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Termo de Deferimento de Testemunhas

Legislação
Termo de Deferimento de Testemunhas

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA


Processo Administrativo Disciplinar n° 0038/2026


TERMO DE DEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA


Aos 29 dias do mês de julho de 2026, na sede da Comissão Processante constituída para condução do Procedimento Administrativo Disciplinar no 038/2026 – SEMAF/PMA, reuniram-se os membros da Comissão para apreciação do requerimento probatório formulado pela sindicada MARIA JORCIMAR PEREIRA DE LIMA, constante de sua Defesa Prévia protocolizada nesta data, 29 de julho de 2026.


Analisando o pedido, verifica-se que a defesa requereu a oitiva das seguintes testemunhas:

1. EDIVANIA TEREZINHA DOS SANTOS, indicada para prestar esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao café da manhã realizado nas dependências do Conselho Tutelar;


2. JAKELINE DA SILVA SOARES DANTAS, indicada para prestar esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao suposto vazamento de informações privilegiadas.


Considerando que a produção da prova testemunhal constitui manifestação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, bem como que as testemunhas indicadas possuem pertinência com os fatos narrados na defesa, a Comissão Processante DEFIERE a produção da prova testemunhal requerida.


Determina-se:


I – a expedição das respectivas intimações para comparecimento das testemunhas, em datas e horários a serem previamente designados pela Comissão;

II – a intimação da sindicada e, se houver, de seu defensor constituído, para acompanharem os atos de instrução, facultando-lhes a formulação de perguntas, nos termos da legislação aplicável;

III – que as oitivas sejam registradas mediante Termo de Inquirição próprio e juntadas aos autos do presente Procedimento Administrativo Disciplinar.


Publique-se no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado, cumpra- se e junte-se aos autos.


Acrelândia/AC, 29 de julho de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

4 de agosto de 2026

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