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Decreto N° 061/2020 - Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado
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DECRETO Nº 61, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Cria o Comitê Municipal de Enfrentamento e acompanhado
de ações de prevenção e controle ao Coronavírus (COVID-19)
no Município de Acrelândia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados
do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria
Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas
pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo
Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem
sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Novo
Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 060, de 06
de abril de 2020;
CONSIDERANDO que, mesmo adotando todas essas medidas,
houve o registro de 10 (dez) casos confirmados e dezenas de casos
em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no
Município de Acrelândia, e 58 (cinquenta e oito) casos confirmados
no Estado do Acre, conforme boletim divulgado pela Secretaria
Estadual de Saúde, em 08 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,
danos e agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Enfrentamento e Acompanhado
de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus (COVID-19) no
Município de Acrelândia, composto por representantes das seguintes
secretarias e órgãos municipais:
I – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
II - Secretaria Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL
III – Procuradoria Geral do Município de Acrelândia – PROJURI
IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEME
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
VI - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN
VII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
IX - Representante do Conselho Municipal de Saúde
X – Coordenação da Atenção Básica em Saúde Municipal
XI – Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal
XII – Diretor Técnico da Unidade Mista de Saúde de Acrelândia.
Parágrafo único. O Comitê Municipal que trata o caput deste Artigo
tem atribuição precípua de promover as ações e os serviços públicos
de saúde voltados à contenção da potencial epidemia.
Art. 2º Presidirá o referido Comitê o Representante da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento
e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus
(COVID-19):
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução
das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus
(COVID-19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e
controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo
por base ações de comunicação para incentivar os processos de
mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária
para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população
sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis
pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de
Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle
ao Coronavírus (COVID-19), coordenarão a atuação das atividades
e ações de Combate à pandemia, ficando autorizadas a articular-se
com outras Secretarias Municipais e órgãos Federais e Estaduais e
a editar os atos normativos complementares necessários à execução
deste Decreto.
Art.5º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê
Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do
Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser
publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e
divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 6º Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem
envidar esforços e colaborar com as ações da Comitê Municipal de
Combate ao Coronavírus ante a situação atual.
Art. 7º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados
a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos
os órgãos e entidades.
Art. 8º Considera-se de relevante interesse público às ações
e atribuições desenvolvidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento
e Acompanhado de Ações de Prevenção e Controle ao Coronavírus
(COVID-19).
Art. 9º Os servidores e/ou membros do Comitê Municipal de
Enfrentamento e Acompanhado de Ações de Prevenção e
Controle ao Coronavírus (COVID-19) não receberão nenhuma
remuneração pelas atividades desempenhadas no Comitê.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá remanejar a mão-de-obra terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização,
para execução dos respectivos serviços em áreas necessárias, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está
vinculado.
Art. 11. Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos
municipais entre Secretarias ainda que sejam diversas as funções
exercidas, durante a vigência do Estado de Calamidade declarado
pelo Decreto nº 053, de 31 de março de 2020 e aprovado em 1º
de abril de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre,
observada a área de conhecimento, bem como a capacidade
mínima e aptidão do servidor para a realização do serviço.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia-Acre, 13 de abril de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
14 de abril de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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