a 2ª via da Autorização para Uso de Espaço Público deverá ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada .. Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado .. Atenção: Não está sendo emitida a Autorização para Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? A autorização deve ser solicitada com antecedência mínima de 07 dias, da data de realização do evento. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. O solicitante deve apresentar também os documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: 5 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . A Unidade Federatica é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência, será emitido a Autorização para a utilização do espaço ao requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS | PM Acrelândia
Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 191 DE 02 DE JULHO DE 2025. EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSIÇÕES AO DECRETO No 087/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC PELO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 4 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS | PM Acrelândia
Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº011 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: PRORROGAR O PRAZO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 764 DE 03 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade. CONSIDERANDO o regramento insculpido no art. 37, “caput” da CRFB/88, o qual estabelece os princípios que permeiam a Administração Pública, dente estes. O principio da Eficiência, Publicidade e Legalidade dos quais o Gestor Público está vinculado na prática de seus atos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e dinamizar, bem como oportunizar e sobretudo incentivar o contribuinte a adimplir a dívida ativa perante o Fisco desta Fazenda Pública Municipal, com o viés de que o Município de Acrelândia/AC por seus atos administrativos imparcial, isonômico e eficiente realizar ações que atendam as necessidades da população acrelandense por meio da realização de obras, saneamento básico, iluminação pública, calçamento, programas que visem a erradicação de patologias, dentre outras ações de maneira em geral; CONSIDERANDO a intercorrência atinente a inadimplência com o Fisco perante esta Fazenda Pública Municipal não seja sobretudo o vetor que implique a minoração de receita sobremaneira na prestação dos serviços públicos municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manter os tributos e a receita ativa desta Fazenda Pública Municipal, visando o equilíbrio nas receitas e despesas, bem como as previsões orçamentárias para atender os princípios que regem a administração pública, sempre objetivando um célere e eficiente atendimento à população acrelandense; RESOLVE: Art. 1º - FICA prorrogado o prazo do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2021, concernente ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS, oportunizando aos contribuintes desta Fazenda Pública Municipal para regularizarem seus débitos tributários perante o Fisco Municipal do Município de Acrelândia/AC até o dia 31 de dezembro de 2024. Art.2º - A adesão ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS implica desde logo a inclusão total dos débitos em abertos e consequentemente será realizado o parcelamento da dívida ativa. Art. 3º - Para fins de participar do Programa de Regularização Fiscal – REFIS, o contribuinte deverá comparecer atendimento do Setor de Finanças e Tributação, localizado na avenida Edmundo Pinto, 810, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, e, assim, realizar o cadastro no respectivo programa, bem como o parcelamento da dívida vencida e vincenda. Art. 4º -efetivando-se a intempestividade do prazo do que trata o art. 1º deste Decreto, as dívidas pretéritas serão cobradas por meio de Ação Judicial devidamente ajuizada no Juízo competente da comarca de Acrelândia/AC. Art. 5º - O contribuinte que optar pelo pagamento à vista da dívida correspondente, deverá proceder junto ao Setor de Finanças e Tributação e, assim, realizar o respectivo pagamento na rede bancaria credenciada. Art. 6º - Os contribuintes deverão comparecer ao Setor de Finanças e Tributação para fins de realizar o cadastro no REFIS munidos dos seguintes documentos, todos com firma reconhecida e autenticado em cartório: I – Cópias do Registro Geral – RG e CPF se pessoa física ou CNPJ, se pessoa jurídica do Requerente proprietário do imóvel; II – Escritura Pública, Contratos de Compra e Venda ou documentos equivalentes que comprovem o interesse do Requerente. Art. 7º - Os eventuais prejuízos por ventura ocasionados em detrimento de pagamento indevido de qualquer imóvel são de inteira responsabilidade do contribuinte, devendo este comprovar fé pública e a legitimidade do seu interesse na adesão do programa do REFIS. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART.9°- Fica revogado o Decreto Municipal N°011 DE 16 JANEIRO DE 2024 Art. 10- Revogam as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 de janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia *********** DECRETO MUNICIPAL Nº011 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 17 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°382/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°140/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°382/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°140/2026 - PE N°001/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°382/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°140/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 382/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATO DE N°: 140/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRICULA Nº704/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°894/2024- Denominação de Logradouro - Rua ELEOVALDO MATIAS CARNEIRO | PM Acrelândia
Lei N°894/2024- Denominação de Logradouro - Rua ELEOVALDO MATIAS CARNEIRO | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°894/2024- Denominação de Logradouro - Rua ELEOVALDO MATIAS CARNEIRO Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 894 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 14 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 | PM Acrelândia
Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 898 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “REVOGA a Lei Municipal n° 875, de 03 de abril de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”. ***************************************************** LEI DE Nº 875 DE 03 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - De acordo com o que estabelece o Inciso V, do Art. 29, incisos X e XI, do Art. 37, e § 4º do Art. 39 da Constituição Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, Inciso IV, do Art. 23, da Lei Orgânica do Municipal de Acrelândia, combinado com o Art. 256 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Muncípio de Acrelândia, fica instituído pela presente Lei o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e os valores pagos aos Secretários Municipais de Acrelândia, para o quadriênio que compreende os exercícios de 2025 a 2028. I - Subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais. II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsídio pago mensalmente ao prefeito, ou seja, R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais). III - O subsídio mensal pago aos secretários municipais será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), alterando o Anexo Único da Lei Municipal n° 823, de 27 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos na legislação vigente. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga a Lei Municipal n° 608 de 18 de outubro de 2016. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 03 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13746 4 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 004/2023 - Serviços de decoração | PM Acrelândia
DL 004/2023 - Serviços de decoração | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2023 - Serviços de decoração Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020 - SEMAS PMA/2023 CONTRATADO N° 092/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2023 CONTRATADO: KEULE STEFANE DE SOUZA DUTRA CNPJ: 45.946.515/0001-17 VALOR: R$14.000,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo, Nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, artigo 24, inciso II, a realização da despesa, pela dispensa de licitação no referente à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de decoração, destinada a atender à demanda da Secretaria de Administração e finanças, na realização de ornamentação do calçadão para a realização do evento em comemoração aos 31 anos de emancipação de Município de Acrelândia – AC, em favor da empresa KEULE STEFANE DE SOUZA DUTRA 07130063238, inscrita no CNPJ sob o nº 45.946.515/0001-17, com o valor global de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações: Projeto de Atividade – 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração. Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 501. Acrelândia - Acre, 18 de abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13517 24 de abril de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 008/2020 - Nomear Maria Aparecida Ferreira | PM Acrelândia
Decreto N° 008/2020 - Nomear Maria Aparecida Ferreira | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2020 - Nomear Maria Aparecida Ferreira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 008/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Maria Aparecida Ferreira para exercer o cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiologia na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de Janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 8 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 569/2025 - Conceder 05 diárias Recilene Santos do Nascimento | PM Acrelândia
Portaria N° 569/2025 - Conceder 05 diárias Recilene Santos do Nascimento | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 569/2025 - Conceder 05 diárias Recilene Santos do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 569/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce- der CINCO diárias a servidora Recilene Santos do Nascimento-Assistente Social, para custear despesas em viagem ao Município de Rio Branco, para participar do 2° Etapa Acre-RB2-PROGRAMA CAPACITA SUAS-turma A, que será realizado no dia 29 e 30 de setembro e nos dias 01,02,03 de outubro de 2025. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de setembro de 2025. Publique-se, Cumpra-se Certifique- OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 25 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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