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  • Termo de Deferimento de Testemunhas | PM Acrelândia

    Termo de Deferimento de Testemunhas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Deferimento de Testemunhas Legislação Termo de Deferimento de Testemunhas Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Processo Administrativo Disciplinar n° 0038/2026 TERMO DE DEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA Aos 29 dias do mês de julho de 2026, na sede da Comissão Processante constituída para condução do Procedimento Administrativo Disciplinar no 038/2026 – SEMAF/PMA, reuniram-se os membros da Comissão para apreciação do requerimento probatório formulado pela sindicada MARIA JORCIMAR PEREIRA DE LIMA , constante de sua Defesa Prévia protocolizada nesta data, 29 de julho de 2026. Analisando o pedido, verifica-se que a defesa requereu a oitiva das seguintes testemunhas: 1. EDIVANIA TEREZINHA DOS SANTOS , indicada para prestar esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao café da manhã realizado nas dependências do Conselho Tutelar; 2. JAKELINE DA SILVA SOARES DANTAS , indicada para prestar esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao suposto vazamento de informações privilegiadas. Considerando que a produção da prova testemunhal constitui manifestação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, bem como que as testemunhas indicadas possuem pertinência com os fatos narrados na defesa, a Comissão Processante DEFIERE a produção da prova testemunhal requerida. Determina-se: I – a expedição das respectivas intimações para comparecimento das testemunhas, em datas e horários a serem previamente designados pela Comissão; II – a intimação da sindicada e, se houver, de seu defensor constituído, para acompanharem os atos de instrução, facultando-lhes a formulação de perguntas, nos termos da legislação aplicável; III – que as oitivas sejam registradas mediante Termo de Inquirição próprio e juntadas aos autos do presente Procedimento Administrativo Disciplinar. Publique-se no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado, cumpra- se e junte-se aos autos. Acrelândia/AC, 29 de julho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 04/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 133/2026 - Concessão de Diária - Gabrielly Souza Schroeder | PM Acrelândia

    Portaria nº 133/2026 - Concessão de Diária - Gabrielly Souza Schroeder | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 133/2026 - Concessão de Diária - Gabrielly Souza Schroeder Concede meia diária à servidora Gabrielly Souza Schroeder para participação em treinamento da SESACRE em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 133/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Gabrielly Souza Schroeder, Farmacêutica, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação no Treinamento Presencial para o uso das canetas reutilizáveis de insulina (NPH r Regular) oferecido pelo Insumos Estratégicos da Sesacre, que será no dia 30 de abril de 2026 na SESACRE. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em exercício de Acrelândia/AC, aos 24 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 111 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 061/2020 - Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado | PM Acrelândia

    Decreto N° 061/2020 - Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 061/2020 - Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 61, DE 13 DE ABRIL DE 2020 Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado de ações de prevenção e controle ao Coronavírus (COVID-19) no Município de Acrelândia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 060, de 06 de abril de 2020; CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas, houve o registro de 10 (dez) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia, e 58 (cinquenta e oito) casos confirmados no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO , por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19) no Município de Acrelândia, composto por representantes das seguintes secretarias e órgãos municipais: I – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA II - Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL III – Procuradoria Geral do Município de Acrelândia – PROJURI IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEME V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF VI - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN VII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS IX - Representante do Conselho Municipal de Saúde X – Coordenação da Atenção Básica em Saúde Municipal XI – Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal XII – Diretor Técnico da Unidade Mista de Saúde de Acrelândia. Parágrafo único . O Comitê Municipal que trata o caput deste Artigo tem atribuição precípua de promover as ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da potencial epidemia. Art. 2º Presidirá o referido Comitê o Representante da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19): I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19); II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19); VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde; Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19), coordenarão a atuação das atividades e ações de Combate à pandemia, ficando autorizadas a articular-se com outras Secretarias Municipais e órgãos Federais e Estaduais e a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto. Art.5º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde. Art. 6º Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem envidar esforços e colaborar com as ações da Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus ante a situação atual. Art. 7º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades. Art. 8º Considera-se de relevante interesse público às ações e atribuições desenvolvidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19). Art. 9º Os servidores e/ou membros do Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19) não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas no Comitê. Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá remanejar a mão-de-obra terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização, para execução dos respectivos serviços em áreas necessárias, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está vinculado. Art. 11. Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos municipais entre Secretarias ainda que sejam diversas as funções exercidas, durante a vigência do Estado de Calamidade declarado pelo Decreto nº 053, de 31 de março de 2020 e aprovado em 1º de abril de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, observada a área de conhecimento, bem como a capacidade mínima e aptidão do servidor para a realização do serviço. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 13 de abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 30 14/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RATIFICAÇÃO - DL Nº003/2026 | PM Acrelândia

    RATIFICAÇÃO - DL Nº003/2026 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RATIFICAÇÃO - DL Nº003/2026 Aquisição de materiais esportivos Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 003/2026, Processo Administrativo nº 006/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais esportivos, visando atendimento de projetos esportivos municipais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças do Município de Acrelândia e ADJUDICO o objeto a empresa ER COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.169.375/0001-90, situada na Av. Castelo Branco, nº 0455 – Chico Paulo I, Senador Guiomard – Acre, com o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Acrelândia – Acre, 05 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 93 12/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°006/2021 - NOMEAR a Senhora Ana Paula de Souza Alencar | PM Acrelândia

    Portaria N°006/2021 - NOMEAR a Senhora Ana Paula de Souza Alencar | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2021 - NOMEAR a Senhora Ana Paula de Souza Alencar Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 006 DE 15 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELOO PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL – AUXILIO DO BEM”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. CONSIDERANDO a pandemia em decorrência da infecção Humana causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19), conforme a declaração de emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde- OMS, em 30 de janeiro de 2020, pela portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância Nacional ( ESPIN), bem como o Decreto Estadual de Nº5.830, de 23 de abril de 2020, que declara situação de calamidade Publica no âmbito do Estado do Acre. RESOLVE: Art: 1º- NOMEAR a Senhora Ana Paula de Souza Alencar, como responsável pelo Programa de Auxílio Emergencial- Auxilio do bem, sem ônus para Administração Pública. Art: 2º- O Auxilio Emergencial Financeiro tem como objetivo a concessão de benefícios eventuais de forma pecuniária, como medida de amenização de situação de grande vulnerabilidade risco social, em decorrente da pandemia – COVID-19. Art: 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de do Município de Acrelândia/AC, aos 15 de março de 2021. Registra-se e cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 40 16/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2017 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2017 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2017 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2017 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 29/12/2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°074/2022 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | PM Acrelândia

    Decreto N°074/2022 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | 180 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2022 - Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 074 DE 25 DE ABRIL DE 2022 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, RESOLVE: Art.1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 03 de maio de 2022, em Acrelândia – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art.3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art.4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art.5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art.6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia - Acre, 25 de abril de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13272 180 27/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN < Voltar Jefferson Pontes da Silva Secretário Municipal de Planejamento Decreto N°002/2025 planejamento@acrelandia.ac.gov.br (68) 9997-9374 Minicurrículo Profissional com ampla experiência em gestão pública, atuando em diversos cargos de liderança em prefeituras e no Senado Federal. Atualmente, exerce a função de Secretário Municipal de Planejamento em Acrelândia, AC. Formado em Gestão Pública, possui também experiência em finanças e planejamento, tendo ocupado posições como Diretor Financeiro na Prefeitura de Sena Madureira e Chefe do Setor Administrativo e Financeiro na AMAC. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Avenida Governador Edmundo Pinto, no 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h 68 3235 1173 planejamento@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] VII - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN a) Coordenar e executar o sistema central de planejamento, bem como a formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realiza-rá em todos os níveis da Administração Pública Municipal; b) Formular os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, Plano Operativo Anual – POA, Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; c) Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão pública; d) Assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; e) Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; f) Propor mecanismos institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis.

  • Prestação de Contas de Anual 2022 | PM Acrelândia

    Prestação de Contas de Anual 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2022 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2022 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas de Anual 2020 | PM Acrelândia

    Prestação de Contas de Anual 2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2020 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2020 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas de Anual 2023 | PM Acrelândia

    Prestação de Contas de Anual 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2023 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2023 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas de Anual 2021 | PM Acrelândia

    Prestação de Contas de Anual 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2021 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2021 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas de Anual 2024 | PM Acrelândia

    Prestação de Contas de Anual 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2024 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2024 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | PM Acrelândia

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  • Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 12.727 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2020 às 12:00:00 Órgão: Data de Abertura: Abertura Hora de Abertura: Hora Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Baixar Edital Principal Ementa / Resumo Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 193/2019 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 193/2019 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Número do Diário: 12.727 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2020 às 12:00:00 Órgão: Data de Abertura: Abertura Hora de Abertura: Hora Acessar Pasta no Drive Ver no Licon Baixar Edital Principal Ementa / Resumo Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Decreto N°034/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 | PM Acrelândia

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