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  • Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | PM Acrelândia

    Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Exames Médicos especializados em diversas especialidades | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Exames Médicos especializados em diversas especialidades | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos especializados em diversas especialidades Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições le gais que lhe confere o Decreto no 008/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realiza ção de exames médicos especializados em diversas especialidades, com objetivo de realizar ações itinerante, para atender as demandas das UBS Unidades Básica de Saúde– SEMSA, na proposta de melhorar o atendi mento da Saúde na Atenção Primária. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 25 de julho de 2025. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto no 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 28 de julho de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 214/2025 - Delta Importação & Exportação Ltda | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 214/2025 - Delta Importação & Exportação Ltda | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 214/2025 - Delta Importação & Exportação Ltda Alteração da dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos da atenção básica com a empresa Delta Importação & Exportação Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 214/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 214/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa; DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2025 –SEMSA/PMA, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante designado CONTRATANTE. E A empresa; DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 28.651.546/0001-21 Inscrição Estadual nº 01.054.057/001-70, com sede na Estrada Jarbas Passarinho Bairro: Parque dos Sábias, CEP: 69.903-190 - Rio Branco – Acre, REPRESENTADA NESTE ATO POR ELISSANDRO DE ALBUQUERQUE CAMELO CPF: 626.408.102-78 RG: 298222 SSP/AC, Telefone: (68) 99989-2930 99960-3749 E-mail: deltafarmaceutica@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 214/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 214/2025. Acrelândia/AC, 25 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 005/2022 - Construção de Galpão para Implementos Agrícolas | PM Acrelândia

    TP 005/2022 - Construção de Galpão para Implementos Agrícolas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 005/2022 - Construção de Galpão para Implementos Agrícolas Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 25/03/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 25/09/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Modificar unilateralmente o Contrato CONTRATO N°319/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº319/2022 ( RETIFICAÇÃO / RTF ) PROCESSO ADM. Nº051/ SEMAM CONTRATADO: CONSORCIO J & D MACIEL) CONSTRUTORA MACIEL CNPJ: 07.684.688/0001-15 VALOR: R$ 738.559,12 VIGÊNCIA: 31/04/2022 ASSINATURA: 31/10/2022 ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº005/2022 OBJETO: Contratação de empresa de serviços de engenharia para, Construção de Galpão para Implementos Agrícolas - Contrato de Repasse nº 906805/2020, Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério do Desenvolvimento Regional. Abertura das Propostas: 28 de Setembro de 2022, às 08:00 hs. Local : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada do Edital: No endereço acima citado, munido de Pen- drive ou no Site https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou no site do TCE/AC. Acrelândia – Acre, 31 de Agosto de 2022. ASS Jorge da Mata Coelho CAR Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13362 1 de setembro de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 3° Termo Aditivo - Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 | PM Acrelândia

    3° Termo Aditivo - Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2025, CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE SORRISO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Com base no Edital da CONCORRENCIA Nº010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0063/2025 – SEME/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa, J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00, com sede na cidade de Acrelândia, Estado do Acre, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 72, Bairro - Centro, neste ato representada por seu representante legal Senhor Francisco de Assis Dantas Junior, RG nº 0316939 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o nº 522.335.882-15, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0063/2025SEME/PMA, Concorrência nº010/2025, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº206/2025, para alterar o prazo de execução e de vigência do referido contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 90 (noventa) dias, passando o término do mesmo para a data de 03 de dezembro de 2026. Prorrogar o prazo de vigência, por mais 60 (sessenta) dias, passando o término do mesmo para a data de 01 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 2.2. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 206/2025 Acrelândia – AC, 30 de setembro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00 Francisco de Assis Dantas Junior CPF sob o nº 522.335.882-15 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 135 7 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMDCA - Comissão Especial Eleitoral | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMDCA - Comissão Especial Eleitoral | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMDCA - Comissão Especial Eleitoral Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC. RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023. “Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Bujari/AC para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três etapas: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados; Art. 2º A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes conselheiros do CMDCA – Cléia Mariano Ferreira, Edina Alves Belém, Ana Paula Diniz Brito, Cleider Maria Lima de Souza, Caroline Rufino de Oliveira, Maria Auri Ferreira Pisco, Dalviane Souza Oliveira e Juan Carlos Silva Freire. a) A Comissão Eleitoral será auxiliada, quando necessário, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, ou seu representante legal e pelo representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, Jose Arimatéia Souza da Cunha – OAB/AC-4291 b) O Ministério Público prestará acompanhamento, fiscalizando e orientando quando necessário todas as etapas do processo de escolha. §1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela Sr.ª Cléia Mariano Ferreira §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente; Art.3º Para auxiliar a Comissão poderão ser criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária; Art.4º Compete a Comissão Eleitoral: §1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal; §2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem; §3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação; §4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação; §5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação; §6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, §7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; §8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e §9º Resolver os casos omissos. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Bujari/AC, 5 de abril de 2023. Cléia Mariano Ferreira Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 10 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | PM Acrelândia

    Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 209/2020 - CADASTRO CULTURAL Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 209 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 TORNA PÚBLICO O CADASTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura. D E C R E T A: Art. 1º. Os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 serão contabilizados à conta da Prefeitura e sua execução se dará de forma descentralizada para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Art. 2º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 3o. A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tem como objetivo prover recursos para artistas e espaços culturais, descritos a seguir: I. Concessão de renda emergencial aos trabalhadores da cultura no valor de R$600,00 (seiscentos reais), que será paga mensalmente, em três parcelas sucessivas; II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III. Divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Parágrafo único: Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal prevista no inciso I. Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais previsto no inciso II. Compete aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o cumprimento do inciso III. Art. 4º. Cabe ao Executivo Municipal definir o percentual de utilização dos recursos mencionados nos incisos II e III deste artigo, sendo obrigatória a destinação de pelo menos 20% (vinte por cento) do montante para as ações emergenciais previstas no inciso III do referido dispositivo. Art. 5º. O Executivo Municipal fixa como parâmetro de elegibilidade os critérios definidos pelo Decreto 10.464 de 18 de Agosto de 2020. Art. 6º. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere ao inciso II, Art. 3º deste Decreto: I. A espaços culturais criados pela Administração Pública Municipal de qualquer esfera ou vinculados a ela; II. A espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; III. A teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; IV. A espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; e V. A qualquer organização que tenha sido notificada por funcionamento irregular, durante o período de pandemia em decorrência da COVID-19. Art. 7º. As entidades de que trata o inciso II do caput do Art. 3º, deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso. Art. 8º. Na falta de profissionais residentes no município, o Comitê Gestor local poderá contratar profissionais habilitados e constituídos, de outros municípios, com o objetivo de fortalecer e democratizar o acesso à aquisição de bens e serviços do setor cultural indicado pelo Art 2º, inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, e também, o intercâmbio cultural entre artistas, com o objetivo de fomentar a cultura. Art. 9º. Torna público o Cadastro de Cultura Municipal de agentes e espaços culturais, que servirá como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos pela Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Art. 10º. O cadastramento de artistas e espaços culturais, deverá ser realizado por meio do link www.acrelandia.ac.gov.br . Parágrafo único: o mero cadastro não garante os auxílios oriundos da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Art. 11. O Cadastro Municipal de Cultura, é uma ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC Art. 12. Poderão se inscrever, pessoas físicas e jurídicas de Acrelândia e outros municípios, que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva. [......................] Art. 14. O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito através do preenchimento obrigatório das informações que constam no link www.acrelandia.ac.gov.br . Art. 15. O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e não garante o recebimento dos subsídios. Art. 16. No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente ou espaço cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 23 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 216/2025 - Medland Comércio & Serviços Ltda | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 216/2025 - Medland Comércio & Serviços Ltda | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 216/2025 - Medland Comércio & Serviços Ltda Alteração da dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos da atenção básica com a empresa Medland Comércio & Serviços Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 216/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 216/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa; MEDLAND COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2025 –SEMSA/PMA, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante designado CONTRATANTE. E A empresa; MEDLAND COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ. 52.042.478/0001-88 - Insc. Estadual: 01.087.992/001-41 com sede na Rua Valdomiro Lopes, 812 – Conquista – Fone: (68) 9 9995 9132- CEP. 69.746-764 – Rio Branco – AC. E mail: medland@outlook.com.br , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 216/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 216/2025. Acrelândia/AC, 25 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°031/2023 - Nomeia a senhora Maria da Silva Brito | PM Acrelândia

    Decreto N°031/2023 - Nomeia a senhora Maria da Silva Brito | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°031/2023 - Nomeia a senhora Maria da Silva Brito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 031 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Maria da Silva Brito no Cargo de Diretora l de planejamento até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 539/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria 539/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 539/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 9 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura | PM Acrelândia

    Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 207 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura no Cargo de Assistente Operacional I CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12 de Julho de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 12 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 616/2025 - Conceder 0.5 diária Áfila de Oliveira Alves | PM Acrelândia

    Portaria N° 616/2025 - Conceder 0.5 diária Áfila de Oliveira Alves | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 616/2025 - Conceder 0.5 diária Áfila de Oliveira Alves Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 616/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Áfila de Oliveira Alves-Conselheira Tutelar, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar do Curso de Formação-Modulo lll da Escola de Conse- lho/UFAC que foi realizado nos dias 29 e 30 de outubro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 4 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas | PM Acrelândia

    PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas Estabelece normas e procedimentos para participação, inscrição, avaliação e premiação do Projeto Boas Práticas dos professores da rede municipal. Concursos Processo Seletivo Data de Abertura 09/10/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 003/2026 PROJETO BOAS PRÁTICAS Seleção, Reconhecimento, Socialização e Premiação de Práticas Pedagógicas Exitosas da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA – SEME, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a lei municipal nº 960 de 02 de setembro de 2026, que institui o Projeto Boas Práticas, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e procedimentos para participação, inscrição, seleção, avaliação, apresentação, reconhecimento, divulgação e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia. 1. DO PROJETO 1.1. O Projeto Boas Práticas tem por finalidade identificar, reconhecer, valorizar, divulgar e premiar práticas pedagógicas bem-sucedidas, criativas e inovadoras desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino. 1.2. O Projeto busca fortalecer a valorização profissional, estimular a inovação pedagógica, promover a troca de experiências e contribuir para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes. 1.3. As práticas apresentadas deverão estar relacionadas, conforme sua natureza, à: I – Currículo adotado pela Rede Pública Municipal de Ensino; II – Política de Educação Integral em Tempo Integral e; III – Política Municipal de Alfabetização. 1.4. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência educacional planejada e executada por professor da Rede Pública Municipal de Ensino que apresente resultados relevantes para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes. 2. DOS OBJETIVOS São objetivos do Projeto Boas Práticas: I – Reconhecer o trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino; II – Valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais do processo formativo; III – Dar visibilidade às experiências pedagógicas exitosas; IV – Estimular a participação dos professores na implementação do currículo municipal e das políticas educacionais; V – Promover a reflexão sobre a prática pedagógica; VI – Incentivar a criatividade, a inovação e o aperfeiçoamento das metodologias de ensino; VII – Contribuir para a valorização profissional e autoestima dos professores; VIII – Promover interação, cooperação e troca de experiências; IX – Estimular valores de respeito, solidariedade, empatia e cooperação; e X – Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e da qualidade do ensino público municipal. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Poderão participar os professores em efetivo exercício nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia. 3.2. Nesta edição, serão contempladas as seguintes etapas e modalidades: I – Educação Infantil – Pré-escola (pré II); II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ano; e III – Educação de Jovens e Adultos – EJA. 3.3. A prática deverá ter sido efetivamente desenvolvida pelo professor participante no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 4. DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES Participarão do Projeto as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo: I – Escola Altina Magalhães da Silva; II – Escola Branca de Neve; III – Escola Bom Jesus; IV – Escola Novo Horizonte; V – Escola Rita Bocalom; VI – Escola Jaime de Alencar; e VII – demais unidades que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino. 5. DAS ETAPAS DO PROJETO O Projeto será desenvolvido em duas etapas: 5.1. Etapa I – Classificatória Escolar Realizada no âmbito das unidades escolares, com divulgação, inscrição, análise e seleção das práticas pedagógicas. 5.2. Etapa II – Seminário Municipal de Boas Práticas Realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apresentação, avaliação, socialização, reconhecimento e premiação das práticas selecionadas. 6. DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA ESCOLAR 6.1. Cada unidade escolar deverá divulgar o Edital aos professores e promover a mobilização para participação. 6.2. As práticas inscritas serão analisadas conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 6.3. Cada unidade escolar selecionará as práticas que representarão a instituição no Seminário Municipal de Boas Práticas. 6.4. Deverá ser observada, preferencialmente, a seguinte representação: I – uma experiência para cada ano/série dos Anos Iniciais ofertado pela unidade; II – uma experiência da Educação Infantil, quando houver oferta; e III – uma experiência por etapa da EJA, quando houver oferta. 6.5. A seleção deverá observar os princípios da: I – publicidade; II – impessoalidade; III – transparência; IV – isonomia; e V – valorização do mérito pedagógico. 7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A documentação deverá conter: I – ficha de inscrição; II – relato sistematizado da prática pedagógica, com evidência; 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação será realizada considerando 100 pontos, de acordo com a ficha. (Anexo III). 8.1. A Comissão Avaliadora deverá fundamentar a pontuação atribuída com base no relato e nas evidências apresentadas. 8.2. Não serão considerados resultados ou informações que não estejam acompanhados de elementos que permitam sua verificação, quando a comprovação for necessária. 9. DA COMISSÃO AVALIADORA 9.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora específica para esta edição. 9.2. Compete à Comissão: I – analisar as práticas; III – avaliar as evidências; IV – atribuir pontuação; 9.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE I. Sorteio público. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS 11.1. As práticas classificadas para a etapa municipal deverão ser apresentadas durante o Seminário Municipal de Boas Práticas. 11.2. A apresentação deverá contemplar: I – identificação da prática; II – problema/necessidade; III – objetivos; IV – metodologia; V – participação dos estudantes; VI – recursos utilizados; VII – resultados; VIII – evidências; e IX – principais aprendizagens e contribuições. 11.3. O tempo máximo para cada apresentação será de 10 minutos. 12. DO SEMINÁRIO MUNICIPAL 12.1. O Seminário Municipal será realizado no dia 27 de novembro, com início previsto para 07h30min, no polo UAB. 12.2. O Seminário poderá contemplar: I – apresentação das práticas; II – entrega de medalhas e placas; III – exposições; IV – painéis; V – apresentações musicais; VI – contação de histórias; VII – apresentações de dança; VIII – atividades culturais. 13. DA PREMIAÇÃO 13.1. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas poderão receber: I – certificado; II – medalha; III – placa de homenagem e; IV – publicação institucional da prática. 13.2. A premiação observará a classificação e os critérios estabelecidos neste Edital. 14. DA DIVULGAÇÃO 14.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá divulgar as práticas selecionadas por meio de: I – portal institucional; II – redes sociais institucionais; III – publicações; 14.2. A divulgação observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, direito de imagem e proteção integral de crianças e adolescentes. 15. DO CRONOGRAMA Atividade Data Publicação do Edital 08/10/2026 Divulgação nas escolas 08/10/2026 Resultado da etapa escolar 19/11/2026 Envio à SEME 20/11/2026 Seminário Municipal 27/11/2026 Objetivos específicos: Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 9 de outubro de 2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000109/20 de 22 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 258.098,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 51.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 9.722,96 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.875,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 196.875,24 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 9.722,96 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 51.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 24 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro no banco de alimentos | PM Acrelândia

    Cadastro no banco de alimentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°178/2024 -Conceder 0.5 diária Sebastião Bento dos Reis | PM Acrelândia

    Portaria N°178/2024 -Conceder 0.5 diária Sebastião Bento dos Reis | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°178/2024 -Conceder 0.5 diária Sebastião Bento dos Reis Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 178/2024 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, ao servidor Sebastião Bento dos Reis CPF: 478.196.422-20, motorista do conselho tutelar, para o custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para buscar veícu lo Fiat Uno que estava em revisão, data de afastamento 23 de outubro de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 30 de outubro de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 7 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°161/2024 -Conceder 01 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | PM Acrelândia

    Portaria N°161/2024 -Conceder 01 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°161/2024 -Conceder 01 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº161/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Muni cípio de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária, para custear des pesas com alimentação da servidora ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB, COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar do SEMINÁRIO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA INTERIORIZAÇÃO DOS ODS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL, que será realizado no centro de CONVENÇÕES DA UNIVERSI DADE FEDERAL DO ACRE, no dia 25 e 26 de setembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13880 10 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°182/2025 - Conceder 03 diárias ROBERTO DE SOUZA NOBRE | PM Acrelândia

    Portaria N°182/2025 - Conceder 03 diárias ROBERTO DE SOUZA NOBRE | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2025 - Conceder 03 diárias ROBERTO DE SOUZA NOBRE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº182/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária ao servidor ROBERTO DE SOUZA NOBRE – DIRETOR DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, lotado na Secretaria da Casa Civil, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do evento “APRIMORA GESTÃO”, realizado no dia 28 de fevereiro de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2023 - Fornecimento de serviços e agenciamento de viagens | PM Acrelândia

    DL 012/2023 - Fornecimento de serviços e agenciamento de viagens | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2023 - Fornecimento de serviços e agenciamento de viagens Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0046/2023 SEMAF-PMA CONTRATO N° 226/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2023 CONTRATADO: AERO VIAGENS CNPJ 21.295.978/0002-89 VALOR: R$ 17.323,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023 RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0046/2023 - SEMAF PMA Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente a Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços e agenciamento de viagens, de quatro passagens sendo duas de ida e duas de volta, com destino Rio Branco/Recife e Recife/Rio Branco, nos dias 23 a 27 de Outubro do corrente ano. E uma de ida e outra volta, com destino Rio Branco/Brasília e Brasília/Rio Branco, nos dias 06 a 09 de Novembro do corrente ano em face da Empresa, AERO VIAGENS, inscrita sob CNPJ N° 21.295.978/0002-89 com valor total R$ 17.323,00 (Dezessete mil trezentos e vinte e três reais). Acrelândia - Acre, 19 de Outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13639 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concessão de Uso - Secador de rotativos de café | PM Acrelândia

    Concessão de Uso - Secador de rotativos de café | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concessão de Uso - Secador de rotativos de café Concessão de Uso Concessão de Uso Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2022 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, torna pública a abertura das inscrições para o Processo de entrega de 1 (um) secador de rotativos de café através de cessão de uso, conforme as normas estabelecidas neste edital, definindo os critérios dos produtores a serem contemplados. DA FINALIDADE: O edital visa incentivar a cafeicultura em nosso Município em especial dos pequenos produtores, por meio da distribuição de secadores de café. Compreende-se como fases deste processo seletivo: divulgação, inscrição, classificação e distribuição. PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS: As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado classificação na forma deste edital serão realizadas, nas datas de 10, 11 e 12 de Novembro de 2022, no horário de 08h ás 11:00 e de 14:00 ás 16:00h na Secretaria de Agricultura , devendo solicitante estar de posse de toda documentação exigida nos itens 3 e 4. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: CLASSIFICADO Publicado em 21/11/2022 - DOEAC 13.413 Pág. 29 EDITAL Publicado em 10/11/2022 - DOEAC 13.408 Pág. 39-40 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 10 de novembro de 2022 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

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