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  • Decreto Nº129/2026 - Institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas | PM Acrelândia

    Decreto Nº129/2026 - Institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas | 129 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº129/2026 - Institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 129 DE 29 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196, 197 e 227 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI e do Programa Saúde na Escola – PSE; CONSIDERANDO que a vacinação constitui medida de elevada relevância para a prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e manter elevadas as coberturas vacinais no Município de Acrelândia, reduzindo os riscos de surtos e promovendo a proteção coletiva; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação para a promoção da saúde no ambiente escolar; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Acrelândia, o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, destinado prioritariamente aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das instituições públicas de ensino e daquelas que recebam recursos públicos. § 1º As instituições privadas de ensino poderão aderir ao Programa mediante manifestação formal de interesse junto à Secretaria Municipal de Saúde. § 2º As ações poderão ser estendidas aos estudantes do ensino médio, da educação de jovens e adultos, do ensino superior e aos demais integrantes da comunidade escolar, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade de imunobiológicos e observância das normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações. Art. 2º São objetivos do Programa: I – ampliar a cobertura vacinal da população escolar; II – reduzir o risco de transmissão de doenças imunopreveníveis; III – atualizar a situação vacinal dos estudantes; IV – fortalecer as ações de educação em saúde; V – integrar as políticas públicas de saúde e educação; VI – estimular a participação das famílias nas ações de imunização; VII – contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde pública do Município. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação Municipal de Imunização, das Unidades Básicas de Saúde e das equipes participantes do Programa Saúde na Escola – PSE, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. § 1º As ações de vacinação ocorrerão, preferencialmente, uma vez por ano em cada unidade escolar, sem prejuízo da realização de campanhas extraordinárias, ações de busca ativa ou outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2º O cronograma anual das ações será elaborado conjuntamente entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação. § 3º As equipes poderão realizar: I – Avaliação da situação vacinal dos estudantes; II – Vacinação conforme o Calendário Nacional de Vacinação; III – Atualização do cartão de vacinação; IV – Orientação aos pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação; V – Ações educativas sobre imunização. Art. 4º As vacinas aplicadas observarão: I – As normas do Programa Nacional de Imunizações; II – O Calendário Nacional de Vacinação vigente; III – A faixa etária recomendada; IV – A disponibilidade de imunobiológicos; V – Os protocolos técnicos expedidos pelo Ministério da Saúde. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Art. 5º As instituições de ensino participantes deverão: I – apoiar a organização das ações de vacinação; II – divulgar previamente as datas das campanhas; III – comunicar os pais ou responsáveis com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; IV – colaborar na organização dos estudantes durante as ações; V – disponibilizar espaço adequado para a realização da vacinação. § 1º A comunicação deverá orientar quanto ao envio da caderneta ou cartão de vacinação e do termo de autorização para estudantes menores de 18 (dezoito) anos. § 2º A unidade de saúde responsável também deverá divulgar previamente as datas e horários das ações. CAPÍTULO IV DA VACINAÇÃO Art. 6º A vacinação será precedida da avaliação da situação vacinal realizada pela equipe de saúde, observadas as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 068/2021 - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | PM Acrelândia

    Decreto N° 068/2021 - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 068/2021 - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 68 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA para o cargo de Coordenadora de Administração da Secretaria Municipal de Saúde CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação - J.CARLOS OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Notificação - J.CARLOS OLIVEIRA | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - J.CARLOS OLIVEIRA Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICANTE: MUNICIPIO DE ACRELANDIA – ACRE NOTIFICADA: J.CARLOS OLIVEIRA pessoa jurídica, com sede na Av. Castelo Branco N° 1859, no Município de Senador Guiomard - AC, CNPJ nº 10.425.300/0001-76. NOTIFICAÇÃO Após a adjudicação e homologação do objeto da licitação do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021, uma das licitantes vencedoras, J.CARLOS OLIVEIRA, foi convocada por telefone e por email para assinar o Contrato Nº 228/2021, por diversas vezes, entretanto, até o presente momento não compareceu. Diante disso, com base no item 12.1.- do Edital de Licitação – Pregão Presencial SRP nº 015/2021, do qual a Notificada teve sua proposta homologada vencedora, para aquisições de gêneros alimentícios, consumo e expediente, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - comunicamos que o representante legal da notificada, na condição de futura contratada, terá um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta convocação, para assinar o Contrato pertinente, no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Acrelândia, das 07:00 as 11:00, nos termos e condições preconizadas no edital licitatório, especialmente o previsto no item 12.1 do edital supramencionado, que expõe o seguinte: “12.1. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções. ” Ante o exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios, Identidade e CPF, junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, situada na Avenida Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia, para assinar o referido Contrato. Acrelândia – AC, 16 de dezembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 20 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000144/21 de 20 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 19 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°032/2023 - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N°032/2023 - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2023 - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 032 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor Mequies dos Santos Oliveira, do Cargo de Coordenador de Bolsa Família Auxilio Brasil, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº125/2026 - BMA BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP | PM Acrelândia

    Contrato Nº125/2026 - BMA BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº125/2026 - BMA BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; BMA - BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 125/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; BMA - BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, BMA - BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.284.338/0001-83, Inscrição Estadual nº 07.856.1.15/.001.- 60, com sede no endereço na Área ADE Conjunto 16, Lote 02 - Sala, 104 Águas Claras, Brasíçia - DF CEP: 71988720 Telefone: (61) 3045-5252 / (61) 9.9266-2542 E-mail: lic.bmadf@gmail.com e-mail: adm.bmadf@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 19.919,19 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dezenove centavos) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. . Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 16 UN 15 CADEIRA MOCHO BASE PRETA CADEIRA MOCHO BASE PRETA DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARAATENDER ÀS NECESSIDADES DO DIA A DIA DE TRABALHO NO AMBIENTE ODONTOLÓGICO. ELA POSSUI BASE GIRATÓRIA EM NYLON, GARANTINDO RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, ESPUMA INJETADA NO ASSENTO E NO ENCOSTO, PROPORCIONANDO MAIS CONFORTO DURANTE O USO, E PISTÃO A GÁS, QUE OFERECE FÁCIL REGULAGEM DE ALTURA. SEU DESIGN APRESENTA FORMAS BÁSICAS, CONFERINDO SIMPLICIDADE, QUALIDADE E PRATICIDADE. REGULAGEM ALTURA DO ASSENTO BASE ESTRELA BAIXA EM NYLON 280 MM ESPUMA INJETADACAPACIDADE DE CARGA 110 KG ALTURA MÁXIMA DO ASSENTO AO CHÃO 53 CM ALTURA MÍNIMA DO ASSENTO AO CHÃO 42 CM REVESTIMENTO TECIDO SINTÉTICO ECOLÓGICO ESPUMA LAMINADA DE ALTA DENSIDADE MARCA: RB CADEIRAS MODELO/VERSÃO: SLIM R$ 257,00 R$ 3.855,00 40 UN 04 DERMATOSCÓPIO DERMATOSCÓPIO C/ LÂMPADA LUZ BRANCA (LED BRANCO FRIO), COM LENTE TIPO LUPA COM AUMENTO DE 08 E 10 VEZES. APARELHO MÉDICO TAMBÉM CONHECIDO COMO DERMOSCOPIA OU MICROSCOPIA EPILUMINESCÊNCIA, FERRAMENTA ESSENCIAL PARA DERMATOLOGISTAS, CIRURGIÕES PLÁSTICOS, CLÍNICOS GERAIS E OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE PROCURAM OBTER O DIAGNÓSTICO PRECOCE DE MELANOMA.ILUMINAÇÃO: BRANCA (BRANCO FRIO) TENSÃO ELÉTRICA: 3,2 V (VOLTS) CORRENTE ELÉTRICA: 20 MA (MILIAMPÉRES) FLUXO LUMINOSO: 18.000 MCD (MILICANDELAS) TEMPERATURA DE COR: 4.500 K (KELVIN )LENTE COM AUMENTO DE 10X DUAS LENTES, COM E SEM GRADUAÇÃOVIDA ÚTIL: 20.000 HORAS MÍNIMAS. MARCA: MISSOURI MODELO/VERSÃO: LED R$ 542,48 R$ 2.169,92 43 UN 06 LANTERNA LED LANTERNA CLÍNICA ALTA PERFORMANCE EM SUA VISIBILIDADE, ESSENCIAL PARA SEUS EXAMES MÉDICOS. LÂMPADA DE LED; CORPO DE ALUMÍNIO; ACIONAMENTO TIPO CANETA; RESISTENTE E DE ALTA DURABILIDADE; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; ALTA ILUMINAÇÃO; LEVE E PRÁTICA; ALIMENTAÇÃO: 2X AAA; CLIPE DE BOLSO; MARCA: BIOLAND MODELO/VERSÃO: LT 200 R$ 17,84 R$ 107,04 46 UN 03 REANIMADOR PULMONAR MANUAL TIPO AMBU, INFANTIL COM BALÃO AUTO INFLÁVEL E MASCARA EM SILICONE O REANIMADOR PULMONAR MANUAL DE SILICONE TAMBÉM CONHECIDO COMO AMBU (ARTIFICIAL MANUAL BREATHING UNIT) OU UNIDADE MANUAL DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, É UTILIZADO PARA FORNECER VENTILAÇÃO ARTIFICIAL COM PRESSÃO POSITIVA A PACIENTES COM NECESSIDADE DE SUPORTE RESPIRATÓRIO, SENDO O PRINCIPAL DISPOSITIVO PARA ESSE PROCEDIMENTO DURANTE A REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR NAS INTUBAÇÕES ENDOTRAQUEAIS. COMPONENTES: BALÃO AUTO INFLÁVEL EM SILICONE, COM CAPACIDADE DE 500 ML. 01- VÁLVULA UNIDIRECIONAL EM POLICARBONATO (MEMBRANAS EM SILICONE), PRESSÃO POP-OFF OU REINALAÇÃO DE 40 CM H20 +/- 5 CM H2O, COM ACOPLAMENTO EXTERNO PARA MASCARA SEGUINDO A NORMA INTERNACIONAL COM DIÂMETRO DE 22,0 MM, CONECTOR UNIVERSAL COM DIÂMETRO DE 15,0 MM PARA SONDA ENDOTRAQUEAL E MASCARA. 01 - MASCARA TRANSPARENTE EM PEÇA ÚNICA TOTALMENTE MOLDADA EM SILICONE TAMANHO INFANTIL. 01 - VÁLVULA DE ADMISSÃO DE AR EM POLICARBONATO COM CONEXÃO PARA ENTRADA DE OXIGÊNIO. 01 - VÁLVULA RESERVATÓRIO ACOMPANHADA DE BOLSA (SACO) RESERVATÓRIO DE AR EM PVC COM CAPACIDADE DE 1.000 ML (DESCARTÁVEL) COM CONECTOR DE DIÂMETRO 22,0 MM. EXTENSÃO COM CONECTOR MEDINDO 2,0 M (METROS), PARA LIGAR A FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE GÁS OXIGÊNIO À VÁLVULA DE ENTRADA (DESCARTÁVEL). 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O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRÍCULA Nº 715/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 390/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO SERÁ A SERVIDORA MARINE DA HORA DA SILVA MATRÍCULA Nº 706/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 390/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante BMA - BRASIL MARCAS ATACADISTA EIRELI EPP CNPJ nº 30.284.338/0001-83 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 70 11 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 024/2019 - Material Permanente e Material de Consumo | PM Acrelândia

    PP SRP N° 024/2019 - Material Permanente e Material de Consumo | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 024/2019 - Material Permanente e Material de Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 15 de Julho de 2019 CONTRATO N° 077/2020 EXTRATO DO CONTRATO 077/2020 CONTRATO N° 085/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 085/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: S & S COM. E REP DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.338.922/0001-52 VALOR: R$ 5.660,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 074/2020 EXTRATO DO CONTRATO 074/2020 CONTRATO N° 084/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 084/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: D. L. RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 18.048,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 078/2020 EXTRATO DO CONTRATO 078/2020 CONTRATO N° 083/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 083/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: M S SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 22.172.177/0001-08 VALOR: R$ 77.200,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 075/2020 EXTRATO DO CONTRATO 075/2020 CONTRATO N° 082/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 082/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: A. C EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA CNPJ: 22.173.882/0001-20 VALOR: R$ 11.350,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 076/2020 EXTRATO DO CONTRATO 076/2020 CONTRATO N° 081/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 081/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: A. C. CASTRO - ME CNPJ: 02.828.261/0001-20 VALOR: 59.284,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP 024/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Aquisição de Material Permanente e Material de Consumo – para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, Vigilância em Saúde, manutenção e assistência da Farmácia Municipal de Saúde, no ensejo desenvolvendo o trabalho de qualidade e prestação de assistência ao paciente, conforme descrições e especificações, no Termo de Referencia – Anexo I do edital. Abertura das Propostas: 26 de Junho de 2019 às 08h:30min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 11 de Junho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 12 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 012/2020 - 02(dois) Veículos tipo passeio | PM Acrelândia

    PP SRP N° 012/2020 - 02(dois) Veículos tipo passeio | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2020 - 02(dois) Veículos tipo passeio Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 23/03/2020 Hora de Abertura 00:12 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RENEGOCIAÇÃO - ATA N°011/2020 ATA N° 011/2020 EXTRATO DA ATA N°011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2020 CONTRATADO: AUTO ACRE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 12.793.602/0001-22 VALOR: 109.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ASSINATURA: 06/05/2020 ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 012/2020 A CPL do Munícipio de Acrelândia através de sua Pregoeira, torna público aos interessados, e em especial às empresas que adquiriram o Edital do Pregão Presencial nº 012/2020, que conforme deliberação do chefe do executivo, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme exposto abaixo: Objeto: Aquisição de dois veículos tipo passeio, objeto de Convênio nº 865090/2018, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29 de Abril de 2020, às 09h00min; Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura:https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Acrelândia – Acre, 14 de Abril de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2020 OBJETO: Aquisição de dois veículos tipo passeio, objeto de Convênio nº 865090/2018, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital A comissão de licitação, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2020, que decide SUSPENDER o certame devido a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Acrelandia que dispõe sobre suspensão do atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo e ampliação das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020. A nova data de abertura será divulgada no Diário Oficial do Estado do Acre. Acrelândia – Acre, 23 de Março de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira **** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 012/2020 OBJETO: Aquisição de dois veículos tipo passeio, objeto de Convênio nº 865090/2018, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 de Março de 2020, às 09h00 min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 16 de Março de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 17 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 045/2021 - Aquisição de material permanente e mobiliários | PM Acrelândia

    PP SRP 045/2021 - Aquisição de material permanente e mobiliários | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 045/2021 - Aquisição de material permanente e mobiliários Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 097/2022 CONTRATADO: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.472.036/0001-97 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 040/2022 Reajustar o quantitativo, em 20% 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2022 CONTRATADO: T.C. BUSTAMANTE - EIRELI CNPJ: 33.297.274/0001-43 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 095/2022 - (PDF) CONTINUAÇÃO (PARTE I) CONTINUAÇÃO (PARTE II) 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 095/2022 CONTRATADO: AC EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS EIRELI CNPJ : Nº 22.173.882/0001-20 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2022 CONTRATADO : SS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI CNPJ: 07.338.922/0001-52 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 048 2022 CONTRATADO : M.K.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2022 4º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 093/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 093/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 075/2022 1º TERMO ADITIVO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 093/2022 CONTRATO Nº 093/2022 CONTRATO Nº 087/2022 CONTRATO Nº 067/2022 CONTRATO N° 075/2022 - ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO Nº 045/2022 CONTRATO Nº 011/2022 CONTRATADO: S. V. NOGUEIRA EIRELI, (FUTURA) CNPJ: 02.799.522/0001-20 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2022 RATIFICADO POR INCORREÇÃO - 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 094/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 094/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 074 2022 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 066/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 263/2022 CONTRATO N°287/2022 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 094/2022 CONTRATO N° 094/2022 - ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 089/2022 CONTRATO N° 074/2022 CONTRATO N° 066/2022 CONTRATADO: M S SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME CNPJ: 22.172.177/0001-08 CONTRATADO: ACEMP E NEGOCIOS LTDA CNPJ: 22.173.882/0001-20 ATA DE Nº031/2021 ( RETIFICAÇÃO / RTF ) PROCESSO Nº 096/2021 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 17/12/2021 ATA Nº031/2021 - ( RETIFICAÇÃO ) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 17/12/2021 1º TERMO ADITIVO EXTRATO DO CONTRATO N° 267/2022 CONTRATO N° 264/2022 2º POSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2022 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2022 CONTRATO N° 091/2022 - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO N° 078/2022 - ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 070/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO Nº 038/2022 - ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATADO: SS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI CNPJ: 07.338.922/0001-52 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 097/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 093/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2022 CONTRATO N° 262/2022 CONTRATO N° 273/2022 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 097/2022 1ºAPOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 097/2022 CONTRATO Nº 097/2022 CONTRATO N° 090/2022 CONTRATO N° 073/2022 - ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 063/2022 CONTRATO Nº 057/2022 CONTRATADO: MVP ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ME CNPJ: 28.472.036/0001-97 CONTRATO N° 268/2022 CONTRATO Nº 099/2022 CONTRATO N° 068/2022 CONTRATADO: HLX INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 40.147.028/0001-70 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 040/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 072-2022 RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 315/2022 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2022 CONTRATO N°072/2022 CONTRATO Nº040/2022 CONTRATADO: T C OLIVEIRA - EIRELI CNPJ: 33.297.274/0001- 43 CONTRATO N° 261/2022 CONTRATO N° 071/2022 CONTRATADO: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 02.596.872/0001-90 CONTRATO Nº 260/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2022 CONTRATO Nº 092/2022 CONTRATO N° 076/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 065/2022 CONTRATO Nº 039/2022 CONTRATADO: DOMÍNIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 17.049.042/0001-10 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 048/2022 CONTRATO Nº 048/2022 CONTRATADO: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP CNPJ: 31.499.939/0001-76 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 265/2022 RETIFICAÇÃO- Extrato do contrato n°077/2022 CONTRATO N° 077/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 069/2022 CONTRATO Nº 012/2022 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA. LTDA - ME CNPJ: 06.082.078/0001-89 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 095/2022 CONTRATO N° 266/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 095/2022 CONTRATO N°095/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N°088/2022 CONTRATADO: AC EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS EIRELI CNPJ: 22.173.882/0001-20 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 075/2022 CONTRATO Nº 259/2022 CONTRATADO: S. V. NOGUEIRA EIRELI CNPJ: 02.799.522/0001-20 1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 094/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2022 CONTRATO N° 263/2022 CONTRATADO: M S SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME CNPJ: 22.172.177/001-08 CONTRATO N° 294/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2022 CONTRATADO: REAL DREAMS EIRELI CNPJ: 34.038.376/0001- 07 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/2021 (AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP) Objeto: Registro de preços para aquisição de material permanente e mobiliários para as Secretarias Municipais e o Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13172 26 de novembro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | PM Acrelândia

    Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº009/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2021 - Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia

    CHP N°001/2021 - Gêneros Alimentícios | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2021 - Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 093/2021 CONTRATADO(A): José da Costa Marins CPF N°: 138.996.862- 68 CONTRATO N° 094/2021 CONTRATADO(A): Carlos Henrique Martins CPF N°: 990.119.991-34 CONTRATO N° 095/2021 CONTRATADO(A): Maria Aparecida Araújo dos Santos CNPJ N°: 339.493.602-04 CONTRATO N° 096/2021 CONTRATADO(A): Sebastião Pessoa de Lima CPF N°: 443.733.332-20 PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2021 VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 31/12/2021 ASSINATURA: 20/05/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA 01/2021 OBJETO: O objeto do presente edital de Chamada Pública consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de Maio de 2021 às 09:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 29 de Abril de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 30 de abril de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria nº521/2026 - Designação de Secretária Executiva Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva dos Conselhos Municipais CMAS | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria nº521/2026 - Designação de Secretária Executiva Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva dos Conselhos Municipais CMAS | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº521/2026 - Designação de Secretária Executiva Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva dos Conselhos Municipais CMAS DESIGNA SERVIDORA CONTRATADA POR PROCESSO SELETIVO PARA EXERCER, SEM ÔNUS, A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 521/2026 DESIGNA SERVIDORA CONTRATADA POR PROCESSO SELETIVO PARA EXERCER, SEM ÔNUS, A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 387/2010, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 674/2018, que promove alterações na legislação municipal referente ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 823/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Acrelândia; CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e estabelece a Secretaria Executiva como unidade de apoio técnico e administrativo ao Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; CONSIDERANDO que a servidora indicada possui vínculo contratual vigente com o Município de Acrelândia, decorrente de Processo Seletivo Simplificado, e apresenta perfil compatível com as atribuições administrativas e técnicas necessárias ao exercício da função; CONSIDERANDO que a presente designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município, não implicando concessão de gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou qualquer acréscimo remuneratório em razão do exercício da função; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva, matrícula nº 2695, contratada por meio de Processo Seletivo Simplificado para exercer o cargo/função de Psicóloga, para exercer, concomitantemente, a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, enquanto perdurar seu vínculo contratual com o Município, sem ônus adicional para o Município de Acrelândia e observadas as disposições desta Portaria. Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior tem por finalidade assegurar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, competindo à Secretária Executiva, entre outras atribuições: I – prestar apoio à Presidência e ao colegiado do CMAS; II – organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; III – elaborar, organizar e manter os registros, atas, resoluções, deliberações e demais documentos do Conselho; IV – acompanhar a tramitação das deliberações do colegiado; V – organizar os expedientes administrativos e a documentação do CMAS; VI – prestar apoio às Comissões e demais instâncias internas do Conselho; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a função e determinadas pelo colegiado, observada a legislação vigente. Art. 3º No exercício das atribuições próprias da Secretaria Executiva, a servidora deverá observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e atuar em apoio à Presidência e ao colegiado, nos termos da legislação aplicável e do Regimento Interno do CMAS. Art. 4º A presente designação não altera a natureza do vínculo contratual da servidora, não implicando efetivação, provimento de cargo efetivo ou criação de novo cargo público, permanecendo a servidora submetida às condições estabelecidas em seu contrato administrativo e na legislação aplicável. Art. 5º A designação vigorará enquanto perdurar o vínculo contratual da servidora com o Município, podendo ser revogada mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições legais e a necessidade de concordância do Conselho Municipal de Assistência Social quanto à função de Secretária Executiva. Art. 6º A servidora deverá desempenhar as atribuições da Secretaria Executiva sem prejuízo das atividades inerentes à função para a qual foi originalmente contratada, desde que compatíveis com sua jornada de trabalho e com as disposições do respectivo contrato. Art. 7º O exercício da função de Secretária Executiva do CMAS objeto desta designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município de Acrelândia, não fazendo jus a servidora, em razão desta designação, a gratificação, adicional, função gratificada, vantagem pecuniária ou qualquer outra espécie de acréscimo remuneratório. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acrelândia – Acre, 22 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 Homologação e adjudicação de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas de gestão pública integrada em ambiente web, vencida pela Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda, no valor de R$ 1.237.468,57. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026-UNIFICADO-PMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, Resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 026/2026 - UNIFICADO-PMA Modalidade: Pregão Presencial – (SRP) Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. o objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades do Município de Acrelândia. Empresa vencedora: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 15.393.826/0001-35, com o valor global de R$ 1.237.468,57 (Um milhão duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Acrelândia - Acre, 01 de junho de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 101 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1º Bimestre de 2019 | PM Acrelândia

    RREO - 1º Bimestre de 2019 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2019 RREO 1º bimestre 2019 (Todos os anexos, único arquivo) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12563 27 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°032/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°032/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°032/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº032/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portal de Transparência da Covid-19 | PM Acrelândia

    Portal de Transparência da Covid-19 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portal de Transparência da Covid-19 Informações sobre a Pandemia da Covid-19 Outros Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portal de Transparência da Covid-19 Para visualizar legislações, licitações, dispensas específicas relacionados a Covid-19 visite a página Publicações-Transparência clicando aqui e nos filtros de pesquisa (barra lateral a esquerda da página) selecione a opção > Excepcionalidade e selecione Covid-19 . Para verificar os dados relacionados as receitas recebidas (União, Estados e outros, quando houver), as despesas realizadas, boletins e vacionômetro, clique aqui ou no botão visualizar desta página. Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (COVID-19) A pandemia de COVID-19 iniciou em dezembro de 2019, com o primeiro caso registrado no Brasil em fevereiro de 2020. No dia 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Foram anos de grandes desafios, perdas e aprendizados. Lamentamos profundamente as vidas que se foram e reconhecemos o esforço de todos os profissionais de saúde e da população. Hoje, seguimos mais preparados para enfrentar situações semelhantes, com sistemas de vigilância fortalecidos e maior consciência coletiva sobre a importância da prevenção. A COVID-19 continua presente, mas agora é tratada como uma doença endêmica, exigindo atenção contínua e vacinação atualizada. Última atualização em 06/08/2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°054/2026 - Exoneração - Tina Tania Nunes Barbosa | PM Acrelândia

    Decreto N°054/2026 - Exoneração - Tina Tania Nunes Barbosa | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2026 - Exoneração - Tina Tania Nunes Barbosa Exonera Tina Tania Nunes Barbosa do cargo de Coordenadora Pedagógica CC-3 da Secretaria Municipal de Assistência Social. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº054 DE 22 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora TINA TANIA NUNES BARBOSA do Cargo de Coordenadora Pedagógica CC-3, da divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 22 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°001/2023 - SEMSA - Gabrielly de Souza Schroeder | PM Acrelândia

    Contrato N°001/2023 - SEMSA - Gabrielly de Souza Schroeder | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°001/2023 - SEMSA - Gabrielly de Souza Schroeder Outros Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº01/2023 – SEMSA - DOEAC 13.514 CONTRATADO: GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER Inscrição Provisória 588252 CPF: 017.517.922-00 RG nº 1312225-8 Valor Global R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses DATA: 29 de março de 2023 objeto a Contratação de Prestação de Serviço Farmacêutico, por pessoa física, para atendimento e dispensação de medicamentos da farmácia básica municipal aos usuários do Sistema Municipal de Saúde (SUS), no Município de Acrelândia/Acre, em local determinado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13514 18 de abril de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDI Nº01/2025 Homologar a Mesa Diretora do CMDI 2025-2027 | PM Acrelândia

    Resolução CMDI Nº01/2025 Homologar a Mesa Diretora do CMDI 2025-2027 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDI Nº01/2025 Homologar a Mesa Diretora do CMDI 2025-2027 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS IDOSO-CMDI RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Homologar a Mesa Diretora do CMDI para o Biênio 2025-2027 Presidente: Rosineide de Souza Vice-Presidente: Geraldo Rodrigues Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 28 de maio de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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